DECRETO Nº 60.281, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Transfere as funções gratificadas
que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, as funções
gratificadas, a seguir especificadas:
I - 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial
de Relações Institucionais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral
de Política de Resultados da Rede Estadual; e
II - 2 (duas) funções gratificadas de
Superintendente Técnico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente
de Política de Resultados da Rede Estadual.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados
devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os órgãos devem promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA