LEI Nº 19.187, DE
25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui, no
âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas
destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas
diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os
riscos da automedicação em animal, no âmbito do Estado de Pernambuco, com a
finalidade de conscientizar os tutores sobre os riscos da automedicação,
incentivando-os a buscar o regular acompanhamento da saúde dos animais por
médico veterinário.
Art. 2º As políticas públicas
destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal devem
observar as seguintes diretrizes:
I - divulgação sobre os perigos da
automedicação sem prescrição de receita por médico veterinário;
II - incentivo à capacitação e
treinamento para os profissionais de saúde animal e para o público em geral,
com foco em práticas seguras e responsáveis de cuidado com os animais;
III - estabelecimento de parcerias
com clínicas veterinárias, hospitais veterinários e instituições de ensino para
a promoção de eventos educativos sobre os riscos da automedicação animal;
IV - combate à propagação de
informações falsas quanto a indicação de tratamentos e medicamentos, sem a
devida orientação de profissional capacitado;
V - divulgação dos perigos da
medicação animal com produtos elaborados para a fisiologia humana.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.