LEI Nº 19.208, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 19.123, de 18 de dezembro de 2025,
que autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.123, de 18 de dezembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º.............................................................................................................
Parágrafo
único. O valor a que se refere o caput será repassado, em parcela única,
até o dia 30 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA