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DECRETO Nº 60.464, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

CAPÍTULO I - DA IDENTIDADE VISUAL DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

 

Seção I - Do Regulamento da Identidade Visual da Polícia Civil de Pernambuco .................................................................................................................................... arts. 1º e 2º

 

Seção II - Do Manual de Identidade Visual da Polícia Civil de Pernambuco ................... art. 3º

 

CAPÍTULO II - DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL

 

Seção I - Do Conjunto de Identificação Policial Civil .............................................. arts. 4º a 6º

 

Seção II - Do Recolhimento do Conjunto de Identificação Policial Civil ......................... art. 7º

 

Seção III - Do Cartão de Identidade Funcional ......................................................... arts. 8º e 9º

 

Seção IV - Da Carteira Porta-Cartão de Identidade Funcional ......................................... art. 10

 

Seção V - Do Distintivo .................................................................................................... art. 11

 

Seção VI - Do Botão de Lapela ........................................................................................ art. 12

 

Seção VII - Da Substituição do Conjunto de Identificação Policial Civil ........................ art. 13

 

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO POLICIAL CIVIL ...................................... art. 14

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................... arts. 15 a 20

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.