Texto Original



DECRETO Nº 60.469, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024, no Decreto nº 56.658, de 24 de maio de 2024, no Decreto nº 57.987, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 58.150, de 13 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 58.732, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 60.401, de 20 de março de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão e a função gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Informações Estratégicas;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Pesquisa e Monitoramento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Projetos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Cooperação Internacional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Relações Internacionais;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Pesquisas e Monitoramento de Relações Internacionais;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Pesquisas e Monitoramento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Pesquisas e Monitoramento do Gabinete;

 

VIII - 2 (dois) cargos em comissão de Gestor de Pesquisas e Monitoramento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas;

 

IX - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor de Pesquisa, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Pesquisa de Informações Estratégicas;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Gestão de Relações Internacionais;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Informações Estratégicas;

 

XII - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor do Gabinete;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Informações Estratégicas;

 

XIV - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Informações Estratégicas; e

 

XV - 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Informações Estratégicas.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.

 

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL À GOVERNADORA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL

 

Art. 1º A Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por competência assessorar o(a) Governador(a) em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros; emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao(à) Governador(a); elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do(a) Governador(a), representando-o(a) nas suas relações com os demais Poderes do Estado; assessorar o Gabinete do(a) Governador(a) na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do Estado; e identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais, organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco.

 

Art. 2º Compete ao(à) Secretário(a) da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais tem a seguinte estrutura:

 

I - Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais:

 

a) Gabinete do Secretário – Chefia de Gabinete:

 

1. Superintendência Jurídica;

 

2. Gestão Técnica de Pesquisas e Monitoramento do Gabinete; e

 

3. Assessoria do Gabinete (2);

 

b) Secretaria Executiva de Informações Estratégicas:

 

1. Gerência Geral de Informações Estratégicas (4);

 

2. Superintendência de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas:

 

2.1. Gerência de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas:

 

2.1.1. Gestão Técnica de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas (2);

 

2.1.2. Assessoria Especial de Pesquisa de Informações Estratégicas (2);

 

2.1.3. Assessoria Especial de Informações Estratégicas;

 

2.1.4. Assessoria de Informações Estratégicas (2); e

 

2.1.5. Assistência Técnica de Informações Estratégicas (2);

 

c) Secretaria Executiva de Relações Internacionais:

 

1. Gerência Geral de Relações Internacionais (2);

 

2. Superintendência de Relações Internacionais:

 

2.1. Gerência de Pesquisas e Monitoramento de Relações Internacionais; e

 

2.2. Assessoria Especial de Gestão de Relações Internacionais.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário – Chefia de Gabinete: assistir diretamente ao Secretário, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Superintendência Jurídica: prestar assessoramento técnico-jurídico à Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, incluindo as Secretarias Executivas; coordenar o fluxo de processos que tramitam na superintendência; emitir e/ou elaborar manifestações jurídicas e analisar processos administrativos, contratos, convênios, e recursos; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, e estabelecer articulação sobre assuntos de natureza jurídica; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

III - à Gestão Técnica de Pesquisas e Monitoramento do Gabinete: elaborar pesquisas e estudos pertinentes ao Gabinete da Secretaria; coletar e analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio técnico na elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria;

 

IV - às Assessorias do Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao Gabinete da Secretaria e às demais unidades administrativas da Secretaria;

 

V - à Secretaria Executiva de Informações Estratégicas: coordenar e/ou elaborar relatórios, briefings, notas técnicas, estudos ou outros documentos de interesse do(a) Governador(a); monitorar e analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e atuar e acompanhar andamento de projetos de caráter especial, sob solicitação do(a) Governador(a);

 

VI - às Gerências Gerais de Informações Estratégicas: assessorar e elaborar documentos técnicos e estudos pertinentes à Secretaria Executiva de Informações Estratégicas; articular com outros órgãos e secretarias do Estado os dados e informações que subsidiem a elaboração dos documentos técnicos; aplicar metodologias de pesquisa e monitoramento adequadas às necessidades da Secretaria de acordo com suas competências;

 

VII - à Superintendência de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos pertinentes à Secretaria; monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais; analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; apoiar a Gerências Gerais de Informações Estratégicas na produção de relatórios e apresentações para a alta gestão; e organizar dados e informações que subsidiem a elaboração dos documentos de maneira estrutural e sistemática;

 

VIII - à Gerência de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos pertinentes à Secretaria; analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e organizar dados e informações que subsidiem a elaboração dos documentos de maneira estrutural e sistemática;

 

IX - às Gestões Técnicas de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos pertinentes à Secretaria Executiva de Informações Estratégicas; coletar e analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio técnico na elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria;

 

X - às Assessorias Especiais de Pesquisa de Informações Estratégicas: apoiar e assessorar na elaboração pesquisas e estudos pertinentes à Secretaria; apoiar na coleta e organização de dados e informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio na elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria;

 

XI - à Assessoria Especial de Informações Estratégicas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional, administrativa e de comunicação junto à Secretaria Executiva de Informações Estratégicas, e às demais unidades de gestão da Secretaria;

 

XII - às Assessorias de Informações Estratégicas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional junto a Secretaria Executiva de Informações Estratégicas e às demais unidades administrativas da Secretaria;

 

XIII - às Assistências Técnicas de Informações Estratégicas: atender às necessidades operacionais e administrativas da Gerência, nas áreas de protocolo, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;

 

XIV - à Secretaria Executiva de Relações Internacionais: assessorar o Gabinete da Governadora em assuntos técnicos no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares, governos estrangeiros e organismos internacionais; assessorar o Gabinete do(a) Governador(a) na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades, organizações, representações estrangeiras e organismos internacionais; identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto a governos estrangeiros e organismos internacionais, voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;

 

XV - à Gerência Geral de Relações Internacionais: assessorar, organizar e coordenar a manutenção de relacionamentos com as representações internacionais e outras entidades de natureza internacional referentes às competências da Secretaria; apoiar ao Gabinete do(a) Governador(a) na realização de eventos e atividades envolvendo as representações estrangeiras; articular com outras secretarias e órgãos do estado para integrar as ações de relações internacionais;

 

XVI - à Superintendência de Relações Internacionais: acompanhar projetos, programas e convênios de cooperação internacional; identificar e prospectar oportunidades de parcerias e cooperação com outros países e organismos internacionais; e elaborar relatórios e documentos sobre as atividades de relações internacionais do estado sob acompanhamento da Secretaria;

 

XVII - à Gerência de Pesquisas e Monitoramento de Relações Internacionais: elaborar pesquisas e estudos pertinentes à Secretaria; analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; organizar dados e informações que subsidiem a elaboração dos documentos de maneira estrutural e sistemática; e

 

XVIII - à Assessoria Especial de Gestão de Relações Internacionais: apoiar e assessorar no acompanhamento e realização de projetos e programas; apoiar na coleta e organização de dados e informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio na elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria.

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 5º Os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do(a) Secretário(a) da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL À GOVERNADORA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais

DAS

1

Secretário Executivo de Informações Estratégicas

DAS-1

1

Secretário Executivo de Relações Internacionais

DAS-1

1

Chefe de Gabinete

DAS-2

1

Gerente Geral de Informações Estratégicas

DAS-2

3

Gerente Geral de Relações Internacionais

DAS-2

2

Superintendente de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas

DAS-3

1

Superintendente de Relações Internacionais

DAS-3

1

Superintendente Jurídico

DAS-3

1

Gerente de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas

DAS-4

1

Gerente de Pesquisas e Monitoramento de Relações Internacionais

DAS-4

1

Gestor Técnico de Pesquisas e Monitoramento do Gabinete

DAS-5

1

Gestor Técnico de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas

DAS-5

2

Assessor Especial de Pesquisa de Informações Estratégicas

CAA-1

2

Assessor Especial de Gestão de Relações Internacionais

CAA-1

1

Assessor Especial de Informações Estratégicas

CAA-1

1

Assessor do Gabinete

CAA-2

2

Assessor de Informações Estratégicas

CAA-2

1

Assistente Técnico de Informações Estratégicas

CAA-3

2

Gerente Geral de Informações Estratégicas

FDA

1

Assessor de Informações Estratégicas

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.