DECRETO Nº 60.469, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Aprova o
Regulamento da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações
Internacionais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024, no Decreto nº 56.658, de 24 de
maio de 2024, no Decreto
nº 57.987, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 58.150, de 13 de
fevereiro de 2025, no Decreto
nº 58.732, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 60.401, de 20 de
março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria
Especial à Governadora e Relações Internacionais, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos em
comissão e a função gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações
Internacionais, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Informações Estratégicas;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Pesquisa e Monitoramento, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Pesquisas e Monitoramento de Informações
Estratégicas;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente
de Projetos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Cooperação Internacional, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Relações Internacionais;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de
Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Pesquisas e
Monitoramento de Relações Internacionais;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
de Pesquisas e Monitoramento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Pesquisas e Monitoramento do Gabinete;
VIII - 2 (dois) cargos em comissão de
Gestor de Pesquisas e Monitoramento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor Técnico de Pesquisas e Monitoramento de Informações Estratégicas;
IX - 2 (dois) cargos em comissão de
Assessor de Pesquisa, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial
de Pesquisa de Informações Estratégicas;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Gestão, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Gestão
de Relações Internacionais;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de
Informações Estratégicas;
XII - 2 (dois) cargos em comissão de
Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor do Gabinete;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Informações
Estratégicas;
XIV - 2 (dois) cargos em comissão de
Assistente Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Informações Estratégicas; e
XV - 1 (uma) função gratificada de Assessor,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Informações Estratégicas.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações
Internacionais.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve promover a atualização
da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à
Secretaria de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ASSESSORIA
ESPECIAL À GOVERNADORA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 1º A Secretaria da Assessoria
Especial à Governadora e Relações Internacionais, órgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por competência
assessorar o(a) Governador(a) em assuntos técnicos e políticos relativos à
gestão da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos,
consulares e governos estrangeiros; emitir pareceres em documentos técnicos;
sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e
requisições dirigidas ao(à) Governador(a); elaborar estudos, relatórios e
documentos de interesse do(a) Governador(a), representando-o(a) nas suas
relações com os demais Poderes do Estado; assessorar o Gabinete do(a)
Governador(a) na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação
permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos,
convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União,
entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais;
apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do Estado; e identificar
oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a
execução de programas e projetos de cooperação internacional junto a governos
estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais, organizações não
governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos,
políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do
desenvolvimento social e econômico de Pernambuco.
Art. 2º Compete ao(à) Secretário(a) da
Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais assessorar o(a)
Governador(a) do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e
estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da
Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais são desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, a Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações
Internacionais tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais:
a) Gabinete do Secretário – Chefia de Gabinete:
1. Superintendência Jurídica;
2. Gestão Técnica de Pesquisas e
Monitoramento do Gabinete; e
3. Assessoria do Gabinete (2);
b) Secretaria Executiva de Informações
Estratégicas:
1. Gerência Geral de Informações
Estratégicas (4);
2. Superintendência de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas:
2.1. Gerência de Pesquisas e Monitoramento
de Informações Estratégicas:
2.1.1. Gestão Técnica de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas (2);
2.1.2. Assessoria Especial de Pesquisa de
Informações Estratégicas (2);
2.1.3. Assessoria Especial de Informações
Estratégicas;
2.1.4. Assessoria de Informações
Estratégicas (2); e
2.1.5. Assistência Técnica de Informações
Estratégicas (2);
c) Secretaria Executiva de Relações
Internacionais:
1. Gerência Geral de Relações
Internacionais (2);
2. Superintendência de Relações
Internacionais:
2.1. Gerência de Pesquisas e Monitoramento
de Relações Internacionais; e
2.2. Assessoria Especial de Gestão de
Relações Internacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário – Chefia de
Gabinete: assistir diretamente ao Secretário, auxiliando-o no desempenho de
suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II - à Superintendência Jurídica: prestar
assessoramento técnico-jurídico à Secretaria da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais, incluindo as Secretarias Executivas;
coordenar o fluxo de processos que tramitam na superintendência; emitir e/ou
elaborar manifestações jurídicas e analisar processos administrativos,
contratos, convênios, e recursos; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na
representação da Secretaria em juízo, e estabelecer articulação sobre assuntos
de natureza jurídica; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE
estabelecidas na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
III - à Gestão Técnica de Pesquisas e
Monitoramento do Gabinete: elaborar pesquisas e estudos pertinentes ao Gabinete
da Secretaria; coletar e analisar dados e informações relevantes para a gestão
governamental; e fornecer apoio técnico na elaboração dos documentos e estudos
pertinentes à Secretaria;
IV - às Assessorias do Gabinete:
desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de
comunicação junto ao Gabinete da Secretaria e às demais unidades
administrativas da Secretaria;
V - à Secretaria Executiva de Informações
Estratégicas: coordenar e/ou elaborar relatórios, briefings, notas técnicas,
estudos ou outros documentos de interesse do(a) Governador(a); monitorar e
analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e atuar e
acompanhar andamento de projetos de caráter especial, sob solicitação do(a)
Governador(a);
VI - às Gerências Gerais de Informações
Estratégicas: assessorar e elaborar documentos técnicos e estudos pertinentes à
Secretaria Executiva de Informações Estratégicas; articular com outros órgãos e
secretarias do Estado os dados e informações que subsidiem a elaboração dos
documentos técnicos; aplicar metodologias de pesquisa e monitoramento adequadas
às necessidades da Secretaria de acordo com suas competências;
VII - à Superintendência de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos
pertinentes à Secretaria; monitorar indicadores de desempenho e resultados das
ações governamentais; analisar dados e informações relevantes para a gestão
governamental; apoiar a Gerências Gerais de Informações Estratégicas na
produção de relatórios e apresentações para a alta gestão; e organizar dados e
informações que subsidiem a elaboração dos documentos de maneira estrutural e
sistemática;
VIII - à Gerência de Pesquisas e Monitoramento
de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos pertinentes à
Secretaria; analisar dados e informações relevantes para a gestão
governamental; e organizar dados e informações que subsidiem a elaboração dos
documentos de maneira estrutural e sistemática;
IX - às Gestões Técnicas de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas: elaborar pesquisas e estudos
pertinentes à Secretaria Executiva de Informações Estratégicas; coletar e
analisar dados e informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer
apoio técnico na elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria;
X - às Assessorias Especiais de Pesquisa
de Informações Estratégicas: apoiar e assessorar na elaboração pesquisas e
estudos pertinentes à Secretaria; apoiar na coleta e organização de dados e
informações relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio na
elaboração dos documentos e estudos pertinentes à Secretaria;
XI - à Assessoria Especial de Informações
Estratégicas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica,
operacional, administrativa e de comunicação junto à Secretaria Executiva de
Informações Estratégicas, e às demais unidades de gestão da Secretaria;
XII - às Assessorias de Informações
Estratégicas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e
operacional junto a Secretaria Executiva de Informações Estratégicas e às
demais unidades administrativas da Secretaria;
XIII - às Assistências Técnicas de
Informações Estratégicas: atender às necessidades operacionais e
administrativas da Gerência, nas áreas de protocolo, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;
XIV - à Secretaria Executiva de Relações
Internacionais: assessorar o Gabinete da Governadora em assuntos técnicos no
relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares, governos estrangeiros e
organismos internacionais; assessorar o Gabinete do(a) Governador(a) na
coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com
outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos
e outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades,
organizações, representações estrangeiras e organismos internacionais;
identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e
acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto
a governos estrangeiros e organismos internacionais, voltados para a ampliação
e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;
XV - à Gerência Geral de Relações
Internacionais: assessorar, organizar e coordenar a manutenção de
relacionamentos com as representações internacionais e outras entidades de
natureza internacional referentes às competências da Secretaria; apoiar ao
Gabinete do(a) Governador(a) na realização de eventos e atividades envolvendo
as representações estrangeiras; articular com outras secretarias e órgãos do
estado para integrar as ações de relações internacionais;
XVI - à Superintendência de Relações
Internacionais: acompanhar projetos, programas e convênios de cooperação
internacional; identificar e prospectar oportunidades de parcerias e cooperação
com outros países e organismos internacionais; e elaborar relatórios e
documentos sobre as atividades de relações internacionais do estado sob
acompanhamento da Secretaria;
XVII - à Gerência de Pesquisas e
Monitoramento de Relações Internacionais: elaborar pesquisas e estudos
pertinentes à Secretaria; analisar dados e informações relevantes para a gestão
governamental; organizar dados e informações que subsidiem a elaboração dos
documentos de maneira estrutural e sistemática; e
XVIII - à Assessoria Especial de Gestão de
Relações Internacionais: apoiar e assessorar no acompanhamento e realização de
projetos e programas; apoiar na coleta e organização de dados e informações
relevantes para a gestão governamental; e fornecer apoio na elaboração dos
documentos e estudos pertinentes à Secretaria.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 5º Os cargos em comissão e as funções
gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a)
Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do(a)
Secretário(a) da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais, respeitada a legislação estadual
aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL À
GOVERNADORA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais
|
DAS
|
1
|
|
Secretário Executivo de Informações
Estratégicas
|
DAS-1
|
1
|
|
Secretário Executivo de Relações
Internacionais
|
DAS-1
|
1
|
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-2
|
1
|
|
Gerente Geral de Informações
Estratégicas
|
DAS-2
|
3
|
|
Gerente Geral de Relações Internacionais
|
DAS-2
|
2
|
|
Superintendente de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas
|
DAS-3
|
1
|
|
Superintendente de Relações
Internacionais
|
DAS-3
|
1
|
|
Superintendente Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
|
Gerente de Pesquisas e Monitoramento de
Informações Estratégicas
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Pesquisas e Monitoramento de
Relações Internacionais
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor Técnico de Pesquisas e
Monitoramento do Gabinete
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor Técnico de Pesquisas e
Monitoramento de Informações Estratégicas
|
DAS-5
|
2
|
|
Assessor Especial de Pesquisa de
Informações Estratégicas
|
CAA-1
|
2
|
|
Assessor Especial de Gestão de Relações
Internacionais
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor Especial de Informações
Estratégicas
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor do Gabinete
|
CAA-2
|
2
|
|
Assessor de Informações Estratégicas
|
CAA-2
|
1
|
|
Assistente Técnico de Informações
Estratégicas
|
CAA-3
|
2
|
|
Gerente Geral de Informações
Estratégicas
|
FDA
|
1
|
|
Assessor de Informações Estratégicas
|
FDA-4
|
1
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
1
|