DECRETO Nº 60.457,
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Paudalho, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra de aproximadamente 872,00 m², com suas
benfeitorias porventura existentes, situada à Rua Um, s/n, Município de
Paudalho, neste Estado.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação, no Município de
Paudalho, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial, para fins de imissão na posse da área abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA