Texto Original



DECRETO Nº 60.457, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paudalho, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de aproximadamente 872,00 m², com suas benfeitorias porventura existentes, situada à Rua Um, s/n, Município de Paudalho, neste Estado.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação, no Município de Paudalho, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.