DECRETO Nº 60.458,
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Renova a titulação da Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e
no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela
Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a finalidade de renovar sua
titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da
Resolução NGPE nº 02/2026, de 6 de fevereiro de 2026, aprovou o referido
pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização
Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil,
sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o
nº 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto
nº 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins
constantes da Lei
n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados
com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver
vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA