DECRETO Nº 60.515, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 13.462.856,35 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal da
Secretaria de Educação, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$
13.462.856,35 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 13.462.856,35 (treze milhões, quatrocentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
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Atividade: 27.812.0474.4826
- Manutenção de Complexos Educacionais e Esportivos
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13.462.856,35
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
7.524.800,18
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
886.000,00
|
|
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
66.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
4.986.056,17
|
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TOTAL
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|
13.462.856,35
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de
1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
|
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|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
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|
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
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|
Atividade: 12.362.0474.4325
- Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
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|
3.052.056,17
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
3.052.056,17
|
|
Atividade: 12.362.0474.4439
- Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
|
8.410.800,18
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
8.410.800,18
|
|
Atividade: 12.367.0474.4317
- Qualificação da Educação Inclusiva
|
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1.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
1.000.000,00
|
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Atividade: 12.368.0474.4320
- Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
|
|
1.000.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
1.000.000,00
|
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TOTAL
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13.462.856,35
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