DECRETO Nº 60.506, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Introduz alterações no Decreto nº 47.538, de 30 de maio de 2019,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRAC MOTORS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da
Ata da 149ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 47.538, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.1º
.................................................................................................................
.................................................................................................................
IV - prazos
de fruição: (NR)
a) de 1º de
junho de 2019 a 31 de maio de 2026; e (AC)
b) de 1º de
junho de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da
cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a
partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula;
(AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA