Texto Original



DECRETO Nº 60.516, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 11.290.134,08 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 11.290.134,08 (onze milhões, duzentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 11.290.134,08 (onze milhões, duzentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oito centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.451.0465.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

9.374.422,49

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

9.374.422,49

Projeto: 16.482.0480.4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse

1.915.711,59

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

1.915.711,59

 

TOTAL

 

11.290.134,08

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

123           Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.0466.4797 - Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres

 

11.290.134,08

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

11.290.134,08

 

TOTAL

 

11.290.134,08

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 5 de maio de 2026, pág. 11, coluna 1.)

 

No Preâmbulo do Decreto nº 60.516, de 27 de abril de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 11.290.134,08 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB:

 

ONDE SE LÊ:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

LEIA-SE:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.