DECRETO Nº 60.516, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 11.290.134,08
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 11.290.134,08 (onze milhões,
duzentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oito centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 11.290.134,08 (onze
milhões, duzentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oito
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
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|
Projeto:
16.451.0465.4300
- Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
|
|
9.374.422,49
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0754
|
9.374.422,49
|
|
Projeto:
16.482.0480.4058
- Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse
|
1.915.711,59
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0754
|
1.915.711,59
|
|
|
TOTAL
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11.290.134,08
|
ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
|
EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
123
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - Administração Direta
|
|
Projeto:
15.452.0466.4797
- Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres
|
|
11.290.134,08
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0754
|
11.290.134,08
|
|
|
TOTAL
|
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11.290.134,08
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 5 de maio de 2026, pág. 11, coluna
1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 60.516, de 27 de abril de 2026, que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 11.290.134,08 em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB:
ONDE
SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10-A da Lei nº 19.127, de
22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,”