Texto Atualizado



LEI Nº 10

LEI Nº 10.689 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre cobrança de taxa e do IPVA e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária, de competência da Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, em conformidade com o Anexo Único. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 15.930, de 30 de novembro de 2016.)

 

Art. 2º Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de que trata a Lei nº 9.797, de 27 de dezembro de 1985, e alterações, deverão ser observadas as seguintes normas:

 

I - serão punidos com multa de 20% (vinte por cento) do valor da operação os que, ao adquirirem veículos automotores, não efetuarem a respectiva transferência da propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetiva aquisição;

 

II - a Isenção prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei citada no caput, abrangendo veículos de aluguel, não se aplica quando se tratar de aeronaves ou embarcação;

 

III - fica revogado o inciso VIII, do artigo 3º, da Lei mencionada no caput.

 

Parágrafo único. A multa estabelecida no inciso I será calculada sobre o valor da operação, corrigido monetariamente pela Unidade de Referência Fiscal – URF, vigente no dia do efetivo pagamento.

 

Art. 3º Relativamente ao ICMS, serão punidos com multa:

 

I - de 70% (setenta por cento) do valor do tributo já pago, quando o sujeito passivo, fora do prazo, recolher o imposto espontaneamente, sem que tenha efetuado o pagamento da multa prevista para a espontaneidade;

 

II - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto exigido por meio de notificação, na hipótese do parágrafo 11, do artigo 64, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

 

III - de 90% (noventa por cento) do valor do tributo , quando o débito, apurado em procedimento fiscal de ofício, resultar da falta de recolhimento de imposto incidente sobre operações devidamente escrituradas nos livros fiscais.

 

Parágrafo único. Continuam em vigor as demais disposições da legislação tributária estadual referente a penalidades.

 

Art. 4º As penalidades previstas no artigo anterior bem como na legislação tributária estadual, relativas a mercadorias, aplicam-se igualmente à prestação de serviços alcançada pelo ICMS.

 

Art. 5º Aquele que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurar, espontaneamente, a repartição fazendária, para sanar as irregularidades, será atendido independentemente de qualquer penalidade.

  

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às hipóteses seguintes:

 

I - falta de lançamento de documentos fiscais;

 

II - falta de recolhimento de imposto;

 

III - apresentação intempestiva à repartição fazendária, de documentação fiscal, quando exigida, bem como a sua substituição por outro documento equivalente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

ANEXO I DA LEI Nº 10.689/91

 

2.1 PREVENÇÃO E EXTIÇÃO DE INCÊNDIO E MEDIDAS DE DEFESA CIVIL (ANUAL)

 

2.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

VALORES EM: URF’S

 

2.1.1.1.1

de 50,01 metros quadrados até 80 metros quadrados..................................24,4503

2.1.1.1.2

de 80,01 metros quadrados até 120  metros quadrados...............................30,0503

2.1.1.1.3

de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados..............................36,7103

2.1.1.1.4

de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados..............................45,6403

2.1.1.1.5

de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados..............................57,8904

2.1.1.1.6

de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados............................76,7604

2.1.1.1.7

acima de 1000 metros quadrados..............................................................133,5205

 

 

2.1.2

IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

 

 

 

 

2.1.2.1

IMÓVEIS COM ÁREAS CONSTRUÍDA:                  VALORES EM URF’S

 

 

 

 

 2.1.2.1.1

até 80 metros quadrados...........................................................................36,6755

2.1.2.1.2

de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados.............................45,0755

2.1.2.1.2

de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados...........................55,0655

2.1.2.1.4

de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados.......................... 68,4605

2.1.2.1.5

de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados...........................86,8356

2.1.2.1.6

de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados.......................115,1406

2.1.2.1.7 

de 1000,01 metros quadrados .até 3.000 metros quadrados...................200,2808

2.1.2.1.8

de 3000,01 metros quadrados até 10.000 metros quadrados..... ............315,4423

2.1.2.1.9

de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados............................................436,8876

2.1.2.1.10

acima de 20.000 metros quadrados........................................................500,0000

 

 

 

 

2.1.3

IMÓVEIS INDUSTRIAIS

 

 

 

2.1.3.1

IMÓVEIS COM  ÁREA CONSTRUÍDA:                  

 

                                                                                          VALORES EM URF’S

 

 

 

 

2.1.3.1.1

até 80 metros quadrados............................................................................48,9006

2.1.3.1.2

de 80,01 até 120 metros quadrados...........................................................60,1006

2.1.3.1.3

de 120,01 até 160 metros quadrados.........................................................73,4206

2.1.3.1.4

de 160,01 até 200 metros quadrados.........................................................91,2306

2.1.3.1.5

de 200,01 até 300 metros quadrados.......................................................115,7808

2.1.3.1.6

de 300,01 até 1000 metros quadrados.....................................................153,5208

2.1.3.1.7

de 1.000,01 até 3.000 metros quadrados .................................................267,0410

2.1.3.1.8

de 3.000,01 até 10.000 metros quadrados...............................................443,2866

2.1.3.1.9

de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados.............................................735,8558

2.1.3.1.10

acima de 20.000 metros quadrados......................................................1.221,5206

 

 

2.2 VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA

 

 

2.2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MUTIFAMILIARES          

 

 

2.2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:                   

 

                                                                                                               VALORES EM URF’S

 

 

2.2.1.1.1

até 250 metros quadrados..........................................................................13,7735

2.2.1.1.2

de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................18,3154

2.2.1.1.3

de 500,01 até 1.000 metros quadrados......................................................22,8948

2.2.1.1.4

de 1.000,01 metros quadrados até 2000 metros quadrados.......................27,4744

2.2.1.1.5

de 2.000,01 até 6.000 metros quadrados...................................................32,0539

2.2.1.1.6

acima de 6.000 metros quadrados (por metros quadrados).........................0,0090

 

 

2.2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

 

 

 

2.2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:             

 

                                                                                                                  VALORES EM URF’S

 

 

 

 

2.2.2.1.1

até 250 metros quadrados.. ........................................................................20,6678

2.2.2.1.2

de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................27,4731

2.2.2.1.3

de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................34,3422

2.2.2.1.4

de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados.....................41.,2116

2.2.2.1.5

de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................43.0809

2.2.2.1.6

acima de 6.000 metros quadrados (por metro quadrado)...........................0,0120

 

 

2.2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

 

 

2.2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:          

 

                                                                                                                VALORES EM URF’S

 

 

2.2.3.1.1

até 250 metros quadrados............................................................................27,557

2.2.3.1.2

de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................36,6308

2.2.3.1.3

de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................45,7896

2.2.3.1.4

de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados......................54,9488

2.2.3.1.5

de  2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................64,1073

2.2.3.1.6

acima de 6.000 (por metros quadrados)......................................................0,0160

 

 

ANEXO II

(Revogado, a partir de 1° de abril de 2017, pelo art. 5° da Lei n° 15.930, de 30 de novembro de 2016.)

 

ANEXO III

(Redação alterada pelo art. 1° e Anexo Único da Lei n° 11.287, de 22 de dezembro de 1995.)

 

 6.1. Taxas a recolher pelos serviços de fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública (anual):

6.1.1. Funcionamento de cinemas: 

6.1.1.1. de 1a. classe ........................................

211.8005

6.1.1.2. de 2a. classe ........................................

174.3204

6.1.1.3. de 3a. classe ........................................

 137.0703

Obs: A classificação dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido pelo Instituto Nacional do Cinema. 

6.1.2. Funcionamento de Lojas de Locação de Fitas de Vídeo: 

6.1.2.1. na Capital do Estado .................................

211.8005

6.1.2.2. nos demais municípios da Área Metropolitana

174.3204

6.1.2.3. no interior ...................................................

137.0703

6.1.3. Funcionamento de danceterias, boates e similares: 

6.1.3.1. de 1a. categoria .....................................

285.7605

6.1.3.2. de 2a. categoria .....................................

155.0936

6.1.3.3. de 3a. categoria .....................................

161.8204

6.1.3.4. de 4a. categoria .....................................

101.6305

6.1.3.5. de 5a. categoria .....................................

65.8404

6.1.4. Funcionamento de restaurantes, bares e similares: 

6.1.4.1. de 1a. categoria .....................................

190.5100

6.1.4.2. de 2a. categoria .....................................

155.0936

6.1.4.3. de 3a. categoria .....................................

107.8802

6.1.4.4. de 4a. categoria .....................................

67.7536

6.1.4.5. de 5a. categoria .....................................

43.8936

6.1.5. Funcionamento de casas de jogos permitidos:

6.1.5.1. Bilhar e/ou sinuca (por mesa) ...................

27.6802

6.1.5.2. Boliche (por pista) ..................................

32.4506

6.1.5.3. Jogos eletrônicos (por máquina) ..........

450.0000

6.1.5.4. Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas a menores (por máquina)

25.3567

6.1.5.5. Clubes esportivos, sociais, casas de jogos permitidos ou estabelecimentos similares do ramo de bingo autorizados pela SEFAZ ou COFEPE, por estabelecimento ................................................

 

5.400.000

6.1.6. Jogos de cartas e outros de finalidade recreativa, permitidos em clubes-associações ou sociedades recreativas. 

6.1.6.1. de 1a. categoria .....................................

309.7006

6.1.6.2. de 2a. categoria .....................................

185.7605

6.1.6.3. de 3a. categoria .....................................

92.8805

6.1.6.4. de 4a. categoria .....................................

46.4402

6.1.6.5. de 5a. categoria .....................................

23.2201

6.1.7. Agências lotéricas e similares (por unidade): 

6.1.7.1. na capital do Estado

359.6806

6.1.7.2. nos demais municípios da área Metropolitana .......................

179.6905

6.1.7.3. no interior ................................................

89.7554

6.1.8. Funcionamento de hotéis (por apartamento): 

6.1.8.1. de cinco (05) estrelas................................

7.0000

6.1.8.2. de quatro (04) estrelas ..............................

6.0000

6.1.8.3. de três (03) estrelas ..................................

5.0000

6.1.8.4. de duas (02) estrelas ................................

4.0000

6.1.8.5. de uma (01) estrela ..................................

3.0000

6.1.8.6. sem estrela ..............................................

2.0000

6.1.9. Funcionamento de hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens (por apartamento): 

6.1.9.1. até cinco (05) apartamentos .......................

4.0000

6.1.9.2. de seis (06) até dez (10) apartamentos ......

5.0000

6.1.9.3. de onze (11) até vinte (20) apartamentos ...

6.0000

6.1.9.4. de vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos

7.0000

6.1.9.5. acima de trinta (30) apartamentos ............

10.0000

6.1.10. Funcionamento de termas, saunas e similares: 

6.1.10.1. na Capital ...........................................

324.6902

6.1.10.2. em outros municípios da área metropolitana

204.6902

6.1.10.3. no interior ...............................................

131.0001

6.1.11. Espectáculos: 

6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia) .......

11.1302

6.1.11.2. Realizações de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos (por dia)

13.5102

6.1.12. Propaganda em veículos motorizados (por veiculo): 

6.1.12.1. na capital .............................................

112.3203

6.1.12.2. em outros municípios da Área Metropolitana

76.0702

6.1.12.3. no interior .............................................

50.9670

6.1.13. Circulação de "trios elétricos" (por dia): 

6.1.13.1. na capital ...........................................

30.0000

6.1.13.2. em outros municípios da Área Metropolitana ........................

25.0000

6.1.13.3. no interior ..........................................

20.0000

6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores: 

6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por dia, a partir da liberação) ...........................

5.0000

6.1.14.2. Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo: 

6.1.14.2.1. dentro do município sede da Delegacia competente ............

26.0000

6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede da Delegacia competente ................

50.0000

6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das Delegacias de polícia, a requerimento da parte legítima (por folha datilografada em espaço um)............

 

2.0000

6.1.15. Segurança e vigilância: 

6.1.15.1. alvará de autorização para funcionamento de vigilância própria de Empresas (indústrias, supermercados, hotéis, casas de espetáculos condomínios, estabelecimentos de crédito e casas comerciais)..........................................

 

 

250.0000

6.1.15.1.1. por agência ou filial na capital ou no interior ...............

236.2605

6.1.15.1.2. por vigilante (registro) ............... ..

50.0000

6.1.15.2. certificados de funcionamento de alarme bancário...............

359.6806

6.1.15.2.1. instituições financeiras ou similares cujo financiamento depende de autorização BC, por matriz, filial, agências e postos de serviço

 

359.6806

6.1.15.3. Armas de fogo permitidas: 

6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção

50.0000

6.1.15.3.2. licença de porte para defesa pessoal (por arma)..................

150.0000

6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por arma)....

150.0000

6.1.15.3.4. segunda via de registro ..............

20.0000

6.1.15.3.5. segunda via de porte de arma

50.0000

6.1.15.3.6. licença para colecionador (até 50 armas)

150.0000

6.1.15.3.7. licença para colecionador (mais de 50 armas) ....................

300.0000

6.1.15.3.8. licença para armeiros ..................

50.0000

6.1.15.3.9. guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada ...........

30.0000

6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício

250.0000

6.1.15.5. Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios, por estabelecimento, depósito ou barraca (postos de gasolina e depósito de gás liquefeito) .......

 

 

200.0000

6.1.15.6. Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos (pedreiras).......................................................

200.0000

6.1.15.6.1. licença para blaster ......................

150.0000

6.1.15.7. Taxa de fiscalização ........................

50.0000

6.1.16. Utilização de outros serviços públicos: 

6.1.16.1. 2ª Via da carteira de identidade ........

7.0000

6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis ..........................

15.0000

6.1.16.3. cancelamento de antecedentes criminais .........................

15.0000

6.1.16.4. certidão de busca de prontuário....

15.0000

6.1.17. Taxas a recolher pelos serviços, fiscalização, perícias e vistorias realizadas pela Secretaria da Segurança Pública: 

6.1.17.1. Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto e sem croqui) ........................................

 

 

8.0000

6.1.17.2. Laudo de perícia em casa de jogos eletrônicos e agências de loterias ou similares (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto)

15.0000

6.1.17.3. Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)

40.0000

6.1.17.4. Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

8.0000

6.1.17.5. Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)

10.0000

6.1.17.6. Exame químico para identificação de veículos complexos(por exame) ...............................................

30.0000

6.1.17.7. Exame químico para identificação de veículos complexo  

(por exame)

40.0000

6.1.17.8. Perícia para constatação de danos a pedido do interessado (com expedição de laudo) por folhas, datilografada em espaço dois, sem foto ou croqui

 

15.0000

6.1.18.1. Vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado no Estado ..................................

30.0000

6.1.18.2. vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado .......................................

36.0000

6.1.19. Laudos e ensaios tecnológicos para determinação ou verificação de: 

6.1.19.1. Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes ........................

546.82159

6.1.19.2. Determinação de PH em solução aquosas

205.05809

6.1.19.3. Álcool etílico para fins carburantes .........................................

820.23239

6.1.19.4. Análise de álcoois superiores ...........................................

683.52699

6.1.19.5. Análise cromatográfica (substâncias e sorventes em geral)

956.93779

6.1.19.6. Combustíveis (querosene de aviação iluminante) ............

820.23239

6.1.19.7. Determinação de derivados nitratos ....................................

205.05809

6.1.19.8. Misturas gasosas ................

546.82159

6.1.19.9. Análise de bebidas alcoólicas ...........................................

546.82159

6.1.19.10. Determinação de sangue humano, tipo sanguíneo ...............

136.70539

6.1.19.11. Exame tricológico (pêlos e fibras) ....................

205.05809

6.1.19.12. Análise toxicológica inseticidas, drogas, etc ......................

820.23239

6.1.19.13. Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc) .................

341.76349

6.1.19.14. Exame químico metalográfico ...................................

136.70539

6.1.19.15. Perícia em ocorrência de trânsito s/ última, por solicitação da parte ..

410.11619

6.1.19.16. Perícia documentoscópica (por documentos para análise)........

136.70539

6.1.20. Embalsamento (aplicação de formodeíldo em cadáver)...........

546.82159

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.