Art.
5º Aquele que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurar,
espontaneamente, a repartição fazendária, para sanar as irregularidades, será
atendido independentemente de qualquer penalidade.
2.1.2
|
IMÓVEIS
COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
|
|
|
|
|
|
2.1.2.1
|
IMÓVEIS
COM ÁREAS CONSTRUÍDA: VALORES EM URF’S
|
|
|
|
|
2.1.2.1.1
|
até 80 metros quadrados...........................................................................36,6755
|
2.1.2.1.2
|
de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados.............................45,0755
|
2.1.2.1.2
|
de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados...........................55,0655
|
2.1.2.1.4
|
de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados.......................... 68,4605
|
2.1.2.1.5
|
de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados...........................86,8356
|
2.1.2.1.6
|
de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados.......................115,1406
|
2.1.2.1.7
|
de 1000,01 metros quadrados .até 3.000 metros quadrados...................200,2808
|
2.1.2.1.8
|
de 3000,01 metros quadrados até 10.000 metros quadrados..... ............315,4423
|
2.1.2.1.9
|
de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados............................................436,8876
|
2.1.2.1.10
|
acima
de 20.000 metros quadrados........................................................500,0000
|
|
|
|
|
2.1.3
|
IMÓVEIS
INDUSTRIAIS
|
|
|
|
2.1.3.1
|
IMÓVEIS
COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
|
|
|
|
|
2.1.3.1.1
|
até 80 metros quadrados............................................................................48,9006
|
2.1.3.1.2
|
de 80,01 até 120 metros quadrados...........................................................60,1006
|
2.1.3.1.3
|
de 120,01 até 160 metros quadrados.........................................................73,4206
|
2.1.3.1.4
|
de 160,01 até 200 metros quadrados.........................................................91,2306
|
2.1.3.1.5
|
de 200,01 até 300 metros quadrados.......................................................115,7808
|
2.1.3.1.6
|
de 300,01 até 1000 metros quadrados.....................................................153,5208
|
2.1.3.1.7
|
de 1.000,01 até 3.000 metros quadrados .................................................267,0410
|
2.1.3.1.8
|
de 3.000,01 até 10.000 metros quadrados...............................................443,2866
|
2.1.3.1.9
|
de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados.............................................735,8558
|
2.1.3.1.10
|
acima de 20.000 metros quadrados......................................................1.221,5206
|
|
|
2.2 VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE
PROJETOS DE SEGURANÇA
|
|
|
2.2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MUTIFAMILIARES
|
|
|
2.2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA
CONSTRUÍDA:
VALORES
EM URF’S
|
|
|
2.2.1.1.1
|
até 250 metros quadrados..........................................................................13,7735
|
2.2.1.1.2
|
de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................18,3154
|
2.2.1.1.3
|
de
500,01 até 1.000 metros quadrados......................................................22,8948
|
2.2.1.1.4
|
de 1.000,01 metros quadrados até 2000 metros quadrados.......................27,4744
|
2.2.1.1.5
|
de
2.000,01 até 6.000 metros quadrados...................................................32,0539
|
2.2.1.1.6
|
acima
de 6.000 metros quadrados (por metros quadrados).........................0,0090
|
|
|
2.2.2
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
|
|
|
|
|
2.2.2.1
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
|
|
|
|
|
2.2.2.1.1
|
até 250 metros quadrados.. ........................................................................20,6678
|
2.2.2.1.2
|
de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................27,4731
|
2.2.2.1.3
|
de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................34,3422
|
2.2.2.1.4
|
de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados.....................41.,2116
|
2.2.2.1.5
|
de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................43.0809
|
2.2.2.1.6
|
acima de 6.000 metros quadrados (por metro quadrado)...........................0,0120
|
|
|
2.2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
|
|
|
2.2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
|
|
|
2.2.3.1.1
|
até 250 metros quadrados............................................................................27,557
|
2.2.3.1.2
|
de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................36,6308
|
2.2.3.1.3
|
de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................45,7896
|
2.2.3.1.4
|
de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados......................54,9488
|
2.2.3.1.5
|
de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................64,1073
|
2.2.3.1.6
|
acima de 6.000 (por metros quadrados)......................................................0,0160
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1. Taxas a recolher
pelos serviços de fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança
Pública (anual):
|
6.1.1. Funcionamento de cinemas:
|
6.1.1.1. de
1a. classe ........................................
|
211.8005
|
6.1.1.2. de
2a. classe ........................................
|
174.3204
|
6.1.1.3. de
3a. classe ........................................
|
137.0703
|
Obs: A classificação dos
cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido
pelo Instituto Nacional do Cinema.
|
6.1.2. Funcionamento de Lojas
de Locação de Fitas de Vídeo:
|
6.1.2.1. na
Capital do Estado .................................
|
211.8005
|
6.1.2.2. nos
demais municípios da Área Metropolitana
|
174.3204
|
6.1.2.3. no
interior ...................................................
|
137.0703
|
6.1.3. Funcionamento de
danceterias, boates e similares:
|
6.1.3.1. de
1a. categoria .....................................
|
285.7605
|
6.1.3.2. de
2a. categoria .....................................
|
155.0936
|
6.1.3.3. de
3a. categoria .....................................
|
161.8204
|
6.1.3.4. de
4a. categoria .....................................
|
101.6305
|
6.1.3.5. de
5a. categoria .....................................
|
65.8404
|
6.1.4. Funcionamento de
restaurantes, bares e similares:
|
6.1.4.1. de
1a. categoria .....................................
|
190.5100
|
6.1.4.2. de
2a. categoria .....................................
|
155.0936
|
6.1.4.3. de
3a. categoria .....................................
|
107.8802
|
6.1.4.4. de
4a. categoria .....................................
|
67.7536
|
6.1.4.5. de
5a. categoria .....................................
|
43.8936
|
6.1.5.
Funcionamento de casas de jogos permitidos:
|
6.1.5.1.
Bilhar e/ou sinuca (por mesa) ...................
|
27.6802
|
6.1.5.2.
Boliche (por pista) ..................................
|
32.4506
|
6.1.5.3. Jogos
eletrônicos (por máquina) ..........
|
450.0000
|
6.1.5.4.
Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas a menores (por máquina)
|
25.3567
|
6.1.5.5.
Clubes esportivos, sociais, casas de jogos permitidos ou estabelecimentos
similares do ramo de bingo autorizados pela SEFAZ ou COFEPE, por
estabelecimento ................................................
|
5.400.000
|
6.1.6. Jogos de cartas e outros
de finalidade recreativa, permitidos em clubes-associações ou sociedades
recreativas.
|
6.1.6.1. de
1a. categoria .....................................
|
309.7006
|
6.1.6.2. de
2a. categoria .....................................
|
185.7605
|
6.1.6.3. de
3a. categoria .....................................
|
92.8805
|
6.1.6.4. de
4a. categoria .....................................
|
46.4402
|
6.1.6.5. de
5a. categoria .....................................
|
23.2201
|
6.1.7. Agências lotéricas e
similares (por unidade):
|
6.1.7.1. na
capital do Estado
|
359.6806
|
6.1.7.2. nos
demais municípios da área Metropolitana .......................
|
179.6905
|
6.1.7.3. no interior
................................................
|
89.7554
|
6.1.8. Funcionamento de hotéis
(por apartamento):
|
6.1.8.1. de
cinco (05) estrelas................................
|
7.0000
|
6.1.8.2. de
quatro (04) estrelas ..............................
|
6.0000
|
6.1.8.3. de
três (03) estrelas ..................................
|
5.0000
|
6.1.8.4. de
duas (02) estrelas ................................
|
4.0000
|
6.1.8.5. de
uma (01) estrela ..................................
|
3.0000
|
6.1.8.6. sem
estrela ..............................................
|
2.0000
|
6.1.9. Funcionamento de
hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens (por
apartamento):
|
6.1.9.1. até
cinco (05) apartamentos .......................
|
4.0000
|
6.1.9.2. de
seis (06) até dez (10) apartamentos ......
|
5.0000
|
6.1.9.3. de
onze (11) até vinte (20) apartamentos ...
|
6.0000
|
6.1.9.4. de
vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos
|
7.0000
|
6.1.9.5. acima
de trinta (30) apartamentos ............
|
10.0000
|
6.1.10. Funcionamento de termas,
saunas e similares:
|
6.1.10.1. na
Capital ...........................................
|
324.6902
|
6.1.10.2. em
outros municípios da área metropolitana
|
204.6902
|
6.1.10.3. no
interior ...............................................
|
131.0001
|
6.1.11. Espectáculos:
|
6.1.11.1.
Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais
franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia) .......
|
11.1302
|
6.1.11.2.
Realizações de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante
ingressos pagos (por dia)
|
13.5102
|
6.1.12. Propaganda em veículos
motorizados (por veiculo):
|
6.1.12.1. na
capital .............................................
|
112.3203
|
6.1.12.2. em
outros municípios da Área Metropolitana
|
76.0702
|
6.1.12.3. no
interior .............................................
|
50.9670
|
6.1.13. Circulação de
"trios elétricos" (por dia):
|
6.1.13.1. na
capital ...........................................
|
30.0000
|
6.1.13.2. em
outros municípios da Área Metropolitana ........................
|
25.0000
|
6.1.13.3. no
interior ..........................................
|
20.0000
|
6.1.14. Recolhimento e guarda
de veículos automotores:
|
6.1.14.1. Depósito
de veículo automotor apreendido (por dia, a partir da liberação)
...........................
|
5.0000
|
6.1.14.2. Rebocamento de veículo
automotor apreendido por motivo administrativo:
|
6.1.14.2.1.
dentro do município sede da Delegacia competente ............
|
26.0000
|
6.1.14.2.2. de
outro município da região para o da sede da Delegacia competente
................
|
50.0000
|
6.1.14.2.3.
transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das
Delegacias de polícia, a requerimento da parte legítima (por folha
datilografada em espaço um)............
|
2.0000
|
6.1.15. Segurança e
vigilância:
|
6.1.15.1.
alvará de autorização para funcionamento de vigilância própria de Empresas
(indústrias, supermercados, hotéis, casas de espetáculos condomínios,
estabelecimentos de crédito e casas
comerciais)..........................................
|
250.0000
|
6.1.15.1.1.
por agência ou filial na capital ou no interior ...............
|
236.2605
|
6.1.15.1.2.
por vigilante (registro) ............... ..
|
50.0000
|
6.1.15.2.
certificados de funcionamento de alarme bancário...............
|
359.6806
|
6.1.15.2.1.
instituições financeiras ou similares cujo financiamento depende de
autorização BC, por matriz, filial, agências e postos de serviço
|
359.6806
|
6.1.15.3. Armas de fogo
permitidas:
|
6.1.15.3.1.
registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo
para fim de defesa pessoal, caça ou coleção
|
50.0000
|
6.1.15.3.2.
licença de porte para defesa pessoal (por arma)..................
|
150.0000
|
6.1.15.3.3.
licença de porte para fim de caça (por arma)....
|
150.0000
|
6.1.15.3.4.
segunda via de registro ..............
|
20.0000
|
6.1.15.3.5.
segunda via de porte de arma
|
50.0000
|
6.1.15.3.6.
licença para colecionador (até 50 armas)
|
150.0000
|
6.1.15.3.7.
licença para colecionador (mais de 50 armas) ....................
|
300.0000
|
6.1.15.3.8. licença
para armeiros ..................
|
50.0000
|
6.1.15.3.9.
guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada ...........
|
30.0000
|
6.1.15.4.
Fabrico ou importação de armas, munições inflamáveis, produtos químicos
agressivos ou corrosivos e fogos de artifício
|
250.0000
|
6.1.15.5.
Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos
químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios, por estabelecimento,
depósito ou barraca (postos de gasolina e depósito de gás liquefeito) .......
|
200.0000
|
6.1.15.6.
Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou
explosivos (pedreiras).......................................................
|
200.0000
|
6.1.15.6.1.
licença para blaster ......................
|
150.0000
|
6.1.15.7. Taxa
de fiscalização ........................
|
50.0000
|
6.1.16. Utilização de outros
serviços públicos:
|
6.1.16.1. 2ª
Via da carteira de identidade ........
|
7.0000
|
6.1.16.2.
antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis
..........................
|
15.0000
|
6.1.16.3.
cancelamento de antecedentes criminais .........................
|
15.0000
|
6.1.16.4.
certidão de busca de prontuário....
|
15.0000
|
6.1.17. Taxas a recolher pelos
serviços, fiscalização, perícias e vistorias realizadas pela Secretaria da
Segurança Pública:
|
6.1.17.1.
Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão
solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha,
datilografada em espaço dois, sem foto e sem croqui)
........................................
|
8.0000
|
6.1.17.2.
Laudo de perícia em casa de jogos eletrônicos e agências de loterias ou
similares (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto)
|
15.0000
|
6.1.17.3.
Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela legitimamente
interessada, para fins cíveis (sem foto)
|
40.0000
|
6.1.17.4.
Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte
legitimamente interessada (por unidade)
|
8.0000
|
6.1.17.5.
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte
legitimamente interessada (por unidade)
|
10.0000
|
6.1.17.6.
Exame químico para identificação de veículos complexos(por exame)
...............................................
|
30.0000
|
6.1.17.7.
Exame químico para identificação de veículos complexo
(por exame)
|
40.0000
|
6.1.17.8.
Perícia para constatação de danos a pedido do interessado (com expedição de
laudo) por folhas, datilografada em espaço dois, sem foto ou croqui
|
15.0000
|
6.1.18.1.
Vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado no Estado ..................................
|
30.0000
|
6.1.18.2.
vistoria para fim de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado em outro Estado .......................................
|
36.0000
|
6.1.19. Laudos e ensaios
tecnológicos para determinação ou verificação de:
|
6.1.19.1.
Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes ........................
|
546.82159
|
6.1.19.2.
Determinação de PH em solução aquosas
|
205.05809
|
6.1.19.3.
Álcool etílico para fins carburantes
.........................................
|
820.23239
|
6.1.19.4. Análise
de álcoois superiores ...........................................
|
683.52699
|
6.1.19.5. Análise
cromatográfica (substâncias e sorventes em geral)
|
956.93779
|
6.1.19.6.
Combustíveis (querosene de aviação iluminante) ............
|
820.23239
|
6.1.19.7.
Determinação de derivados nitratos ....................................
|
205.05809
|
6.1.19.8.
Misturas gasosas ................
|
546.82159
|
6.1.19.9. Análise
de bebidas alcoólicas ...........................................
|
546.82159
|
6.1.19.10.
Determinação de sangue humano, tipo sanguíneo ...............
|
136.70539
|
6.1.19.11.
Exame tricológico (pêlos e fibras) ....................
|
205.05809
|
6.1.19.12. Análise
toxicológica inseticidas, drogas, etc ......................
|
820.23239
|
6.1.19.13.
Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc) .................
|
341.76349
|
6.1.19.14.
Exame químico metalográfico ...................................
|
136.70539
|
6.1.19.15.
Perícia em ocorrência de trânsito s/ última, por solicitação da parte ..
|
410.11619
|
6.1.19.16.
Perícia documentoscópica (por documentos para análise)........
|
136.70539
|
6.1.20.
Embalsamento (aplicação de formodeíldo em cadáver)...........
|
546.82159
|