LEI Nº 12.385, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2003, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
65000
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
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65020
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Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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65020.2678235381.247
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Construção,
restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais
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260.000
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4.4.90.00 – FNT 0241
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Investimentos
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260.000
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TOTAL
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260.000
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Art. 2º Ficam incluídas no Programa de
Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE, no projeto 1.247 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias e
de estradas vicinais, as metas a seguir discriminadas:
DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
DESCRIÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO
3538
- AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL DELEGADA
Objetivo:
Promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da construção,
remodelação e reabilitação da Malha Rodoviária Estadual e Federal Delegada.
65020.2678235381.247
- Construção, restauração e melhoramento de rodovias e estradas vicinais.
Objetivo:
Atender a atual demanda de tráfego de passageiros e de cargas rodoviários, com
a ampliação da malha rodoviária do Estado.
Metas:
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Projeto
Executivo do Terminal Rodoviário de Serra Talhada;
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Projeto
Executivo de uma nova ponte sobre o Rio Amaraji na Rodovia de acesso a Cidade
da Gameleira;
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Projeto
Executivo de uma nova Ponte sobre o Rio da Barra na Rodovia PE-280, Km 18;
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Projeto
Executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia PE-123,
trecho: Vila do Entroncamento/Belém de Maria;
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Remodelação
do Projeto de implantação e pavimentação da Rodovia Vicinal, Entr. PE-051
(Porto de Galinhas) / Maracaipe, com 2,00 Km;
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Projeto
de interseções dos acessos às praias e hotéis de Porto de Galinhas, com à
Rodovia PE-009;
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Projeto
Executivo de engenharia para interconexão das Rodovias PE-001/PE-015, trecho:
Complexo de Salgadinho / Entr. PE-015 (Girador na Av. Pres. Kennedy) / Entr.
Av. Joaquim Nabuco.
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Art. 3º Os recursos necessários à
cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os
provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
65000
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SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65020
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Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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65020.2678235382.159
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Conservação
e operação da malha viária do Estado
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260.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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Outras
Despesas Correntes
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260.000
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TOTAL
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260.000
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Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002, os ajustes que
couberem, tendo em vista as disposições contidas no art. 2º da presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de
junho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS DE ARAÚJO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO