Texto Original



LEI Nº 13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007.

 

Redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 4º da Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitado os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

  

ANEXO ÚNICO

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

CORONEL BM.......................................................................................................................10

TENENTE CORONEL BM ...................................................................................................30

MAJOR BM ............................................................................................................................60

CAPITÃO BM ......................................................................................................................117

1° TENENTE BM ...................................................................................................................90

2º TENENTE BM ...................................................................................................................66

TOTAL................................................................................................................................. 373

 

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

CAPITÃO BM .........................................................................................................................16

1º TENENTE BM.....................................................................................................................23

2° TENENTE BM.....................................................................................................................21

TOTAL......................................................................................................................................60

 

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

SUBTENENTE BM..................................................................................................................45

1º SARGENTO BM................................................................................................................200

2° SARGENTO BM...............................................................................................................270

3° SARGENTO BM...............................................................................................................300

CABO BM..............................................................................................................................640

SOLDADO BM....................................................................................................................3000

TOTAL..................................................................................................................................4455

 

TOTAL GERAL DO EFETIVO...........................................................................................4888

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.