LEI Nº 13.232, DE
23 DE MAIO DE 2007.
Redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de
que trata o artigo 4º da Lei nº 12.614, de 29 de junho
de 2004, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitado os limites fixados na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS
COMBATENTES (QOC/BM)
CORONEL
BM.......................................................................................................................10
|
TENENTE CORONEL BM
...................................................................................................30
|
MAJOR BM
............................................................................................................................60
|
CAPITÃO BM
......................................................................................................................117
|
1° TENENTE BM
...................................................................................................................90
|
2º TENENTE BM
...................................................................................................................66
|
TOTAL.................................................................................................................................
373
|
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
CAPITÃO BM
.........................................................................................................................16
|
1º TENENTE
BM.....................................................................................................................23
|
2° TENENTE
BM.....................................................................................................................21
|
TOTAL......................................................................................................................................60
|
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR
GERAL (QBMG-1)
SUBTENENTE
BM..................................................................................................................45
|
1º SARGENTO
BM................................................................................................................200
|
2° SARGENTO
BM...............................................................................................................270
|
3° SARGENTO
BM...............................................................................................................300
|
CABO
BM..............................................................................................................................640
|
SOLDADO
BM....................................................................................................................3000
|
TOTAL..................................................................................................................................4455
|
TOTAL GERAL DO
EFETIVO...........................................................................................4888