LEI Nº 14
LEI Nº 14.372, DE
26 DE AGOSTO DE 2011.
Institui o
Número Estadual de Emergência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Número Único Pernambucano de Emergências - NUPE.
Parágrafo
único. O NUPE a ser adotado no Estado de Pernambuco será definido pelo Governo
do Estado.
Art. 2º As
chamadas ao NUPE serão atendidas a partir da Central de Atendimentos de
Chamadas de Emergência - CACEM.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo, através da regulamentação desta Lei, estabelecer a
estrutura e a forma de atuação da CACEM.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.