Texto Original



DECRETO Nº 36.622, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.410, de 15 de abril de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Situação da Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

II - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações Estratégicas;

 

III - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;

 

IV - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e Serviço de Saúde, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde;

 

V - 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Gestão Municipal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Estratégica e Participativa;

 

VI - 01 (um) cargo de Gerente de Doenças Transmitidas por Microbactérias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Doenças Transmitidas por Micobactérias;

 

VII - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses e Outras Endemias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais;

 

VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Promoção à Saúde, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde;

 

IX - 01 (um) cargo de Gerente de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos Ambientais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Informações Estratégicas;

 

X - 01 (um) cargo de Gerente de Emergência e de Ambulatório do Hospital da Restauração, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Emergência do Hospital da Restauração;

 

XI - 01 (um) cargo de Assessor de Análise de Processos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Processo de Monitoramento;

 

XII - 01 (um) cargo de Coordenador da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Negociação Interfederativa;

 

XIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Complementar, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;

 

XIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Própria, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;

 

XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratualização de Hospitais de Ensino, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;

 

XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Disseminação da Informação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

XVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão Municipal, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica e Participativa;

 

XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Política Pública Saudável e Intersetorial, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Acidentes e Violência;

 

XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Programação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Programação Financeira;

 

XX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Riscos Ambientais;

 

XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da Mortalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Mortalidade;

 

XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da Natalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Natalidade;

 

XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;

 

XXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Estudos Especiais, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;

 

XXV - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

XXVI - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;

 

XXVII - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;

 

XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

XXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização da Programação Pactuada Integrada, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Auditoria;

 

XXX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;

 

XXXI - 01 (um) cargo de Assessor de Emergência e de Ambulatório do Hospital de Restauração, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Emergência do Hospital da Restauração.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.823, de 09 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 33.010, de 13 de fevereiro de 2009, Decreto nº 33.674, de 14 de julho de 2009 e pelo Decreto nº 34.351, de 09 de dezembro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Saúde, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º Ao Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Saúde serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

 

III - Secretaria Executiva de Administração e Finanças;

 

IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;

 

V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

 

VII - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

 

VIII - Diretoria Geral de Administração;

 

IX - Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde;

 

X - Diretoria Geral de Assistência Regional;

 

XI - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos;

 

XII - Diretor Geral de Controle de Doenças e Agravos;

 

XIII - Diretor Geral de Educação em Saúde;

 

XIV - Diretor Geral de Finanças;

 

XV - Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;

 

XVI - Diretor Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas;

 

XVII - Diretor Geral de Gestão do Trabalho;

 

XVIII - Diretorias Gerais de Hospitais de Grande Porte;

 

XIX - Diretor Geral de Laboratórios Públicos;

 

XX - Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde;

 

XXI - Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

 

XXII - Diretor Geral de Planejamento;

 

XXIII - Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde;

 

XXIV - Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

XXV - Diretor Geral de Informações Estratégicas;

 

XXVI - Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;

 

XXVII - Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;

 

XXVIII - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, como Unidade

Técnica;

 

XXIX - Conselho Estadual de Saúde.

 

§ 2º Vinculam-se à Secretaria de Saúde, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas na lei:

 

I - Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

 

II - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar – LAFEPE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

 

II - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de saúde;

 

III - à Secretaria Executiva de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar e coordenar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação dos  planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na área de Saúde;

 

IV - à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar, coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados a população;

 

V - à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor, coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle, Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria; regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;

 

VI - à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada; estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal; promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;

 

VII - à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar, elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover, coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;

 

VIII - à Diretoria Geral de Administração: administrar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação e vigilância; gerir e executar contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; executar a política estadual de bens patrimoniais e supervisionar o seu controle; realizar o acompanhamento e promover a racionalização dos gastos relacionados à aquisição de insumos, bens e serviços; supervisionar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; supervisionar e acompanhar projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria;

 

IX - à Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde: participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS/PE; definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; supervisionar e coordenar as atividades de avaliação; identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde na alta complexidade; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades assistenciais, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional de Unidades de Saúde; promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador da hierarquia das ações de atenção em saúde, da atenção básica à alta complexidade; participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS/PE; propor a implantação do uso intensivo da tecnologia, como ferramenta essencial de gerenciamento da assistência à saúde;

 

X - à Diretoria Geral de Assistência Regional: assessorar a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde nas questões relativas ao desenvolvimento regional e à atenção hospitalar; promover a integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito das unidades regionais da Secretaria; coordenar o processo de organização institucional dos Hospitais Regionais, quanto às questões de natureza técnica e descentralização das ações de saúde, buscando diretrizes do SUS e metas governamentais;

 

XI - à Diretoria de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente o Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Diretoria; verificar e sanar eventuais deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria de Saúde, observadas a competência da Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na Secretaria, no LACEN, nas GERES, nos hospitais públicos e nos serviços de saúde da Rede Estadual; elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e coordenar e orientar as respostas às eventuais solicitações dos órgãos de fiscalização e controle das atividades da Secretaria;

 

XII - à Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; articular, junto à coordenação de Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento junto aos municípios; coordenar a execução de mecanismos de retroalimentação para subsidiar a elaboração de planos e projetos para a tomada de decisões;

 

XIII - à Diretoria Geral de Educação em Saúde: participar da proposição e do acompanhamento da qualificação dos profissionais de saúde, da Política Estadual de Educação Permanente no SUS/PE e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores da Secretaria; buscar a integração dos setores de saúde e educação para o fortalecimento das instituições formadoras no interesse do SUS/PE e à adequação da formação profissional às necessidades da saúde; promover o desenvolvimento da rede de escolas do Governo, vinculadas à Secretaria Estadual e Municipais de Saúde e de redes colaborativas de Educação em Saúde Coletiva; colaborar para a ampliação da escolaridade básica dos trabalhadores da área de saúde, prioritariamente nas áreas essenciais ao funcionamento do SUS/PE; propor mecanismos de acreditação de escolas e programas educacionais; propor mecanismos de certificações de competências que favoreçam integrações entre a gestão, a formação, o controle social e o ensino; estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS/PE seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde e processos formativos na rede de serviços do SUS/PE para todas as categorias profissionais; estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde; planejar e executar as ações de desenvolvimento permanente dos profissionais que exercem funções de gestão, vinculando às estratégias de gestão e necessidades dos serviços de saúde;

 

XIV - à Diretoria Geral de Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Secretaria; planejar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde; estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com recursos do Fundo Estadual de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade da Secretaria; promover o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e para os Fundos Municipais de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do SUS/PE, alocados no Fundo Estadual de Saúde;

 

XV - à Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais: participar da formulação da política de regulação do fluxo entre necessidade, demanda e oferta de ações e serviços de saúde, desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos Municípios;

 

XVI - à Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas: coordenar e articular com outros órgãos do Governo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem o modelo de atenção à saúde; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos Municípios; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações programáticas da Diretoria; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE; planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao cuidado e às políticas estratégicas de atenção à saúde da população; fomentar o acesso igualitário aos serviços financiados com recursos públicos; propor normas técnicas, fluxos operacionais e administrativos relativos ao adequado funcionamento de sua área de atuação; coordenar a elaboração de relatórios e da análise de dados técnicos e gerenciais para subsidiar a definição de políticas de intervenção na área;

 

XVII - à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho: promover estudos que identifiquem as necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado à saúde da população; promover e participar da articulação de pactos entre os Governos federal, estadual e municipais do SUS, no que se refere aos planos de produção, qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; desenvolver articulações para a construção de plano de cargos e carreiras para o pessoal da Secretaria; promover avaliações de desempenho e das contribuições individuais dos profissionais, indicando ações de melhoria dos resultados do trabalho e da satisfação das pessoas; desenvolver ações que promovam a qualidade de vida, a segurança e a saúde do trabalhador; planejar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de política de carreira profissional própria do SUS/PE; planejar, coordenar e supervisionar as ações de regulação profissional para novas profissões e ocupações, e aquelas já estabelecidas no mercado de trabalho; propor e acompanhar sistemas de certificação de competências profissionais; participar do processo de planejamento das relações de trabalho as esferas federal, estadual e municipal e as representações dos trabalhadores; planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a execução de atividades relacionadas com os sistemas de administração, movimentação, remuneração e benefícios dos servidores; controlar e fazer gestões de cumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria com profissionais que atuam na Saúde; participar das instâncias de negociação com os trabalhadores da Saúde, promovendo a disponibilidade de informações; efetuar gestão dos processos administrativos, aplicando as medidas que resultarem das decisões com base jurídico-legal;

 

XVIII - às Diretorias Gerais dos Hospitais de Grande Porte: desenvolver ações de alta complexidade que visem à recuperação e reabilitação da saúde da população do Estado; proporcionar capacitação técnica para estudantes e profissionais de saúde; e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;

 

XIX - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à Secretaria nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados que realizam análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos, em atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar procedimentos de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o controle da qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as normas fixadas pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e realizar atividades para o desenvolvimento, validação e implantação de novas metodologias analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais; realizar e coordenar a capacitação de recursos humanos na sua área de abrangência; coordenar a modernização técnica e administrativa de todos os laboratórios sob gestão do Estado; prestar assessoria técnico-científica como Laboratório de Referência Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região Nordeste e outras regiões, de acordo com a determinação fixada pelo Ministério da Saúde;

 

XX - à Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde: promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da Secretaria; formular, coordenar e implementar ações de modernização administrativa e de tecnologias de gestão na assistência à saúde; coordenar e orientar projetos estruturais e funcionais utilizando modernas ferramentas gerenciais; coordenar e orientar a implantação das ações de modernização nas Unidades Públicas de Saúde; promover a disseminação de novas práticas de gestão, com foco em resultados; induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional; acompanhar e avaliar os indicadores de assistência à saúde;

 

XXI - à Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS: participar da formulação da política de regulação assistencial desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos Municípios; prestar cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações; subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS/PE; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de avaliação dos serviços de assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e avaliação do estado e dos municípios; estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; definir, na sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Municípios para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência à saúde; subsidiar os municípios na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS; articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com as outras secretarias e com as entidades das áreas de informação e avaliação em saúde; monitorar o cumprimento pelos municípios dos indicadores e metas do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle, avaliação, auditoria e da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde; coordenar a padronização e normatização dos procedimentos e instrumentos de acompanhamento e avaliação do processo de municipalização das ações de saúde; auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do SUS/PE estadual e municipal;

 

XXII - à Diretoria Geral de Planejamento: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar o processo de municipalização da saúde; coordenar o processo de orçamentação e distribuição da programação financeira da saúde; coordenar as atividades relacionadas ao acesso, tabulação, análise e compatibilização dos dados dos sistemas de informação em saúde existentes na Secretaria; promover e coordenar o processo de captação de recursos para o Fundo Estadual de Saúde; monitorar a execução dos convênios de receita; coordenar a elaboração do Plano Diretor de Investimento; apoiar a negociação interfederativa; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;

 

XXIII - à Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde: propor a edição de atos normativos e parâmetros, em consonância com o Ministério da Saúde, para subsidiar a organização e o funcionamento do controle e programação das atividades assistências do SUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e Secretarias Municipais de Saúde para a qualificação e o aprimoramento das atividades de cadastro, programação e controle em Saúde; adotar estratégias para cadastro e atualização sistemática dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; realizar vistorias para o credenciamento/habilitação dos estabelecimentos de saúde, junto com a Vigilância Sanitária, verificando, regularmente, o cumprimento e a manutenção dos critérios/padrões de conformidade de credenciamento/habilitação; coordenar o processo de elaboração e implementação da sistemática de controle, que definirá a metodologia, parâmetros, logística e periodicidade das ações de acompanhamento dos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade, sob gestão estadual; gerar indicadores para subsidiar o acompanhamento dos estabelecimentos de saúde; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação de instrumentos de acompanhamento e controle dos serviços de saúde e de assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle do Estado e dos Municípios; estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle na gestão do SUS/PE; controlar e supervisionar os órgãos emissores de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH e Autorizações de Procedimentos de Alto Complexidade  - APAC e monitorar as AIH e APAC; definir parâmetros e metodologia para programação dos estabelecimentos de saúde em consonância com as redes assistenciais e os termos físicos e financeiros contidos na contratualização; proceder à programação física e financeira em conformidade com o desenho de rede e a Programação Pactuada e Integrada para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares; realizar o monitoramento e a revisão da produção de serviços, verificando a relação entre o programado, produzido e faturado, possibilitando a retro-alimentação do planejamento e, quando necessário, demandar processos para análise da auditoria; processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, usando os sistemas SIA e SIDH; capacitar técnicos das Secretarias Municipais de Saúde para o processamento dos Sistemas SIA e SIDH; oferecer suporte técnico–operacional para uso dos Sistemas SIA e SIDH, aos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão estadual; alimentar regularmente, e em conformidade com os cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde, o Banco de Dados Nacional;

 

XXIV - à Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde: coordenar o desenvolvimento de metodologias, estudos e análises para o monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e os resultados e impactos das políticas e programas de saúde; normatizar e coordenar a divulgação de informações e análises epidemiológicas no âmbito da Secretaria; promover a análise das informações relativas aos diversos programas de sua área de atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da execução dos indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de prevenção e controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária, intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os municípios;

 

XXV - à Diretoria Geral de Informações Estratégicas: planejar, coordenar e acompanhar o desempenho das ações pertinentes a gerência de monitoramento e informações gerenciais; coordenar e monitorar as informações estratégicas e gerenciais de acordo com as metas prioritárias da gestão; gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação dos indicadores; monitorar e avaliar indicadores de processo, impacto e de vulnerabilidade possibilitando à gestão agilidade na tomada de decisão; disseminar as informações estratégicas produzidas e consolidadas, através de recursos tecnológicos; realizar análise e estudos quanto à adoção de tecnologias de gestão modernas, eficientes e eficazes; organizar, junto às áreas técnicas, o conjunto de indicadores de interesse gerencial na área de saúde; coordenar, definir e divulgar, juntamente com os setores interessados, indicadores de monitoramento da situação de saúde e do desempenho dos serviços de saúde;

 

XXVI - à Diretoria Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; promover a articulação, junto à coordenação dos Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e a execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar as ações relacionadas à operacionalização e ao monitoramento dos sistemas de informação de natalidade, morbidade, mortalidade e da vigilância ambiental; disponibilizar informações atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos e dos seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada para a execução de ações de controle e prevenção; produzir e processar informações; estabelecer os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência; identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde; intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando parcerias com outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana; promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e à recuperação de meio ambiente; conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento;

 

XXVII - à Diretoria Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção: coordenar e fiscalizar os projetos, obras e equipamentos a serem utilizados na construção dos hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, das Unidades de Pronto Atendimento e outras ações especiais de construção no âmbito da Secretaria; estabelecer os padrões construtivos; planejar e acompanhar as ações de conservação e manutenção; estabelecer os padrões de equipamentos;

 

XXVIII - à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA: promover a proteção à saúde da população, através do controle sanitário da produção, fabricação, embalagem, fracionamento, reembalagem, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, insumos e tecnologias a eles relacionados, no território pernambucano, na forma dos regulamentos e das diretrizes estaduais e federais, em especial, o artigo 6º, § 1º, incisos I e II, § 3º e seus incisos, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define o objetivo da vigilância sanitária;

 

XXIX - ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação, acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Gerência de Apoio Técnico;

 

b) Gerência de Planejamento;

 

c) Gerência Técnica de Articulação;

 

d) Chefia de Gabinete;

 

e) Chefia de Apoio Organizacional;

 

f) Chefia de Apoio Institucional;

 

g) Assessoria;

 

h) Secretaria de Gabinete;

 

i) Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

j) Comissões Permanentes de Licitação;

 

II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral:

 

a) Diretoria Geral de Planejamento:

 

1. Gerência de Programação e Orçamentação:

 

1.1 Coordenadoria de Orçamentação;

 

1.2 Coordenadoria de Programação Financeira;

 

2. Gerência de Gestão Estratégica e Participativa:

 

2.1 Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa;

 

2.2 Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa;

 

3. Gerência de Convênios:

 

3.1 Coordenadoria de Convênios;

 

4. Gerência de Informação em Saúde:

 

4.1 Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas;

 

4.2 Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais;

 

b) Diretoria Geral de Informações Estratégicas:

 

1. Superintendência de Informações Estratégicas;

 

2. Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica;

 

3. Gerência de Informações Gerenciais;

 

4. Gerência de Monitoramento Estratégico:

 

4.1 Coordenadoria do Processo de Monitoramento;

 

c) Gerência Regional de Saúde – GERES:

 

1. Coordenadoria Administrativa e Financeira das GERES;

 

2. Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES;

 

III - Secretaria Executiva de Administração e Finanças:

 

a) Diretoria Geral de Finanças:

 

1. Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas:

 

1.1 Coordenadoria de Pagamento;

 

1.2 Coordenadoria de Prestação de Contas;

 

2. Gerência de Controle e Empenhamento:

 

2.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento;

 

3. Gerência de Contabilidade:

 

3.1 Coordenadoria de Liquidação;

 

3.2 Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares;

 

4. Gerência do Fundo Estadual de Saúde;

 

b) Diretoria Geral de Administração:

 

1. Superintendência de Suprimentos:

 

1.1 Gerência de Compras e Serviços:

 

1.1.1 Coordenadoria de Licitação;

 

1.2 Gerência de Contratos;

 

2. Superintendência de Apoio Logístico:

 

2.1. Gerência de Suporte:

 

2.1.2 Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde;

 

3. Gerência de Sistemas;

 

3.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

 

3.1.2 Coordenadoria de Base de Dados;

 

4. Superintendência de Engenharia e Manutenção:

 

4.1 Gerência de Obras e Manutenção:

 

4.1.1 Coordenadoria de Planejamento e Controle;

 

4.1.2 Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

 

4.2 Gerência de Projetos e Engenharia Clínica;

 

5. Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;

 

IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:

 

1. Coordenação de Monitoramento da Média Complexidade:

 

1.1 Coordenação de Monitoramento da Alta Complexidade;

 

2. Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde:

 

2.1 Coordenação de Inovação Tecnológica em Saúde;

 

2.2 Coordenação de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização;

 

b) Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas:

 

1. Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja:

 

1.1 Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja;

 

2. Gerência de Articulação Intersetorial:

 

2.1 Coordenação de Ações Intersetoriais;

 

c) Superintendência de Atenção Primária:

 

1. Gerência de Saúde Mental;

 

2. Gerência de Saúde da Mulher;

 

3. Gerência de Saúde do Homem e do Idoso;

 

4. Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente;

 

5. Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador;

 

6. Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária:

 

6.1 Chefia de Certificação;

 

6.2 Chefia de Expansão;

 

7. Coordenadoria de Saúde Bucal;

 

8. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

9. Coordenadoria de Pessoas com Deficiência;

 

10. Coordenadoria de Programa Estadual de Imunização;

 

11. Coordenadoria de População Carcerária;

 

12. Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas;

 

13. Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas;

 

14. Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus;

 

d) Diretoria Geral de Assistência Regional:

 

1. Superintendência de Acompanhamento Regional:

 

1.1 Coordenadoria de Acompanhamento Regional;

 

1.2 Coordenadoria do Hospital São Lucas;

 

1.3 Coordenadoria do Hospital de Itaparica;

 

1.4 Gerência de Hospital Regional:

 

1.4.1 Assistência de Hospital;

 

e) Superintendência de Assistência Farmacêutica:

 

1. Chefia Estadual de Farmácia e Terapêutica;

 

2. Gerência de Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica;

 

3. Gerência do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional:

 

3.1 Chefia de Avaliação e Autorização de Procedimentos;

 

4. Gerência de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco:

 

4.1 Chefia das Farmácias de Pernambuco;

 

f) Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde:

 

1. Coordenadoria de Humanização;

 

2. Gerência de Atenção Especializada:

 

2.1 Coordenadoria da Política de Oncologia;

 

2.2 Coordenadoria da Política de Cardiologia;

 

2.3 Coordenadoria da Política de Neurologia;

 

2.4 Coordenadoria da Política de Traumato-Ortopedia;

 

2.5 Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia;

 

2.6 Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos;

 

3. Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar:

 

3.1 Gerência de Urgência e Emergência:

 

3.1.1 Chefia de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel;

 

3.1.2 Chefia de Assistência Domiciliar;

 

3.2 Gerência de Rede Ambulatorial e Hospitalar;

 

g) Diretoria Geral de Hospital:

 

1. Gerência Médica de Hospital;

 

2. Gerência de Suprimentos de Hospital;

 

3. Gerência de Administração e Finanças de Hospital;

 

4. Gerência de Engenharia e Manutenção de Hospital;

 

5. Assessoria Técnica de Hospital;

 

6. Assistência de Hospital;

 

7. Gerência de Enfermagem;

 

8. Gerência de Emergência do Hospital da Restauração;

 

9. Assessoria de Emergência do Hospital da Restauração;

 

V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde:

 

1. Gerência de Programação dos Serviços de Saúde:

 

1.1 Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde;

 

1.2 Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS;

 

1.3 Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde;

 

2. Gerência de Controle dos Serviços de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Controle de Internações;

 

2.2 Coordenadoria de Procedimentos de Alto Custo;

 

2.3 Coordenadoria do SUS Estadual;

 

b) Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais:

 

1. Superintendência do Complexo Regulador:

 

1.1 Gerência de Regulação Hospitalar:

 

1.1.1 Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações;

 

2. Gerência de Regulação Ambulatorial:

 

2.1. Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio;

 

3. Gerência da Central Estadual de Transplante:

 

3.1 Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos;

 

3.2 Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes;

 

c) Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS:

 

1. Gerência de Informações Assistenciais;

 

2. Gerência de Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;

 

2.2 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;

 

2.3 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;

 

3. Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal:

 

3.1 Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas;

 

3.2 Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão;

 

4. Gerência de Auditoria do SUS:

 

4.1 Coordenadoria Técnica de Auditoria;

 

d) Superintendência de Regionalização da Saúde:

 

1. Coordenadoria de Acompanhamento da Regionalização;

 

2. Coordenadoria de Redes Regionais Interestaduais;

 

3. Gerência de Redes Assistenciais:

 

3.1 Coordenadoria de Estruturação de Redes Assistenciais;

 

3.2 Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde;

 

4. Gerência Estadual da Programação Pactuada e Integrada;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Educação em Saúde:

 

1. Gerência de Escola de Saúde Pública:

 

1.1 Coordenação de Programas da Educação Permanente;

 

1.2 Coordenação de Realização e Controle das Ações Educacionais;

 

2. Gerência de Desenvolvimento Profissional:

 

2.1 Coordenação de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento;

 

b) Diretoria Geral de Gestão do Trabalho:

 

1. Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho:

 

1.1 Coordenação de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras;

 

1.2 Coordenação de Regulação do Trabalho;

 

2. Gerência de Administração de Pessoas:

 

2.1 Coordenação de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal;

 

3. Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos:

 

3.1 Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida;

 

3.2 Coordenação de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância;

 

VII - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica:

 

1. Gerência de Informações Estratégicas:

 

1.1 Coordenadoria do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;

 

1.2 Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde;

 

1.3 Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;

 

2. Gerência de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais:

 

2.1 Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Mortalidade;

 

2.2 Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Natalidade;

 

3. Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos:

 

3.1 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

3.2 Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

3.3 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;

 

3.4 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;

 

b) Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos:

 

1. Gerência de Doenças Transmitidas por Micobactérias:

 

1.1 Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose;

 

1.2 Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseníase;

 

2. Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e Outras DST:

 

2.1 Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

 

2.2 Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS;

 

2.3 Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais;

 

3. Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos ambientais:

 

3.1 Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste;

 

3.2 Coordenadoria de Prevenção à Esquistossomose;

 

3.3 Coordenadoria de Prevenção à Dengue e Outras Endemias;

 

3.4 Coordenadoria de Vigilância Entomológica;

 

3.5 Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais;

 

4. Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos:

 

4.1 Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis;

 

4.2 Coordenadoria e Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar;

 

c) Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:

 

1. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde:

 

1.1 Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e Promoção de Modos de Vida Saudáveis;

 

1.2 Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violência;

 

2. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

2.2 Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;

 

d) Diretoria Geral de Laboratórios Públicos:

 

1. Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental:

 

1.1 Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia;

 

1.2 Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde;

 

1.3 Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia;

 

2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças:

 

2.1 Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas;

 

2.2 Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais;

 

2.3 Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias;

 

2.4 Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados;

 

3. Gerência Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade:

 

3.1 Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais;

 

3.2 Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança;

 

4. Gerência de Planejamento e Controle:

 

4.1 Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira;

 

4.2 Coordenadoria de Suprimentos e Logística;

 

VIII - Superintendência de Comunicação:

 

a) Gerência de Eventos e Campanhas;

 

b) Gerência de Comunicação Interna;

 

c) Gerência de Jornalismo:

 

1. Assessoria de Imprensa;

 

2. Coordenadoria de Fotografia e Webdesign;

 

IX - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos:

 

a) Gerência de Contratos e Convênios:

 

1. Coordenadoria Jurídica de Contratos;

 

2. Coordenadoria Jurídica de Convênios;

 

b) Gerência de Acompanhamento Judicial;

 

c) Gerência Consultiva;

 

X - Superintendência de Ouvidoria de Saúde:

 

a) Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Gerência de Apoio Técnico: planejar e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo do Gabinete; atender às necessidades de organização e distribuição de expediente, acompanhamento dos planos, programas e diretrizes das atividades do Gabinete;

 

II - à Gerência de Planejamento: assessorar tecnicamente o Secretário e as diversas instâncias e instituições do sistema da Rede de Saúde do Estado, em aspectos relacionados ao planejamento; identificar meios necessários à implantação da Política de Saúde;

 

III - à Gerência Técnica de Articulação: analisar, em articulação com as demais áreas da Secretaria, a adequação dos indicadores e a construção de novos indicadores de saúde; elaborar, coordenar e acompanhar a implementação e monitoramento de projetos em execução;

 

IV - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

V - à Chefia de Apoio Organizacional: programar, registrar e controlar as necessidades de expediente, quantificando o material permanente e de consumo; administrar o protocolo e arquivo; administrar os serviços de reprografia, telefonia, serviços gerais;

 

VI - à Chefia de Apoio Institucional: executar as atividades relacionadas à recepção, protocolo, digitação, arquivo e cópia de documentos; acompanhar e controlar os processos no Sistema de Protocolo Integrado e demais rotinas administrativas;

 

VII - à Assessoria: assessorar o Secretário e seus Executivos no acompanhamento e avaliação da Rede Estadual; emitir parecer técnicos sobre as ações e serviços de saúde; dar suporte e acompanhar as discussões das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar as recomendações/deliberações e demandas administrativas e financeiras do Conselho Estadual de Saúde; acompanhar o processo de monitoramento do plano estratégico da Secretaria Estadual de Saúde; acompanhar e avaliar a estruturação e reestruturação dos processos gerenciais;

 

VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete; atender as demandas de organização do despacho e de distribuição do expediente;

 

IX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete;

 

X - às Comissões Permanentes de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação vigentes;

 

XI - à Gerência de Programação e Orçamentação: participar da coordenação do processo de elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos plurianuais da Secretaria e demais programas governamentais na área de saúde; coordenar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais da Secretaria; assessorar tecnicamente o diretor de planejamento na elaboração, revisão e ajustes dos programas e projetos especiais; desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários ao acompanhamento periódico da execução orçamentária da secretaria;

 

XII - à Coordenadoria de Orçamentação: coordenar e assessorar as demais áreas da Secretaria na elaboração do orçamento anual; munir os gestores de informações quanto à disponibilidade e execução orçamentária; elaborar a solicitação de créditos adicionais, remanejamentos e demais operações relacionadas ao orçamento, no ambiente do E-fisco; participar do desenvolvimento de instrumentos e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao acompanhamento periódico da execução das ações previstas no Plano Plurianual;

 

XIII - à Coordenadoria de Programação Financeira: munir os gestores de informações quanto à gestão da programação financeira; captar e distribuir a Programação Financeira do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Saúde;

 

XIV - à Gerência de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar a implantação do Sistema de Planejamento do SUS no Estado; coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; atuar como interlocutor junto ao Ministério da Saúde para a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; monitorar a aprovação dos instrumentos de planejamento municipais; apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão regional;

 

XV - à Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa: apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; convocar as sessões da Câmara Técnica; organizar e secretariar as sessões da CIB e Câmara Técnica; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão regional;

 

XVI - à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do SUS; apoiar os municípios na elaboração/qualificação dos instrumentos de planejamento do SUS; articular os componentes da política de Gestão Estratégica e Participativa no Estado; coordenar a implantação e consolidação do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão no Estado; apoiar os municípios no que diz respeito à implantação e implementação dos componentes da política de Gestão Estratégica e Participativa; fortalecer a integração entre os componentes nos níveis federal, estadual e municipal; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;

 

XVII - à Gerência de Convênios: assessorar e acompanhar a elaboração de planos, projetos e programas, junto às áreas técnicas da Secretaria; captar recursos junto às fontes financiadoras; acompanhar orçamentária e financeiramente a execução dos convênios celebrados; consolidar, com outros órgãos da Secretaria, a prestação de contas dos convênios às fontes financiadoras;

 

XVIII - à Coordenadoria de Convênios: apoiar a captação de recursos junto às fontes financiadoras; acompanhar a execução dos convênios e portarias; realizar prestação de contas parcial ou final;

 

XIX - à Gerência de Informação em Saúde: apoiar tecnicamente todas as áreas da Secretaria de Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; coordenar, junto às áreas da Secretaria, a definição de indicadores necessários ao planejamento da Política Estadual de Saúde; disponibilizar os dados epidemiológicos, assistenciais, demográficos, sócio-econômicos, geográficos e estruturais dos municípios e macro-regiões, para subsidiar a elaboração de diagnósticos, eleição de prioridades técnicas-políticas de saúde; disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado, referentes aos Sistemas de Informação em Saúde; avaliar a qualidade das informações geradas pelos SIS;

 

XX - à Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas: disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado, referentes aos Sistemas SIM, SINASC, SINAN e demais sistemas de informações da área de Vigilância em Saúde; apoiar tecnicamente as áreas de Vigilância em Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da Vigilância em Saúde;

 

XXI - à Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais: disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado referentes aos Sistemas SIA, SIH, SCNES e demais sistemas de informações das áreas de Atenção à Saúde e Regulação; apoiar tecnicamente as áreas de Atenção à Saúde e Regulação na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da atenção à saúde e regulação;

 

XXII - à Superintendência de Informações Estratégicas: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada de decisão nos planos e projetos da Secretaria; coordenar e avaliar a execução dos projetos prioritários da Secretaria  de Saúde;

 

XXIII - à Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica: gerenciar a aquisição e atualização de sistemas e equipamentos de informática no âmbito da Secretaria;

 

XXIV - à Gerência de Informações Gerenciais: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos gerenciais pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada de decisões dos planos e projetos da Secretaria de saúde; identificar, propor, monitorar  e avaliar indicadores que auxiliem a gestão das metas institucionais e na mensuração de resultados; realizar e apresentar diagnóstico de estruturação e reestruturação de processos gerenciais, visando propor medidas de correção e/ou alteração para otimização dos serviços da Secretaria de saúde;

 

XXV - à Gerência de Monitoramento Estratégico: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos de monitoramento pertinentes à Secretaria de Saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, para subsidiar os gestores na tomada de decisão nos planos e projetos da Secretaria; planejar, monitorar e avaliar o desempenho das metas prioritárias da Secretaria de Saúde através do plano de ação;

 

XXVI - à Coordenadoria do Processo de Monitoramento: monitorar e avaliar o desempenho das metas prioritárias da Secretaria; coordenar o plano de ação da Secretaria de Saúde; desenvolver e consolidar os resultados das informações geradas pelo monitoramento;

 

XXVII - à Gerência Regional de Saúde - GERES: coordenar, assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição na promoção e assistência à saúde;

 

XXVIII - à Coordenadoria Administrativa e Financeira das GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços nas GERES, respeitando as normas e procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;

 

XXIX - à Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as definições técnicas da assistência em saúde no âmbito das GERES;

 

XXX - à Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas: realizar as emissões de cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela Secretaria, provenientes de convênios, recursos do SUS/PE ou do Tesouro Estadual; fazer e monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à Secretaria; conciliar as contas bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a guarda das prestações de contas de todas as fontes;

 

XXXI - à Coordenadoria de Pagamento: realizar o pagamento das despesas da Secretaria; verificar a composição da documentação encaminhada pela Coordenadoria de Liquidação; contabilizar os documentos pagos; acompanhar o cadastramento das contas bancárias de credores;

 

XXXII - à Coordenadoria de Prestação de Contas: receber e analisar as prestações de contas em geral; acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Secretaria; arquivar e guardar toda documentação proveniente dos pagamentos realizados pela Secretaria, com recursos do Tesouro Estadual ou captados pelo Fundo Estadual de Saúde; liberar as solicitações de diárias e suprimentos individuais autorizados; reclassificar as despesas constantes nas prestações de contas, quando necessário, em conjunto com a Coordenadoria de Liquidação;

 

XXXIII - à Gerência de Controle e Empenhamento: receber e registrar os processos licitatórios e outras solicitações de empenho; controlar os recursos orçamentários e financeiros destinados à Secretaria, liberados pela UGC; promover as execuções orçamentárias e financeiras; elaborar relatórios para subsidiar as decisões do Diretor Geral de Finanças; informar à UGC a necessidade orçamentária e financeira da UGE; manter o controle das liberações financeiras feitas para as Unidades Descentralizadas; preparar relatórios de controle da execução orçamentária e financeira;

 

XXXIV - à Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento: controlar as dotações orçamentárias e as programações financeiras da Secretaria, de todas as fontes de recursos, com vistas ao processamento dos empenhos; classificar a despesa nas ações e nos elementos de despesa adequados; subsidiar a Gerência de Controle e Empenhamento, informando sobre a disponibilidade de recursos, para que as despesas possam ser empenhadas; preparar relatórios gerenciais; realizar o empenhamento das despesas autorizadas; realizar o acompanhamento e o cadastramento das contas bancárias dos credores da Secretaria;

 

XXXV - à Gerência de Contabilidade: realizar a liquidação da despesa; estabelecer normas e critérios para realização de prestação de contas nos moldes da legislação vigente; prezar pela guarda dos contratos e convênios necessários à composição da prestação de contas; realizar o levantamento dos Balanços Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e Demonstrativos das Variações Patrimoniais do Fundo Estadual de Saúde; fornecer informações, quando solicitadas, ao INSS, Receita Federal, e Prefeituras; preparar a prestação de contas para o TCE e para o Conselho Estadual de Saúde; alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde; realizar cálculos de reajustes de contratos; monitorar as restituições devidas pelos Municípios ou outros credores;

 

XXXVI - à Coordenadoria de Liquidação: coordenar a liquidação das despesas efetuadas pela Secretaria; analisar a documentação comprobatória da despesa; classificar a despesa no item de gasto mais adequado, em atendimento às normas vigentes; habilitar a documentação que comporá o pagamento das despesas; calcular as retenções legais dos tributos; levantar os restos a pagar;

 

XXXVII - à Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares: coordenar as atividades da Gestão Plena no cumprimento às determinações estabelecidas para os gastos com recursos do SUS/PE; liquidar as despesas realizadas com os recursos SUS/PE, relativas a prestadores de serviços de saúde públicos e privados; liquidar as despesas realizadas com os recursos do SUS/PE, relativas a aquisições de insumos hospitalares; realizar pagamentos das despesas liquidadas pela Coordenadoria de Liquidação; emitir relatórios de acompanhamento de medicamentos e os relativos à Gestão Plena;

 

XXXVIII - à Gerência do Fundo Estadual de Saúde: controlar e responder pelas demandas necessárias ao Fundo; gerenciar e ordenar as despesas e os recursos destinados ao Fundo;

 

XXXIX - à Superintendência de Suprimentos: identificar e supervisionar as demandas de insumos e prestação de serviços, subsidiando os processos licitatórios; coordenar a formalização dos processos licitatórios para aquisição de insumos estratégicos e para prestação de serviços de interesse da Secretaria; gerenciar a execução de contratos para aquisição de insumos estratégicos e para prestação de serviços;

 

XL - à Gerência de Compras e Serviços: identificar as necessidades da rede própria e do SUS/PE para o gerenciamento de bens, insumos e serviços; promover cotações e mapas de preços, para embasamento dos processos licitatórios ou aquisição de bens, insumos e serviços; manter atualizados os cadastros dos fornecedores, pessoas físicas e jurídicas; autorizar e acompanhar os processos licitatórios de bens, insumos e serviços; controlar os prazos de vigência dos contratos de aquisições e serviços, com vistas à promoção de novos processos licitatórios ou prorrogações cabíveis;

 

XLI - à Coordenadoria de Licitação: elaborar os termos de referência de aquisições e serviços; monitorar os processos licitatórios em tramitação; pesquisar e identificar possíveis adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços; controlar o quantitativo de adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços, concedidas e utilizadas pela Secretaria;

 

XLII - à Gerência de Contratos: acompanhar a formalização e a execução dos contratos administrativos firmados com empresas fornecedoras de bens, insumos, serviços e locação de imóveis; controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, elaborando relatórios de acompanhamento dos contratos;

 

XLIII - à Superintendência de Apoio Logístico: supervisionar, controlar e fiscalizar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para saúde da Central de Distribuição à rede estadual de saúde; fiscalizar a distribuição dos insumos nas unidades da rede estadual de saúde; coordenar e controlar a frota de veículos; supervisionar os serviços de terceirização de motoristas, manutenção e fornecimento de combustíveis à frota de veículos; gerenciar o patrimônio dos bens da Secretaria;

 

XLIV - à Gerência de Suporte: gerenciar, planejar e definir a infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria e suas unidades;

 

XLV - à Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde: coordenar a manutenção e aquisição da estrutura lógica e de equipamentos de informática para as Unidades de Saúde;

 

XLVI - à Gerência de Sistemas: gerenciar a manutenção e elaboração de sistemas de informática; gerenciar a elaboração e a compatibilização de base de dados;

 

XLVII - à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar a elaboração de sistemas de informática aplicados na área de Saúde;

 

XLVIII - à Coordenadoria de Base de Dados: coordenar a elaboração e a compatibilização de base de dados com as informações prestadas pela Secretaria e pelas Unidades de Saúde;

 

XLIX - à Superintendência de Engenharia e Manutenção: elaborar e executar projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria; atestar a qualidade das obras e reformas realizadas nos prédios próprios da Secretaria; atestar a qualidade de equipamentos novos adquiridos e suas condições de funcionamento; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos prédios e equipamentos da Secretaria; controlar e supervisionar as rotinas de manutenção preventivas e corretivas dos equipamentos da área de Saúde; estabelecer critérios e requisitos para a contratação de serviços de manutenção, máquinas, equipamentos e veículos;

 

L - à Gerência de Obras e Manutenção: fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pela Secretaria; realizar vistorias e elaborar laudos técnicos; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das Unidades da Rede Estadual de Saúde; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de engenharia, emitindo parecer técnico sobre os mesmos; acompanhar a realização de perícias nos imóveis efetuadas por órgãos de fiscalização e controle;

 

LI - à Coordenadoria de Planejamento e Controle: coordenar e controlar a execução orçamentária referente às obras e manutenção de engenharia; acompanhar a execução físico-financeira das obras e serviços de engenharia; acompanhar e controlar os contratos e convênios de engenharia; desenvolver projetos administrativos; elaborar relatórios sistemáticos, utilizando fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios das atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

LII - à Coordenadoria de Fiscalização de Obras: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas Unidades de Saúde em todo o Estado; atestar os Boletins de Medição das obras de engenharia; elaborar relatórios das suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

LIII - à Gerência de Projetos e Engenharia Clínica: executar trabalhos relacionados ao estudo e projeto de engenharia nas Unidades da Rede Estadual de Saúde; executar estudos e projetos de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais da Rede Estadual de Saúde; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos necessários ao funcionamento da Superintendência de Engenharia e Manutenção; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; elaborar orçamentos de obras; elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico; elaborar termos de referência para subsidiar os processos licitatórios; especificar equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários à assistência à saúde; emitir parecer técnico das aquisições dos equipamentos e materiais médico-hospitalares; monitorar as manutenções dos equipamentos e materiais médico-hospitalares;

 

LIV - à Coordenadoria de Monitoramento da Média Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de média complexidade, acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;

 

LV - à Coordenadoria de Monitoramento da Alta Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de alta complexidade; acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;

 

LVI - à Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde: coordenar a implantação de tecnologias de gestão; promover a disseminação de novas práticas de gestão da atenção à saúde, com foco em resultados; articular ações de promoção à modernização, em conjunto com os demais setores da Secretaria;

 

LVII - à Coordenadoria de Inovação Tecnológica em Saúde: coordenar e acompanhar programas e projetos que fomentem as atividades pertinentes à inovação tecnológica em saúde prioritária, no âmbito da assistência à saúde; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;

 

LVIII - à Coordenadoria de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização: coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de normas técnicas e protocolos na rede de assistência SUS/PE, visando à padronização dos procedimentos adotados em função da eficiência e eficácia da assistência a ser prestada na rede hospitalar; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;

 

LIX - à Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja: coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos, para a implantação e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do Programa Mãe Coruja Pernambucana; elaborar protocolos e desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa;

 

LX - à Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja: coordenar a implantação e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; apoiar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde no Programa; coordenar a prestação de cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do Programa; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa; apoiar o desenvolvimento de mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;

 

LXI - à Gerência de Articulação Intersetorial: articular com os demais outros órgãos da Secretaria e do Poder Executivo do Estado, visando à formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; articular o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas no Estado; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;

 

LXII - à Coordenadoria de Ações Intersetoriais: apoiar a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; acompanhar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; diagnosticar as necessidades de melhoria das ações de articulação entre os três níveis de gestão do SUS/PE no Estado;

 

LXIII - à Superintendência de Atenção Primária: formular, implantar e coordenar a Política Estadual de Fortalecimento à Atenção Primária, propondo mecanismos de co-financiamento e processos de formação e educação permanente de pessoas para o SUS/PE; promover cooperação técnica com os municípios e as GERES, com orientação para organização dos serviços de atenção primária que considere incorporação de outros cenários epidemiológicos, em conjunto com as regionais de saúde; coordenar, elaborar normas técnicas, protocolos e fluxos relativos ao bom funcionamento da atenção primária; gerir os sistemas de informação referentes às áreas da atenção primária para subsidiar a definição de políticas de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutibilidade da atenção primária no âmbito estadual; assessorar os municípios e regionais de saúde no processo de implantação, expansão, credenciamento, qualificação e educação permanente das equipes da Estratégia Saúde da Família, PACS, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família; acompanhar, monitorar, avaliar e adequar as políticas nacionais de atenção primária à realidade pernambucana, com vistas à ampliação da resolutibilidade de suas ações;

 

LXIV - à Gerência de Saúde Mental: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde mental, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde mental; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde Mental; e adequar a Política Nacional de Saúde Mental ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXV - à Gerência de Saúde da Mulher: formular a Política de Atenção à Saúde da Mulher no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da mulher, com vistas a atender às necessidades de saúde da população de mulheres; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao planejamento e desenvolvimento de ações na área de saúde da mulher; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde da Mulher ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXVI - à Gerência de Saúde do Homem e do Idoso: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde do Homem e do Idoso no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da saúde do homem e do idoso, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde do homem e do idoso; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde do Homem e do Idoso ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXVII - à Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da saúde da criança e do adolescente, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, GERES e municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde da criança e do adolescente; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da criança e do adolescente; e adequar a Política Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXVIII - à Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador: coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Saúde do trabalhador no Estado; elaborar e executar projetos especiais em questões de Saúde do Trabalhador de interesse estadual, incluindo as equipes municipais; articular e coordenar capacitações para os profissionais de Saúde do Trabalhador da equipe de Atenção Primária, mantendo o processo de educação continuada e de supervisão em serviço; elaborar e desenvolver protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador; coordenar estudos e pesquisas na área de Saúde do Trabalhador, em conjunto com instituições públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, ou que atuem em áreas afins à Saúde do Trabalhador; gerenciar e elaborar normas relativas a diagnósticos, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do trabalho;

 

LXIX - à Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária: formular a Política Estadual de Expansão e Qualificação da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; elaborar e implantar modelo lógico de monitoramento com as regionais de saúde; coordenar o processo de certificação, monitoramento e expansão da política de fortalecimento da Atenção Primária; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas à expansão, à qualificação e à certificação da Rede na Atenção Primária; e convocar reunião da Comissão Certificadora da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária;

 

LXX - à Chefia de Certificação: coordenar a equipe de monitores à visita de supervisão das equipes da Saúde da Família nos municípios; assessorar a Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária nas questões relativas à ação de certificação da Rede na Atenção Primária; auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos para a certificação com as regionais de saúde e municípios na Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária; elaborar relatórios de certificação e de análise dos dados técnicos e gerenciais para subsidiar definição da Comissão Certificadora; retroalimentar os municípios e as GERES com relatórios gerenciais apreciados pela Comissão de Certificação;

 

LXXI - à Chefia de Expansão: planejar, formular e programar a Rede de Atenção Primária no Estado; coordenar as informações em saúde e os indicadores definidos pelos pactos nacional e estadual da Atenção Primária; assessorar a Gerência de Expansão e Qualificação de Atenção Primária nas questões relativas à expansão e à qualificação na Rede de Atenção Primária; analisar os projetos de implantação, expansão e credenciamento da Rede de Atenção da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e PACS dos municípios do Estado; analisar e emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à sua competência;

 

LXXII - à Coordenadoria de Saúde Bucal: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde Bucal no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da Saúde Bucal, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde bucal; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de saúde bucal; adequar a Política Nacional de Saúde Bucal ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXIII - à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: formular a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da segurança alimentar e nutricional sustentável, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; adequar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXIV - à Coordenadoria de Pessoas com Deficiência: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da pessoa com deficiência, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde da pessoa com deficiência; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de saúde da pessoa com deficiência; adequar a Política Nacional de Pessoa com Deficiência ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXV - à Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização: formular a Política Estadual Imunização no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito do Programa Estadual de Imunização, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de imunização; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de imunização; adequar a Política Nacional de Imunização ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXVI - à Coordenadoria de População Carcerária: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde de População Carcerária no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da população carcerária, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de promoção da saúde da população carcerária;

 

LXXVII - à Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas: formular a Política Estadual de Prevenção e Tratamento das Doenças Crônicas Degenerativas no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da prevenção das doenças crônicas degenerativas, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações de prevenção das doenças crônicas degenerativas; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de prevenção das doenças crônicas degenerativas; adequar a Política Nacional de Prevenção das Doenças Crônicas Degenerativas ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXVIII - à Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas: coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações de promoção e de atenção integral à saúde nos Programas Convergir e Populações Remotas - Indígena, Quilombola e Assentamentos - do Estado; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista nos Programas;

 

LXXIX - à Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus: coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações promoção e de atenção integral à saúde nos Programas; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações previstas nos Programas;

 

LXXX - à Superintendência de Acompanhamento Regional: planejar, organizar, implantar, coordenar e acompanhar as ações e serviços de atenção hospitalar no âmbito regional; coordenar e acompanhar o processo de trabalho das unidades regionais de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutividade da atenção hospitalar nas macro-regiões; apoiar a implantação de modelos de gestão para o desenvolvimento da gestão de redes assistenciais;

 

LXXXI - à Coordenadoria de Acompanhamento Regional: coordenar as atividades técnicas da assistência em saúde no âmbito regional; padronizar procedimentos técnicos, insumos e equipamentos de saúde; estabelecer protocolos de tratamento de informações; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na melhoria das relações profissional de saúde/usuário;

 

LXXXII - à Coordenadoria do Hospital São Lucas: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população da Ilha de Fernando de Noronha;

 

LXXXIII - à Coordenadoria do Hospital de Itaparica: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição;

 

LXXXIV - à Gerência de Hospital Regional: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição; proporcionar capacitação técnica e formação de profissionais de saúde, e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;

 

LXXXV - à Assistência de Hospital: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços gerais nos Hospitais Regionais, respeitando as normas e procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;

 

LXXXVI - à Superintendência de Assistência Farmacêutica: desenvolver ações concernentes à assistência farmacêutica; coordenar a gestão da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, observados os princípios e diretrizes do SUS; prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos municípios; coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações na sua área de atuação; normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS; coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades de assistência farmacêutica no SUS/PE; coordenar e operacionalizar o componente de medicamentos de dispensação excepcional; propor acordos e convênios com os municípios para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS/PE; orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica; elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos, no âmbito do SUS/PE;

 

LXXXVII - à Chefia Estadual de Farmácia e Terapêutica: promover a seleção de medicamentos e correlatos nos diversos níveis de complexidade do Sistema Público de Saúde; propor a Relação Estadual de Medicamentos e de Correlatos Essenciais, e sua constante atualização; estabelecer critérios técnicos para o uso dos medicamentos e correlatos selecionados; promover ações para o uso racional dos medicamentos e correlatos; avaliar o uso dos medicamentos e correlatos selecionados; avaliar e emitir parecer técnico e deliberativo sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação Estadual de Medicamentos e de Correlatos Essenciais; desenvolver e validar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;

 

LXXXVIII - à Gerência de Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica: realizar o monitoramento e a avaliação das atividades de assistência farmacêutica nos diversos níveis do SUS/PE; programar, articular, acompanhar e realizar ações de supervisão dos serviços de assistência farmacêutica; promover e estimular a realização de eventos para orientar as unidades estaduais e municipais de saúde quanto à organização e melhoria da capacidade técnica dos envolvidos com assistência farmacêutica no Estado; participar do processo de planejamento dos medicamentos e correlatos a serem adquiridos; apresentar os indicadores de desempenho e qualidade da assistência farmacêutica nos diversos níveis da atenção à saúde para validação; encaminhar os pedidos de medicamentos e correlatos ao setor competente para distribuição; acompanhar os processos de registro de preço, aquisição de medicamentos e correlatos;

 

LXXXIX - à Gerência do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional: avaliar os processos de inclusão de pacientes e autorizações de emissão de Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade; realizar e avaliar o desempenho da produção e faturamento das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade, emitindo relatórios mensais sobre os resultados obtidos; coordenar, organizar e supervisionar a operacionalização das Farmácias de Pernambuco, Clínicas e Hospitais Públicos que dispensem medicamentos excepcionais e especiais; propor a edição de normas complementares e notas técnicas de esclarecimento quanto à operacionalização do componente de medicamentos excepcionais; promover atividades para melhoria da capacidade técnica das pessoas e colaboradores das Farmácias de Pernambuco;

 

XC - à Chefia de Avaliação e Autorização de Procedimentos: avaliar os documentos que compõem os processos dos pacientes de acordo com o estabelecido nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e demais normas legais; autorizar a inclusão de pacientes no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e a dispensação dos medicamentos; autorizar a emissão das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade, em conformidade com as normas estabelecidas; registrar, controlar, arquivar e manter organizado documentos e processos; propor e solicitar a emissão de notas técnicas para organização do componente de medicamentos excepcionais e especiais;

 

XCI - à Gerência de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco: realizar e avaliar o desempenho da produção e faturamento das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade, emitindo relatórios mensais sobre os resultados obtidos em cada farmácia; coordenar, organizar e supervisionar a implantação e operacionalização das Farmácias de Pernambuco, das clínicas e dos hospitais públicos que dispensem medicamentos excepcionais e/ou especiais; propor a edição de normas complementares, em conjunto com a Superintendência de Assistência Farmacêutica, e notas técnicas de esclarecimento quanto à operacionalização das farmácias, mantendo-as organizadas para cumprimento das suas competências; promover atividades para melhoria da capacidade técnica das pessoas e colaboradores das Farmácias de Pernambuco;

 

XCII - à Chefia das Farmácias de Pernambuco: dirigir e coordenar as atividades realizadas na farmácia, garantida a qualidade dos serviços e as boas práticas de dispensação; coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos atos administrativos e burocráticos praticados na farmácia para garantir o cumprimento das normas vigentes; efetuar controlar de pessoas, manutenção do prédio, mobiliário e equipamentos; registrar e controlar a movimentação dos materiais e medicamentos; registrar, controlar, arquivar e manter organizados documentos e processos; promover o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; proporcionar aos usuários atendimento humanizado de qualidade;

 

XCIII - à Coordenadoria de Humanização: desenvolver estratégias de acolhimento ao paciente nos hospitais da Rede Pública Estadual; participar da elaboração dos projetos e programas definidos pelas Políticas Nacional e Estadual de Humanização; e desenvolver estratégias voltadas à implementação de ações de humanização do ambiente organizacional;

 

XCIV - à Gerência de Atenção Especializada: implantar, coordenar, controlar e acompanhar os diversos componentes da assistência especializada no âmbito da Rede Estadual de Saúde; coordenar, de modo articulado com outros órgãos da Secretaria, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos, instrumentos e ferramentas de uso intensivo da tecnologia de informação; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde, com ênfase na atenção especializada; prestar cooperação técnica aos municípios e aos serviços de saúde na organização das ações da assistência básica e média complexidade; acompanhar os diversos componentes da assistência especializada no âmbito da Rede Pública Estadual de Saúde; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional do Sistema Público de Saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS;

 

XCV - à Coordenadoria da Política de Oncologia: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Oncologia; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramenta de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial fundamentada em informações consistentes, nas Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito Estadual, os serviços de oncologia definidos por diretrizes e portarias ministeriais e estaduais;

 

XCVI - à Coordenadoria da Política de Cardiologia: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Cardiologia; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito estadual, os serviços de cardiologia definidos por diretrizes e portarias ministeriais;

 

XCVII - à Coordenadoria da Política de Neurologia: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de atenção em Neurologia; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito Estadual, os serviços de neurologia definidos por diretrizes e portarias ministeriais;

 

XCVIII - à Coordenadoria da Política de Traumato-Ortopedia: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Traumato-Ortopedia; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito Estadual, os serviços de Traumato-Ortopedia definidos por diretrizes e portarias ministeriais e estaduais;

 

XCIX - à Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Tratamento Intensivo e a Política Nacional e Estadual de Nefrologia; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo os serviços no âmbito Estadual;

 

C - à Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos: desenvolver e coordenar, em consonância com a Atenção Primária, diretrizes e propostas visando propiciar o acesso e a integralidade das ações e serviços prestados, reduzindo a morbimortalidade do Grupo Materno Infantil; monitorar e avaliar a assistência prestada; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas; coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Distúrbios Metabólicos, promovendo a programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas;

 

CI - à Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar: planejar, organizar, implantar e avaliar as políticas de atenção ambulatorial e hospitalar, coordenando as redes de alta e média complexidade da assistência de referência estadual; elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS/PE; integrar, operacional e assistencialmente, os serviços de saúde da Rede Pública de Saúde, visando uma maior eficiência e eficácia; articular e coordenar a implementação das políticas e projetos estaduais e nacionais nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade; criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos de gestão e para o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais; elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais; coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias e ambulatoriais; atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na Região Metropolitana do Recife e nos demais municípios; elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS/PE; coordenar as atividades do Sistema de Urgência e Emergência, de Atenção Hospitalar, ambulatorial e domiciliar;

 

CII - à Gerência de Urgência e Emergência: planejar, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos de urgência e emergência, promovendo e assegurando a articulação e a integração dos Sistemas Regionais e Municipais e a permanente articulação interinstitucional, disponibilizando dados, indicadores e análises de situação sobre as condições de saúde e suas tendências no Estado; organizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição dos serviços de urgência e emergência, proporcionando resposta adequada ao perfil da região de abrangência; coordenar, monitorar e a supervisionar, direta ou à distância, todos os serviços de urgência e emergência; promover a integração entre o SAMU, Serviços de Salvamento e Resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas; promover a elaboração de plano de catástrofes; estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais; implantar o Sistema Estadual de Atendimento de Urgência e Emergência; estimular e apoiar os municípios na organização e conformação de Sistemas de Referência Hospitalar no atendimento às urgências e às emergências; implantar e implementar os Comitês Gestores de Urgência e Emergência por macro região e o Comitê Estadual; desenvolver, executar, supervisionar, avaliar e coordenar administrativa e tecnicamente projetos de assistência à saúde, integrando a rede de emergência do Estado;

 

CIII - à Chefia de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel: coordenar o Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Atenção Móvel de Urgência – SAMU, em âmbito estadual; coordenar o sistema de atendimento pré-hospitalar intermunicipal; coordenar o processo de integração dos serviços de atendimento domiciliar e pré-hospitalar de urgência com a assistência hospitalar e da saúde da família; articular, juntamente com os setores afins, o fluxo dos pacientes para o atendimento das urgências; receber e analisar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na Rede Pública de Saúde para o atendimento às urgências; realizar ações intersetoriais com o Departamento de Trânsito, planejamento urbano e educação; coordenar e proporcionar educação sanitária, através de cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; estabelecer os protocolos de diretrizes de urgência e emergência;

 

CIV - à Chefia de Assistência Domiciliar: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Assistência Domiciliar, promovendo, em conjunto com os demais setores da Secretaria, parâmetros para a programação assistencial das Unidades Estaduais e Unidades de Referência Estadual conveniadas; propor e participar da formulação da política assistencial domiciliar no Estado, em consonância com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde; subsidiar, com as informações necessárias, a Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde nos processos decisórios relativos às ações de controle em Assistência Domiciliar; estabelecer normas para as ações de controle à Assistência Domiciliar, em conjunto com os diversos setores da Secretaria; estruturar os serviços de Assistência Domiciliar em uma rede integrada, regionalizada e hierarquizada com sistemas de referência e contra-referência; gerenciar as informações epidemiológicas, assistenciais, de controle, planejamento e de faturamento para constituir base de dados que fundamentem o processo decisório;

 

CV - à Gerência de Rede Ambulatorial e Hospitalar: implantar programas, normas técnico-gerenciais, protocolos assistenciais, métodos, instrumentos e ferramentas de uso intensivo da tecnologia que propiciem a reorientação do modelo de atenção à saúde; acompanhar e monitorar a implantação do modelo de gestão e o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais; monitorar parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais; acompanhar e avaliar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias e ambulatoriais; promover a integração dos serviços de saúde no Estado; e coordenar as atividades do Sistema Urgência e Emergência, Atenção Hospitalar, ambulatorial e domiciliar;

 

CVI - à Gerência Médica de Hospital: gerenciar as equipes técnicas de assistência em saúde; normatizar técnicas e estabelecer protocolos de tratamento; estabelecer mecanismos de relação de proximidade com pacientes e seus familiares; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na melhoria das relações profissionais de saúde/usuário;

 

CVII - à Gerencia de Suprimentos de Hospital: executar contratos e processos licitatórios para aquisição de insumos estratégicos para os hospitais; gerenciar o fluxo de materiais de consumo; autorizar a compra e acompanhar o abastecimento de medicamentos; controlar a distribuição interna de materiais; acompanhar os pontos de reabastecimento de materiais; manter a integridade e a guarda dos materiais médicos, obedecendo às especificações dos fornecedores;

 

CVIII - à Gerencia Administração e Finanças de Hospital: coordenar e supervisionar, no âmbito dos hospitais, a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; promover a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar os serviços de limpeza, conservação e vigilância;

 

CIX - à Gerencia de Engenharia e Manutenção de Hospital: gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; planejar e controlar os procedimentos operacionais de manutenção da estrutura e equipamentos hospitalares; gerenciar as calibrações dos equipamentos, principalmente os de suporte à vida; acompanhar os projetos e obras de engenharia no âmbito dos hospitais;

 

CX - à Assessoria Técnica de Hospital: prestar assessoramento direto, de natureza técnica, ao Diretor Geral e aos Gerentes dos hospitais;

 

CXI - à Assistência de Hospital: atender às necessidades operacionais e administrativas do Diretor Geral e Gerentes dos Hospitais e desenvolver atividades de apoio geral;

 

CXII – à Gerência de Enfermagem: planejar, coordenar, implantar, organizar, acompanhar, avaliar as atividades realizadas pelos setores da instituição, visando garantir atenção de promoção, proteção, recuperação da saúde a população; participar e promover programas de capacitação dos servidores/funcionários ligados à Gerência junto à coordenação de ensino; elaborar junto com as gerências afins normas e procedimentos de  assistência direta ao paciente; participar, com a Direção, de reuniões semanais para planejamento de metas a serem alcançadas; criar condições de trabalho para os servidores/funcionários, visando a melhoria da qualidade da assistência prestada à população; realizar planejamento de recursos humanos e materiais para o funcionamento do hospital; sugerir à Direção a adoção ou implantação de normas, medidas e/ou procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da Gerência de Enfermagem e setores; colaborar com os demais setores do hospital, para o aprimoramento da assistência de enfermagem; supervisionar os setores e serviços subordinados à Gerência, observando a assiduidade dos funcionários, disponibilidade de recursos materiais, limpeza, organização e fluxo do setor; intervir, quando necessário, para o cumprimento das normas e instruções aplicáveis à unidade; realizar reunião mensal com os supervisores, para avaliação do setor, bem como traçar metas para a melhoria da assistência;

 

CXIII – à Gerência de Emergência do Hospital da Restauração: planejar, coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos setores da Instituição, visando garantir uma melhor qualidade dos serviços de manutenção, limpeza, vigilância, maqueiros, administrativos e serviços gerais; elaborar, junto a esses setores, normas e procedimentos padronizados para obtenção de uma assistência de qualidade; participar, junto à Direção, de reuniões semanais para planejamento de metas a serem alcançadas; supervisionar os setores e os serviços subordinados à Gerência, observando a qualidade da ambiência (limpeza, estrutura física) equipamentos (manutenção preventiva, corretiva e aquisição) e pessoal, identificando e informando os déficits;

 

CXIV - à Assessoria de Emergência do Hospital da Restauração: colaborar com demais setores do hospital, visando aprimorar o fluxo de atividades; realizar levantamento e divulgação diária dos atendimentos por emergência; implantar, junto com o serviço social e humanização, as rotinas dos acompanhantes e visitantes das três emergências; manter contato diário com CETRANS, buscando resolução das dificuldades relacionadas a transporte, pessoal e exames; agilizar, junto ao serviço social, humanização e CETRANS, as altas e transferências; controlar o fluxo das macas de ambulâncias dos municípios, SAMU, UPAs, Corpo de Bombeiros Militar, mantendo as mesmas, quando livres, na “casa das macas”, trancadas, com liberação mediante identificação do responsável (motoristas, técnicos e soldados) e protocolo feito pela vigilância do hospital; manter o controle de vagas dos andares centralizados na chefia de enfermagem do plantão para agilidade dos internamentos; programar treinamento/encontro mensal com vigilantes, maqueiros e pessoal de limpeza, visando a melhoria da relação inter-pessoal com o restante da equipe;

 

CXV - à Gerência de Programação dos Serviços de Saúde: cadastrar os estabelecimentos de acordo com as normas nacional e locais, mantendo a atualização do cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde junto com a Vigilância Sanitária; operacionalizar os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas; alimentar o banco de dados dos sistemas de informações junto ao Ministério da Saúde; monitorar e atualizar as metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão, em conformidade com a PPI e contratualização; instituir rotinas de emissão de relatórios gerenciais com base nos aplicativos do DATASUS/PE ou próprios; cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXVI - à Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde: definir parâmetros e metodologia para a programação dos estabelecimentos de saúde; proceder a programação física e financeira, em consonância com as redes assistenciais e os termos contidos na contratualização; monitorar e atualizar as metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão, verificando a relação entre o programado, produzido e faturado, possibilitando a retro-alimentação do planejamento e, quando necessário, demandar processos para análise da auditoria; instituir rotinas de emissão de relatórios gerenciais com base nos aplicativos do DATASUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXVII - à Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS/PE: processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, utilizando os Sistemas SIA e SIHD; divulgar as informações resultantes do processamento da produção ambulatorial e hospitalar, para os estabelecimentos de saúde e as áreas de regulação e financeira; oferecer suporte técnico-operacional para uso dos Sistemas SIA e SIHD, aos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema único de Saúde sob gestão estadual; alimentar regularmente e em conformidade com os cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde o Banco de Dados Nacional; cooperar tecnicamente com as GERES e Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXVIII - à Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde: adotar estratégias para o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; analisar e manter atualizadas as informações no Banco de Dados do CNES; sistematizar dados do CNES para a geração de informações com o perfil da estrutura operacional da rede de saúde; subsidiar as ações da regulação e cooperar tecnicamente com as GERES e Secretarias Municipais de Saúde, para a qualificação e aprimoramento das atividades de cadastro;

 

CXIX - à Gerência de Controle dos Serviços de Saúde: controlar o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão; realizar vistorias para o credenciamento dos estabelecimentos assistenciais de saúde, em parceria com a Vigilância Sanitária; apoiar e supervisionar os órgãos emissores de AIH e APAC; elaborar normas técnicas complementares às do Ministério da Saúde; e cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXX - à Coordenadoria de Controle de Internações: controlar o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos hospitalares sob gestão estadual; apoiar e supervisionar os órgãos emissores de AIH; gerar indicadores para subsidiar o acompanhamento da assistência hospitalar; elaborar normas técnicas complementares às do Ministério da Saúde; e cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXXI - à Coordenadoria de Procedimentos de Alto Custo: controlar o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos ambulatoriais de Média e Alta Complexidade sob gestão estadual; apoiar e supervisionar os órgãos emissores de APAC; elaborar normas técnicas complementares às do Ministério da Saúde; e cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;

 

CXXII - à Coordenadoria do SUS Estadual: assessorar a ação das Gerências de Controle dos Serviços de Saúde e de Programação dos Serviços de Saúde, na elaboração de normas complementares às estabelecidas pelo Ministério da Saúde; realizar vistorias necessárias ao credenciamento e à habilitação de serviços na Média e Alta Complexidade; efetuar cooperação técnica às GERES e municípios;

 

CXXIII - à Superintendência do Complexo Regulador: gerenciar as centrais de regulação sob gestão estadual; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, de acordo com as informações obtidas pela Central de Regulação de Internação e de Regulação Ambulatorial; articular, orientar e subsidiar a reformulação de políticas públicas em saúde, exercendo função integradora com a assistência através da observação e análise da necessidade dos usuários do sistema; integrar e potencializar a utilização de todos os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis à função reguladora; definir critérios de regulação através de protocolos assistenciais de acesso para todas as especialidades reguladas; subsidiar repactuações na PPI a partir da necessidade de redimensionamento da oferta; fomentar a implantação de centrais de regulação municipais e regionais; estruturar sistema de monitoramento de indicadores de desempenho das ações desenvolvidas pela central estadual, pelas centrais municipais e pelas regionais; monitorar e avaliar as ações do TFD interestadual e intermunicipais; elaborar relatórios que subsidiem a reformulação de políticas e necessidades de saúde; monitorar e avaliar as ações da Central de Transplantes; implantar o funcionamento das centrais de transplantes regionais, elaborando relatórios que subsidiem a reformulação de políticas estaduais nessa área; orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a execução das atividades de regulação realizadas pelas centrais municipais e pelas GERES; instituir programa de capacitação e educação das equipes atuantes no Sistema Estadual de Regulação; agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de média e alta complexidade em saúde; e avaliar a necessidade de adequação do software das Centrais de Regulação de Internação e Ambulatorial, juntamente com área de tecnologia de informação;

 

CXXIV - à Gerência de Regulação Hospitalar: identificar fatores facilitadores ou de entrave ao processo de regulação no âmbito hospitalar; regular o acesso de usuários do SUS/PE aos serviços hospitalares de atenção especializada e de alta complexidade; aumentar o grau de resolutibilidade da Central de Internação; aprimorar os procedimentos de controle público sobre os prestadores privados; subsidiar a contratualização de serviços especializados em áreas de estrangulamento no sistema; monitorar o trabalho da supervisão hospitalar; identificar os pontos críticos existentes no Sistema Estadual de Saúde, com vista à atuação da vigilância sanitária e epidemiológica, controle, avaliação e auditoria; articular e integrar operacional e assistencialmente os serviços de saúde vinculados à Secretaria; articular e coordenar a implementação das políticas e projetos da Secretaria nas unidades hospitalares próprias; e elaborar relatórios sistemáticos do processo regulatório;

 

CXXV - à Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações: controlar os leitos para internamento, disponíveis no SUS/PE; regular as remoções e transferências inter-hospitalares, avaliando a necessidade de transferência de acordo com as informações recebidas; regular a entrada e a saída de pacientes no Sistema, para realização de exames e tratamento de média e alta complexidade; regular a demanda de transferência inter-hospitalar em UTI móvel pela Central, avaliando a necessidade do serviço; monitorar a supervisão dos leitos de UTI próprios e suplementares; monitorar a atuação dos Núcleos Internos de Regulação - NIR, subsidiando as ações da Gerência de Regulação Hospitalar;

 

CXXVI - à Gerência de Regulação Ambulatorial: avaliar a capacidade instalada de ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, com base na PPI; subsidiar a Diretoria de Fluxos Assistenciais no desenho dos fluxos de regulação ambulatorial; identificar fatores facilitadores ou de entrave ao processo de regulação no âmbito ambulatorial; regular o acesso de usuários do SUS/PE aos serviços ambulatoriais de atenção especializada; aumentar o grau de controle público sobre os prestadores privados; subsidiar a contratualização de serviços especializados em áreas de estrangulamento no Sistema; estruturar e estabelecer a comunicação com as Centrais Ambulatoriais Municipais, exercendo a função de alerta do Sistema Estadual de Saúde, visando à atuação da vigilância sanitária e epidemiológica, controle, avaliação e auditoria; articular e integrar, operacional e assistencialmente, os serviços de saúde vinculados à Secretaria; articular e coordenar a implementação das políticas e projetos da Secretaria nas unidades ambulatoriais da rede própria; elaborar relatórios sistemáticos do processo regulatório; subsidiar a Superintendência do Complexo Regulador quando da necessidade de articular alteração das estratégias assistenciais o âmbito ambulatorial;

 

CXXVII - à Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio: estruturar, coordenar e monitorar as ações do tratamento fora do domicílio interestadual e municipal; elaborar relatórios sistemáticos referentes ao processo regulatório ambulatorial, SADT de média e alta complexidade, e do tratamento fora do domicílio; subsidiar as ações da Gerência de Regulação Ambulatorial; controlar a capacidade instalada ambulatorial para consultas, disponíveis no SUS/PE; regular as marcações de consultas ambulatoriais especializadas da rede estadual, de acordo com a PPI, avaliando a necessidade das mesmas, de acordo com as informações recebidas; regular a entrada e a saída de pacientes no Sistema para realização de exames e tratamento de média e alta complexidade provenientes da rede ambulatorial;

 

CXXVIII - à Gerência da Central Estadual de Transplantes: coordenar as captações de órgãos e tecidos para transplantes no Estado; realizar vistoria em unidades hospitalares públicas e privadas, com vistas ao credenciamento no Sistema Nacional de Transplante/Ministério da Saúde; coordenar a distribuição de órgãos para transplantes, observada a legislação em vigor; coordenar a autorização de AIH e APAC dos procedimentos relacionados à doação e transplante de órgãos;

 

CXXIX - à Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos: gerenciar a lista de órgãos sólidos; coordenar os transplantes de tecidos no Estado; acompanhar os pacientes transplantados e avaliar os resultados; apoiar as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante para treinamento do corpo de saúde no que se refere ao diagnóstico de morte encefálica e à doação de órgãos; e traçar políticas e estratégias de saúde, objetivando aumentar as doações de órgãos e tecidos, reduzindo o tempo do interessado em lista espera;

 

CXXX - à Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes: coordenar as atividades de transplantes no âmbito municipal e regional; receber notificações de morte encefálica ou de outra que resulte na retirada de órgãos e tecidos, ocorrido na sua área de atuação; determinar o encaminhamento e providenciar o transporte das córneas captadas em sua região para o Banco de Olhos; implantar, acompanhar e estimular a atividade das Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante - CIHDOTT de sua região; encaminhar para Central de Transplantes os relatórios mensais das CIHDOTT´s; promover campanhas de conscientização para a doação de órgãos na sua área de atuação;

 

CXXXI - à Gerência de Informações Assistenciais: formular relatórios para orientar a tomada de decisão da gestão, conjuntamente com as áreas técnicas específicas da Secretaria; subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS/PE; prestar cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações; disponibilizar, para a gestão estadual, informações estratégicas oriundas das bases de dados dos Sistemas de Informações em Saúde; democratizar o acesso a informações, utilizando ferramentas de acesso irrestrito; monitorar as desigualdades no acesso às ações e dos serviços recebidos pelos diferentes grupos sociais no Estado; articular compartilhamento de informações estratégicas junto ao Ministério de Saúde e aos municípios;

 

CXXXII - à Gerência de Monitoramento dos Contratos e Serviços de Saúde: monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com os serviços próprios e contratados pelo SUS/PE, no âmbito estadual; definir, em conjunto com demais órgãos da Secretaria, incentivos em função da avaliação do cumprimento dos contratos de metas; publicar, anualmente, escores de desempenho, da rede contratada pelo SUS/PE; instituir comissão de acompanhamento para cada serviço contratualizado; acompanhar e monitorar o processo de contratualização dos serviços em articulação com o Ministério da Saúde e com os municípios;

 

CXXXIII - à Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria: monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com os serviços próprios no âmbito Estadual;

 

CXXXIV - à Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino: monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com os Hospitais de Ensino;

 

CXXXV - à Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar: monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com a Rede Complementar;

 

CXXXVI - à Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal: coordenar a padronização e normatização dos procedimentos e instrumentos de acompanhamento e avaliação do processo de municipalização das ações e serviços de saúde; atualizar e disponibilizar informações sobre a municipalização das ações e serviços de saúde; subsidiar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, no que se refere ao processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS; desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento e avaliação da gestão do SUS/PE; monitorar os Termos de Compromisso de Gestão Estadual e Municipais, mediante cumprimento das responsabilidades sanitárias assumidas e das metas propostas para os indicadores do Pacto pela Vida;

 

CXXXVII - à Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas: acompanhar, orientar, controlar e avaliar as políticas estratégicas de saúde no âmbito Estadual;

 

CXXXVIII - à Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão: subsidiar os processos municipais de adesão ao Pacto pela Saúde; acompanhar/monitorar os pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS; monitorar os Termos de Compromisso de Gestão Estadual e Municipais, mediante cumprimento das responsabilidades sanitárias assumidas e das metas propostas para os indicadores do Pacto pela Vida;

 

CXXXIX - à Gerência de Auditoria do SUS: auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do SUS/PE; verificar a adequação, a resolutibilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS/PE; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS/PE; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema SNA com órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo; instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; informar a autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades de auditoria desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Auditoria; orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as auditorias realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria das GERES; apoiar as ações de monitoramento e avaliação da gestão do SUS/PE; aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da Atenção à Saúde; avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população; produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS/PE e para a satisfação dos usuários; verificar a adequação, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde e a aplicação dos recursos da União repassados ao Estado e Município;

 

CXL - à Coordenadoria Técnica de Auditoria: coordenar e realizar auditorias periódicas, sistemáticas e previamente programadas, com vistas à análise e verificação de todas as fases específicas de uma atividade, ação ou serviço da rede própria ou complementar, contratados e/ou conveniados pela SUS; coordenar e realizar auditorias para atender a apuração de denúncias, indícios de irregularidades, por determinação do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, outras instâncias ou para verificação de atividade específica, visando a qualificação dos serviços prestados ao usuário e a aplicabilidade dos recursos, na construção do Sistema Único de Saúde;

 

CXLI - Superintendência de Regionalização da Saúde: pactuar/definir a melhor disposição e distribuição técnica e espacial dos serviços, visando cobertura e acesso da população às ações de saúde, com máxima eficiência institucional e social; organizar regiões e suas ações/serviços de saúde, assegurando a universalidade do acesso, a equidade e a integralidade dos cuidados, favorecer a ação cooperativa e solidária entre os gestores; definir o Plano Diretor de Regionalização da Saúde a partir da composição “Regiões de Saúde”, com grau de suficiência, expresso na máxima oferta e disponibilidade de ações de saúde; definir uma Rede de Serviços, articulada e integrada, não restrita ao aspecto ou dimensão político-administrativa; coordenar o processo de descentralização/centralização que garanta sua macroorganicidade e sua operacionalização, em termos de cobertura e acesso, com ações de saúde compatíveis com as características, necessidade e demandas desses conjuntos espaciais e populacionais, com eficiência e impacto nas condições de saúde; atuar como coordenador/facilitador para que as ações de saúde levem em conta os riscos populacionais, evitando a fragmentação da rede de serviços, estabelecendo equilíbrio na distribuição de recursos aos diversos pontos de atenção à saúde; organizar ações e serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizados em níveis de complexidade crescente;

 

CXLII - Coordenadoria de Acompanhamento da Regionalização: definir estratégias de operacionalização do processo de regionalização; acompanhar/monitorar as ações dos consórcios de saúde definindo missão e atribuições; acompanhar as deliberações dos CGR subsidiando a discussão neste a partir da articulação com as diretrizes da gerencia de redes assistenciais e da PPI; acompanhar/monitorar junto à Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal o processo de adesão ao pacto;

 

CXLIII - Coordenadoria de Redes Regionais Interestaduais: analisar a rede de saúde entre estados fronteiriços avaliando fluxos assistenciais; definir áreas assistenciais na alta complexidade para pactuação interestadual; subsidiar a discussão da PPI interestadual; articular com a diretoria de fluxos assistenciais/complexo regulador o desenho de regulação para as redes interestaduais;

 

CXLIV - Gerência Estadual de Redes Assistenciais: organizar, controlar, gerenciar e priorizar o acesso e os fluxos assistenciais no âmbito do SUS/PE; organizar a rede assistencial centrada nas necessidades tecnicamente definidas, demandas da população e na oferta de serviços articulada com o território; planejar e estabelecer fluxos de referência e contra-referência dos usuários no sistema de saúde, que possibilitem maior nível de resolutividade da assistência e o delineamento de linhas de cuidado dentro da Rede; consubstanciar as diretrizes de regionalização da assistência à saúde, mediante a adequação dos critérios de distribuição dos recursos; contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de avaliação dos resultados e controle das ações dos serviços de saúde;

 

CXLV - Coordenadoria de Estruturação de Redes Assistenciais: elaborar o desenho de redes assistenciais por linha de cuidado das especialidades definidas como prioritárias no Estado; identificar o perfil assistencial dos serviços de saúde com ordenamento de fluxo de referência e contra-referência para a Rede Pública de Saúde, consoantes com o processo da contratualização e regionalização; articular com a Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde a rede existente e a rede adequada de forma regionalizada e integrada; articular com a Coordenadoria Estadual da Programação Pactuada Integrada, subsidiando as pactuações entre os gestores; articular com a Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal a rede dos municípios que fizeram adesão ao pacto;

 

CXLVI - Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde: avaliar as necessidades de saúde da população por linha de cuidado, correlacionando-as com a oferta existente de serviços de saúde; elaborar termos de referencia como subsidio aos processos licitatórios, para aquisição de ações/serviços de saúde; analisar e elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

 

CXLVII - Gerência Estadual da Programação Pactuada Integrada: coordenar o processo de Programação Pactuada Integrada no Estado, garantindo o acesso, corrigindo desigualdades e adequando às necessidades; operacionalizar o processo de pactuação entre Estado e municípios; definir, articular, negociar e formalizar os pactos entre os gestores, a respeito das prioridades, metas, critérios, métodos e instrumentos; definir, de forma transparente, os fluxos assistenciais no interior das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços, e os limites financeiros destinados para cada município; dinamizar as alterações da PPI de forma a garantir o acesso, corrigindo desigualdades e adequando às necessidades; consubstanciar as diretrizes de regionalização da assistência à saúde; apoiar e assessorar tecnicamente os municípios e gerências regionais de saúde para efetivar e monitorar a PPI;

 

CXLVIII - à Gerência da Escola de Saúde Pública: propor e acompanhar as ações de educação permanente dos profissionais do SUS/PE e da Secretaria; propor e buscar mecanismos de acreditação de instituições de ensino e programas educacionais; estabelecer políticas para a formação de profissionais na rede SUS/PE, elevando o nível de qualificação técnica dos profissionais de saúde;

 

CXLIX - à Coordenação de Programas de Educação Permanente: diagnosticar as necessidades de melhoria do nível educacional; planejar as ações pedagógicas; promover seleção de corpo discente e docente; acompanhar as pactuações junto aos colegiados, realizando os respectivos planos orçamentários; planejar o sistema de avaliação e acompanhamento dos processos educacionais;

 

CL - à Coordenação de Realização e Controle de Ações Educacionais: integrar setores da Saúde e Educação no interesse do SUS/PE; coordenar e executar as ações educacionais, interagindo os processos de planejamento e execução, de modo a garantir a efetividade dos Programas;

 

CLI - à Gerência de Desenvolvimento Profissional: implementar programas que ampliem as perspectivas do desenvolvimento profissional, gerencial e organizacional, no sentido de consolidar uma cultura própria dos serviços de saúde; integrar os setores da saúde, fomentando o compartilhamento das experiências que contribuam para o crescimento coletivo; criar oportunidades que consolidem a formação e a integração ensino-serviço, fortalecendo as competências ético-profissionais; disseminar internamente as estratégias adotadas pelas políticas de gestão de pessoas, motivação e integração funcional, consolidando a identidade e a cultura da Secretaria;

 

CLII - à Coordenação de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento: promover o desenvolvimento de habilidades de liderança no grupo de gestores da Secretaria; estabelecer políticas e programas institucionais para os profissionais da Secretaria; promover, coordenar e acompanhar os programas de residências; propor políticas de fortalecimento dos estágios, discutindo junto às Instituições de Ensino Superior e Médio os mecanismos de regulação dos campos de prática;

 

CLIII - à Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho: implementar políticas de Gestão do Trabalho que consolidem a carreira profissional dos trabalhadores da Saúde, fundamentada na construção permanente do melhor serviço ao usuário; atender às necessidades do servidor com base em princípios da transparência, informação segura, prontidão e do respeito aos seus direitos e garantias;

 

CLIV - à Coordenação de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras: promover processos seletivos públicos para suprir as necessidades da Secretaria; planejar e coordenar análise das necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais para saúde; manter atualizada a estrutura profissional da Secretaria e fazer gestão e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; planejar e coordenar o desenvolvimento de carreiras profissionais para o SUS/PE - PCCV; promover avaliação de desempenho profissional;

 

CLV - à Coordenação de Regulação do Trabalho: promover e participar da articulação entre os Governos federal, estadual e municipal do SUS, quanto à produção e a qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; planejar e coordenar ações de regulação profissional para novas profissões e ocupações; propor e acompanhar certificação de competências profissionais; participar do planejamento das relações de trabalho com Governos nas esferas federal, estadual e municipal;

 

CLVI - à Gerência de Administração de Pessoas: implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas, executando e controlando a Folha de Pagamento; exercer o controle sobre sistema de informações, registro e cadastro dos servidores;

 

CLVII - à Coordenação de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal: promover e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; administrar e executar rotinas relativas a benefícios concedidos aos trabalhadores; planejar e coordenar políticas de remunerações;

 

CLVIII - à Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos: atuar como instância de recorrência do servidor da Saúde, promovendo a melhoria das relações de trabalho; disseminar a comunicação e garantir cumprimento dos compromissos institucionais firmados junto às entidades representativas das categorias; acompanhar, com a necessária celeridade e cumprimento dos seus efeitos, os processos administrativos instaurados;

 

CLIX - à Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida: implantar programas de motivação e integração funcional; propor e executar políticas de atenção integral à saúde dos trabalhadores; desenvolver ações voltadas para a qualidade de vida, a segurança e a saúde do trabalhador;

 

CLX - à Coordenação de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância: realizar a gestão dos processos administrativos da Secretaria; controlar e realizar a gestão dos contratos firmados entre a Secretaria e os profissionais que atuam na Saúde; acompanhar a execução das decisões dos processos administrativos;

 

CLXI - à Gerência de Informações Estratégicas: integrar as vigilâncias para o desenvolvimento das ações no âmbito do SUS/PE; fomentar a intersetorialidade e a integração das atividades e dos sistemas de informações de agravos, doenças e riscos ambientais; acompanhar, por meio de relatórios e indicadores, as atividades de prevenção e de controle das doenças, agravos e riscos ambientais; monitorar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e ambiental, pactuadas e realizadas pelos municípios, através das equipes regionais de saúde; coordenar a execução das ações de Programas Estratégicos que exigirem enfrentamento diferenciado, em face de suas características epidemiológicas e estruturais; promover a divulgação das informações referentes aos agravos, doenças e riscos ambientais; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento junto às GERES e aos municípios; promover o fortalecimento da capacidade de respostas às situações de emergência em saúde pública;

 

CLXII - à Coordenadoria do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação: coordenar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação em nível estadual, incluindo o envio regular dos dados ao nível federal; efetuar a consolidação e análise dos dados provenientes das GERES e dos Municípios e a retroalimentação dos dados para as diversas esferas do Sistema de Saúde; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas ao Sistema e análises epidemiológicas das doenças de notificação; prestar assessoria técnica, supervisionar e avaliar permanentemente, de forma conjunta com as GERES, as ações executadas no nível municipal relacionadas ao SINAN; estabelecer normas e procedimentos em consonância com o nível federal; informar à SVS/MS e às outras unidades federadas a ocorrência de surtos ou epidemias com risco de disseminação no País; avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidades de registros para manutenção da qualidade da base de dados; realizar análises epidemiológicas e divulgar informações sobre morbidade;

 

CLXIII - à Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde: coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas aos agravos inusitados, surtos, emergências e catástrofes em saúde; identificar surtos e emergências em Saúde Pública de modo contínuo e sistemático; aperfeiçoar os mecanismos de triagem, verificação e análise das notificações e respostas aos surtos e emergências em Saúde Pública; fortalecer a articulação entre a Secretaria, os órgãos municipais de Saúde e outros órgãos e/ou instituições, para o desencadeamento de resposta aos surtos e às emergências em Saúde Pública; apoiar as áreas técnicas da Secretaria e as Secretarias Municipais de Saúde na formulação de Planos de Respostas aos surtos e às emergências em Saúde Pública por meio de informações oportunas; divulgar informação oportuna sobre as emergências epidemiológicas de relevância Estadual;

 

CLXIV - à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar: prestar assessoria técnica aos Núcleos de Epidemiologia hospitalar; coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades e o desempenho dos Núcleos de Epidemiologia hospitalar; promover o aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos e fluxos das informações dos Núcleos e a atualização dos Sistemas de Informação; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à vigilância epidemiológica nos núcleos de vigilância; estimular a produção de análises, boletins e informes epidemiológicos pelos núcleos de vigilância hospitalar; monitorar a qualidade da informação epidemiológica produzida pelos núcleos de epidemiologia; acompanhar a execução e prestação de contas dos recursos repassados pela MS/SVS para os Núcleos de Epidemiologia que fazem parte da Rede Nacional de Núcleos de Epidemiologia Hospitalares;

 

CLXV - à Gerência de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais: contribuir para o permanente aperfeiçoamento dos sistemas de informações relacionados aos eventos vitais, sua sustentabilidade e institucionalização dos avanços obtidos no âmbito da Vigilância em Saúde; coordenar, monitorar e avaliar as ações referentes às normas e procedimentos dos sistemas sob sua responsabilidade, em consonância com o nível federal e as diretrizes e princípios do SUS; acompanhar, por meio de relatórios e indicadores, as atividades da vigilância de eventos vitais; articular, intra e inter-setorialmente, as ações de promoção e desenvolvimento da notificação e análise dos eventos vitais; promover a divulgação das informações referentes aos eventos vitais; acompanhar através de supervisões e relatórios, as atividades do SVO;

 

CLXVI - à Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Mortalidade: coordenar o SIM no nível estadual, incluindo o envio dos dados ao nível federal, a consolidação e análise dos dados provenientes das GERES e dos Municípios e a retroalimentação dos dados para as diversas esferas do Sistema de Saúde; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas ao sistema e vigilância da mortalidade; prestar assessoria técnica, supervisionar e avaliar, em conjunto com as GERES, as ações executadas no nível municipal relacionadas ao SIM; avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidades de registros, para manutenção da qualidade da base de dados; desenvolver e divulgar análises epidemiológicas sobre mortalidade;

 

CLXVII - à Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Natalidade: coordenar o SINASC no nível estadual, incluindo o envio regular dos dados ao nível federal, a consolidação e a análise dos dados provenientes das GERES e dos Municípios e a retroalimentação dos dados para as diversas esferas do Sistema de Saúde; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas ao sistema e vigilância da natalidade; prestar assessoria técnica, supervisionar e avaliar permanentemente, em conjunto com as GERES, as ações executadas no nível municipal relacionadas ao SINASC; estabelecer normas e procedimentos em consonância com o nível federal; avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidades de registros, para manutenção da qualidade da base de dados; realizar análises epidemiológicas sobre natalidade e divulgar informações;

 

CLXVIII - à Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos: gerir os processos técnico-administrativos relacionados aos serviços de verificação de óbitos; supervisionar a emissão de Declaração de Óbito – DO, junto aos médicos plantonistas; garantir condições para a coleta de material em condições adequadas para a realização de exames necessários ao diagnóstico de doenças endêmicas e de notificação compulsória; assegurar o cumprimento da legislação sanitária e das medidas de biossegurança necessárias ao serviço de verificação de óbitos; monitorar o repasse das informações para os municípios, regionais de saúde e o nível central da SES-PE; articular, intra e intersetorialmente medidas para o adequado funcionamento do SVO,  em consonância com o Ministério da Saúde; gerir a execução da aplicação dos recursos provenientes do Ministério da Saúde;

 

CLXIX - à Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife: supervisionar a realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife – SVO - Recife; garantir a coleta de material em condições adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os profissionais do SVO - Recife e serviços de epidemiologia no que tange ao esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.; coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico; intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos, através de integração com cursos médicos, bem como programas  de residência médica dentro do SVO – Recife; coordenar atividades de pesquisas cientificas a serem desenvolvidas dentro do SVO - Recife;

 

CLXX - à Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife: implantar e coordenar o Núcleo de Epidemiologia do SVO - Recife; encaminhar, semanalmente, ao Gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade lista das necropsias realizadas, acompanhada da DO emitida na instituição, com informação sobre a causa do(s) óbito(s); proceder às devidas notificações de doenças e agravos inusitados à saúde aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia; manter o suprimento de material necessário ao funcionamento do SVO - Recife; assegurar o cumprimento da legislação sanitária e das medidas de Biossegurança necessárias ao SVO - Recife; realizar encaminhamento administrativos junto à SES no que tange à manutenção da estrutura física, de material e equipamentos do SVO - Recife e intermediar junto ao responsável técnico do SVO - Recife, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias;

 

CLXXI - à Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru: supervisionar a realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru – SVO - Caruaru; garantir a coleta de material em condições adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os profissionais do SVO - Caruaru e serviços de epidemiologia no que tange ao esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.; coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico; intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos, através de integração com cursos médicos, e programas  de residência médica dentro do SVO – Caruaru; coordenar atividades de pesquisas cientificas a serem desenvolvidas dentro do SVO - Caruaru;

 

CLXXII - à Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina: supervisionar a realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina – SVO - Petrolina; garantir a coleta de material em condições adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os profissionais do SVO - Petrolina e serviços de epidemiologia no que tange ao esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.; coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico; intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos, através de integração com cursos médicos, e programas  de residência médica dentro do SVO – Petrolina; coordenar atividades de pesquisa cientificas a serem desenvolvidas dentro do SVO - Petrolina;

 

CLXXIII - à Gerência de Doenças Transmitidas por Micobactérias: coordenar as ações de prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de vigilância epidemiológica da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de diagnóstico e tratamento aos pacientes de Tuberculose e Hanseníase; promover a articulação intra e intersetorial, objetivando a implementação das ações de prevenção e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle dos referidos agravos; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos do referidos agravos, em articulação com outras gerências; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXIV - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle da Tuberculose: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e municípios, a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da Tuberculose, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Tuberculose; coordenar, em articulação com Unidades de Referencia, no âmbito Estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Tuberculose; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos referentes à tuberculose, em articulação intra e intersetorial; coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da tuberculose;

 

CLXXV - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle da Hanseníase: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e municípios a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da Hanseníase, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase; coordenar, em articulação com Unidades de Referência e de Reabilitação, no âmbito estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos referentes à Hanseníase, em articulação intra e intersetorial; coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da Hanseníase;

 

CLXXVI - à Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e outras DST: coordenar e controlar a execução das atividades das coordenações que lhe são subordinadas; promover a integração das ações de controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, da AIDS e Hepatites Virais no Estado; coordenar as ações de vigilância epidemiológica da AIDS das outras DST e Hepatites Virais; estabelecer diretrizes e prioridades para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs, da AIDS e Hepatites Virais com base em avaliações técnicas; elaborar e publicar edital público de concorrência para projetos de Organizações Não-Governamentais na área de DST/HIV/AIDS; articular com os setores interessados para a integração das ações de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; coordenar as ações de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; monitorar e manter atualizado banco de dados necessários à sua área de atuação; coordenar as ações de monitoramento e avaliação dos projetos de ONG financiados pelo Programa Estadual DST/Aids; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; coordenar as ações de treinamento e capacitação de técnicos em temas e atividades relacionadas dos agravos em questão; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXVII - à Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica de assistência, de educação e prevenção das DSTs; propor e supervisionar a aplicação de normas para o controle das DST; promover capacitação de recursos humanos voltados à execução das ações de prevenção e controle das DSTs, em conjunto com a área técnica específica; organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação; planejar, normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical da sífilis, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXVIII - à Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica de assistência e prevenção da AIDS; propor e supervisionar a aplicação de normas para o controle da AIDS no Estado; treinar e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle da AIDS; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXIX - à Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais: coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção, controle e vigilância das hepatites virais; treinar e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle das hepatites virais; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle das hepatites virais, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical da hepatite B, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXX - à Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais: estabelecer normas, propor e acompanhar as políticas, diretrizes e ações relacionadas à vigilância e controle de zoonoses/endemias, no âmbito estadual; implementar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses/endemias e assessorar as GERES nas ações de vigilância e controle das zoonoses mais prevalentes no Estado; apoiar tecnicamente os municípios na execução das atividades de controle de zoonoses e endemias; gerenciar os sistemas de informações relacionados à vigilância e prevenção das zoonoses e endemias; monitorar, de forma complementar ou suplementar aos municípios, as zoonoses que ocasionam perigos à saúde da população; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXI - à Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste: coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de vigilância e controle da raiva, leishmaniose e peste; identificar as áreas vulneráveis e/ou receptivas para a transmissão da leishmaniose, raiva e peste; monitorar a tendência da leishmaniose, raiva e peste, considerando a distribuição no tempo e espaço; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXII - à Coordenadoria de Prevenção à Esquistossomose: planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância e controle da esquistossomose no âmbito estadual; apoiar os municípios no que se refere a medicamentos e insumos estratégicos para a realização das ações de combate à esquistossomose; gerir o sistema de informação do programa de controle da Esquistossomose SIS-PCE, em consonância com o SINAN; coordenar e propor, atividades de informação, educação e comunicação de abrangência estadual, dando ênfase à Zona da Mata; propor Centros de Referência Estadual para o diagnóstico, pesquisa e tratamento da esquistossomose; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXIII - à Coordenadoria de Prevenção à Dengue e outras Endemias: supervisionar, monitorar e avaliar as ações de controle da dengue e outras endemias; monitorar os estoques de inseticidas, biolarvicidas para o combate as endemias; coordenar a execução das ações de vigilância e controle da dengue e endemias nos municípios, de forma complementar ou suplementar, quando constatada insuficiência da ação municipal;

 

CLXXXIV - à Coordenadoria de Vigilância Entomológica: normatizar e coordenar as ações de vigilância vetorial e entomológica no âmbito estadual; propor a realização de levantamentos entomológicos; assessorar tecnicamente os municípios na definição das áreas a serem trabalhadas; acompanhar e/ou executar as ações de investigação entomológica e avaliação do controle químico; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXV - à Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais: executar as ações de monitoramento e vigilância dos fatores não-biológicos que ocasionem riscos à saúde humana, em articulação com os municípios e com outras instituições; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas aos sistemas e análises epidemiológicas dos agravos, doenças e riscos ambientais; promover articulações intra e intersetorial, com vistas ao cumprimento das normas de vigilância ambiental, objetivando a promoção e a proteção à saúde; desenvolver ações de controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, em articulação com a COMPESA e outras instituições; identificar e cadastrar as ações de risco de poluição do ar, em articulação com a CPRH e outras instituições; identificar e cadastrar as áreas do solo contaminado, em articulação com o ITEP e outras instituições; realizar a prevenção, monitoramento e vigilância de agravos relacionados aos desastres de origem natural ou antropogênicos, em articulação com outras instituições;

 

CLXXXVI - à Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos: supervisionar e avaliar administrativa e tecnicamente o desenvolvimento das ações da coordenação de imunopreveníveis e de veiculação hídrico-alimentar; executar ações de epidemiologia de controle de doenças agudas, de forma complementar à atuação dos municípios ou suplementar às suas atividades, quando constatada insuficiência da ação municipal; viabilizar o planejamento, execução, monitoramento e a avaliação do plano de trabalho da Gerência, articulando as suas diferentes áreas; promover, participar e/ou executar eventos de capacitação relativos às ações e serviço de vigilância epidemiológica de agravos agudos; elaborar e encaminhar relatórios gerenciais de atividades na forma e prazos estabelecidos; coordenar a definição de metas específicas inseridas em instrumentos de negociação e pactuação, supervisionando e monitorando a execução dessas ações, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelos três esferas de Governo; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXVII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis: participar da elaboração e implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional relativas à vigilância das doenças imunopreveníveis, em especial as doenças sob controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis sistematizando informações e realizando análise para a divulgação; atuar de forma articulada, com o PNI, Atenção Básica, LACEN e Assistência à Saúde, visando à implantação e à implementação, monitoramento e avaliação das ações básicas relativas à vigilância e ao controle das doenças imunopreveníveis; prestar cooperação técnica sistemática; capacitar as GERES e os municípios, com vistas à implantação e implementação das ações de vigilância e ao controle das doenças imunopreveníveis; coordenar o processo de planejamento anual das ações de sua área; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXVIII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar: participar da elaboração e implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional relativas à vigilância das doenças de veiculação hídrica, em especial as doenças sob controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico das doenças de veiculação hídrica, sistematizando informações e realizando análise para divulgação; atuar de forma articulada com a Atenção Básica, LACEN, Vigilância Sanitária e Ambiental, visando à implementação, ao monitoramento e à avaliação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; prestar cooperação técnica sistemática, e a capacitação de técnicos das regionais de saúde e dos municípios, com vistas à implementação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; coordenar o processo de planejamento anual das ações; efetuar a programação dos insumos necessários para realização das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;

 

CLXXXIX - à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde: realizar ações de prevenção e vigilância das doenças e agravos não transmissíveis e de seus fatores de risco; analisar, formular, disseminar e implementar as políticas de promoção à Saúde, articulando com outras áreas técnicas e com as Secretarias Municipais de Saúde; promover a articulação intra e intersetorial no cumprimento da promoção da saúde, segundo as normas e as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

 

CXC - à Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e Promoção de Modos de Vida Saudáveis: estimular/apoiar as Secretarias Municipais de Saúde para desenvolver atividades de promoção da saúde; disseminar experiência e apoiar iniciativas para a adoção de modos de vida saudáveis; implementar a vigilância de neoplasias (registro de câncer de base hospitalar e populacional, produção de informações e acompanhamento de indicadores); realizar vigilância de fatores de risco/proteção para as doenças crônicas não transmissíveis; realizar monitoramento da hipertensão e diabetes (produção de indicadores);

 

CXCI - à Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violências: apoiar as Secretarias Municipais de Saúde visando o desenvolvimento de atividades de vigilância das violências; realizar a vigilância de violências e acidentes (vigilância da violência interpessoal, inquérito de acidentes e violências em unidades sentinela, monitoramento de acidentes de transporte, monitoramento de homicídios e outras violências e acidentes); implantar/implementar a vigilância de intoxicações exógenas;

 

CXCII - à Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde: apoiar a institucionalização do monitoramento e avaliação nas diversas áreas técnicas que compõem a Vigilância em Saúde do nível central e regional da Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais de saúde do Estado de Pernambuco, por meio de capacitações básicas e apoio técnico para elaboração dos seus planos de monitoramento e avaliação, promover a elaboração de estudos e análises para monitoramento e avaliação da situação de saúde; promover a divulgação de dados e informações geradas pelos sistemas de informação em saúde disponíveis; promover intercâmbio com universidades e outras instituições de ensino; articular com os setores afins da Secretaria ações que implementem o processo de divulgação e o uso das informações e a análise epidemiológica para tomada de decisões;

 

CXCIII - à Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde: articular, acompanhar o processo de elaboração, pactuação e monitoramento de metas e indicadores de saúde selecionados; promover a avaliação e disseminação do desempenho da vigilância em saúde, a partir do cumprimento de metas pactuadas; identificar dificuldades encontradas no cumprimento das metas e estratégias de superação;

 

CXCIV - à Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde: articular o processo de divulgação de manuais, normas e demais publicações relacionadas à Vigilância em Saúde; realizar o processo de análise e divulgação de informações em saúde; estimular, apoiar e acompanhar as Secretarias Municipais de Saúde na produção e divulgação dos Boletins Epidemiológicos, Análise da Situação de Saúde e outros estudos epidemiológicos; propor estudos, consolidar e divulgar informações e análises relativas aos indicadores de saúde; articular, junto aos órgãos e instituições de Ensino, a realização de estudos e pesquisas que atendam às necessidades da Secretaria, GERES ou Municípios; divulgar informações relativas aos estudos e pesquisas de interesse da Secretaria;

 

CXCV - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental: gerenciar as atividades laboratoriais, através da emissão de laudos, supervisões, treinamentos, relatórios, elaboração e acompanhamento de programas e projetos de interesse sanitário, epidemiológico; subsidiar as Vigilâncias Sanitárias na aplicação da legislação vigente, normas e tratados internacionais; atender ao Ministério da Saúde na execução de análises de maior complexidade e nos treinamentos de técnicos;

 

CXCVI - à Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de não conformidades pertinentes às condições dos alimentos para comercialização e uso que, sob avaliação das vigilâncias ambiental, epidemiológica, sanitária e de portos aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente;

 

CXCVII - à Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de não conformidades pertinentes às condições de produção e comercialização para o uso proposto de medicamentos, cosméticos, domissanitários, produtos de higiene, gases de uso terapêutico, embalagens, materiais odonto-médico-hospitalares, assim como de suas matérias-primas, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e correlatos que, sob avaliação das vigilâncias sanitárias de portos, aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar a Farmacopéia Brasileira, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente;

 

CXCVIII - à Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia: coordenar ações e estudos laboratoriais pertinentes a análises e identificação das reações adversas e não conformidades, considerando condições do meio ambiente natural, de espaços de uso móveis ou imóveis, do uso de drogas lícitas ou ilícitas, aos produtos e água utilizados em Hemodiálises, condições de trabalho, implementação de Programas de Atenção à Saúde do Trabalhador, como também os dados gerados para atualizar, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente;

 

CXCIX - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças: gerenciar as atividades de controle e prevenção de doenças, identificadas através de estudos e diagnósticos laboratorial e os agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias, endemias, reações adversas, interferências extra e intra-corpórea, elementos necessários à vigilância e assistência à saúde, que permitem o monitoramento e a adoção de medidas de prevenção de doenças;

 

CC - à Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-degenerativas: coordenar, em diferentes níveis de complexidade, o diagnóstico laboratorial; detectar e fornecer os dados necessários que permitam o rastreamento e o tratamento específico e precoce para a diminuição ou eliminação do agravo;

 

CCI - à Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais: coordenar, em níveis de complexidade, os estudos e o diagnóstico laboratorial dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a pandemias e epidemias, como também aos inquéritos epidemiológicos para respostas rápidas, como Unidade de Referência para ações de vigilância e erradicação de agravos virais;

 

CCII - à Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias: coordenar em níveis de complexidade o controle da qualidade e o diagnóstico laboratorial, em atendimento as vigilâncias ambientais e epidemiológicas dos agravos endêmicos;

 

CCIII - à Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados: coordenar através de estudos e diagnóstico laboratorial dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias, a emissão de resultados e outros elementos necessários à vigilância, que permitam o rastreamento para a adoção de medidas preventivas de promoção a Saúde, atendendo as legislações vigentes;

 

CCIV - à Gerência Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade: coordenar as ações do LACEN, atendendo aos requisitos de Biossegurança e Qualidade relativos a procedimentos, equipamentos e infra-estrutura laboratorial, compatíveis com cada nível de contenção, tendo como referência às normas/diretrizes nacionais e internacionais vigentes, conforme necessidade dos requisitos técnicos e profissionais do LACEN;

 

CCV - à Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais: participar da elaboração e execução de programas e projetos que atendam às necessidades da população, através das políticas públicas de saúde no âmbito de sua abrangência;

 

CCVI - à Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança: coordenar o Sistema da Qualidade e manter programa de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais, visando à melhoria contínua dos serviços oferecidos a população pelo LACEN e pela Rede Estadual de Laboratórios;

 

CCVII - à Gerência de Planejamento e Controle: coordenar as ações de planejamento das atividades administrativas, financeiras e de gestão de pessoal do LACEN, em articulação com as demais áreas da Secretaria, de acordo com o planejamento, normas e procedimentos pertinentes à instituição;

 

CCVIII - à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira: coordenar a elaboração e execução da proposta orçamentária anual das diversas áreas técnicas do LACEN, respeitando os princípios e demandas da Instituição; acompanhar custos referentes aos objetos e planos de aplicação dos convênios e outras fontes, de acordo com a orientação e normas pré-estabelecidas pela direção colegiada sob a legislação em vigor;

 

CCIX - à Coordenadoria de Suprimentos e Logística: coordenar as ações à demanda da instituição, valorizando sua política orçamentária para divulgações, solicitações, aquisições e disponibilidade de bens e serviços, em consonância com o Sistema da Qualidade;

 

CCX - à Gerência de Eventos e Campanhas: atuar na formulação das campanhas publicitárias e de prevenção; estudar e definir o público-alvo das campanhas, a viabilidade e necessidade de recursos e materiais, subsidiando os meios de comunicação com produtos publicitários; apoiar a formatação dos materiais publicitários e a comunicação e conscientização nos locais e comunidades onde os programas são lançados;

 

CCXI - à Gerência de Comunicação Interna: atuar na promoção e na integração de eventos internos sob coordenação da Superintendência de Comunicação; organizar o planejamento de calendário de eventos a serem realizados pela Secretaria; mobilizar e motivar o servidor através dos meios da mídia interna; produzir matérias e informativos, comunicados internos, murais e outras formas de comunicação direcionadas aos funcionários da Secretaria, unidades de saúde e GERES;

 

CCXII - à Gerência de Jornalismo: produzir, sugerir e enviar pautas jornalísticas e press releases da Secretaria; articular matérias e entrevistas; elaborar informativos e boletins com comunicação institucional da Secretaria, definida pelo Secretário de Saúde; divulgar na mídia não-publicitária; acompanhar entrevistados; monitorar as matérias e notícias veiculadas e respostas às denúncias; manter relacionamento com a mídia, assessoria de imprensa e cobertura jornalística; coordenar os plantões da assessoria de imprensa de finais de semana e feriados; coordenar as assessorias de imprensa dos hospitais e das GERES;

 

CCXIII - à Assessoria de Imprensa: produzir pautas, matérias e respostas às denúncias veiculadas na Imprensa; articular entrevistas; enviar boletins sobre usuários do serviço de Saúde para a imprensa; divulgar ações positivas; produzir jornais internos; prestar assessoria de imprensa aos demais órgãos e unidades da Secretaria;

 

CCXIV - à Coordenadoria de Fotografia e Webdesign: cobrir de forma fotográfica as atividades e eventos da Secretaria, de relevância para a mídia e sociedade em geral; organizar banco fotográfico, edição de fotos, fornecimento de conteúdo de imagem para veículos internos e externos; atualizar site; diagramação de jornais e produção de apresentação em programas de computação gráfica;

 

CCXV - à Gerência de Contratos e Convênios: examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, instaurados na Secretaria, LACEN, GERES e hospitais públicos da Rede Estadual; analisar recursos administrativos interpostos em processos licitatórios; elaborar contratos administrativos e seus aditamentos; efetuar o registro dos contratos e aditamentos em livro próprio e elaborar extratos dos contratos e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado; elaborar convênios, termos de cessão, termos de parceria e respectivos aditamentos; efetuar o registro dos convênios e aditamentos em livro próprio; e elaborar extratos dos convênios e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado;

 

CCXVI - à Coordenadoria Jurídica de Contratos: analisar editais de processos licitatórios, examinar processos de dispensa e inexigibilidade; elaborar contratos e seus termos aditivos; efetuar análise e emitir pareceres sobre o assunto;

 

CCXVII - à Coordenadoria Jurídica de Convênios: elaborar convênios, termos de cessão, termos de parcerias e seus termos aditivos; analisar e emitir pareceres sobre o assunto;

 

CCXVIII - à Gerência de Acompanhamento Judicial: receber, proceder à triagem e encaminhar notificações e intimações judiciais para a adoção das medidas cabíveis pelos setores competentes; oferecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para a defesa judicial do Estado; realizar audiências no CREMEPE e no COREN; realizar a cobrança de eventuais débitos de servidores exonerados, além de encaminhamento de respostas às demandas dos órgãos de fiscalização e controle;

 

CCXIX - à Gerência Consultiva: emitir pareceres nas matérias jurídicas, demandas e prestar assessoramento ao Conselho Estadual de Saúde;

 

CCXX - à Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria: estabelecer um canal de comunicação direto e permanente entre as GERES, a rede de Hospitais com Ouvidorias implantadas, e a Superintendência de Ouvidoria de Saúde, com vistas ao conhecimento e solução de eventuais problemas na prestação de serviços relacionados ao SUS; direcionar as rotinas de trabalho; gerenciar as informações pertinentes ao processo de trabalho dos núcleos de Ouvidoria, realizando o papel de articulação entre as áreas internas da Secretária; atuar diretamente na orientação de conduta e correção dos processos; atuar na orientação para implantação de Ouvidorias.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 7º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, fundação de caráter científico, tecnológico, educacional e de prestação de serviços: executar a política de atenção à saúde nas áreas de hematologia e hemoterapia, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

 

II - ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar - LAFEPE: produzir e comercializar medicamentos e correlatos, de acordo com o art. 1º da Lei Estadual nº 1.180, de 04 de janeiro de 1966.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 8º À Secretaria de Saúde, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Saúde.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Saúde, respeitada a legislação estadual aplicável.


ANEXO II

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Saúde

DAS

01

Secretário Executivo de Administração e Finanças

DAS-1

01

Secretário Executivo de Atenção à Saúde

DAS-1

01

Secretário Executivo de Coordenação Geral

DAS-1

01

Secretario Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

DAS-1

01

Secretario Executivo de Regulação em Saúde

DAS-1

01

Secretário Executivo de Vigilância em Saúde

DAS-1

01

Diretor Geral de Administração

DAS-2

01

Diretor Geral de Assistência Integral à Saúde

DAS-2

01

Diretor Geral de Assistência Regional

DAS-2

01

Diretor Geral de Assuntos Jurídicos

DAS-2

01

Diretor Geral de Controle de Doenças e Agravos

DAS-2

01

Diretor Geral de Educação em Saúde

DAS-2

01

Diretor Geral de Finanças

DAS-2

01

Diretor Geral de Fluxos Assistenciais

DAS-2

01

Diretor Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas

DAS-2

01

Diretor Geral de Gestão do Trabalho

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Restauração

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Otávio de Freitas

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Agamenon Magalhães

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Getúlio Vargas

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Barão de Lucena

DAS-2

01

Diretor Geral de Hospital – Regional do Agreste Dr. Waldomiro Ferreira

DAS-2

01

Diretor Geral de Laboratórios Públicos

DAS-2

01

Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde

DAS-2

01

Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS

DAS-2

01

Diretor Geral de Planejamento

DAS-2

01

Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde

DAS-2

01

Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde

DAS-2

01

Diretor Geral de Informações Estratégicas

DAS-2

01

Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica

DAS-2

01

Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção

DAS-2

01

Gerente de Administração e Finanças de Hospital

DAS-3

06

Gerente de Engenharia e Manutenção de Hospital

DAS-3

06

Gerente de Suprimentos de Hospital

DAS-3

06

Gerente de Enfermagem

DAS-3

06

Gerente Médico de Hospital

DAS-3

06

Chefe de Gabinete

DAS-3

01

Superintendente de Acompanhamento Regional

DAS-3

01

Superintendente de Contratos de Gestão

DAS-3

01

Superintendente de Regionalização da Saúde

DAS-3

01

Superintendente de Gestão Regional

DAS-3

01

Superintendente de Comunicação

DAS-3

01

Superintendente de Apoio Logístico

DAS-3

01

Superintendente de Assistência Farmacêutica

DAS-3

01

Superintendente de Atenção Ambulatorial e Hospitalar

DAS-3

01

Superintendente de Atenção Primária

DAS-3

01

Superintendente de Engenharia e Manutenção

DAS-3

01

Superintendente de Informações Estratégicas

DAS-3

01

Superintendente de Ouvidoria de Saúde

DAS-3

01

Superintendente de Suprimentos

DAS-3

01

Superintendente do Complexo Regulador

DAS-3

01

Gerente de Convênios

DAS-4

01

Gerente de Acompanhamento da Gestão Municipal

DAS-4

01

Gerente de Emergência do Hospital da Restauração

DAS-4

01

Gerente de Administração de Pessoas

DAS-4

01

Gerente de Apoio Técnico

DAS-4

02

Gerente de Atenção Especializada

DAS-4

01

Gerente de Atualização e Expansão Tecnológica

DAS-4

01

Gerente de Auditoria do SUS

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde

DAS-4

01

Gerente de Contratos e Convênios

DAS-4

01

Gerente de Controle dos Serviços de Saúde

DAS-4

01

Gerente de Gestão Estratégica e Participativa

DAS-4

01

Gerente de Desenvolvimento Profissional

DAS-4

01

Gerente de Diagnostico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças

DAS-4

01

Gerente de Diagnostico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental

DAS-4

01

Gerente de Doenças Transmitidas por Micobactérias

DAS-4

01

Gerente da Escola de Saúde Pública

DAS-4

01

Gerente de Informação em Saúde

DAS-4

01

Gerente de Tecnologia Aplicada à Saúde

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento e Avaliação de Saúde

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais

DAS-4

01

Gerente de Planejamento e Controle

DAS-4

01

Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho

DAS-4

01

Gerente de Prevenção e Controle da AIDS e Outras DST

DAS-4

01

Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais

DAS-4

01

Gerente de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos

DAS-4

01

Gerente de Programação dos Serviços de Saúde

DAS-4

01

Gerente de Programação e Orçamentação

DAS-4

01

Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde

DAS-4

01

Gerente de Redes Assistenciais

DAS-4

01

Gerente de Regulação Hospitalar

DAS-4

01

Gerente de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos

DAS-4

01

Gerente de Sistemas

DAS-4

01

Gerente de Suporte

DAS-4

01

Gerente de Informações Estratégicas

DAS-4

01

Gerente do Fundo Estadual de Saúde

DAS-4

01

Gerente de Apoio ao Programa Mãe Coruja

DAS-4

01

Gerente Executivo de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade

DAS-4

01

Gerente da I Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da II Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da III Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da IV Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da V Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da VI Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da VII Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da VIII Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da IX Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da X Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gerente da XI Regional de Saúde – GERES

DAS-4

01

Gestor de Contabilidade

DAS-5

01

Gestor de Controle e Empenhamento

DAS-5

01

Gestor de Hospital Regional

DAS-5

15

Gestor de Tesouraria e Prestação de Contas

DAS-5

01

Gestor Consultivo

DAS-5

01

Gestor da Central Estadual de Transplante

DAS-5

01

Gestor de Comunicação Interna

DAS-5

01

Gestor de Acompanhamento Judicial

DAS-5

01

Gestor de Articulação Intersetorial

DAS-5

01

Gestor de Compras e Serviços

DAS-5

01

Gestor de Contratos

DAS-5

01

Gestor de Eventos e Campanhas

DAS-5

01

Gestor de Expansão e Qualificação da Atenção Primária

DAS-5

01

Gestor de Informações Assistenciais

DAS-5

01

Gestor de Informações Gerenciais

DAS-5

01

Gestor de Jornalismo

DAS-5

01

Gestor de Monitoramento Estratégico

DAS-5

01

Gestor de Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica

DAS-5

01

Gestor de Obras e Manutenção

DAS-5

01

Gestor de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco

DAS-5

01

Gestor de Projetos e Engenharia Clínica

DAS-5

01

Gestor de Rede Ambulatorial e Hospitalar

DAS-5

01

Gestor de Regulação Ambulatorial

DAS-5

01

Gestor de Atenção à Saúde do Trabalhador

DAS-5

01

Gestor de Saúde da Mulher

DAS-5

01

Gestor de Saúde do Homem e do Idoso

DAS-5

01

Gestor de Saúde da Criança e do Adolescente

DAS-5

01

Gestor de Saúde Mental

DAS-5

01

Gestor de Urgências e Emergências

DAS-5

01

Gestor do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional

DAS-5

01

Gestor de Planejamento

DAS-5

03

Gestor Técnico de Articulação

DAS-5

09

Gestor de Programação Pactuada Integrada

DAS-5

01

Gestor da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos

DAS-5

01

Assessor

CAS-2

43

Assessor de Imprensa

CAS-2

04

Assessor Técnico de Hospital

CAS-2

22

Coordenador do Processo de Monitoramento

CAS-2

01

Assessor de Emergência do Hospital de Restauração

CAS-2

01

Coordenador de Regionalização

CAS-2

02

Coordenador de Suporte à Unidade Central

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseniase

CAS-2

01

Coordenador do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde

CAS-2

01

Coordenador da Central Estadual de Regulação de Internações

CAS-2

01

Coordenador de Apoio à Negociação Interfederativa

CAS-2

01

Coordenador da Política de Cardiologia

CAS-2

01

Coordenador da Política de Neurologia

CAS-2

01

Coordenador da Política de Oncologia

CAS-2

01

Coordenador da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia

CAS-2

01

Coordenador da Política de Traumato-Ortopedia

CAS-2

01

Coordenador da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos

CAS-2

01

Coordenador de Acesso à Rede de Serviços

CAS-2

01

Coordenador de Ações Intersetoriais

CAS-2

03

Coordenador de Acompanhamento das Políticas Estratégicas

CAS-2

01

Coordenador de Acompanhamento do Pacto de Gestão

CAS-2

01

Coordenador de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja

CAS-2

04

Coordenador de Acompanhamento Regional

CAS-2

02

Coordenador de Atenção as Ações Laboratoriais em Bromatologia

CAS-2

01

Coordenador de Base de Dados

CAS-2

01

Coordenador de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais

CAS-2

01

Coordenador de Captação de Informações Epidemiológicas

CAS-2

01

Coordenador de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento

CAS-2

01

Coordenador de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino

CAS-2

01

Coordenador de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

CAS-2

01

Coordenador de Controle de Internações

CAS-2

01

Coordenador de Procedimentos de Alto Custo

CAS-2

01

Coordenador de Controle de Qualidade e Biossegurança

CAS-2

01

Coordenador de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento

CAS-2

01

Coordenador de Convênios

CAS-2

01

Coordenador de Descentralização dos Transplantes

CAS-2

01

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas

CAS-2

01

Coordenador de Diagnóstico de Doenças Virais

CAS-2

01

Coordenador de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas

CAS-2

01

Coordenador de Diagnóstico de Zoonoses e Outras Endemias

CAS-2

01

Coordenador de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados

CAS-2

01

Coordenador de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxologia

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Doenças Crônicas Degenerativas

CAS-2

01

Coordenador de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais

CAS-2

01

Coordenador de Fiscalização de Obras

CAS-2

01

Coordenador de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal

CAS-2

01

Coordenador de Fotografia e Webdesign

CAS-2

01

Coordenador de Gestão Estratégica e Participativa

CAS-2

01

Coordenador de Gestão Plena e Insumos Hospitalares

CAS-2

01

Coordenador de Humanização

CAS-2

01

Coordenador de Inovação Tecnológica em Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Licitação

CAS-2

01

Coordenador de Liquidação

CAS-2

01

Coordenador de Mobilização Comunitária e Promoção de Modos de Vida Saudáveis

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento Alta Complexidade

CAS-2

01

Coordenador de Monitoramento da Média Complexidade

CAS-2

01

Coordenador de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização

CAS-2

01

Coordenador de Núcleos de Ouvidoria

CAS-2

01

Coordenador de Orçamentação

CAS-2

01

Coordenador de Pagamento

CAS-2

01

Coordenador de Pessoas com Deficiência

CAS-2

01

Coordenador de Planejamento e Controle

CAS-2

01

Coordenador de Vigilância de Acidentes e Violência

CAS-2

01

Coordenador de População Carcerária

CAS-2

01

Coordenador de Prestação de Contas

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose

CAS-2

01

Coordenador de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras

CAS-2

01

Coordenador de Programa Estadual de Imunização

CAS-2

01

Coordenador de Programação Financeira

CAS-2

01

Coordenador de Programação dos Serviços de Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Programas da Educação Permanente

CAS-2

01

Coordenador de Realização e Controle das Ações Educacionais

CAS-2

01

Coordenador de Regulação do Trabalho

CAS-2

01

Coordenador de Saúde Bucal

CAS-2

01

Coordenador de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida

CAS-2

01

Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

CAS-2

01

Coordenador de Suporte às Unidades de Saúde

CAS-2

01

Coordenador de Suprimentos e Logística

CAS-2

01


Coordenador de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos

CAS-2

01

Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais

CAS-2

01

Coordenador do Sistema de Informação sobre Mortalidade

CAS-2

01

Coordenador do Sistema de Informação sobre Natalidade

CAS-2

01

Coordenador de Vigilância Entomológica

CAS-2

01

Coordenador do Convergir e Populações Remotas

CAS-2

01

Coordenador do Hospital de Itaparica

CAS-2

01

Coordenador do Hospital São Lucas

CAS-2

01

Coordenador de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar

CAS-2

01

Coordenador de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus

CAS-2

01

Coordenador Estadual da Programação Pactuada Integrada

CAS-2

01

Coordenador de Análise e Disseminação da Informação em Saúde

CAS-2

01

Coordenador Jurídico de Contratos

CAS-2

01

Coordenador Jurídico de Convênios

CAS-2

01

Coordenador de Planejamento e Gestão Financeira

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção à Esquistossomose

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção e Controle da AIDS

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção e Controle das Hepatites Virais

CAS-2

01

Coordenador de Prevenção à Dengue e Outras Endemias

CAS-2

01

Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife

CAS-2

01

Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru

CAS-2

01

Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina

CAS-2

01

Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife

CAS-2

01

Coordenador Técnico de Auditoria

CAS-2

02

Coordenador Administrativo e Financeiro das GERES

CAS-2

11

Coordenador Técnico de Saúde das GERES

CAS-2

11

Coordenador do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação

CAS-2

01

Coordenador de Processamento da Produção do SUS

CAS-2

01

Coordenador de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio

CAS-2

01

Coordenador do SUS Estadual

CAS-2

05

Assistente de Hospital

CAS-3

27

Chefe Estadual de Farmácia e Terapêutica

CAS-3

01

Chefe das Farmácias de Pernambuco

CAS-3

06

Chefe de Apoio Institucional

CAS-3

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAS-3

01

Chefe de Assistência Domiciliar

CAS-3

01

Chefe de Atendimento Pré-hospitalar Fixo e Móvel

CAS-3

01

Chefe de Avaliação e Autorização de Procedimentos

CAS-3

01

Chefe de Certificação

CAS-3

01

Chefe de Expansão

CAS-3

01

Secretária do Gabinete

CAS-3

02

Assistente de Gabinete

CAS-5

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

210

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

212

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

412

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

32

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

22

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

31

TOTAL

-

1.365

 

UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – APEVISA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral

DAS-2

01

Gestor Administrativo-Financeiro e de Planejamento

DAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

06

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

10

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

18

TOTAL

-

38

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.