DECRETO Nº 36.622, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011 e no
Decreto nº 36.410, de 15 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em
comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e
Avaliação da Situação da Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
II - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Tecnologia da Informação, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações Estratégicas;
III - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações
e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;
IV - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e Serviço de Saúde, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Contratos e Serviços
de Saúde;
V - 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Gestão Municipal, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Estratégica e Participativa;
VI - 01 (um) cargo de Gerente de Doenças Transmitidas por
Microbactérias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Doenças
Transmitidas por Micobactérias;
VII - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses e
Outras Endemias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prevenção e
Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Promoção à Saúde, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não
Transmissíveis e Promoção à Saúde;
IX - 01 (um) cargo de Gerente de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos
Ambientais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Informações
Estratégicas;
X - 01 (um) cargo de Gerente de Emergência e de Ambulatório do Hospital
da Restauração, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Emergência do
Hospital da Restauração;
XI - 01 (um) cargo de Assessor de Análise de Processos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador do Processo de Monitoramento;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador da Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Negociação
Interfederativa;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Complementar,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização da Rede Complementar;
XIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Própria,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização da Rede Própria;
XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratualização de Hospitais de
Ensino, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização de Hospitais de Ensino;
XVI - 01 (um)
cargo de Coordenador de Disseminação da Informação, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
XVII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Gestão Municipal, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica e Participativa;
XVIII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Política Pública Saudável e Intersetorial, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Acidentes e
Violência;
XIX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Programação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Programação Financeira;
XX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Vigilância de Riscos Ambientais;
XXI - 01 (um) cargo
de Coordenador de Vigilância da Mortalidade, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Mortalidade;
XXII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância da Natalidade, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Natalidade;
XXIII - 01 (um)
cargo de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
XXIV - 01 (um)
cargo de Coordenador de Estudos Especiais, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;
XXV - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Recife;
XXVI - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Caruaru;
XXVII - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Petrolina;
XXVIII - 01 (um)
cargo de Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Serviço de
Verificação de Óbitos de Recife;
XXIX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Fiscalização da Programação Pactuada Integrada, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Auditoria;
XXX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Sistema de Informação de Doenças
e Agravos de Notificação;
XXXI - 01 (um)
cargo de Assessor de Emergência e de Ambulatório do Hospital de Restauração,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Emergência do Hospital da
Restauração.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto n°
32.823, de 09 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto
nº 33.010, de 13 de fevereiro de 2009, Decreto nº
33.674, de 14 de julho de 2009 e pelo Decreto nº
34.351, de 09 de dezembro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Saúde, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo, tem por finalidade planejar,
desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as
ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da
população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de
vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Ao
Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Saúde serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
§ 1º Para os
fins deste artigo, a Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva de Coordenação Geral;
III - Secretaria
Executiva de Administração e Finanças;
IV - Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde;
V - Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde;
VI - Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
VII - Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde;
VIII - Diretoria Geral de Administração;
IX - Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde;
X - Diretoria Geral de Assistência Regional;
XI - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos;
XII - Diretor Geral de Controle de Doenças e Agravos;
XIII - Diretor Geral de Educação em Saúde;
XIV - Diretor Geral de Finanças;
XV - Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;
XVI - Diretor Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas;
XVII - Diretor Geral de Gestão do Trabalho;
XVIII - Diretorias Gerais de Hospitais de Grande Porte;
XIX - Diretor Geral de Laboratórios Públicos;
XX - Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à
Saúde;
XXI - Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
XXII - Diretor Geral de Planejamento;
XXIII - Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde;
XXIV - Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da
Vigilância em Saúde;
XXV - Diretor Geral de Informações Estratégicas;
XXVI - Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;
XXVII - Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais
de Construção;
XXVIII - Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, como Unidade
Técnica;
XXIX - Conselho
Estadual de Saúde.
§ 2º Vinculam-se
à Secretaria de Saúde, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas na lei:
I - Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
II - Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar –
LAFEPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular
da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação
social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente
do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de
interesse da Secretaria;
II - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o
processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as
gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da
Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da
Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria
para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano
Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões
BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar a execução dos
projetos em desenvolvimento na área de saúde;
III - à Secretaria Executiva de Administração e Finanças:
planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de
serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas
estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto
ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas;
coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e
processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e
serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para
a Secretaria; planejar e coordenar a
execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca;
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à
frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação
dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão
da tecnologia da informação na área de Saúde;
IV - à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar,
coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede
Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das
unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer
procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os
princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados a
população;
V - à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor,
coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle,
Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de
saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de
normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função
regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de
municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de
acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no
âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e
coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do
SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria
de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com
outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando
permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;
VI - à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e
desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política
Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar
as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a
formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias
entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais,
entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos
sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada;
estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades
da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e
outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e
promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços;
coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal;
promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de
capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de
pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;
VII - à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar,
elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no
âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação
existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover,
coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com
vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos
de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações
estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;
VIII - à
Diretoria Geral de Administração: administrar e supervisionar os serviços de
limpeza, conservação e vigilância; gerir e executar contratos e processos
licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; executar
a política estadual de bens patrimoniais e supervisionar o seu controle;
realizar o acompanhamento e promover a racionalização dos gastos relacionados à
aquisição de insumos, bens e serviços; supervisionar a execução das atividades
de documentação, informação, arquivo e biblioteca; supervisionar e acompanhar
projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria;
IX - à
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde: participar da formulação e
implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e
diretrizes do SUS/PE; definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações
e serviços de saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o
controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; supervisionar e
coordenar as atividades de avaliação; identificar os serviços de referência
para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde na alta
complexidade; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades
assistenciais, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e
operacional de Unidades de Saúde; promover o desenvolvimento de ações
estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo
como eixo estruturador da hierarquia das ações de atenção em saúde, da atenção
básica à alta complexidade; participar da elaboração, implantação e
implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de
gestão do SUS/PE; propor a implantação do uso intensivo da tecnologia, como
ferramenta essencial de gerenciamento da assistência à saúde;
X - à Diretoria
Geral de Assistência Regional: assessorar a Secretaria Executiva de Atenção à
Saúde nas questões relativas ao desenvolvimento regional e à atenção
hospitalar; promover a integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito
das unidades regionais da Secretaria; coordenar o processo de organização
institucional dos Hospitais Regionais, quanto às questões de natureza técnica e
descentralização das ações de saúde, buscando diretrizes do SUS e metas
governamentais;
XI - à Diretoria de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente o
Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo
dos processos em tramitação na Diretoria; verificar e sanar eventuais
deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da
Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar
o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir
pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas
formuladas no âmbito da Secretaria de Saúde, observadas a competência da
Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de
processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
instaurados na Secretaria, no LACEN, nas GERES, nos hospitais públicos e nos
serviços de saúde da Rede Estadual; elaborar contratos, acordos, convênios,
termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e
coordenar e orientar as respostas às eventuais solicitações dos órgãos de
fiscalização e controle das atividades da Secretaria;
XII - à
Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos: coordenar a execução de ações
de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos
à saúde; articular, junto à coordenação de Núcleos de Epidemiologia, a
elaboração e execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar o
processo de cooperação técnica e monitoramento junto aos municípios; coordenar
a execução de mecanismos de retroalimentação para subsidiar a elaboração de
planos e projetos para a tomada de decisões;
XIII - à
Diretoria Geral de Educação em Saúde: participar da proposição e do
acompanhamento da qualificação dos profissionais de saúde, da Política Estadual
de Educação Permanente no SUS/PE e da Política Institucional de Desenvolvimento
dos Trabalhadores da Secretaria; buscar a integração dos setores de saúde e
educação para o fortalecimento das instituições formadoras no interesse do
SUS/PE e à adequação da formação profissional às necessidades da
saúde; promover o desenvolvimento da rede de escolas do Governo,
vinculadas à Secretaria Estadual e Municipais de Saúde e de redes colaborativas
de Educação em Saúde Coletiva; colaborar para a ampliação da escolaridade
básica dos trabalhadores da área de saúde, prioritariamente nas áreas
essenciais ao funcionamento do SUS/PE; propor mecanismos de acreditação de
escolas e programas educacionais; propor mecanismos de certificações de
competências que favoreçam integrações entre a gestão, a formação, o controle
social e o ensino; estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS/PE
seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de
saúde e processos formativos na rede de serviços do SUS/PE para todas as
categorias profissionais; estabelecer políticas e processos para o
desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e
de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
planejar e executar as ações de desenvolvimento permanente dos profissionais
que exercem funções de gestão, vinculando às estratégias de gestão e
necessidades dos serviços de saúde;
XIV - à
Diretoria Geral de Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de
atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade e de
administração financeira, no âmbito da Secretaria; planejar, coordenar e
controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do
Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades
descentralizadas; promover as atividades de cooperação técnica nas áreas
orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implementação de
políticas de saúde; estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das
fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com
recursos do Fundo Estadual de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade da
Secretaria; promover o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos
pelo Fundo Nacional de Saúde e para os Fundos Municipais de Saúde; planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de
contas especial dos recursos do SUS/PE, alocados no Fundo Estadual de Saúde;
XV - à
Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais: participar da formulação da política
de regulação do fluxo entre necessidade, demanda e oferta de ações e serviços
de saúde, desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de
regulação assistencial implantadas pelos Municípios;
XVI - à
Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas: coordenar e
articular com outros órgãos do Governo, a formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem o
modelo de atenção à saúde; promover o desenvolvimento de estratégias que
permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos
Municípios; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das
ações programáticas da Diretoria; desenvolver mecanismos indutores que
fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os
três níveis de gestão do SUS/PE; planejar, coordenar, executar, controlar e
avaliar as atividades relacionadas ao cuidado e às políticas estratégicas de
atenção à saúde da população; fomentar o acesso igualitário aos serviços
financiados com recursos públicos; propor normas técnicas, fluxos operacionais
e administrativos relativos ao adequado funcionamento de sua área de atuação;
coordenar a elaboração de relatórios e da análise de dados técnicos e
gerenciais para subsidiar a definição de políticas de intervenção na área;
XVII - à
Diretoria Geral de Gestão do Trabalho: promover estudos que identifiquem as
necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado
à saúde da população; promover e participar da articulação de pactos entre os
Governos federal, estadual e municipais do SUS, no que se refere aos planos de
produção, qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; desenvolver
articulações para a construção de plano de cargos e carreiras para o pessoal da
Secretaria; promover avaliações de desempenho e das contribuições individuais
dos profissionais, indicando ações de melhoria dos resultados do trabalho e da
satisfação das pessoas; desenvolver ações que promovam a qualidade de vida, a
segurança e a saúde do trabalhador; planejar, coordenar e apoiar o
desenvolvimento de política de carreira profissional própria do SUS/PE;
planejar, coordenar e supervisionar as ações de regulação profissional para
novas profissões e ocupações, e aquelas já estabelecidas no mercado de
trabalho; propor e acompanhar sistemas de certificação de competências
profissionais; participar do processo de planejamento das relações de trabalho
as esferas federal, estadual e municipal e as representações dos
trabalhadores; planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da
Secretaria, a execução de atividades relacionadas com os sistemas de administração,
movimentação, remuneração e benefícios dos servidores; controlar e fazer
gestões de cumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria com
profissionais que atuam na Saúde; participar das instâncias de negociação com
os trabalhadores da Saúde, promovendo a disponibilidade de informações; efetuar
gestão dos processos administrativos, aplicando as medidas que resultarem das
decisões com base jurídico-legal;
XVIII - às
Diretorias Gerais dos Hospitais de Grande Porte: desenvolver ações de alta
complexidade que visem à recuperação e reabilitação da saúde da população do
Estado; proporcionar capacitação técnica para estudantes e profissionais de
saúde; e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;
XIX - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à Secretaria
nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados que realizam
análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos, em
atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar
procedimentos de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o
controle da qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as
normas fixadas pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e
realizar atividades para o desenvolvimento, validação e implantação de novas
metodologias analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação
técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais;
realizar e coordenar a capacitação de recursos humanos na sua área de
abrangência; coordenar a modernização técnica e administrativa de todos os
laboratórios sob gestão do Estado; prestar assessoria técnico-científica como
Laboratório de Referência Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região
Nordeste e outras regiões, de acordo com a determinação fixada pelo Ministério
da Saúde;
XX - à
Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:
promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da
Secretaria; formular, coordenar e implementar ações de modernização
administrativa e de tecnologias de gestão na assistência à saúde; coordenar e
orientar projetos estruturais e funcionais utilizando modernas ferramentas
gerenciais; coordenar e orientar a implantação das ações de modernização nas
Unidades Públicas de Saúde; promover a disseminação de novas práticas de
gestão, com foco em resultados; induzir, coordenar e acompanhar projetos e
iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo
institucional; acompanhar e avaliar os indicadores de assistência à saúde;
XXI - à
Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS: participar da
formulação da política de regulação assistencial desenvolvida pela Secretaria;
acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos
Municípios; prestar cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização
de instrumentos de coleta de dados e informações; subsidiar a elaboração
de sistemas de informação do SUS/PE; realizar estudos para o aperfeiçoamento e
aplicação dos instrumentos de avaliação dos serviços de assistência à saúde;
avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e
avaliação do estado e dos municípios; estabelecer normas e definir critérios
para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à
contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; definir, na
sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Municípios para o
aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência
à saúde; subsidiar os municípios na política de contratualização com os
prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; apoiar os processos de
acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS;
articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com as outras
secretarias e com as entidades das áreas de informação e avaliação em
saúde; monitorar o cumprimento pelos municípios dos indicadores e metas do
pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle,
avaliação, auditoria e da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde;
coordenar a padronização e normatização dos procedimentos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação do processo de municipalização das ações de saúde;
auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos,
contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e
jurídicas, no âmbito do SUS/PE estadual e municipal;
XXII - à
Diretoria Geral de Planejamento: coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar o
processo de municipalização da saúde; coordenar o processo de orçamentação e
distribuição da programação financeira da saúde; coordenar as atividades
relacionadas ao acesso, tabulação, análise e compatibilização dos dados dos
sistemas de informação em saúde existentes na Secretaria; promover e coordenar
o processo de captação de recursos para o Fundo Estadual de Saúde; monitorar a
execução dos convênios de receita; coordenar a elaboração do Plano Diretor de
Investimento; apoiar a negociação interfederativa; coordenar a política
estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;
XXIII - à
Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde: propor a edição de atos
normativos e parâmetros, em consonância com o Ministério da Saúde, para
subsidiar a organização e o funcionamento do controle e programação das
atividades assistências do SUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e
Secretarias Municipais de Saúde para a qualificação e o aprimoramento das
atividades de cadastro, programação e controle em Saúde; adotar estratégias
para cadastro e atualização sistemática dos estabelecimentos e profissionais de
saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; realizar
vistorias para o credenciamento/habilitação dos estabelecimentos de saúde,
junto com a Vigilância Sanitária, verificando, regularmente, o cumprimento e a
manutenção dos critérios/padrões de conformidade de credenciamento/habilitação;
coordenar o processo de elaboração e implementação da sistemática de controle,
que definirá a metodologia, parâmetros, logística e periodicidade das ações de
acompanhamento dos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade, sob
gestão estadual; gerar indicadores para subsidiar o acompanhamento dos
estabelecimentos de saúde; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação
de instrumentos de acompanhamento e controle dos serviços de saúde e de
assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados
pelo órgão de controle do Estado e dos Municípios; estabelecer normas e definir
critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos
relativos às áreas de controle na gestão do SUS/PE; controlar e supervisionar
os órgãos emissores de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH e
Autorizações de Procedimentos de Alto Complexidade - APAC e monitorar as AIH e
APAC; definir parâmetros e metodologia para programação dos estabelecimentos de
saúde em consonância com as redes assistenciais e os termos físicos e
financeiros contidos na contratualização; proceder à programação física e
financeira em conformidade com o desenho de rede e a Programação Pactuada e
Integrada para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares; realizar o
monitoramento e a revisão da produção de serviços, verificando a relação entre
o programado, produzido e faturado, possibilitando a retro-alimentação do
planejamento e, quando necessário, demandar processos para análise da
auditoria; processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, usando os
sistemas SIA e SIDH; capacitar técnicos das Secretarias Municipais de Saúde
para o processamento dos Sistemas SIA e SIDH; oferecer suporte
técnico–operacional para uso dos Sistemas SIA e SIDH, aos estabelecimentos de
saúde integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão estadual; alimentar
regularmente, e em conformidade com os cronogramas definidos pelo Ministério da
Saúde, o Banco de Dados Nacional;
XXIV - à
Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:
coordenar o desenvolvimento de metodologias, estudos e análises para o
monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e os resultados e impactos
das políticas e programas de saúde; normatizar e coordenar a divulgação de
informações e análises epidemiológicas no âmbito da Secretaria; promover a
análise das informações relativas aos diversos programas de sua área de
atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da execução dos
indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de prevenção e
controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças
cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de
promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária,
intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os
municípios;
XXV - à
Diretoria Geral de Informações Estratégicas: planejar, coordenar e acompanhar o
desempenho das ações pertinentes a gerência de monitoramento e informações gerenciais;
coordenar e monitorar as informações estratégicas e gerenciais de acordo com as
metas prioritárias da gestão; gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação
dos indicadores; monitorar e avaliar indicadores de processo, impacto e de
vulnerabilidade possibilitando à gestão agilidade na tomada de decisão;
disseminar as informações estratégicas produzidas e consolidadas, através de
recursos tecnológicos; realizar análise e estudos quanto à adoção de
tecnologias de gestão modernas, eficientes e eficazes; organizar, junto às
áreas técnicas, o conjunto de indicadores de interesse gerencial na área de
saúde; coordenar, definir e divulgar, juntamente com os setores interessados,
indicadores de monitoramento da situação de saúde e do desempenho dos serviços
de saúde;
XXVI - à Diretoria
Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle
de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; promover a articulação,
junto à coordenação dos Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e a execução das
ações de vigilância epidemiológica; coordenar as ações relacionadas à
operacionalização e ao monitoramento dos sistemas de informação de natalidade,
morbidade, mortalidade e da vigilância ambiental; disponibilizar informações
atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos e dos seus fatores
condicionantes em uma área geográfica ou população determinada para a execução
de ações de controle e prevenção; produzir e processar informações; estabelecer
os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à
vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência;
identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores
ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde;
intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando parcerias
com outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de
riscos à saúde humana; promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da
saúde humana relacionadas ao controle e à recuperação de meio ambiente;
conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento;
XXVII - à
Diretoria Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção:
coordenar e fiscalizar os projetos, obras e equipamentos a serem utilizados na
construção dos hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, das
Unidades de Pronto Atendimento e outras ações especiais de construção no âmbito
da Secretaria; estabelecer os padrões construtivos; planejar e acompanhar as
ações de conservação e manutenção; estabelecer os padrões de equipamentos;
XXVIII - à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária –
APEVISA: promover a proteção à saúde da população, através do controle
sanitário da produção, fabricação, embalagem, fracionamento, reembalagem,
transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e
serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores
ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, insumos e
tecnologias a eles relacionados, no território pernambucano, na forma dos
regulamentos e das diretrizes estaduais e federais, em especial, o artigo 6º, §
1º, incisos I e II, § 3º e seus incisos, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que define o objetivo da vigilância sanitária;
XXIX - ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação,
acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde,
de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto
na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte
organização:
I - Gabinete
do Secretário:
a) Gerência de
Apoio Técnico;
b) Gerência de
Planejamento;
c) Gerência
Técnica de Articulação;
d) Chefia de
Gabinete;
e) Chefia de
Apoio Organizacional;
f) Chefia de
Apoio Institucional;
g) Assessoria;
h) Secretaria
de Gabinete;
i) Serviços
Auxiliares de Gabinete;
j) Comissões
Permanentes de Licitação;
II -
Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a) Diretoria
Geral de Planejamento:
1. Gerência de
Programação e Orçamentação:
1.1
Coordenadoria de Orçamentação;
1.2
Coordenadoria de Programação Financeira;
2. Gerência de
Gestão Estratégica e Participativa:
2.1
Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa;
2.2
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa;
3. Gerência de
Convênios:
3.1
Coordenadoria de Convênios;
4. Gerência de
Informação em Saúde:
4.1
Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas;
4.2
Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais;
b) Diretoria Geral
de Informações Estratégicas:
1.
Superintendência de Informações Estratégicas;
2. Gerência de
Atualização e Expansão Tecnológica;
3. Gerência de
Informações Gerenciais;
4. Gerência de
Monitoramento Estratégico:
4.1
Coordenadoria do Processo de Monitoramento;
c) Gerência
Regional de Saúde – GERES:
1. Coordenadoria
Administrativa e Financeira das GERES;
2. Coordenadoria
Técnica de Saúde das GERES;
III - Secretaria
Executiva de Administração e Finanças:
a) Diretoria
Geral de Finanças:
1. Gerência de
Tesouraria e Prestação de Contas:
1.1
Coordenadoria de Pagamento;
1.2
Coordenadoria de Prestação de Contas;
2. Gerência de
Controle e Empenhamento:
2.1
Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento;
3. Gerência de
Contabilidade:
3.1
Coordenadoria de Liquidação;
3.2
Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares;
4. Gerência do
Fundo Estadual de Saúde;
b) Diretoria
Geral de Administração:
1.
Superintendência de Suprimentos:
1.1 Gerência de
Compras e Serviços:
1.1.1
Coordenadoria de Licitação;
1.2 Gerência de
Contratos;
2.
Superintendência de Apoio Logístico:
2.1. Gerência
de Suporte:
2.1.2
Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde;
3. Gerência de
Sistemas;
3.1
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:
3.1.2
Coordenadoria de Base de Dados;
4.
Superintendência de Engenharia e Manutenção:
4.1 Gerência de
Obras e Manutenção:
4.1.1
Coordenadoria de Planejamento e Controle;
4.1.2
Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
4.2 Gerência de
Projetos e Engenharia Clínica;
5. Diretor Geral
do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;
IV - Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde:
a) Diretoria
Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:
1. Coordenação
de Monitoramento da Média Complexidade:
1.1 Coordenação
de Monitoramento da Alta Complexidade;
2. Gerência de
Tecnologias Aplicadas à Saúde:
2.1 Coordenação
de Inovação Tecnológica em Saúde;
2.2 Coordenação
de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização;
b) Diretoria
Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas:
1. Gerência de
Apoio ao Programa Mãe Coruja:
1.1
Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja;
2. Gerência de
Articulação Intersetorial:
2.1 Coordenação
de Ações Intersetoriais;
c) Superintendência
de Atenção Primária:
1. Gerência de
Saúde Mental;
2. Gerência de
Saúde da Mulher;
3. Gerência de
Saúde do Homem e do Idoso;
4. Gerência de
Saúde da Criança e do Adolescente;
5. Gerência de
Atenção à Saúde do Trabalhador;
6. Gerência de
Expansão e Qualificação da Atenção Primária:
6.1 Chefia de
Certificação;
6.2 Chefia de
Expansão;
7. Coordenadoria
de Saúde Bucal;
8. Coordenadoria
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
9. Coordenadoria
de Pessoas com Deficiência;
10. Coordenadoria
de Programa Estadual de Imunização;
11.
Coordenadoria de População Carcerária;
12.
Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas;
13.
Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas;
14.
Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus;
d) Diretoria
Geral de Assistência Regional:
1.
Superintendência de Acompanhamento Regional:
1.1
Coordenadoria de Acompanhamento Regional;
1.2
Coordenadoria do Hospital São Lucas;
1.3
Coordenadoria do Hospital de Itaparica;
1.4 Gerência de
Hospital Regional:
1.4.1
Assistência de Hospital;
e)
Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1. Chefia
Estadual de Farmácia e Terapêutica;
2. Gerência de
Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica;
3. Gerência do
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional:
3.1 Chefia de
Avaliação e Autorização de Procedimentos;
4. Gerência de
Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco:
4.1 Chefia das
Farmácias de Pernambuco;
f) Diretoria
Geral de Assistência Integral à Saúde:
1. Coordenadoria
de Humanização;
2. Gerência de
Atenção Especializada:
2.1
Coordenadoria da Política de Oncologia;
2.2
Coordenadoria da Política de Cardiologia;
2.3
Coordenadoria da Política de Neurologia;
2.4 Coordenadoria
da Política de Traumato-Ortopedia;
2.5
Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia;
2.6
Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos;
3.
Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar:
3.1 Gerência de
Urgência e Emergência:
3.1.1 Chefia de
Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel;
3.1.2 Chefia de
Assistência Domiciliar;
3.2 Gerência de
Rede Ambulatorial e Hospitalar;
g) Diretoria
Geral de Hospital:
1. Gerência
Médica de Hospital;
2. Gerência de
Suprimentos de Hospital;
3. Gerência de
Administração e Finanças de Hospital;
4. Gerência de
Engenharia e Manutenção de Hospital;
5. Assessoria
Técnica de Hospital;
6. Assistência
de Hospital;
7. Gerência de
Enfermagem;
8. Gerência de
Emergência do Hospital da Restauração;
9. Assessoria de
Emergência do Hospital da Restauração;
V - Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Programação e Controle em Saúde:
1. Gerência de
Programação dos Serviços de Saúde:
1.1
Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde;
1.2
Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS;
1.3
Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde;
2. Gerência de
Controle dos Serviços de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Controle de Internações;
2.2 Coordenadoria
de Procedimentos de Alto Custo;
2.3
Coordenadoria do SUS Estadual;
b) Diretoria
Geral de Fluxos Assistenciais:
1.
Superintendência do Complexo Regulador:
1.1 Gerência de
Regulação Hospitalar:
1.1.1
Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações;
2. Gerência de
Regulação Ambulatorial:
2.1.
Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio;
3. Gerência da
Central Estadual de Transplante:
3.1
Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos;
3.2
Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes;
c) Diretoria
Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS:
1. Gerência de
Informações Assistenciais;
2. Gerência de
Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;
2.2
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;
2.3
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;
3. Gerência de
Acompanhamento da Gestão Municipal:
3.1
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas;
3.2
Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão;
4. Gerência de
Auditoria do SUS:
4.1
Coordenadoria Técnica de Auditoria;
d)
Superintendência de Regionalização da Saúde:
1. Coordenadoria
de Acompanhamento da Regionalização;
2. Coordenadoria
de Redes Regionais Interestaduais;
3. Gerência de
Redes Assistenciais:
3.1
Coordenadoria de Estruturação de Redes Assistenciais;
3.2
Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde;
4. Gerência
Estadual da Programação Pactuada e Integrada;
VI - Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Educação em Saúde:
1. Gerência de
Escola de Saúde Pública:
1.1 Coordenação
de Programas da Educação Permanente;
1.2 Coordenação
de Realização e Controle das Ações Educacionais;
2. Gerência de
Desenvolvimento Profissional:
2.1 Coordenação
de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento;
b) Diretoria
Geral de Gestão do Trabalho:
1. Gerência de
Políticas e Regulação do Trabalho:
1.1 Coordenação
de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras;
1.2 Coordenação
de Regulação do Trabalho;
2. Gerência de
Administração de Pessoas:
2.1 Coordenação
de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal;
3. Gerência de
Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos:
3.1 Coordenação
de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida;
3.2 Coordenação
de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância;
VII - Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica:
1. Gerência de
Informações Estratégicas:
1.1
Coordenadoria do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;
1.2
Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde;
1.3
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
2. Gerência de
Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais:
2.1
Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Mortalidade;
2.2
Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Natalidade;
3. Gerência da
Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos:
3.1
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;
3.2
Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;
3.3
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;
3.4
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;
b) Diretoria
Geral de Controle de Doenças e Agravos:
1. Gerência de
Doenças Transmitidas por Micobactérias:
1.1
Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose;
1.2
Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseníase;
2. Gerência de
Prevenção e Controle da AIDS e Outras DST:
2.1
Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
2.2
Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS;
2.3
Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais;
3. Gerência de
Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos ambientais:
3.1
Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste;
3.2 Coordenadoria
de Prevenção à Esquistossomose;
3.3
Coordenadoria de Prevenção à Dengue e Outras Endemias;
3.4
Coordenadoria de Vigilância Entomológica;
3.5
Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais;
4. Gerência de
Prevenção e Controle dos Agravos Agudos:
4.1
Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis;
4.2
Coordenadoria e Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar;
c) Diretoria
Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:
1. Gerência de
Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde:
1.1
Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e Promoção de Modos
de Vida Saudáveis;
1.2
Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violência;
2. Gerência de
Monitoramento e Avaliação de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
2.2
Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;
d) Diretoria
Geral de Laboratórios Públicos:
1. Gerência de
Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental:
1.1
Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia;
1.2
Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde;
1.3
Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia;
2. Gerência de
Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças:
2.1
Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas;
2.2
Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais;
2.3
Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias;
2.4
Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos
Inusitados;
3. Gerência
Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade:
3.1
Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais;
3.2
Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança;
4. Gerência de
Planejamento e Controle:
4.1
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira;
4.2
Coordenadoria de Suprimentos e Logística;
VIII -
Superintendência de Comunicação:
a) Gerência de
Eventos e Campanhas;
b) Gerência de
Comunicação Interna;
c) Gerência de
Jornalismo:
1. Assessoria de
Imprensa;
2. Coordenadoria
de Fotografia e Webdesign;
IX - Diretoria
Geral de Assuntos Jurídicos:
a) Gerência de
Contratos e Convênios:
1. Coordenadoria
Jurídica de Contratos;
2. Coordenadoria
Jurídica de Convênios;
b) Gerência de
Acompanhamento Judicial;
c) Gerência
Consultiva;
X -
Superintendência de Ouvidoria de Saúde:
a) Coordenadoria
de Núcleos de Ouvidoria.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS
UNIDADES
Art. 6º
Compete, em especial:
I - à Gerência
de Apoio Técnico: planejar e coordenar as atividades de apoio técnico e
administrativo do Gabinete; atender às necessidades de organização e
distribuição de expediente, acompanhamento dos planos, programas e diretrizes
das atividades do Gabinete;
II - à Gerência
de Planejamento: assessorar tecnicamente o Secretário e as diversas instâncias
e instituições do sistema da Rede de Saúde do Estado, em aspectos relacionados
ao planejamento; identificar meios necessários à implantação da Política de
Saúde;
III - à
Gerência Técnica de Articulação: analisar, em articulação com as demais áreas
da Secretaria, a adequação dos indicadores e a construção de novos indicadores
de saúde; elaborar, coordenar e acompanhar a implementação e
monitoramento de projetos em execução;
IV - à Chefia
de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do
Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares e de
cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades
da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em
temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Secretário;
V - à Chefia de
Apoio Organizacional: programar, registrar e controlar as necessidades de
expediente, quantificando o material permanente e de consumo; administrar o
protocolo e arquivo; administrar os serviços de reprografia, telefonia,
serviços gerais;
VI - à Chefia
de Apoio Institucional: executar as atividades relacionadas à recepção,
protocolo, digitação, arquivo e cópia de documentos; acompanhar e controlar os
processos no Sistema de Protocolo Integrado e demais rotinas administrativas;
VII - à
Assessoria: assessorar o Secretário e seus Executivos no acompanhamento e
avaliação da Rede Estadual; emitir parecer técnicos sobre as ações e serviços
de saúde; dar suporte e acompanhar as discussões das comissões BIPARTITE,
TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar as recomendações/deliberações e
demandas administrativas e financeiras do Conselho Estadual de Saúde;
acompanhar o processo de monitoramento do plano estratégico da Secretaria
Estadual de Saúde; acompanhar e avaliar a estruturação e reestruturação dos
processos gerenciais;
VIII - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete; atender as
demandas de organização do despacho e de distribuição do expediente;
IX - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete;
X - às
Comissões Permanentes de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação
vigentes;
XI - à Gerência
de Programação e Orçamentação: participar da coordenação do processo de
elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos
plurianuais da Secretaria e demais programas governamentais na área de saúde;
coordenar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e de
orçamentos anuais da Secretaria; assessorar tecnicamente o diretor de
planejamento na elaboração, revisão e ajustes dos programas e projetos
especiais; desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários ao
acompanhamento periódico da execução orçamentária da secretaria;
XII - à
Coordenadoria de Orçamentação: coordenar e assessorar as demais áreas da
Secretaria na elaboração do orçamento anual; munir os gestores de informações
quanto à disponibilidade e execução orçamentária; elaborar a solicitação de
créditos adicionais, remanejamentos e demais operações relacionadas ao
orçamento, no ambiente do E-fisco; participar do desenvolvimento de
instrumentos e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao
acompanhamento periódico da execução das ações previstas no Plano Plurianual;
XIII - à
Coordenadoria de Programação Financeira: munir os gestores de informações
quanto à gestão da programação financeira; captar e distribuir a Programação
Financeira do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Saúde;
XIV - à
Gerência de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar a implantação do
Sistema de Planejamento do SUS no Estado; coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; atuar como
interlocutor junto ao Ministério da Saúde para a Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS; coordenar a política estadual de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS; monitorar a aprovação dos instrumentos de
planejamento municipais; apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e
seus Grupos de Trabalho; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento
dos colegiados de gestão regional;
XV - à
Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa: apoiar administrativamente
a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; convocar as sessões da
Câmara Técnica; organizar e secretariar as sessões da CIB e Câmara Técnica;
apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão
regional;
XVI - à
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar o processo de
elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do SUS;
apoiar os municípios na elaboração/qualificação dos instrumentos de
planejamento do SUS; articular os componentes da política de Gestão Estratégica
e Participativa no Estado; coordenar a implantação e consolidação do Sistema de
Apoio ao Relatório de Gestão no Estado; apoiar os municípios no que diz
respeito à implantação e implementação dos componentes da política de Gestão
Estratégica e Participativa; fortalecer a integração entre os componentes nos
níveis federal, estadual e municipal; coordenar a política estadual de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS;
XVII - à
Gerência de Convênios: assessorar e acompanhar a elaboração de planos, projetos
e programas, junto às áreas técnicas da Secretaria; captar recursos junto às
fontes financiadoras; acompanhar orçamentária e financeiramente a execução dos
convênios celebrados; consolidar, com outros órgãos da Secretaria, a prestação
de contas dos convênios às fontes financiadoras;
XVIII - à
Coordenadoria de Convênios: apoiar a captação de recursos junto às fontes
financiadoras; acompanhar a execução dos convênios e portarias; realizar
prestação de contas parcial ou final;
XIX - à
Gerência de Informação em Saúde: apoiar tecnicamente todas as áreas da
Secretaria de Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo,
análise; coordenar, junto às áreas da Secretaria, a definição de indicadores
necessários ao planejamento da Política Estadual de Saúde; disponibilizar os
dados epidemiológicos, assistenciais, demográficos, sócio-econômicos,
geográficos e estruturais dos municípios e macro-regiões, para subsidiar a
elaboração de diagnósticos, eleição de prioridades técnicas-políticas de saúde;
disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos
dados do Estado, referentes aos Sistemas de Informação em Saúde; avaliar a
qualidade das informações geradas pelos SIS;
XX - à
Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas: disponibilizar e
manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado,
referentes aos Sistemas SIM, SINASC, SINAN e demais sistemas de informações da
área de Vigilância em Saúde; apoiar tecnicamente as áreas de Vigilância em
Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar
a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da
Vigilância em Saúde;
XXI - à
Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais:
disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos
dados do Estado referentes aos Sistemas SIA, SIH, SCNES e demais sistemas de
informações das áreas de Atenção à Saúde e Regulação; apoiar tecnicamente as
áreas de Atenção à Saúde e Regulação na utilização de métodos para coleta,
tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos
Sistemas de Informação em saúde da atenção à saúde e regulação;
XXII - à
Superintendência de Informações Estratégicas: assessorar a Diretoria Geral de
Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos
estratégicos pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada
de decisão nos planos e projetos da Secretaria; coordenar e avaliar a execução
dos projetos prioritários da Secretaria de Saúde;
XXIII - à
Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica: gerenciar a aquisição e
atualização de sistemas e equipamentos de informática no âmbito da Secretaria;
XXIV - à
Gerência de Informações Gerenciais: assessorar a Diretoria Geral de Informações
Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos
gerenciais pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada
de decisões dos planos e projetos da Secretaria de saúde; identificar, propor,
monitorar e avaliar indicadores que auxiliem a gestão das metas institucionais
e na mensuração de resultados; realizar e apresentar diagnóstico de
estruturação e reestruturação de processos gerenciais, visando propor medidas
de correção e/ou alteração para otimização dos serviços da Secretaria de saúde;
XXV - à Gerência
de Monitoramento Estratégico: assessorar a Diretoria Geral de Informações
Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos de
monitoramento pertinentes à Secretaria de Saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, para subsidiar os gestores na tomada de
decisão nos planos e projetos da Secretaria; planejar, monitorar e avaliar o
desempenho das metas prioritárias da Secretaria de Saúde através do plano de
ação;
XXVI - à
Coordenadoria do Processo de Monitoramento: monitorar e avaliar o desempenho
das metas prioritárias da Secretaria; coordenar o plano de ação da Secretaria
de Saúde; desenvolver e consolidar os resultados das informações geradas pelo
monitoramento;
XXVII - à Gerência Regional de Saúde - GERES: coordenar,
assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à
saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição
na promoção e assistência à saúde;
XXVIII - à Coordenadoria Administrativa e Financeira das
GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração
financeira dos materiais e dos serviços nas GERES, respeitando as normas e
procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;
XXIX - à Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES:
coordenar, acompanhar, avaliar e executar as definições técnicas da assistência
em saúde no âmbito das GERES;
XXX - à
Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas: realizar as emissões de cheques,
ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela
Secretaria, provenientes de convênios, recursos do SUS/PE ou do Tesouro
Estadual; fazer e monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à
Secretaria; conciliar as contas bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a
guarda das prestações de contas de todas as fontes;
XXXI - à
Coordenadoria de Pagamento: realizar o pagamento das despesas da Secretaria;
verificar a composição da documentação encaminhada pela Coordenadoria de
Liquidação; contabilizar os documentos pagos; acompanhar o cadastramento das
contas bancárias de credores;
XXXII - à
Coordenadoria de Prestação de Contas: receber e analisar as prestações de
contas em geral; acompanhar a execução dos convênios celebrados pela
Secretaria; arquivar e guardar toda documentação proveniente dos pagamentos
realizados pela Secretaria, com recursos do Tesouro Estadual ou captados pelo
Fundo Estadual de Saúde; liberar as solicitações de diárias e suprimentos
individuais autorizados; reclassificar as despesas constantes nas prestações de
contas, quando necessário, em conjunto com a Coordenadoria de Liquidação;
XXXIII - à
Gerência de Controle e Empenhamento: receber e registrar os processos
licitatórios e outras solicitações de empenho; controlar os recursos
orçamentários e financeiros destinados à Secretaria, liberados pela UGC;
promover as execuções orçamentárias e financeiras; elaborar relatórios para
subsidiar as decisões do Diretor Geral de Finanças; informar à UGC a
necessidade orçamentária e financeira da UGE; manter o controle das liberações
financeiras feitas para as Unidades Descentralizadas; preparar relatórios de
controle da execução orçamentária e financeira;
XXXIV - à
Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento: controlar as
dotações orçamentárias e as programações financeiras da Secretaria, de todas as
fontes de recursos, com vistas ao processamento dos empenhos; classificar a
despesa nas ações e nos elementos de despesa adequados; subsidiar a Gerência de
Controle e Empenhamento, informando sobre a disponibilidade de recursos, para
que as despesas possam ser empenhadas; preparar relatórios gerenciais; realizar
o empenhamento das despesas autorizadas; realizar o acompanhamento e o
cadastramento das contas bancárias dos credores da Secretaria;
XXXV - à
Gerência de Contabilidade: realizar a liquidação da despesa; estabelecer normas
e critérios para realização de prestação de contas nos moldes da legislação
vigente; prezar pela guarda dos contratos e convênios necessários à composição
da prestação de contas; realizar o levantamento dos Balanços Patrimonial,
Financeiro, Orçamentário e Demonstrativos das Variações Patrimoniais do Fundo
Estadual de Saúde; fornecer informações, quando solicitadas, ao INSS, Receita
Federal, e Prefeituras; preparar a prestação de contas para o TCE e para o
Conselho Estadual de Saúde; alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamento
Público em Saúde; realizar cálculos de reajustes de contratos; monitorar as
restituições devidas pelos Municípios ou outros credores;
XXXVI - à
Coordenadoria de Liquidação: coordenar a liquidação das despesas efetuadas pela
Secretaria; analisar a documentação comprobatória da despesa; classificar a
despesa no item de gasto mais adequado, em atendimento às normas vigentes;
habilitar a documentação que comporá o pagamento das despesas; calcular as
retenções legais dos tributos; levantar os restos a pagar;
XXXVII - à
Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares: coordenar as atividades
da Gestão Plena no cumprimento às determinações estabelecidas para os gastos
com recursos do SUS/PE; liquidar as despesas realizadas com os recursos SUS/PE,
relativas a prestadores de serviços de saúde públicos e privados; liquidar as
despesas realizadas com os recursos do SUS/PE, relativas a aquisições de
insumos hospitalares; realizar pagamentos das despesas liquidadas pela Coordenadoria
de Liquidação; emitir relatórios de acompanhamento de medicamentos e os
relativos à Gestão Plena;
XXXVIII - à
Gerência do Fundo Estadual de Saúde: controlar e responder pelas demandas
necessárias ao Fundo; gerenciar e ordenar as despesas e os recursos destinados
ao Fundo;
XXXIX - à
Superintendência de Suprimentos: identificar e supervisionar as demandas de
insumos e prestação de serviços, subsidiando os processos licitatórios;
coordenar a formalização dos processos licitatórios para aquisição de insumos
estratégicos e para prestação de serviços de interesse da Secretaria; gerenciar
a execução de contratos para aquisição de insumos estratégicos e para prestação
de serviços;
XL - à Gerência
de Compras e Serviços: identificar as necessidades da rede própria e do SUS/PE
para o gerenciamento de bens, insumos e serviços; promover cotações e mapas de
preços, para embasamento dos processos licitatórios ou aquisição de bens,
insumos e serviços; manter atualizados os cadastros dos fornecedores, pessoas
físicas e jurídicas; autorizar e acompanhar os processos licitatórios de bens,
insumos e serviços; controlar os prazos de vigência dos contratos de aquisições
e serviços, com vistas à promoção de novos processos licitatórios ou
prorrogações cabíveis;
XLI - à Coordenadoria
de Licitação: elaborar os termos de referência de aquisições e serviços;
monitorar os processos licitatórios em tramitação; pesquisar e identificar
possíveis adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços;
controlar o quantitativo de adesões a processos licitatórios na modalidade
Registro de Preços, concedidas e utilizadas pela Secretaria;
XLII - à
Gerência de Contratos: acompanhar a formalização e a execução dos contratos
administrativos firmados com empresas fornecedoras de bens, insumos, serviços e
locação de imóveis; controlar os prazos de vigência dos contratos
administrativos, elaborando relatórios de acompanhamento dos contratos;
XLIII - à
Superintendência de Apoio Logístico: supervisionar, controlar e fiscalizar o
processo de distribuição e armazenamento de insumos para saúde da Central de
Distribuição à rede estadual de saúde; fiscalizar a distribuição dos insumos
nas unidades da rede estadual de saúde; coordenar e controlar a frota de
veículos; supervisionar os serviços de terceirização de motoristas, manutenção
e fornecimento de combustíveis à frota de veículos; gerenciar o patrimônio dos
bens da Secretaria;
XLIV - à
Gerência de Suporte: gerenciar, planejar e definir a infra-estrutura de
tecnologia da informação e comunicação da Secretaria e suas unidades;
XLV - à
Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde: coordenar a manutenção e
aquisição da estrutura lógica e de equipamentos de informática para as Unidades
de Saúde;
XLVI - à
Gerência de Sistemas: gerenciar a manutenção e elaboração de sistemas de
informática; gerenciar a elaboração e a compatibilização de base de dados;
XLVII - à
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar a elaboração de
sistemas de informática aplicados na área de Saúde;
XLVIII - à
Coordenadoria de Base de Dados: coordenar a elaboração e a compatibilização de
base de dados com as informações prestadas pela Secretaria e pelas Unidades de
Saúde;
XLIX - à
Superintendência de Engenharia e Manutenção: elaborar e executar projetos e obras
de engenharia de interesse da Secretaria; atestar a qualidade das obras e
reformas realizadas nos prédios próprios da Secretaria; atestar a qualidade de
equipamentos novos adquiridos e suas condições de funcionamento; planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos prédios e
equipamentos da Secretaria; controlar e supervisionar as rotinas de manutenção
preventivas e corretivas dos equipamentos da área de Saúde; estabelecer
critérios e requisitos para a contratação de serviços de manutenção, máquinas,
equipamentos e veículos;
L - à Gerência
de Obras e Manutenção: fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente,
as obras executadas pela Secretaria; realizar vistorias e elaborar laudos
técnicos; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das
Unidades da Rede Estadual de Saúde; elaborar pareceres técnicos em processos
licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças
que envolvam conhecimentos de engenharia, emitindo parecer técnico sobre os
mesmos; acompanhar a realização de perícias nos imóveis efetuadas por órgãos de
fiscalização e controle;
LI - à
Coordenadoria de Planejamento e Controle: coordenar e controlar a execução
orçamentária referente às obras e manutenção de engenharia; acompanhar a
execução físico-financeira das obras e serviços de engenharia; acompanhar e
controlar os contratos e convênios de engenharia; desenvolver projetos
administrativos; elaborar relatórios sistemáticos, utilizando fluxogramas,
organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações; fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios das atividades; emitir laudos e pareceres
sobre assuntos de sua área de competência;
LII - à
Coordenadoria de Fiscalização de Obras: acompanhar e fiscalizar a execução das
obras nas Unidades de Saúde em todo o Estado; atestar os Boletins de Medição
das obras de engenharia; elaborar relatórios das suas atividades; emitir laudos
e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
LIII - à
Gerência de Projetos e Engenharia Clínica: executar trabalhos relacionados ao
estudo e projeto de engenharia nas Unidades da Rede Estadual de Saúde; executar
estudos e projetos de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração
arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos
para áreas operacionais da Rede Estadual de Saúde; realizar exame técnico de
processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de
projetos e especificações quanto às normas e padronizações; fazer avaliações,
vistorias, perícias e arbitramentos necessários ao funcionamento da
Superintendência de Engenharia e Manutenção; emitir pareceres e laudos técnicos
sobre assuntos de sua competência; elaborar orçamentos de obras; elaborar e/ou
acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a
incêndio, estrutural e levantamento topográfico; elaborar termos de referência
para subsidiar os processos licitatórios; especificar equipamentos e materiais
médico-hospitalares necessários à assistência à saúde; emitir parecer técnico
das aquisições dos equipamentos e materiais médico-hospitalares; monitorar as
manutenções dos equipamentos e materiais médico-hospitalares;
LIV - à
Coordenadoria de Monitoramento da Média Complexidade: coordenar e monitorar os
indicadores de média complexidade, acompanhar sua execução e a elaboração dos
indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e
Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LV - à Coordenadoria
de Monitoramento da Alta Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de
alta complexidade; acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de
desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as
informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LVI - à
Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde: coordenar a implantação de
tecnologias de gestão; promover a disseminação de novas práticas de gestão da
atenção à saúde, com foco em resultados; articular ações de promoção à
modernização, em conjunto com os demais setores da Secretaria;
LVII - à
Coordenadoria de Inovação Tecnológica em Saúde: coordenar e acompanhar
programas e projetos que fomentem as atividades pertinentes à inovação
tecnológica em saúde prioritária, no âmbito da assistência à saúde; subsidiar a
Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;
LVIII - à
Coordenadoria de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização: coordenar,
acompanhar e avaliar a implantação de normas técnicas e protocolos na rede de
assistência SUS/PE, visando à padronização dos procedimentos adotados em função
da eficiência e eficácia da assistência a ser prestada na rede hospitalar;
subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;
LIX - à
Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja: coordenar, de modo articulado com
outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos,
normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos, para a implantação e
implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; promover o desenvolvimento
de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar
cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do
Programa Mãe Coruja Pernambucana; elaborar protocolos e desenvolver mecanismos
de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa;
LX - à
Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja: coordenar a implantação
e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; apoiar o desenvolvimento
de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde no Programa;
coordenar a prestação de cooperação técnica aos Municípios na organização das
ações programáticas do Programa; desenvolver mecanismos de controle,
monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa; apoiar o
desenvolvimento de mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional
de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;
LXI - à
Gerência de Articulação Intersetorial: articular com os demais outros órgãos da
Secretaria e do Poder Executivo do Estado, visando à formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a
implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; articular o desenvolvimento de estratégias que permitam a
organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e das Políticas
Estratégicas no Estado; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a
lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de
gestão do SUS/PE;
LXII - à
Coordenadoria de Ações Intersetoriais: apoiar a formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a
implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; acompanhar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização
funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; diagnosticar as necessidades de melhoria das ações de articulação entre
os três níveis de gestão do SUS/PE no Estado;
LXIII - à
Superintendência de Atenção Primária: formular, implantar e coordenar a
Política Estadual de Fortalecimento à Atenção Primária, propondo mecanismos de
co-financiamento e processos de formação e educação permanente de pessoas para
o SUS/PE; promover cooperação técnica com os municípios e as GERES, com
orientação para organização dos serviços de atenção primária que considere
incorporação de outros cenários epidemiológicos, em conjunto com as regionais
de saúde; coordenar, elaborar normas técnicas, protocolos e fluxos relativos ao
bom funcionamento da atenção primária; gerir os sistemas de informação
referentes às áreas da atenção primária para subsidiar a definição de políticas
de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias
de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior
resolutibilidade da atenção primária no âmbito estadual; assessorar os
municípios e regionais de saúde no processo de implantação, expansão,
credenciamento, qualificação e educação permanente das equipes da Estratégia
Saúde da Família, PACS, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família;
acompanhar, monitorar, avaliar e adequar as políticas nacionais de atenção
primária à realidade pernambucana, com vistas à ampliação da resolutibilidade
de suas ações;
LXIV - à
Gerência de Saúde Mental: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde
Mental no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da
Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde
mental, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de saúde mental; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de Saúde Mental; e adequar a Política Nacional de
Saúde Mental ao contexto das GERES e dos Municípios;
LXV - à
Gerência de Saúde da Mulher: formular a Política de Atenção à Saúde da Mulher
no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias
voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços;
articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria,
das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar
as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da mulher, com
vistas a atender às necessidades de saúde da população de mulheres; assessorar
a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao planejamento e desenvolvimento de ações na área de saúde da
mulher; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área
de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde da Mulher ao contexto
das GERES e dos municípios;
LXVI - à
Gerência de Saúde do Homem e do Idoso: formular a Política Estadual de Atenção
à Saúde do Homem e do Idoso no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar
e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação
de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no
âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da
saúde do homem e do idoso, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e
determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde do homem e do idoso;
executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de
Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde do Homem e do Idoso ao
contexto das GERES e dos Municípios;
LXVII - à
Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente: formular a Política Estadual de
Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente no âmbito da Atenção Primária;
promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação,
monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente,
ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de
outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os
projetos inseridos no âmbito da saúde da criança e do adolescente, com vistas
ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das
populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, GERES e
municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde
da criança e do adolescente; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de Saúde da criança e do adolescente; e adequar a
Política Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente ao contexto das GERES e
dos Municípios;
LXVIII - à
Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador: coordenar, de modo articulado com
outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos,
normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e
implementação da Saúde do trabalhador no Estado; elaborar e executar projetos
especiais em questões de Saúde do Trabalhador de interesse estadual, incluindo
as equipes municipais; articular e coordenar capacitações para os profissionais
de Saúde do Trabalhador da equipe de Atenção Primária, mantendo o processo de
educação continuada e de supervisão em serviço; elaborar e desenvolver
protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador; coordenar estudos e pesquisas na
área de Saúde do Trabalhador, em conjunto com instituições públicas ou
privadas, de ensino e pesquisa, ou que atuem em áreas afins à Saúde do
Trabalhador; gerenciar e elaborar normas relativas a diagnósticos, tratamento e
reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do
trabalho;
LXIX - à
Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária: formular a Política
Estadual de Expansão e Qualificação da Atenção Primária; promover, coordenar e
desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de
ações e serviços; elaborar e implantar modelo lógico de monitoramento com as
regionais de saúde; coordenar o processo de certificação, monitoramento e
expansão da política de fortalecimento da Atenção Primária; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas à expansão, à qualificação e à certificação da Rede na Atenção
Primária; e convocar reunião da Comissão Certificadora da Política Estadual de
Fortalecimento da Atenção Primária;
LXX - à Chefia
de Certificação: coordenar a equipe de monitores à visita de supervisão das
equipes da Saúde da Família nos municípios; assessorar a Gerência de Expansão e
Qualificação da Atenção Primária nas questões relativas à ação de certificação
da Rede na Atenção Primária; auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos para
a certificação com as regionais de saúde e municípios na Política Estadual de
Fortalecimento da Atenção Primária; elaborar relatórios de certificação e de
análise dos dados técnicos e gerenciais para subsidiar definição da Comissão
Certificadora; retroalimentar os municípios e as GERES com relatórios
gerenciais apreciados pela Comissão de Certificação;
LXXI - à Chefia
de Expansão: planejar, formular e programar a Rede de Atenção Primária no
Estado; coordenar as informações em saúde e os indicadores definidos pelos
pactos nacional e estadual da Atenção Primária; assessorar a Gerência de
Expansão e Qualificação de Atenção Primária nas questões relativas à expansão e
à qualificação na Rede de Atenção Primária; analisar os projetos de
implantação, expansão e credenciamento da Rede de Atenção da Estratégia de
Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e PACS dos municípios do Estado; analisar e
emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à sua competência;
LXXII - à
Coordenadoria de Saúde Bucal: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde
Bucal no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES,
dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações,
programas e projetos inseridos no âmbito da Saúde Bucal, com vistas ao
enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das
populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária,
as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na
área de saúde bucal; executar, monitorar e avaliar a política de educação
permanente na área de saúde bucal; adequar a Política Nacional de Saúde Bucal
ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXIII - à
Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: formular a
Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito da
Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a
implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações
intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros
órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos
inseridos no âmbito da segurança alimentar e nutricional sustentável, com
vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; executar,
monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de segurança
alimentar e nutricional sustentável; adequar a Política Nacional de Alimentação
e Nutrição ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXIV - à
Coordenadoria de Pessoas com Deficiência: formular a Política Estadual de
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito da Atenção Primária;
promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação,
monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais
no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou
entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no
âmbito da saúde da pessoa com deficiência, com vistas ao enfrentamento dos
principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do
Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os
municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde
da pessoa com deficiência; executar, monitorar e avaliar a política de educação
permanente na área de saúde da pessoa com deficiência; adequar a Política
Nacional de Pessoa com Deficiência ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXV - à
Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização: formular a Política Estadual
Imunização no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES,
dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações,
programas e projetos inseridos no âmbito do Programa Estadual de Imunização,
com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de imunização; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de imunização; adequar a Política Nacional de
Imunização ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXVI - à
Coordenadoria de População Carcerária: formular a Política Estadual de Atenção
à Saúde de População Carcerária no âmbito da Atenção Primária; promover,
coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento
e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da
Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da
população carcerária, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e
determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao desenvolvimento de ações na área de promoção da saúde da população
carcerária;
LXXVII - à
Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas: formular a Política Estadual de
Prevenção e Tratamento das Doenças Crônicas Degenerativas no âmbito da Atenção
Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a
implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações
intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros
órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos
inseridos no âmbito da saúde da prevenção das doenças crônicas degenerativas,
com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações de prevenção das doenças crônicas degenerativas; executar, monitorar e
avaliar a política de educação permanente na área de prevenção das doenças
crônicas degenerativas; adequar a Política Nacional de Prevenção das Doenças
Crônicas Degenerativas ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXVIII - à
Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas: coordenar, de modo articulado
com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações de promoção
e de atenção integral à saúde nos Programas Convergir e Populações Remotas -
Indígena, Quilombola e Assentamentos - do Estado; promover o desenvolvimento de
estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios
contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios
para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle,
monitoramento e avaliação das ações prevista nos Programas;
LXXIX - à
Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus:
coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a
execução de ações promoção e de atenção integral à saúde nos Programas;
promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção
à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação
técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver
mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações previstas nos
Programas;
LXXX - à
Superintendência de Acompanhamento Regional: planejar, organizar, implantar,
coordenar e acompanhar as ações e serviços de atenção hospitalar no âmbito
regional; coordenar e acompanhar o processo de trabalho das unidades regionais
de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias
de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutividade
da atenção hospitalar nas macro-regiões; apoiar a implantação de modelos de
gestão para o desenvolvimento da gestão de redes assistenciais;
LXXXI - à
Coordenadoria de Acompanhamento Regional: coordenar as atividades técnicas da
assistência em saúde no âmbito regional; padronizar procedimentos técnicos,
insumos e equipamentos de saúde; estabelecer protocolos de tratamento de
informações; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a
eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na
melhoria das relações profissional de saúde/usuário;
LXXXII - à
Coordenadoria do Hospital São Lucas: promover a descentralização da assistência
em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da
saúde da população da Ilha de Fernando de Noronha;
LXXXIII - à
Coordenadoria do Hospital de Itaparica: promover a descentralização da
assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à
recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição;
LXXXIV - à
Gerência de Hospital Regional: promover a descentralização da assistência em
saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde
da população dos municípios sob a sua jurisdição; proporcionar capacitação
técnica e formação de profissionais de saúde, e servir de campo para estudos e
pesquisas científicas na área de saúde;
LXXXV - à
Assistência de Hospital: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as
atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços gerais nos
Hospitais Regionais, respeitando as normas e procedimentos administrativos e
financeiros estabelecidos pela Secretaria;
LXXXVI - à
Superintendência de Assistência Farmacêutica: desenvolver ações concernentes à
assistência farmacêutica; coordenar a gestão da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica, observados os princípios e diretrizes do SUS; prestar
cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
dos municípios; coordenar a organização e o desenvolvimento de programas,
projetos e ações na sua área de atuação; normatizar, promover e coordenar a
organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à
saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS; coordenar, monitorar,
avaliar e supervisionar as atividades de assistência farmacêutica no SUS/PE;
coordenar e operacionalizar o componente de medicamentos de dispensação
excepcional; propor acordos e convênios com os municípios para a execução
descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS/PE;
orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no
processo de assistência farmacêutica; elaborar e acompanhar a execução de
programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à
dispensação e ao uso de medicamentos, no âmbito do SUS/PE;
LXXXVII - à
Chefia Estadual de Farmácia e Terapêutica: promover a seleção de medicamentos e
correlatos nos diversos níveis de complexidade do Sistema Público de Saúde;
propor a Relação Estadual de Medicamentos e de Correlatos Essenciais, e sua
constante atualização; estabelecer critérios técnicos para o uso dos
medicamentos e correlatos selecionados; promover ações para o uso racional dos
medicamentos e correlatos; avaliar o uso dos medicamentos e correlatos
selecionados; avaliar e emitir parecer técnico e deliberativo sobre as
solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação Estadual
de Medicamentos e de Correlatos Essenciais; desenvolver e validar protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas;
LXXXVIII - à
Gerência de Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência
Farmacêutica: realizar o monitoramento e a avaliação das atividades de
assistência farmacêutica nos diversos níveis do SUS/PE; programar, articular,
acompanhar e realizar ações de supervisão dos serviços de assistência
farmacêutica; promover e estimular a realização de eventos para orientar as
unidades estaduais e municipais de saúde quanto à organização e melhoria da
capacidade técnica dos envolvidos com assistência farmacêutica no Estado;
participar do processo de planejamento dos medicamentos e correlatos a serem
adquiridos; apresentar os indicadores de desempenho e qualidade da assistência
farmacêutica nos diversos níveis da atenção à saúde para validação; encaminhar
os pedidos de medicamentos e correlatos ao setor competente para distribuição;
acompanhar os processos de registro de preço, aquisição de medicamentos e
correlatos;
LXXXIX - à
Gerência do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional: avaliar os
processos de inclusão de pacientes e autorizações de emissão de Autorizações de
Procedimento de Alta Complexidade; realizar e avaliar o desempenho da produção
e faturamento das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade, emitindo
relatórios mensais sobre os resultados obtidos; coordenar, organizar e
supervisionar a operacionalização das Farmácias de Pernambuco, Clínicas e
Hospitais Públicos que dispensem medicamentos excepcionais e especiais; propor
a edição de normas complementares e notas técnicas de esclarecimento quanto à
operacionalização do componente de medicamentos excepcionais; promover
atividades para melhoria da capacidade técnica das pessoas e colaboradores das
Farmácias de Pernambuco;
XC - à Chefia
de Avaliação e Autorização de Procedimentos: avaliar os documentos que compõem
os processos dos pacientes de acordo com o estabelecido nos Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas e demais normas legais; autorizar a inclusão de
pacientes no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e a
dispensação dos medicamentos; autorizar a emissão das Autorizações de
Procedimento de Alta Complexidade, em conformidade com as normas estabelecidas;
registrar, controlar, arquivar e manter organizado documentos e processos;
propor e solicitar a emissão de notas técnicas para organização do componente
de medicamentos excepcionais e especiais;
XCI - à
Gerência de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco: realizar e
avaliar o desempenho da produção e faturamento das Autorizações de Procedimento
de Alta Complexidade, emitindo relatórios mensais sobre os resultados obtidos
em cada farmácia; coordenar, organizar e supervisionar a implantação e
operacionalização das Farmácias de Pernambuco, das clínicas e dos hospitais
públicos que dispensem medicamentos excepcionais e/ou especiais; propor a
edição de normas complementares, em conjunto com a Superintendência de
Assistência Farmacêutica, e notas técnicas de esclarecimento quanto à
operacionalização das farmácias, mantendo-as organizadas para cumprimento das
suas competências; promover atividades para melhoria da capacidade técnica das
pessoas e colaboradores das Farmácias de Pernambuco;
XCII - à Chefia
das Farmácias de Pernambuco: dirigir e coordenar as atividades realizadas na
farmácia, garantida a qualidade dos serviços e as boas práticas de dispensação;
coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos atos administrativos e
burocráticos praticados na farmácia para garantir o cumprimento das normas
vigentes; efetuar controlar de pessoas, manutenção do prédio, mobiliário e
equipamentos; registrar e controlar a movimentação dos materiais e
medicamentos; registrar, controlar, arquivar e manter organizados documentos e
processos; promover o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos;
proporcionar aos usuários atendimento humanizado de qualidade;
XCIII - à
Coordenadoria de Humanização: desenvolver estratégias de acolhimento ao
paciente nos hospitais da Rede Pública Estadual; participar da elaboração dos
projetos e programas definidos pelas Políticas Nacional e Estadual de
Humanização; e desenvolver estratégias voltadas à implementação de ações de
humanização do ambiente organizacional;
XCIV - à
Gerência de Atenção Especializada: implantar, coordenar, controlar e acompanhar
os diversos componentes da assistência especializada no âmbito da Rede Estadual
de Saúde; coordenar, de modo articulado com outros órgãos da Secretaria, a
formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos,
instrumentos e ferramentas de uso intensivo da tecnologia de informação;
promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção
à saúde, com ênfase na atenção especializada; prestar cooperação técnica aos
municípios e aos serviços de saúde na organização das ações da assistência
básica e média complexidade; acompanhar os diversos componentes da assistência
especializada no âmbito da Rede Pública Estadual de Saúde; desenvolver
mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional do Sistema Público
de Saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS;
XCV - à
Coordenadoria da Política de Oncologia: coordenar, monitorar e avaliar a
Política Nacional e Estadual de Oncologia; promover, em conjunto com os setores
afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramenta de uso intensivo da
tecnologia, para a programação assistencial fundamentada em informações
consistentes, nas Unidades de Referência Estadual conveniadas, garantindo, no
âmbito Estadual, os serviços de oncologia definidos por diretrizes e portarias
ministeriais e estaduais;
XCVI - à
Coordenadoria da Política de Cardiologia: coordenar, monitorar e avaliar a
Política Nacional e Estadual de Cardiologia; promover, em conjunto com os
setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso
intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de
Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito estadual, os serviços de
cardiologia definidos por diretrizes e portarias ministeriais;
XCVII - à
Coordenadoria da Política de Neurologia: coordenar, monitorar e avaliar a
Política Nacional e Estadual de atenção em Neurologia; promover, em conjunto
com os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de
uso intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de
Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito Estadual, os serviços de
neurologia definidos por diretrizes e portarias ministeriais;
XCVIII - à
Coordenadoria da Política de Traumato-Ortopedia: coordenar, monitorar e avaliar
a Política Nacional e Estadual de Traumato-Ortopedia; promover, em conjunto com
os setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso
intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de
Referência Estadual conveniadas, garantindo, no âmbito Estadual, os serviços de
Traumato-Ortopedia definidos por diretrizes e portarias ministeriais e
estaduais;
XCIX - à
Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia: coordenar,
monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Tratamento Intensivo e a
Política Nacional e Estadual de Nefrologia; promover, em conjunto com os
setores afins, parâmetros a partir dos dados geridos por ferramentas de uso
intensivo da tecnologia, para a programação assistencial das Unidades de
Referência Estadual conveniadas, garantindo os serviços no âmbito Estadual;
C - à
Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos: desenvolver
e coordenar, em consonância com a Atenção Primária, diretrizes e propostas
visando propiciar o acesso e a integralidade das ações e serviços prestados,
reduzindo a morbimortalidade do Grupo Materno Infantil; monitorar e avaliar a
assistência prestada; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a
partir dos dados geridos por ferramentas de uso intensivo da tecnologia, para a
programação assistencial das Unidades de Referência Estadual conveniadas;
coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e Estadual de Distúrbios
Metabólicos, promovendo a programação assistencial das Unidades de Referência
Estadual conveniadas;
CI - à
Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar: planejar, organizar,
implantar e avaliar as políticas de atenção ambulatorial e hospitalar,
coordenando as redes de alta e média complexidade da assistência de referência
estadual; elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta
complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS/PE; integrar, operacional e assistencialmente,
os serviços de saúde da Rede Pública de Saúde, visando uma maior eficiência e
eficácia; articular e coordenar a implementação das políticas e projetos
estaduais e nacionais nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos de gestão e
para o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais; elaborar parâmetros e
indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais; coordenar e
acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias e
ambulatoriais; atuar de forma integrada com os demais serviços de saúde
localizados na Região Metropolitana do Recife e nos demais municípios; elaborar
e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar
do SUS/PE; coordenar as atividades do Sistema de Urgência e Emergência, de
Atenção Hospitalar, ambulatorial e domiciliar;
CII - à
Gerência de Urgência e Emergência: planejar, coordenar, implantar, acompanhar e
avaliar os planos, programas e projetos de urgência e emergência, promovendo e
assegurando a articulação e a integração dos Sistemas Regionais e Municipais e
a permanente articulação interinstitucional, disponibilizando dados,
indicadores e análises de situação sobre as condições de saúde e suas
tendências no Estado; organizar o sistema regionalizado e hierarquizado de
saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição dos serviços
de urgência e emergência, proporcionando resposta adequada ao perfil da região
de abrangência; coordenar, monitorar e a supervisionar, direta ou à distância,
todos os serviços de urgência e emergência; promover a integração entre o SAMU,
Serviços de Salvamento e Resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da
Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas; promover a
elaboração de plano de catástrofes; estabelecer regras para o funcionamento das
centrais regionais; implantar o Sistema Estadual de Atendimento de Urgência e
Emergência; estimular e apoiar os municípios na organização e conformação de
Sistemas de Referência Hospitalar no atendimento às urgências e às emergências;
implantar e implementar os Comitês Gestores de Urgência e Emergência por macro
região e o Comitê Estadual; desenvolver, executar, supervisionar, avaliar e
coordenar administrativa e tecnicamente projetos de assistência à saúde,
integrando a rede de emergência do Estado;
CIII - à Chefia
de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel: coordenar o Serviço de Atendimento
Pré-Hospitalar Fixo e Atenção Móvel de Urgência – SAMU, em âmbito estadual;
coordenar o sistema de atendimento pré-hospitalar intermunicipal; coordenar o
processo de integração dos serviços de atendimento domiciliar e pré-hospitalar
de urgência com a assistência hospitalar e da saúde da família; articular,
juntamente com os setores afins, o fluxo dos pacientes para o atendimento das
urgências; receber e analisar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos
de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos
disponíveis na Rede Pública de Saúde para o atendimento às urgências; realizar
ações intersetoriais com o Departamento de Trânsito, planejamento urbano e
educação; coordenar e proporcionar educação sanitária, através de cursos de
primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e
organizações que atuam em urgências; estabelecer os protocolos de diretrizes de
urgência e emergência;
CIV - à Chefia
de Assistência Domiciliar: coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional e
Estadual de Assistência Domiciliar, promovendo, em conjunto com os demais
setores da Secretaria, parâmetros para a programação assistencial das Unidades
Estaduais e Unidades de Referência Estadual conveniadas; propor e participar da
formulação da política assistencial domiciliar no Estado, em consonância com as
diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde; subsidiar, com as informações
necessárias, a Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde nos processos
decisórios relativos às ações de controle em Assistência Domiciliar; estabelecer normas para as ações de controle à Assistência
Domiciliar, em conjunto com os diversos setores da Secretaria; estruturar os
serviços de Assistência Domiciliar em uma rede integrada, regionalizada e
hierarquizada com sistemas de referência e contra-referência; gerenciar as
informações epidemiológicas, assistenciais, de controle, planejamento e de
faturamento para constituir base de dados que fundamentem o processo decisório;
CV - à Gerência
de Rede Ambulatorial e Hospitalar: implantar programas, normas
técnico-gerenciais, protocolos assistenciais, métodos, instrumentos e
ferramentas de uso intensivo da tecnologia que propiciem a reorientação do
modelo de atenção à saúde; acompanhar e monitorar a implantação do modelo de
gestão e o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais; monitorar
parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais;
acompanhar e avaliar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares
próprias e ambulatoriais; promover a integração dos serviços de saúde no
Estado; e coordenar as atividades do Sistema Urgência e Emergência, Atenção
Hospitalar, ambulatorial e domiciliar;
CVI - à
Gerência Médica de Hospital: gerenciar as equipes técnicas de assistência em
saúde; normatizar técnicas e estabelecer protocolos de tratamento; estabelecer
mecanismos de relação de proximidade com pacientes e seus familiares; propor
mudanças nos processos de trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e
humanização do atendimento hospitalar; investir na melhoria das relações
profissionais de saúde/usuário;
CVII - à
Gerencia de Suprimentos de Hospital: executar contratos e processos
licitatórios para aquisição de insumos estratégicos para os hospitais;
gerenciar o fluxo de materiais de consumo; autorizar a compra e acompanhar o
abastecimento de medicamentos; controlar a distribuição interna de materiais;
acompanhar os pontos de reabastecimento de materiais; manter a integridade e a
guarda dos materiais médicos, obedecendo às especificações dos fornecedores;
CVIII - à
Gerencia Administração e Finanças de Hospital: coordenar e supervisionar, no
âmbito dos hospitais, a execução de atividades relacionadas com os sistemas
estaduais de contabilidade, de administração financeira, de recursos humanos e
de serviços gerais; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e
aquisição de insumos, bens e serviços; promover a elaboração e consolidar os
planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior; coordenar os serviços de limpeza, conservação e vigilância;
CIX - à
Gerencia de Engenharia e Manutenção de Hospital: gerenciar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva; planejar e controlar os procedimentos
operacionais de manutenção da estrutura e equipamentos hospitalares; gerenciar
as calibrações dos equipamentos, principalmente os de suporte à vida;
acompanhar os projetos e obras de engenharia no âmbito dos hospitais;
CX - à
Assessoria Técnica de Hospital: prestar assessoramento direto, de natureza
técnica, ao Diretor Geral e aos Gerentes dos hospitais;
CXI - à
Assistência de Hospital: atender às necessidades operacionais e administrativas
do Diretor Geral e Gerentes dos Hospitais e desenvolver atividades de apoio
geral;
CXII – à
Gerência de Enfermagem: planejar, coordenar,
implantar, organizar, acompanhar, avaliar as atividades realizadas pelos
setores da instituição, visando garantir atenção de promoção, proteção,
recuperação da saúde a população; participar e promover programas de
capacitação dos servidores/funcionários ligados à Gerência junto à coordenação
de ensino; elaborar junto com as gerências afins normas e procedimentos de
assistência direta ao paciente; participar, com a Direção, de reuniões semanais
para planejamento de metas a serem alcançadas; criar condições de trabalho para
os servidores/funcionários, visando a melhoria da qualidade da assistência
prestada à população; realizar planejamento de recursos humanos e materiais
para o funcionamento do hospital; sugerir à Direção a adoção ou implantação de
normas, medidas e/ou procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e
do desempenho das atividades da Gerência de Enfermagem e setores; colaborar com
os demais setores do hospital, para o aprimoramento da assistência de
enfermagem; supervisionar os setores e serviços subordinados à Gerência,
observando a assiduidade dos funcionários, disponibilidade de recursos
materiais, limpeza, organização e fluxo do setor; intervir, quando necessário,
para o cumprimento das normas e instruções aplicáveis à unidade; realizar
reunião mensal com os supervisores, para avaliação do setor, bem como traçar
metas para a melhoria da assistência;
CXIII – à Gerência de Emergência do Hospital da Restauração: planejar,
coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos
setores da Instituição, visando garantir uma melhor qualidade dos serviços de
manutenção, limpeza, vigilância, maqueiros, administrativos e serviços gerais;
elaborar, junto a esses setores, normas e procedimentos padronizados para
obtenção de uma assistência de qualidade; participar, junto à Direção, de
reuniões semanais para planejamento de metas a serem alcançadas; supervisionar
os setores e os serviços subordinados à Gerência, observando a qualidade da
ambiência (limpeza, estrutura física) equipamentos (manutenção preventiva,
corretiva e aquisição) e pessoal, identificando e informando os déficits;
CXIV - à Assessoria de Emergência do Hospital da Restauração: colaborar
com demais setores do hospital, visando aprimorar o fluxo de atividades; realizar
levantamento e divulgação diária dos atendimentos por emergência; implantar,
junto com o serviço social e humanização, as rotinas dos acompanhantes e
visitantes das três emergências; manter contato diário com CETRANS, buscando
resolução das dificuldades relacionadas a transporte, pessoal e exames;
agilizar, junto ao serviço social, humanização e CETRANS, as altas e
transferências; controlar o fluxo das macas de ambulâncias dos municípios,
SAMU, UPAs, Corpo de Bombeiros Militar, mantendo as mesmas, quando livres, na
“casa das macas”, trancadas, com liberação mediante identificação do
responsável (motoristas, técnicos e soldados) e protocolo feito pela vigilância
do hospital; manter o controle de vagas dos andares centralizados na chefia de
enfermagem do plantão para agilidade dos internamentos; programar
treinamento/encontro mensal com vigilantes, maqueiros e pessoal de limpeza,
visando a melhoria da relação inter-pessoal com o restante da equipe;
CXV - à
Gerência de Programação dos Serviços de Saúde: cadastrar os estabelecimentos de
acordo com as normas nacional e locais, mantendo a atualização do cadastro de
estabelecimentos e profissionais de saúde junto com a Vigilância Sanitária;
operacionalizar os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas;
alimentar o banco de dados dos sistemas de informações junto ao Ministério da
Saúde; monitorar e atualizar as metas físico-financeiras dos estabelecimentos
de saúde sob sua gestão, em conformidade com a PPI e contratualização;
instituir rotinas de emissão de relatórios gerenciais com base nos aplicativos
do DATASUS/PE ou próprios; cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias
Municipais de Saúde;
CXVI - à
Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde: definir parâmetros e
metodologia para a programação dos estabelecimentos de saúde; proceder a
programação física e financeira, em consonância com as redes assistenciais e os
termos contidos na contratualização; monitorar e atualizar as metas
físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão, verificando a
relação entre o programado, produzido e faturado, possibilitando a
retro-alimentação do planejamento e, quando necessário, demandar processos para
análise da auditoria; instituir rotinas de emissão de relatórios gerenciais com
base nos aplicativos do DATASUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e as
Secretarias Municipais de Saúde;
CXVII - à
Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS/PE: processar os dados de
produção ambulatorial e hospitalar, utilizando os Sistemas SIA e SIHD; divulgar
as informações resultantes do processamento da produção ambulatorial e
hospitalar, para os estabelecimentos de saúde e as áreas de regulação e
financeira; oferecer suporte técnico-operacional para uso dos Sistemas SIA e
SIHD, aos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema único de Saúde sob
gestão estadual; alimentar regularmente e em conformidade com os cronogramas
definidos pelo Ministério da Saúde o Banco de Dados Nacional; cooperar
tecnicamente com as GERES e Secretarias Municipais de Saúde;
CXVIII - à
Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde: adotar estratégias
para o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; analisar e manter atualizadas as
informações no Banco de Dados do CNES; sistematizar dados do CNES para a
geração de informações com o perfil da estrutura operacional da rede de saúde;
subsidiar as ações da regulação e cooperar tecnicamente com as GERES e
Secretarias Municipais de Saúde, para a qualificação e aprimoramento das
atividades de cadastro;
CXIX - à
Gerência de Controle dos Serviços de Saúde: controlar o cumprimento das metas
físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão; realizar
vistorias para o credenciamento dos estabelecimentos assistenciais de saúde, em
parceria com a Vigilância Sanitária; apoiar e supervisionar os órgãos emissores
de AIH e APAC; elaborar normas técnicas complementares às do Ministério da
Saúde; e cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de
Saúde;
CXX - à
Coordenadoria de Controle de Internações: controlar o cumprimento das metas
físico-financeiras dos estabelecimentos hospitalares sob gestão estadual;
apoiar e supervisionar os órgãos emissores de AIH; gerar indicadores para
subsidiar o acompanhamento da assistência hospitalar; elaborar normas técnicas
complementares às do Ministério da Saúde; e cooperar tecnicamente com as GERES
e as Secretarias Municipais de Saúde;
CXXI - à
Coordenadoria de Procedimentos de Alto Custo: controlar o cumprimento das metas
físico-financeiras dos estabelecimentos ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade sob gestão estadual; apoiar e supervisionar os órgãos emissores de
APAC; elaborar normas técnicas complementares às do Ministério da Saúde; e
cooperar tecnicamente com as GERES e as Secretarias Municipais de Saúde;
CXXII - à
Coordenadoria do SUS Estadual: assessorar a ação das Gerências de Controle dos
Serviços de Saúde e de Programação dos Serviços de Saúde, na elaboração de
normas complementares às estabelecidas pelo Ministério da Saúde; realizar
vistorias necessárias ao credenciamento e à habilitação de serviços na Média e
Alta Complexidade; efetuar cooperação técnica às GERES e municípios;
CXXIII - à
Superintendência do Complexo Regulador: gerenciar as centrais de regulação sob
gestão estadual; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, de acordo com
as informações obtidas pela Central de Regulação de Internação e de Regulação
Ambulatorial; articular, orientar e subsidiar a reformulação de políticas
públicas em saúde, exercendo função integradora com a assistência através da
observação e análise da necessidade dos usuários do sistema; integrar e
potencializar a utilização de todos os recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis à função reguladora; definir critérios de regulação
através de protocolos assistenciais de acesso para todas as especialidades
reguladas; subsidiar repactuações na PPI a partir da necessidade de
redimensionamento da oferta; fomentar a implantação de centrais de regulação
municipais e regionais; estruturar sistema de monitoramento de indicadores de
desempenho das ações desenvolvidas pela central estadual, pelas centrais
municipais e pelas regionais; monitorar e avaliar as ações do TFD interestadual
e intermunicipais; elaborar relatórios que subsidiem a reformulação de
políticas e necessidades de saúde; monitorar e avaliar as ações da Central de
Transplantes; implantar o funcionamento das centrais de transplantes regionais,
elaborando relatórios que subsidiem a reformulação de políticas estaduais nessa
área; orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a
execução das atividades de regulação realizadas pelas centrais municipais e
pelas GERES; instituir programa de capacitação e educação das equipes atuantes
no Sistema Estadual de Regulação; agilizar e qualificar o fluxo de acesso do
cidadão aos serviços e ações de média e alta complexidade em saúde; e avaliar a
necessidade de adequação do software das Centrais de Regulação de Internação
e Ambulatorial, juntamente com área de tecnologia de informação;
CXXIV - à
Gerência de Regulação Hospitalar: identificar fatores facilitadores ou de
entrave ao processo de regulação no âmbito hospitalar; regular o acesso de
usuários do SUS/PE aos serviços hospitalares de atenção especializada e de alta
complexidade; aumentar o grau de resolutibilidade da Central de Internação;
aprimorar os procedimentos de controle público sobre os prestadores privados;
subsidiar a contratualização de serviços especializados em áreas de
estrangulamento no sistema; monitorar o trabalho da supervisão hospitalar;
identificar os pontos críticos existentes no Sistema Estadual de Saúde, com
vista à atuação da vigilância sanitária e epidemiológica, controle, avaliação e
auditoria; articular e integrar operacional e assistencialmente os serviços de
saúde vinculados à Secretaria; articular e coordenar a implementação das
políticas e projetos da Secretaria nas unidades hospitalares próprias; e
elaborar relatórios sistemáticos do processo regulatório;
CXXV - à
Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações: controlar os
leitos para internamento, disponíveis no SUS/PE; regular as remoções e
transferências inter-hospitalares, avaliando a necessidade de transferência de
acordo com as informações recebidas; regular a entrada e a saída de pacientes
no Sistema, para realização de exames e tratamento de média e alta
complexidade; regular a demanda de transferência inter-hospitalar em UTI móvel
pela Central, avaliando a necessidade do serviço; monitorar a supervisão dos
leitos de UTI próprios e suplementares; monitorar a atuação dos Núcleos
Internos de Regulação - NIR, subsidiando as ações da Gerência de Regulação
Hospitalar;
CXXVI - à
Gerência de Regulação Ambulatorial: avaliar a capacidade instalada de
ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, com base na PPI;
subsidiar a Diretoria de Fluxos Assistenciais no desenho dos fluxos de
regulação ambulatorial; identificar fatores facilitadores ou de entrave ao processo
de regulação no âmbito ambulatorial; regular o acesso de usuários do SUS/PE aos
serviços ambulatoriais de atenção especializada; aumentar o grau de controle
público sobre os prestadores privados; subsidiar a contratualização de serviços
especializados em áreas de estrangulamento no Sistema; estruturar e estabelecer
a comunicação com as Centrais Ambulatoriais Municipais, exercendo a função de
alerta do Sistema Estadual de Saúde, visando à atuação da vigilância sanitária
e epidemiológica, controle, avaliação e auditoria; articular e integrar,
operacional e assistencialmente, os serviços de saúde vinculados à Secretaria;
articular e coordenar a implementação das políticas e projetos da Secretaria
nas unidades ambulatoriais da rede própria; elaborar relatórios sistemáticos do
processo regulatório; subsidiar a Superintendência do Complexo Regulador quando
da necessidade de articular alteração das estratégias assistenciais o âmbito
ambulatorial;
CXXVII - à
Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio: estruturar,
coordenar e monitorar as ações do tratamento fora do domicílio interestadual e
municipal; elaborar relatórios sistemáticos referentes ao processo regulatório
ambulatorial, SADT de média e alta complexidade, e do tratamento fora do domicílio;
subsidiar as ações da Gerência de Regulação Ambulatorial; controlar a
capacidade instalada ambulatorial para consultas, disponíveis no SUS/PE;
regular as marcações de consultas ambulatoriais especializadas da rede
estadual, de acordo com a PPI, avaliando a necessidade das mesmas, de acordo
com as informações recebidas; regular a entrada e a saída de pacientes no
Sistema para realização de exames e tratamento de média e alta complexidade
provenientes da rede ambulatorial;
CXXVIII - à
Gerência da Central Estadual de Transplantes: coordenar as captações de órgãos
e tecidos para transplantes no Estado; realizar vistoria em unidades
hospitalares públicas e privadas, com vistas ao credenciamento no Sistema
Nacional de Transplante/Ministério da Saúde; coordenar a distribuição de órgãos
para transplantes, observada a legislação em vigor; coordenar a autorização de
AIH e APAC dos procedimentos relacionados à doação e transplante de órgãos;
CXXIX - à
Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos: gerenciar a lista de
órgãos sólidos; coordenar os transplantes de tecidos no Estado; acompanhar os
pacientes transplantados e avaliar os resultados; apoiar as Comissões
Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante para
treinamento do corpo de saúde no que se refere ao diagnóstico de morte
encefálica e à doação de órgãos; e traçar políticas e estratégias de saúde,
objetivando aumentar as doações de órgãos e tecidos, reduzindo o tempo do
interessado em lista espera;
CXXX - à
Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes: coordenar as atividades de
transplantes no âmbito municipal e regional; receber notificações de morte
encefálica ou de outra que resulte na retirada de órgãos e tecidos, ocorrido na
sua área de atuação; determinar o encaminhamento e providenciar o transporte
das córneas captadas em sua região para o Banco de Olhos; implantar, acompanhar
e estimular a atividade das Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e
Tecidos para Transplante - CIHDOTT de sua região; encaminhar para Central de
Transplantes os relatórios mensais das CIHDOTT´s; promover campanhas de
conscientização para a doação de órgãos na sua área de atuação;
CXXXI - à
Gerência de Informações Assistenciais: formular relatórios para orientar a
tomada de decisão da gestão, conjuntamente com as áreas técnicas específicas da
Secretaria; subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS/PE; prestar
cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização de instrumentos de
coleta de dados e informações; disponibilizar, para a gestão estadual,
informações estratégicas oriundas das bases de dados dos Sistemas de
Informações em Saúde; democratizar o acesso a informações, utilizando
ferramentas de acesso irrestrito; monitorar as desigualdades no acesso às ações
e dos serviços recebidos pelos diferentes grupos sociais no Estado; articular
compartilhamento de informações estratégicas junto ao Ministério de Saúde e aos
municípios;
CXXXII - à
Gerência de Monitoramento dos Contratos e Serviços de Saúde: monitorar e avaliar
os contratos de metas firmados com os serviços próprios e contratados pelo
SUS/PE, no âmbito estadual; definir, em conjunto com demais órgãos da
Secretaria, incentivos em função da avaliação do cumprimento dos contratos de
metas; publicar, anualmente, escores de desempenho, da rede contratada pelo
SUS/PE; instituir comissão de acompanhamento para cada serviço contratualizado;
acompanhar e monitorar o processo de contratualização dos serviços em
articulação com o Ministério da Saúde e com os municípios;
CXXXIII - à
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria: monitorar e
avaliar os contratos de metas firmados com os serviços próprios no âmbito
Estadual;
CXXXIV - à
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino:
monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com os Hospitais de Ensino;
CXXXV - à
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar:
monitorar e avaliar os contratos de metas firmados com a Rede Complementar;
CXXXVI - à
Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal: coordenar a padronização e
normatização dos procedimentos e instrumentos de acompanhamento e avaliação do
processo de municipalização das ações e serviços de saúde; atualizar e
disponibilizar informações sobre a municipalização das ações e serviços de
saúde; subsidiar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, no que
se refere ao processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar
os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de
gestão do SUS; desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o
processo de monitoramento e avaliação da gestão do SUS/PE; monitorar os Termos
de Compromisso de Gestão Estadual e Municipais, mediante cumprimento das responsabilidades
sanitárias assumidas e das metas propostas para os indicadores do Pacto pela
Vida;
CXXXVII - à
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas: acompanhar,
orientar, controlar e avaliar as políticas estratégicas de saúde no âmbito
Estadual;
CXXXVIII - à
Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão: subsidiar os processos
municipais de adesão ao Pacto pela Saúde; acompanhar/monitorar os pactos
firmados entre as três esferas de gestão do SUS; monitorar os Termos de
Compromisso de Gestão Estadual e Municipais, mediante cumprimento das
responsabilidades sanitárias assumidas e das metas propostas para os
indicadores do Pacto pela Vida;
CXXXIX - à
Gerência de Auditoria do SUS: auditar e fiscalizar a regularidade dos
procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais
praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do SUS/PE; verificar a
adequação, a resolutibilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de
saúde disponibilizados à população; estabelecer diretrizes, normas e
procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no
âmbito do SUS/PE; promover o desenvolvimento, a interação e a integração
das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS/PE;
promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos
que compõem o Sistema SNA com órgãos integrantes dos sistemas de controle
interno e externo; instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de
Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; informar a autoridade
superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades de auditoria
desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Auditoria;
orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as
auditorias realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria das GERES;
apoiar as ações de monitoramento e avaliação da gestão do SUS/PE; aferir a
preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que
permitam ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da
Atenção à Saúde; avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos
serviços de saúde prestados à população; produzir informações para subsidiar o
planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS/PE e para a
satisfação dos usuários; verificar a adequação, legalidade, legitimidade,
eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde e a aplicação dos
recursos da União repassados ao Estado e Município;
CXL - à
Coordenadoria Técnica de Auditoria: coordenar e realizar auditorias periódicas,
sistemáticas e previamente programadas, com vistas à análise e verificação de
todas as fases específicas de uma atividade, ação ou serviço da rede própria ou
complementar, contratados e/ou conveniados pela SUS; coordenar e realizar
auditorias para atender a apuração de denúncias, indícios de irregularidades,
por determinação do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, outras instâncias
ou para verificação de atividade específica, visando a qualificação dos
serviços prestados ao usuário e a aplicabilidade dos recursos, na construção do
Sistema Único de Saúde;
CXLI - Superintendência
de Regionalização da Saúde: pactuar/definir a melhor disposição
e distribuição técnica e espacial dos serviços, visando cobertura e acesso da
população às ações de saúde, com máxima eficiência institucional e social;
organizar regiões e suas ações/serviços de saúde, assegurando a universalidade
do acesso, a equidade e a integralidade dos cuidados, favorecer a ação
cooperativa e solidária entre os gestores; definir o Plano Diretor de
Regionalização da Saúde a partir da composição “Regiões de Saúde”, com grau de
suficiência, expresso na máxima oferta e disponibilidade de ações de saúde;
definir uma Rede de Serviços, articulada e integrada, não restrita ao aspecto
ou dimensão político-administrativa; coordenar o processo de
descentralização/centralização que garanta sua macroorganicidade e sua
operacionalização, em termos de cobertura e acesso, com ações de saúde
compatíveis com as características, necessidade e demandas desses conjuntos
espaciais e populacionais, com eficiência e impacto nas condições de saúde;
atuar como coordenador/facilitador para que as ações de saúde levem em conta os
riscos populacionais, evitando a fragmentação da rede de serviços,
estabelecendo equilíbrio na distribuição de recursos aos diversos pontos de
atenção à saúde; organizar ações e serviços de saúde de forma regionalizada e
hierarquizados em níveis de complexidade crescente;
CXLII - Coordenadoria
de Acompanhamento da Regionalização: definir estratégias de operacionalização
do processo de regionalização; acompanhar/monitorar as ações dos consórcios de
saúde definindo missão e atribuições; acompanhar as deliberações dos CGR
subsidiando a discussão neste a partir da articulação com as diretrizes da
gerencia de redes assistenciais e da PPI; acompanhar/monitorar junto à Gerência
de Acompanhamento da Gestão Municipal o processo de adesão ao pacto;
CXLIII - Coordenadoria
de Redes Regionais Interestaduais: analisar a rede de saúde entre estados
fronteiriços avaliando fluxos assistenciais; definir áreas assistenciais na
alta complexidade para pactuação interestadual; subsidiar a discussão da PPI
interestadual; articular com a diretoria de fluxos assistenciais/complexo
regulador o desenho de regulação para as redes interestaduais;
CXLIV -
Gerência Estadual de Redes Assistenciais: organizar, controlar, gerenciar e
priorizar o acesso e os fluxos assistenciais no âmbito do SUS/PE; organizar a
rede assistencial centrada nas necessidades tecnicamente definidas, demandas da
população e na oferta de serviços articulada com o território; planejar e
estabelecer fluxos de referência e contra-referência dos usuários no sistema de
saúde, que possibilitem maior nível de resolutividade da assistência e o
delineamento de linhas de cuidado dentro da Rede; consubstanciar as diretrizes
de regionalização da assistência à saúde, mediante a adequação dos critérios de
distribuição dos recursos; contribuir para o desenvolvimento de processos e
métodos de avaliação dos resultados e controle das ações dos serviços de saúde;
CXLV - Coordenadoria
de Estruturação de Redes Assistenciais: elaborar o desenho de redes
assistenciais por linha de cuidado das especialidades definidas como
prioritárias no Estado; identificar o perfil assistencial dos serviços de saúde
com ordenamento de fluxo de referência e contra-referência para a Rede Pública
de Saúde, consoantes com o processo da contratualização e regionalização;
articular com a Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde
a rede existente e a rede adequada de forma regionalizada e integrada;
articular com a Coordenadoria Estadual da Programação Pactuada Integrada,
subsidiando as pactuações entre os gestores; articular com a Gerência de
Acompanhamento da Gestão Municipal a rede dos municípios que fizeram adesão ao
pacto;
CXLVI - Coordenadoria
de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde: avaliar as necessidades de
saúde da população por linha de cuidado, correlacionando-as com a oferta
existente de serviços de saúde; elaborar termos de referencia como subsidio aos
processos licitatórios, para aquisição de ações/serviços de saúde; analisar e
elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;
CXLVII - Gerência
Estadual da Programação Pactuada Integrada: coordenar o processo de Programação
Pactuada Integrada no Estado, garantindo o acesso, corrigindo desigualdades e
adequando às necessidades; operacionalizar o processo de pactuação entre Estado
e municípios; definir, articular, negociar e formalizar os pactos entre os
gestores, a respeito das prioridades, metas, critérios, métodos e instrumentos;
definir, de forma transparente, os fluxos assistenciais no interior das redes
regionalizadas e hierarquizadas de serviços, e os limites financeiros
destinados para cada município; dinamizar as alterações da PPI de forma a
garantir o acesso, corrigindo desigualdades e adequando às necessidades;
consubstanciar as diretrizes de regionalização da assistência à saúde; apoiar e
assessorar tecnicamente os municípios e gerências regionais de saúde para
efetivar e monitorar a PPI;
CXLVIII - à
Gerência da Escola de Saúde Pública: propor e acompanhar as ações de educação
permanente dos profissionais do SUS/PE e da Secretaria; propor e buscar
mecanismos de acreditação de instituições de ensino e programas educacionais;
estabelecer políticas para a formação de profissionais na rede SUS/PE, elevando
o nível de qualificação técnica dos profissionais de saúde;
CXLIX - à
Coordenação de Programas de Educação Permanente: diagnosticar as necessidades
de melhoria do nível educacional; planejar as ações pedagógicas; promover
seleção de corpo discente e docente; acompanhar as pactuações junto aos
colegiados, realizando os respectivos planos orçamentários; planejar o sistema
de avaliação e acompanhamento dos processos educacionais;
CL - à
Coordenação de Realização e Controle de Ações Educacionais: integrar setores da
Saúde e Educação no interesse do SUS/PE; coordenar e executar as ações
educacionais, interagindo os processos de planejamento e execução, de modo a
garantir a efetividade dos Programas;
CLI - à
Gerência de Desenvolvimento Profissional: implementar programas que ampliem as
perspectivas do desenvolvimento profissional, gerencial e organizacional, no
sentido de consolidar uma cultura própria dos serviços de saúde; integrar os
setores da saúde, fomentando o compartilhamento das experiências que contribuam
para o crescimento coletivo; criar oportunidades que consolidem a formação e a
integração ensino-serviço, fortalecendo as competências ético-profissionais;
disseminar internamente as estratégias adotadas pelas políticas de gestão de
pessoas, motivação e integração funcional, consolidando a identidade e a
cultura da Secretaria;
CLII - à
Coordenação de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento: promover o
desenvolvimento de habilidades de liderança no grupo de gestores da Secretaria;
estabelecer políticas e programas institucionais para os profissionais da
Secretaria; promover, coordenar e acompanhar os programas de residências;
propor políticas de fortalecimento dos estágios, discutindo junto às
Instituições de Ensino Superior e Médio os mecanismos de regulação dos campos
de prática;
CLIII - à
Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho: implementar políticas de Gestão
do Trabalho que consolidem a carreira profissional dos trabalhadores da Saúde,
fundamentada na construção permanente do melhor serviço ao usuário; atender às
necessidades do servidor com base em princípios da transparência, informação
segura, prontidão e do respeito aos seus direitos e garantias;
CLIV - à
Coordenação de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras: promover processos
seletivos públicos para suprir as necessidades da Secretaria; planejar e
coordenar análise das necessidades quantitativas e qualitativas de
profissionais para saúde; manter atualizada a estrutura profissional da
Secretaria e fazer gestão e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos; planejar e coordenar o desenvolvimento de carreiras profissionais
para o SUS/PE - PCCV; promover avaliação de desempenho profissional;
CLV - à
Coordenação de Regulação do Trabalho: promover e participar da articulação
entre os Governos federal, estadual e municipal do SUS, quanto à produção e a
qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; planejar e coordenar
ações de regulação profissional para novas profissões e ocupações; propor e
acompanhar certificação de competências profissionais; participar do
planejamento das relações de trabalho com Governos nas esferas federal,
estadual e municipal;
CLVI - à
Gerência de Administração de Pessoas: implementar as diretrizes e normas que
regulamentam a gestão de pessoas, executando e controlando a Folha de
Pagamento; exercer o controle sobre sistema de informações, registro e cadastro
dos servidores;
CLVII - à
Coordenação de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal: promover e
acompanhar os processos de movimentação de pessoal; administrar e executar
rotinas relativas a benefícios concedidos aos trabalhadores; planejar e
coordenar políticas de remunerações;
CLVIII - à
Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos: atuar como instância
de recorrência do servidor da Saúde, promovendo a melhoria das relações de
trabalho; disseminar a comunicação e garantir cumprimento dos compromissos
institucionais firmados junto às entidades representativas das categorias;
acompanhar, com a necessária celeridade e cumprimento dos seus efeitos, os
processos administrativos instaurados;
CLIX - à
Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida: implantar programas de
motivação e integração funcional; propor e executar políticas de atenção
integral à saúde dos trabalhadores; desenvolver ações voltadas para a qualidade
de vida, a segurança e a saúde do trabalhador;
CLX - à
Coordenação de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância: realizar a
gestão dos processos administrativos da Secretaria; controlar e realizar a
gestão dos contratos firmados entre a Secretaria e os profissionais que atuam
na Saúde; acompanhar a execução das decisões dos processos administrativos;
CLXI - à Gerência
de Informações Estratégicas: integrar as vigilâncias para o desenvolvimento das
ações no âmbito do SUS/PE; fomentar a intersetorialidade e a integração das
atividades e dos sistemas de informações de agravos, doenças e riscos
ambientais; acompanhar, por meio de relatórios e indicadores, as atividades de
prevenção e de controle das doenças, agravos e riscos ambientais; monitorar e
avaliar as ações de vigilância epidemiológica e ambiental, pactuadas e
realizadas pelos municípios, através das equipes regionais de saúde; coordenar
a execução das ações de Programas Estratégicos que exigirem enfrentamento
diferenciado, em face de suas características epidemiológicas e estruturais;
promover a divulgação das informações referentes aos agravos, doenças e riscos
ambientais; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento junto às
GERES e aos municípios; promover o fortalecimento da capacidade de respostas às
situações de emergência em saúde pública;
CLXII - à Coordenadoria
do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação: coordenar o
Sistema de Informação de Agravos de Notificação em nível estadual, incluindo o
envio regular dos dados ao nível federal; efetuar a consolidação e análise dos
dados provenientes das GERES e dos Municípios e a retroalimentação dos dados
para as diversas esferas do Sistema de Saúde; coordenar as ações de treinamento
e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas ao Sistema
e análises epidemiológicas das doenças de notificação; prestar assessoria
técnica, supervisionar e avaliar permanentemente, de forma conjunta com as
GERES, as ações executadas no nível municipal relacionadas ao SINAN;
estabelecer normas e procedimentos em consonância com o nível federal; informar
à SVS/MS e às outras unidades federadas a ocorrência de surtos ou epidemias com
risco de disseminação no País; avaliar a regularidade, completitude,
consistência e integridade dos dados e duplicidades de registros para
manutenção da qualidade da base de dados; realizar análises epidemiológicas e
divulgar informações sobre morbidade;
CLXIII - à Coordenadoria
do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde: coordenar as ações
de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades
relacionadas aos agravos inusitados, surtos, emergências e catástrofes em
saúde; identificar surtos e emergências em Saúde Pública de modo contínuo e sistemático; aperfeiçoar os mecanismos de triagem,
verificação e análise das notificações e respostas aos surtos e emergências em Saúde Pública; fortalecer a articulação entre a Secretaria, os órgãos municipais de Saúde e
outros órgãos e/ou instituições, para o desencadeamento de resposta aos surtos
e às emergências em Saúde Pública; apoiar as áreas técnicas da Secretaria e as
Secretarias Municipais de Saúde na formulação de Planos de Respostas aos surtos
e às emergências em Saúde Pública por meio de informações oportunas; divulgar
informação oportuna sobre as emergências epidemiológicas de relevância
Estadual;
CLXIV - à Coordenadoria
de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar: prestar assessoria técnica aos Núcleos de Epidemiologia hospitalar; coordenar, supervisionar, monitorar e
avaliar as atividades e o desempenho dos Núcleos de Epidemiologia hospitalar;
promover o aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos e fluxos das
informações dos Núcleos e a atualização dos Sistemas de Informação; coordenar
as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades
relacionados à vigilância epidemiológica nos núcleos de vigilância; estimular a
produção de análises, boletins e informes epidemiológicos pelos núcleos de
vigilância hospitalar; monitorar a qualidade da informação epidemiológica
produzida pelos núcleos de epidemiologia; acompanhar a execução e prestação de
contas dos recursos repassados pela MS/SVS para os Núcleos de Epidemiologia que
fazem parte da Rede Nacional de Núcleos de Epidemiologia Hospitalares;
CLXV - à Gerência
de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais: contribuir para o permanente
aperfeiçoamento dos sistemas de informações relacionados aos eventos vitais,
sua sustentabilidade e institucionalização dos avanços obtidos no âmbito da
Vigilância em Saúde; coordenar, monitorar e avaliar as ações referentes às
normas e procedimentos dos sistemas sob sua responsabilidade, em consonância
com o nível federal e as diretrizes e princípios do SUS; acompanhar, por meio
de relatórios e indicadores, as atividades da vigilância de eventos vitais;
articular, intra e inter-setorialmente, as ações de promoção e desenvolvimento
da notificação e análise dos eventos vitais; promover a divulgação das informações
referentes aos eventos vitais; acompanhar através de supervisões e relatórios,
as atividades do SVO;
CLXVI - à Coordenadoria
do Sistema de Informação sobre Mortalidade: coordenar o SIM no nível estadual,
incluindo o envio dos dados ao nível federal, a consolidação e análise dos
dados provenientes das GERES e dos Municípios e a retroalimentação dos dados
para as diversas esferas do Sistema de Saúde; coordenar as ações de treinamento
e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas ao sistema
e vigilância da mortalidade; prestar assessoria técnica, supervisionar e
avaliar, em conjunto com as GERES, as ações executadas no nível municipal
relacionadas ao SIM; avaliar a regularidade, completitude, consistência e
integridade dos dados e duplicidades de registros, para manutenção da qualidade
da base de dados; desenvolver e divulgar análises epidemiológicas sobre
mortalidade;
CLXVII - à Coordenadoria
do Sistema de Informação sobre Natalidade: coordenar o SINASC no nível
estadual, incluindo o envio regular dos dados ao nível federal, a consolidação
e a análise dos dados provenientes das GERES e dos Municípios e a
retroalimentação dos dados para as diversas esferas do Sistema de Saúde;
coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas
atividades relacionadas ao sistema e vigilância da natalidade; prestar
assessoria técnica, supervisionar e avaliar permanentemente, em conjunto com as
GERES, as ações executadas no nível municipal relacionadas ao SINASC; estabelecer
normas e procedimentos em consonância com o nível federal; avaliar a
regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidades
de registros, para manutenção da qualidade da base de dados; realizar análises
epidemiológicas sobre natalidade e divulgar informações;
CLXVIII - à
Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos: gerir os
processos técnico-administrativos relacionados aos serviços de verificação de
óbitos; supervisionar a emissão de Declaração de Óbito – DO, junto aos médicos
plantonistas; garantir condições para a coleta de material em condições
adequadas para a realização de exames necessários ao diagnóstico de doenças
endêmicas e de notificação compulsória; assegurar o cumprimento da legislação
sanitária e das medidas de biossegurança necessárias ao serviço de verificação
de óbitos; monitorar o repasse das informações para os municípios, regionais de
saúde e o nível central da SES-PE; articular, intra e intersetorialmente
medidas para o adequado funcionamento do SVO, em consonância com o Ministério
da Saúde; gerir a execução da aplicação dos recursos provenientes do Ministério
da Saúde;
CLXIX - à Coordenadoria
Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife: supervisionar a
realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com
assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das
Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por
profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;
conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de
interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de
notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as
condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de
Óbitos de Recife – SVO - Recife; garantir a coleta de material em condições
adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças
endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os
profissionais do SVO - Recife e serviços de epidemiologia no que tange ao
esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos
procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.;
coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico;
intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da
qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos,
através de integração com cursos médicos, bem como programas de residência
médica dentro do SVO – Recife; coordenar atividades de pesquisas cientificas a
serem desenvolvidas dentro do SVO - Recife;
CLXX - à
Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife:
implantar e coordenar o Núcleo de Epidemiologia do SVO - Recife; encaminhar,
semanalmente, ao Gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade lista das
necropsias realizadas, acompanhada da DO emitida na instituição, com informação
sobre a causa do(s) óbito(s); proceder às devidas notificações de doenças e
agravos inusitados à saúde aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
manter o suprimento de material necessário ao funcionamento do SVO - Recife;
assegurar o cumprimento da legislação sanitária e das medidas de Biossegurança necessárias
ao SVO - Recife; realizar encaminhamento administrativos junto à SES no que
tange à manutenção da estrutura física, de material e equipamentos do SVO -
Recife e intermediar junto ao responsável técnico do SVO - Recife, ações que
levem a melhoria da qualidade das necropsias;
CLXXI - à Coordenadoria
Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru: supervisionar a
realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com
assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das
Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por
profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;
conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de
interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de
notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as
condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de
Óbitos de Caruaru – SVO - Caruaru; garantir a coleta de material em condições
adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças
endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os
profissionais do SVO - Caruaru e serviços de epidemiologia no que tange ao
esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos
procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.;
coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico;
intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da
qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos,
através de integração com cursos médicos, e programas de residência médica
dentro do SVO – Caruaru; coordenar atividades de pesquisas cientificas a serem
desenvolvidas dentro do SVO - Caruaru;
CLXXII - à Coordenadoria
Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina: supervisionar a
realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com
assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das
Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por
profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;
conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de
interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de
notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as
condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de
Óbitos de Petrolina – SVO - Petrolina; garantir a coleta de material em
condições adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de
doenças endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica
para os profissionais do SVO - Petrolina e serviços de epidemiologia no que
tange ao esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos
procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.;
coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico;
intermediar, junto à gestão administrativa, ações que levem a melhoria da
qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos,
através de integração com cursos médicos, e programas de residência médica
dentro do SVO – Petrolina; coordenar atividades de pesquisa cientificas a serem
desenvolvidas dentro do SVO - Petrolina;
CLXXIII - à
Gerência de Doenças Transmitidas por Micobactérias: coordenar as ações de
prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as
ações de vigilância epidemiológica da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as
ações de diagnóstico e tratamento aos pacientes de Tuberculose e Hanseníase;
promover a articulação intra e intersetorial, objetivando a implementação das
ações de prevenção e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações
de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle dos
referidos agravos; coordenar as ações de análise e publicação de dados
epidemiológicos do referidos agravos, em articulação com outras gerências;
coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas
atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e
Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos
agravos em questão;
CLXXIV - à Coordenadoria
de Prevenção, Vigilância e Controle da Tuberculose: coordenar, em articulação
com Atenção Primária, GERES e municípios, a execução das ações de prevenção,
vigilância e controle da Tuberculose, bem como de diagnóstico e tratamento dos
pacientes de Tuberculose; coordenar, em articulação com Unidades de Referencia,
no âmbito Estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e
tratamento dos pacientes de Tuberculose; elaborar a análise e publicação de
dados epidemiológicos referentes à tuberculose, em articulação intra e intersetorial;
coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de
saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da
tuberculose;
CLXXV - à Coordenadoria
de Prevenção, Vigilância e Controle da Hanseníase: coordenar, em articulação
com Atenção Primária, GERES e municípios a execução das ações de prevenção,
vigilância e controle da Hanseníase, bem como de diagnóstico e tratamento dos
pacientes de Hanseníase; coordenar, em articulação com Unidades de Referência e
de Reabilitação, no âmbito estadual e municipal, a execução das ações de
diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase; elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos referentes à Hanseníase, em articulação
intra e intersetorial; coordenar a execução das ações de treinamento e
capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção,
vigilância e controle da Hanseníase;
CLXXVI - à
Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e outras DST: coordenar e controlar a
execução das atividades das coordenações que lhe são subordinadas; promover a
integração das ações de controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST,
da AIDS e Hepatites Virais no Estado; coordenar as ações de vigilância
epidemiológica da AIDS das outras DST e Hepatites Virais; estabelecer
diretrizes e prioridades para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis
- DSTs, da AIDS e Hepatites Virais com base em avaliações técnicas; elaborar e
publicar edital público de concorrência para projetos de Organizações
Não-Governamentais na área de DST/HIV/AIDS; articular com os setores
interessados para a integração das ações de prevenção e controle das doenças
sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; coordenar as ações de
monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle das doenças
sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; monitorar e manter
atualizado banco de dados necessários à sua área de atuação; coordenar as ações
de monitoramento e avaliação dos projetos de ONG financiados pelo Programa
Estadual DST/Aids; coordenar as ações de análise e publicação de dados
epidemiológicos dos agravos em questão; coordenar as ações de treinamento e
capacitação de técnicos em temas e atividades relacionadas dos agravos em
questão; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos
dos agravos em questão;
CLXXVII - à Coordenadoria
de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis: propor, desenvolver,
coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica de assistência, de
educação e prevenção das DSTs; propor e supervisionar a aplicação de normas
para o controle das DST; promover capacitação de recursos humanos voltados à
execução das ações de prevenção e controle das DSTs, em conjunto com a área
técnica específica; organizar e manter atualizado banco de dados necessário à
sua área de atuação; planejar, normatizar as ações de prevenção e controle da
transmissão vertical da sífilis, de acordo com diretrizes do Ministério da
Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em
questão;
CLXXVIII - à Coordenadoria
de Prevenção e Controle da AIDS: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar
ações de vigilância epidemiológica de assistência e prevenção da AIDS; propor e
supervisionar a aplicação de normas para o controle da AIDS no Estado; treinar
e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e assessorar
profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle da
AIDS; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão
vertical do HIV, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a
análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXIX - à Coordenadoria
de Prevenção e Controle das Hepatites Virais: coordenar, supervisionar e
avaliar as ações de prevenção, controle e vigilância das hepatites virais;
treinar e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e
assessorar profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle
das hepatites virais; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle
das hepatites virais, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério
da Saúde e da Secretaria; planejar e normatizar as ações de prevenção e
controle da transmissão vertical da hepatite B, de acordo com diretrizes do
Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos
dos agravos em questão;
CLXXX - à
Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais:
estabelecer normas, propor e acompanhar as políticas, diretrizes e ações
relacionadas à vigilância e controle de zoonoses/endemias, no âmbito estadual;
implementar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses/endemias e
assessorar as GERES nas ações de vigilância e controle das zoonoses mais
prevalentes no Estado; apoiar tecnicamente os municípios na execução das
atividades de controle de zoonoses e endemias; gerenciar os sistemas de
informações relacionados à vigilância e prevenção das zoonoses e endemias; monitorar,
de forma complementar ou suplementar aos municípios, as zoonoses que ocasionam
perigos à saúde da população; elaborar a análise e publicação de dados
epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXI - à Coordenadoria
de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste: coordenar, avaliar e supervisionar
as atividades de vigilância e controle da raiva, leishmaniose e peste;
identificar as áreas vulneráveis e/ou receptivas para a transmissão da
leishmaniose, raiva e peste; monitorar a tendência da leishmaniose, raiva e
peste, considerando a distribuição no tempo e espaço; elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXII - à Coordenadoria
de Prevenção à Esquistossomose: planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e
avaliar as ações de vigilância e controle da esquistossomose no âmbito
estadual; apoiar os municípios no que se refere a medicamentos e insumos
estratégicos para a realização das ações de combate à esquistossomose; gerir o
sistema de informação do programa de controle da Esquistossomose SIS-PCE, em
consonância com o SINAN; coordenar e propor, atividades de informação, educação
e comunicação de abrangência estadual, dando ênfase à Zona da Mata; propor
Centros de Referência Estadual para o diagnóstico, pesquisa e tratamento da
esquistossomose; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos
agravos em questão;
CLXXXIII - à Coordenadoria
de Prevenção à Dengue e outras Endemias: supervisionar, monitorar e avaliar as
ações de controle da dengue e outras endemias; monitorar os estoques de
inseticidas, biolarvicidas para o combate as endemias; coordenar a execução das
ações de vigilância e controle da dengue e endemias nos municípios, de forma
complementar ou suplementar, quando constatada insuficiência da ação municipal;
CLXXXIV - à Coordenadoria
de Vigilância Entomológica: normatizar e coordenar as ações de vigilância
vetorial e entomológica no âmbito estadual; propor a realização de
levantamentos entomológicos; assessorar tecnicamente os municípios na definição
das áreas a serem trabalhadas; acompanhar e/ou executar as ações de
investigação entomológica e avaliação do controle químico; elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXV - à Coordenadoria
de Vigilância de Riscos Ambientais: executar as ações de monitoramento e
vigilância dos fatores não-biológicos que ocasionem riscos à saúde humana, em
articulação com os municípios e com outras instituições; coordenar as ações de
treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionadas
aos sistemas e análises epidemiológicas dos agravos, doenças e riscos
ambientais; promover articulações intra e intersetorial, com vistas ao
cumprimento das normas de vigilância ambiental, objetivando a promoção e a proteção
à saúde; desenvolver ações de controle e monitoramento da qualidade da água
para consumo humano, em articulação com a COMPESA e outras instituições;
identificar e cadastrar as ações de risco de poluição do ar, em articulação com
a CPRH e outras instituições; identificar e cadastrar as áreas do solo
contaminado, em articulação com o ITEP e outras instituições; realizar a
prevenção, monitoramento e vigilância de agravos relacionados aos desastres de
origem natural ou antropogênicos, em articulação com outras instituições;
CLXXXVI - à
Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos: supervisionar e avaliar
administrativa e tecnicamente o desenvolvimento das ações da coordenação de
imunopreveníveis e de veiculação hídrico-alimentar; executar ações de
epidemiologia de controle de doenças agudas, de forma complementar à atuação
dos municípios ou suplementar às suas atividades, quando constatada
insuficiência da ação municipal; viabilizar o planejamento, execução,
monitoramento e a avaliação do plano de trabalho da Gerência, articulando as
suas diferentes áreas; promover, participar e/ou executar eventos de
capacitação relativos às ações e serviço de vigilância epidemiológica de
agravos agudos; elaborar e encaminhar relatórios gerenciais de atividades na
forma e prazos estabelecidos; coordenar a definição de metas específicas
inseridas em instrumentos de negociação e pactuação, supervisionando e
monitorando a execução dessas ações, em conformidade com parâmetros
estabelecidos pelos três esferas de Governo; elaborar a análise e publicação de
dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXVII - à Coordenadoria
de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis: participar da elaboração e
implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional
relativas à vigilância das doenças imunopreveníveis, em especial as doenças sob
controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico
das doenças imunopreveníveis sistematizando informações e realizando análise
para a divulgação; atuar de forma articulada, com o PNI, Atenção Básica, LACEN
e Assistência à Saúde, visando à implantação e à implementação, monitoramento e
avaliação das ações básicas relativas à vigilância e ao controle das doenças
imunopreveníveis; prestar cooperação técnica sistemática; capacitar as GERES e
os municípios, com vistas à implantação e implementação das ações de vigilância
e ao controle das doenças imunopreveníveis; coordenar o processo de
planejamento anual das ações de sua área; elaborar a análise e publicação de
dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXVIII - à Coordenadoria
de Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar: participar da
elaboração e implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de
abrangência nacional relativas à vigilância das doenças de veiculação hídrica,
em especial as doenças sob controle/eliminação/erradicação; acompanhar e
analisar o perfil epidemiológico das doenças de veiculação hídrica,
sistematizando informações e realizando análise para divulgação; atuar de forma
articulada com a Atenção Básica, LACEN, Vigilância Sanitária e Ambiental,
visando à implementação, ao monitoramento e à avaliação das ações de vigilância
e de controle das doenças de veiculação hídrica; prestar cooperação técnica sistemática,
e a capacitação de técnicos das regionais de saúde e dos municípios, com vistas
à implementação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação
hídrica; coordenar o processo de planejamento anual das ações; efetuar a
programação dos insumos necessários para realização das ações de vigilância e
de controle das doenças de veiculação hídrica; elaborar a análise e publicação
de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXIX - à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis
e Promoção à Saúde: realizar ações de prevenção e vigilância das doenças e
agravos não transmissíveis e de seus fatores de risco; analisar, formular,
disseminar e implementar as políticas de promoção à Saúde, articulando com
outras áreas técnicas e com as Secretarias Municipais de Saúde; promover a
articulação intra e intersetorial no cumprimento da promoção da saúde, segundo
as normas e as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;
CXC - à Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e
Promoção de Modos de Vida Saudáveis: estimular/apoiar as Secretarias Municipais
de Saúde para desenvolver atividades de promoção da saúde; disseminar
experiência e apoiar iniciativas para a adoção de modos de vida saudáveis;
implementar a vigilância de neoplasias (registro de câncer de base hospitalar e
populacional, produção de informações e acompanhamento de indicadores);
realizar vigilância de fatores de risco/proteção para as doenças crônicas não
transmissíveis; realizar monitoramento da hipertensão e diabetes (produção de
indicadores);
CXCI - à Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violências: apoiar as
Secretarias Municipais de Saúde visando o desenvolvimento de atividades de
vigilância das violências; realizar a vigilância de violências e acidentes
(vigilância da violência interpessoal, inquérito de acidentes e violências em
unidades sentinela, monitoramento de acidentes de transporte, monitoramento de
homicídios e outras violências e acidentes); implantar/implementar a vigilância
de intoxicações exógenas;
CXCII - à Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde: apoiar a
institucionalização do monitoramento e avaliação nas diversas áreas técnicas
que compõem a Vigilância em Saúde do nível central e regional da Secretaria
Estadual de Saúde e secretarias municipais de saúde do Estado de Pernambuco,
por meio de capacitações básicas e apoio técnico para elaboração dos seus
planos de monitoramento e avaliação, promover a elaboração de estudos e
análises para monitoramento e avaliação da situação de saúde; promover a
divulgação de dados e informações geradas pelos sistemas de informação em saúde
disponíveis; promover intercâmbio com universidades e outras instituições de
ensino; articular com os setores afins da Secretaria ações que implementem o
processo de divulgação e o uso das informações e a análise epidemiológica para
tomada de decisões;
CXCIII - à Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em
Saúde: articular, acompanhar o processo de elaboração, pactuação e monitoramento
de metas e indicadores de saúde selecionados; promover a avaliação e
disseminação do desempenho da vigilância em saúde, a partir do cumprimento de
metas pactuadas; identificar dificuldades encontradas no cumprimento das metas
e estratégias de superação;
CXCIV - à Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde:
articular o processo de divulgação de manuais, normas e demais publicações
relacionadas à Vigilância em Saúde; realizar o processo de análise e divulgação
de informações em saúde; estimular, apoiar e acompanhar as Secretarias
Municipais de Saúde na produção e divulgação dos Boletins Epidemiológicos,
Análise da Situação de Saúde e outros estudos epidemiológicos; propor estudos,
consolidar e divulgar informações e análises relativas aos indicadores de
saúde; articular, junto aos órgãos e instituições de Ensino, a realização de
estudos e pesquisas que atendam às necessidades da Secretaria, GERES ou
Municípios; divulgar informações relativas aos estudos e pesquisas de interesse
da Secretaria;
CXCV - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária
e Ambiental: gerenciar as atividades laboratoriais, através da emissão de
laudos, supervisões, treinamentos, relatórios, elaboração e acompanhamento de
programas e projetos de interesse sanitário, epidemiológico; subsidiar as
Vigilâncias Sanitárias na aplicação da legislação vigente, normas e tratados
internacionais; atender ao Ministério da Saúde na execução de análises de maior
complexidade e nos treinamentos de técnicos;
CXCVI - à Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em
Bromatologia: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de não
conformidades pertinentes às condições dos alimentos para comercialização e uso
que, sob avaliação das vigilâncias ambiental, epidemiológica, sanitária e de
portos aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que
deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar, referendar e
subsidiar a aplicação da legislação vigente;
CXCVII - à Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e
Produtos para Saúde: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação
de não conformidades pertinentes às condições de produção e comercialização
para o uso proposto de medicamentos, cosméticos, domissanitários, produtos de
higiene, gases de uso terapêutico, embalagens, materiais
odonto-médico-hospitalares, assim como de suas matérias-primas, aditivos,
coadjuvantes de tecnologia e correlatos que, sob avaliação das vigilâncias
sanitárias de portos, aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da
população que deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar a
Farmacopéia Brasileira, referendar e subsidiar a aplicação da legislação
vigente;
CXCVIII - à Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia: coordenar ações e estudos laboratoriais pertinentes a
análises e identificação das reações adversas e não conformidades, considerando
condições do meio ambiente natural, de espaços de uso móveis ou imóveis, do uso
de drogas lícitas ou ilícitas, aos produtos e água utilizados em Hemodiálises,
condições de trabalho, implementação de Programas de Atenção à Saúde do
Trabalhador, como também os dados gerados para atualizar, referendar e
subsidiar a aplicação da legislação vigente;
CXCIX - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de
Doenças: gerenciar as atividades de controle e prevenção de doenças,
identificadas através de estudos e diagnósticos laboratorial e os agentes e
causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias,
endemias, reações adversas, interferências extra e intra-corpórea, elementos
necessários à vigilância e assistência à saúde, que permitem o monitoramento e
a adoção de medidas de prevenção de doenças;
CC - à Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças
Crônico-degenerativas: coordenar, em diferentes níveis de complexidade, o
diagnóstico laboratorial; detectar e fornecer os dados necessários que permitam
o rastreamento e o tratamento específico e precoce para a diminuição ou
eliminação do agravo;
CCI - à Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais: coordenar, em
níveis de complexidade, os estudos e o diagnóstico laboratorial dos agentes e
causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a pandemias e
epidemias, como também aos inquéritos epidemiológicos para respostas rápidas,
como Unidade de Referência para ações de vigilância e erradicação de agravos
virais;
CCII - à Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias: coordenar
em níveis de complexidade o controle da qualidade e o diagnóstico laboratorial,
em atendimento as vigilâncias ambientais e epidemiológicas dos agravos
endêmicos;
CCIII - à Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida
e Agravos Inusitados: coordenar através de estudos e diagnóstico laboratorial
dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos,
epidemias, a emissão de resultados e outros elementos necessários à vigilância,
que permitam o rastreamento para a adoção de medidas preventivas de promoção a
Saúde, atendendo as legislações vigentes;
CCIV - à Gerência Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de
Qualidade: coordenar as ações do LACEN, atendendo aos requisitos de
Biossegurança e Qualidade relativos a procedimentos, equipamentos e
infra-estrutura laboratorial, compatíveis com cada nível de contenção, tendo
como referência às normas/diretrizes nacionais e internacionais vigentes,
conforme necessidade dos requisitos técnicos e profissionais do LACEN;
CCV - à Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais:
participar da elaboração e execução de programas e projetos que atendam às
necessidades da população, através das políticas públicas de saúde no âmbito de
sua abrangência;
CCVI - à Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança:
coordenar o Sistema da Qualidade e manter programa de Gestão da Qualidade e
Biossegurança, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais, visando à
melhoria contínua dos serviços oferecidos a população pelo LACEN e pela Rede
Estadual de Laboratórios;
CCVII - à Gerência de Planejamento e Controle: coordenar as ações de
planejamento das atividades administrativas, financeiras e de gestão de pessoal
do LACEN, em articulação com as demais áreas da Secretaria, de acordo com o
planejamento, normas e procedimentos pertinentes à instituição;
CCVIII - à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira: coordenar a
elaboração e execução da proposta orçamentária anual das diversas áreas
técnicas do LACEN, respeitando os princípios e demandas da Instituição;
acompanhar custos referentes aos objetos e planos de aplicação dos convênios e
outras fontes, de acordo com a orientação e normas pré-estabelecidas pela
direção colegiada sob a legislação em vigor;
CCIX - à Coordenadoria de Suprimentos e Logística: coordenar as ações à
demanda da instituição, valorizando sua política orçamentária para divulgações,
solicitações, aquisições e disponibilidade de bens e serviços, em consonância
com o Sistema da Qualidade;
CCX - à Gerência de Eventos e Campanhas: atuar na formulação das
campanhas publicitárias e de prevenção; estudar e definir o público-alvo das
campanhas, a viabilidade e necessidade de recursos e materiais, subsidiando os
meios de comunicação com produtos publicitários; apoiar a formatação dos
materiais publicitários e a comunicação e conscientização nos locais e
comunidades onde os programas são lançados;
CCXI - à Gerência de Comunicação Interna: atuar na promoção e na
integração de eventos internos sob coordenação da Superintendência de
Comunicação; organizar o planejamento de calendário de eventos a serem
realizados pela Secretaria; mobilizar e motivar o servidor através dos meios da
mídia interna; produzir matérias e informativos, comunicados internos, murais e
outras formas de comunicação direcionadas aos funcionários da Secretaria,
unidades de saúde e GERES;
CCXII - à Gerência de Jornalismo: produzir, sugerir e enviar pautas
jornalísticas e press releases da Secretaria; articular matérias e
entrevistas; elaborar informativos e boletins com comunicação institucional da
Secretaria, definida pelo Secretário de Saúde; divulgar na mídia
não-publicitária; acompanhar entrevistados; monitorar as matérias e notícias
veiculadas e respostas às denúncias; manter relacionamento com a mídia,
assessoria de imprensa e cobertura jornalística; coordenar os plantões da
assessoria de imprensa de finais de semana e feriados; coordenar as assessorias
de imprensa dos hospitais e das GERES;
CCXIII - à Assessoria de Imprensa: produzir pautas, matérias e respostas
às denúncias veiculadas na Imprensa; articular entrevistas; enviar boletins
sobre usuários do serviço de Saúde para a imprensa; divulgar ações positivas;
produzir jornais internos; prestar assessoria de imprensa aos demais órgãos e
unidades da Secretaria;
CCXIV - à Coordenadoria de Fotografia e Webdesign: cobrir de forma
fotográfica as atividades e eventos da Secretaria, de relevância para a mídia e
sociedade em geral; organizar banco fotográfico, edição de fotos, fornecimento
de conteúdo de imagem para veículos internos e externos; atualizar site;
diagramação de jornais e produção de apresentação em programas de computação
gráfica;
CCXV - à Gerência de Contratos e Convênios: examinar, previamente,
minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e
inexigibilidade, instaurados na Secretaria, LACEN, GERES e hospitais públicos
da Rede Estadual; analisar recursos administrativos interpostos em processos
licitatórios; elaborar contratos administrativos e seus aditamentos; efetuar o
registro dos contratos e aditamentos em livro próprio e elaborar extratos dos
contratos e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado; elaborar
convênios, termos de cessão, termos de parceria e respectivos aditamentos;
efetuar o registro dos convênios e aditamentos em livro próprio; e elaborar
extratos dos convênios e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado;
CCXVI - à Coordenadoria Jurídica de Contratos: analisar editais de
processos licitatórios, examinar processos de dispensa e inexigibilidade;
elaborar contratos e seus termos aditivos; efetuar análise e emitir pareceres
sobre o assunto;
CCXVII - à Coordenadoria Jurídica de Convênios: elaborar convênios,
termos de cessão, termos de parcerias e seus termos aditivos; analisar e emitir
pareceres sobre o assunto;
CCXVIII - à Gerência de Acompanhamento Judicial: receber, proceder à
triagem e encaminhar notificações e intimações judiciais para a adoção das
medidas cabíveis pelos setores competentes; oferecer subsídios à Procuradoria
Geral do Estado para a defesa judicial do Estado; realizar audiências no
CREMEPE e no COREN; realizar a cobrança de eventuais débitos de servidores
exonerados, além de encaminhamento de respostas às demandas dos órgãos de
fiscalização e controle;
CCXIX - à Gerência Consultiva: emitir pareceres nas matérias jurídicas,
demandas e prestar assessoramento ao Conselho Estadual de Saúde;
CCXX - à Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria: estabelecer um canal de
comunicação direto e permanente entre as GERES, a rede de Hospitais com
Ouvidorias implantadas, e a Superintendência de Ouvidoria de Saúde, com vistas
ao conhecimento e solução de eventuais problemas na prestação de serviços
relacionados ao SUS; direcionar as rotinas de trabalho; gerenciar as
informações pertinentes ao processo de trabalho dos núcleos de Ouvidoria,
realizando o papel de articulação entre as áreas internas da Secretária; atuar
diretamente na orientação de conduta e correção dos processos; atuar na
orientação para implantação de Ouvidorias.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Compete,
em especial:
I - à Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, fundação de caráter
científico, tecnológico, educacional e de prestação de serviços: executar a
política de atenção à saúde nas áreas de hematologia e hemoterapia, em plena
adequação com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
II - ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de
Alencar - LAFEPE: produzir e comercializar medicamentos e correlatos, de acordo
com o art. 1º da Lei Estadual nº 1.180, de 04 de janeiro
de 1966.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 8º À
Secretaria de Saúde, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9º Os casos
omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Saúde,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE
SAÚDE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Saúde
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo
de Administração e Finanças
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Atenção à Saúde
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
Secretario Executivo
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
|
DAS-1
|
01
|
Secretario Executivo
de Regulação em Saúde
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Vigilância em Saúde
|
DAS-1
|
01
|
Diretor Geral de
Administração
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Assistência Integral à Saúde
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Assistência Regional
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Assuntos Jurídicos
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Controle de Doenças e Agravos
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Educação em Saúde
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Finanças
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Fluxos Assistenciais
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Gestão do Trabalho
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Restauração
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Otávio de Freitas
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Agamenon Magalhães
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Getúlio Vargas
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Barão de Lucena
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Hospital – Regional do Agreste Dr. Waldomiro Ferreira
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Laboratórios Públicos
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Planejamento
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Programação e Controle em Saúde
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Informações Estratégicas
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral de
Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Geral do
Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção
|
DAS-2
|
01
|
Gerente de
Administração e Finanças de Hospital
|
DAS-3
|
06
|
Gerente de
Engenharia e Manutenção de Hospital
|
DAS-3
|
06
|
Gerente de
Suprimentos de Hospital
|
DAS-3
|
06
|
Gerente de
Enfermagem
|
DAS-3
|
06
|
Gerente Médico de
Hospital
|
DAS-3
|
06
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Acompanhamento Regional
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Contratos de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Regionalização da Saúde
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Gestão Regional
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Comunicação
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Apoio Logístico
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Atenção Ambulatorial e Hospitalar
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Atenção Primária
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Engenharia e Manutenção
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Informações Estratégicas
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Ouvidoria de Saúde
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Suprimentos
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente do
Complexo Regulador
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Convênios
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento da Gestão Municipal
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Emergência do Hospital da Restauração
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Administração de Pessoas
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Apoio
Técnico
|
DAS-4
|
02
|
Gerente de Atenção
Especializada
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Atualização e Expansão Tecnológica
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Auditoria
do SUS
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Contratos
e Convênios
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Controle
dos Serviços de Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Gestão
Estratégica e Participativa
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Desenvolvimento Profissional
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Diagnostico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Diagnostico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Doenças
Transmitidas por Micobactérias
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da Escola de
Saúde Pública
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Informação em Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia
Aplicada à Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Monitoramento e Avaliação de Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Planejamento e Controle
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Políticas
e Regulação do Trabalho
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Prevenção
e Controle da AIDS e Outras DST
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Prevenção
e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Prevenção
e Controle dos Agravos Agudos
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Programação dos Serviços de Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Programação e Orçamentação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Redes
Assistenciais
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Regulação
Hospitalar
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Relações
do Trabalho e Gestão de Inquéritos
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Sistemas
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Suporte
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de
Informações Estratégicas
|
DAS-4
|
01
|
Gerente do Fundo
Estadual de Saúde
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Apoio ao
Programa Mãe Coruja
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Executivo de
Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da I
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da II
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da III
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da IV
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da V
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da VI
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da VII
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da VIII
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da IX
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da X
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gerente da XI
Regional de Saúde – GERES
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de
Contabilidade
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Controle e
Empenhamento
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Hospital
Regional
|
DAS-5
|
15
|
Gestor de Tesouraria
e Prestação de Contas
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Consultivo
|
DAS-5
|
01
|
Gestor da Central
Estadual de Transplante
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Comunicação Interna
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Acompanhamento Judicial
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Articulação Intersetorial
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Compras e
Serviços
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Contratos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Eventos e
Campanhas
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Expansão e
Qualificação da Atenção Primária
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Informações Assistenciais
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Informações Gerenciais
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Jornalismo
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Monitoramento Estratégico
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Obras e
Manutenção
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Projetos e
Engenharia Clínica
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Rede
Ambulatorial e Hospitalar
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Regulação
Ambulatorial
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Atenção à
Saúde do Trabalhador
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Saúde da
Mulher
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Saúde do
Homem e do Idoso
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Saúde da
Criança e do Adolescente
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Saúde
Mental
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Urgências
e Emergências
|
DAS-5
|
01
|
Gestor do Componente
de Medicamentos de Dispensação Excepcional
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de
Planejamento
|
DAS-5
|
03
|
Gestor Técnico de
Articulação
|
DAS-5
|
09
|
Gestor de
Programação Pactuada Integrada
|
DAS-5
|
01
|
Gestor da Rede
Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
|
CAS-2
|
43
|
Assessor de Imprensa
|
CAS-2
|
04
|
Assessor Técnico de
Hospital
|
CAS-2
|
22
|
Coordenador do
Processo de Monitoramento
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de
Emergência do Hospital de Restauração
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Regionalização
|
CAS-2
|
02
|
Coordenador de
Suporte à Unidade Central
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseniase
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Central Estadual de Regulação de Internações
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Apoio
à Negociação Interfederativa
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Política de Cardiologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Política de Neurologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Política de Oncologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Política de Terapia Intensiva e Nefrologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da
Política de Traumato-Ortopedia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador da Política
Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Acesso à Rede de Serviços
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Ações
Intersetoriais
|
CAS-2
|
03
|
Coordenador de
Acompanhamento das Políticas Estratégicas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Acompanhamento do Pacto de Gestão
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Acompanhamento do Programa Mãe Coruja
|
CAS-2
|
04
|
Coordenador de
Acompanhamento Regional
|
CAS-2
|
02
|
Coordenador de
Atenção as Ações Laboratoriais em Bromatologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Base
de Dados
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Captação de Informações Epidemiológicas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Monitoramento da Contratualização da Rede Própria
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Controle de Internações
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Procedimentos de Alto Custo
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Controle de Qualidade e Biossegurança
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Convênios
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Descentralização dos Transplantes
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Desenvolvimento de Sistemas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Diagnóstico de Doenças Virais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Diagnóstico de Zoonoses e Outras Endemias
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxologia
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Monitoramento
e Avaliação da Vigilância em Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Doenças Crônicas Degenerativas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Exames Laboratoriais para Projetos Especiais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Fiscalização de Obras
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Folha
de Pagamento e Movimentação de Pessoal
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Fotografia e Webdesign
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Gestão Estratégica e Participativa
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Gestão Plena e Insumos Hospitalares
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Humanização
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Inovação Tecnológica em Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Licitação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Mobilização Comunitária e Promoção de Modos de Vida Saudáveis
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Monitoramento Alta Complexidade
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Monitoramento da Média Complexidade
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Normas Técnicas, Protocolos e Padronização
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Núcleos de Ouvidoria
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Orçamentação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Pagamento
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Pessoas com Deficiência
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Planejamento e Controle
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Vigilância de Acidentes e Violência
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
População Carcerária
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prestação de Contas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Processos Seletivos e Gestão das Carreiras
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Programa Estadual de Imunização
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Programação Financeira
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Programação
dos Serviços de Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Programas da Educação Permanente
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Realização e Controle das Ações Educacionais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Regulação do Trabalho
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Saúde
Bucal
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Saúde, Segurança e Qualidade de Vida
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Suporte às Unidades de Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Suprimentos e Logística
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Transplante
de Órgãos Sólidos e Tecidos
|
CAS-2
|
01
|
Coordenadoria de
Vigilância de Riscos Ambientais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Sistema de Informação sobre Mortalidade
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Sistema de Informação sobre Natalidade
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Vigilância Entomológica
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Convergir e Populações Remotas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Hospital de Itaparica
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do
Hospital São Lucas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de Apoio
ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Estadual
da Programação Pactuada Integrada
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Análise e Disseminação da Informação em Saúde
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Jurídico
de Contratos
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Jurídico
de Convênios
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Planejamento e Gestão Financeira
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção de Doenças Imunopreveníveis
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção à Esquistossomose
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção e Controle da AIDS
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção e Controle das Hepatites Virais
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Prevenção à Dengue e Outras Endemias
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Médico
do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Médico
do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Médico
do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador Técnico
de Auditoria
|
CAS-2
|
02
|
Coordenador
Administrativo e Financeiro das GERES
|
CAS-2
|
11
|
Coordenador Técnico
de Saúde das GERES
|
CAS-2
|
11
|
Coordenador do
Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Processamento da Produção do SUS
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Regulação do Tratamento Fora do Domicílio
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador do SUS
Estadual
|
CAS-2
|
05
|
Assistente de
Hospital
|
CAS-3
|
27
|
Chefe Estadual de
Farmácia e Terapêutica
|
CAS-3
|
01
|
Chefe das Farmácias
de Pernambuco
|
CAS-3
|
06
|
Chefe de Apoio
Institucional
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de Apoio
Organizacional
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de Assistência
Domiciliar
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de Atendimento
Pré-hospitalar Fixo e Móvel
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de Avaliação e
Autorização de Procedimentos
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de
Certificação
|
CAS-3
|
01
|
Chefe de Expansão
|
CAS-3
|
01
|
Secretária do
Gabinete
|
CAS-3
|
02
|
Assistente de
Gabinete
|
CAS-5
|
03
|
Função Gratificada
de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
210
|
Função Gratificada
de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
212
|
Função Gratificada
de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
412
|
Função Gratificada
de Apoio – 1
|
FGA-1
|
32
|
Função Gratificada
de Apoio – 2
|
FGA-2
|
22
|
Função Gratificada
de Apoio – 3
|
FGA-3
|
31
|
TOTAL
|
-
|
1.365
|
UNIDADE TÉCNICA
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – APEVISA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral
|
DAS-2
|
01
|
Gestor
Administrativo-Financeiro e de Planejamento
|
DAS-5
|
01
|
Função Gratificada
de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
06
|
Função Gratificada
de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
10
|
Função Gratificada
de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada
de Apoio – 2
|
FGA-2
|
18
|
TOTAL
|
-
|
38
|