DECRETO
Nº 38.106, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, Decreto n° 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, e Decreto n° 37.362, de 7 de
novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, anexos a este Decreto.
Art. 2° As atribuições e o funcionamento das
unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM serão detalhadas no
Manual de Serviços a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Caberá ao Diretor Presidente da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a
gestão dos recursos orçamentários e financeiros alocados na Agência
CONDEPE/FIDEM, bem como no Fundo de Desenvolvimento de Região Metropolitana do
Recife - FUNDERM, na forma da Lei Complementar nº 10, de
06 de janeiro de 1994.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto
n° 34.476, de 29 de dezembro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS
DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, autarquia integrante da Administração
Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Planejamento e
Gestão, na forma da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de
2007, pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia
administrativa e financeira, com patrimônio próprio, tem por finalidade:
I - prover o Estado de informações, na
qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar
as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal
nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974;
II - efetuar estudos e pesquisas para
acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo;
promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
e
III - prestar apoio ao Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos
Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e
metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à
deliberação do CONDERM.
§ 1° Compete, ainda, à CONDEPE/FIDEM:
I - coordenar o Sistema Estatístico e
Cartográfico Estadual, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.878,
de 11 de maio de 1973 e do Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974;
II - conceber, gerenciar, desenvolver e operar
sistemas de informações, visando à racionalização dos processos e a ampliação
do uso dos recursos informacionais necessários à atuação dos setores públicos e
privados;
III - subsidiar o processo de planejamento e
gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação de base de dados,
informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental,
socioeconômica, demográfica, histórica e cultural;
IV - efetuar estudos e pesquisas para apoiar o
desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do
Poder Executivo e para subsidiar a atuação dos agentes do setor privado;
V - acompanhar, de forma sistemática, a
dinâmica da sócioeconomia estadual em atendimento às demandas do setor público
e do setor privado;
VI - apoiar a promoção do desenvolvimento
municipal, regional e metropolitano;
VII - promover o controle do uso e ocupação do
solo, conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
no Decreto n° 6.347, de 18 de março de 1980, na Lei n° 9.960, de 19 de dezembro de 1986 e na Lei n° 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da
análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo
urbano;
VIII - prestar apoio aos municípios no
desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e
ocupação do solo urbano;
IX - exercer a função de Secretaria Executiva
do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM,
consoante previsto na Lei Complementar n° 10 de 10 de
janeiro de 1994; e
X - realizar a articulação técnica
interinstitucional e intergovernamental para apoio ao desenvolvimento das ações
estratégicas do Poder Executivo e/ ou de interesse comum.
§ 2° A Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem sede e foro no Município e Comarca
do Recife, com atuação em todo o território estadual, e prazo de duração por
tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 2º As atividades da Agência CONDEPE/FIDEM
serão executadas por seus órgãos subordinados diretamente à Presidência,
segundo as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo, traduzidas por uma
gestão descentralizada e consubstanciada, na dimensão territorial, pelas
Regiões de Desenvolvimento (RDs) e, na dimensão funcional, pelas seguintes
áreas básicas de atuação:
I - Informações, Estudos e Pesquisas; e
II - Apoio à Gestão Regional e Metropolitana e
à Articulação Intergovernamental.
§ 1° Cabe ainda à Agência CONDEPE/FIDEM a
gestão e a coordenação das ações do Programa de Infraestrutura em Áreas de
Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife, por meio de Unidade Técnica
própria.
§ 2° Para os fins deste artigo, poderão ser
firmados convênios, contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos ou
entidades públicas, federais, estaduais ou municipais, bem como com pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, nos termos da
legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 3° O patrimônio da Agência CONDEPE/FIDEM
é constituído:
I - pelos acervos do Instituto de Planejamento
de Pernambuco - CONDEPE e da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM,
extintas pela Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de
2003, correspondentes aos seus bens e direitos; e
II - pelos bens, direitos e valores adquiridos
e que venha a adquirir, ou que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou
transferidos.
§ 1° Os bens da Agência CONDEPE/FIDEM serão
utilizados exclusivamente na execução de seus objetivos, sendo, porém,
permitida a sub-rogação para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
§ 2° Os bens imóveis considerados inservíveis
poderão ser alienados para constituição de receita eventual, observada a
legislação específica em vigor.
Art. 4° A receita da Agência CONDEPE/FIDEM
será constituída por:
I - recursos orçamentários;
II - doações, legados, subvenções e
contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou
estrangeiras;
III - transferências de recursos orçamentários
da União e Municípios;
IV - rendas patrimoniais, inclusive juros e
dividendos;
V - recursos provenientes da alienação de bens
e saldos apurados em balanço;
VI - receitas provenientes da cobrança de
taxas e da aplicação de multas pelo descumprimento de ajustes contratuais e da
legislação;
VII - recursos provenientes de convênios,
acordos ou contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais,
internacionais ou estrangeiras;
VIII - rendas provenientes de atividades e da
prestação de serviços;
IX - recursos provenientes de operações de
crédito, de origem nacional, internacional ou estrangeira; e
X - outros recursos eventuais ou
extraordinários.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5° Para o desempenho de suas finalidades
e competências a Agência CONDEPE/FIDEM contará com a seguinte estrutura
organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Fiscal;
c) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III - ÓRGÃOS DE APOIO À PRESIDÊNCIA:
a) Coordenadoria da Assessoria Jurídica;
b) Assessoria;
c) Secretaria de Gabinete;
IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Diretoria Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatística;
b) Diretoria Executiva de Apoio à Gestão Regional e Metropolitana;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Coordenadoria Técnica;
b) Coordenadoria de Gestão:
1. Núcleo de Execução Financeira;
2. Núcleo de Logística;
VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Sistematização e Disseminação de
Informações:
1. Gerência de Informações Estatísticas;
2. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento;
b) Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas:
1. Núcleo de Indicadores Socioeconômicos;
2. Gerência de Estudos Econômicos;
3. Gerência de Pesquisas;
4. Gerência de Estudos Sociodemográficos;
c) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos:
1. Gerência de Estudos Regionais;
2. Gerência de Estudos Metropolitanos;
d) Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Regional:
1. Gerência Técnica de Apoio Regional;
2. Gerência de Apoio à Articulação Regional;
e) Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Metropolitano:
1. Gerência Técnica de Apoio ao Desenvolvimento
Metropolitano;
2. Gerência de Regulação e Ordenamento Espacial.
§ 1° Os Conselhos de Administração e Fiscal
organizam-se e se estruturam na forma de seus regimentos específicos, sendo
vedada a percepção de remuneração dos seus membros, pelo exercício da função.
§ 2° A Comissão Permanente de Licitação,
vinculada à Presidência, será composta por 4 (quatro) membros designados
mediante portaria do Diretor Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM, remunerados
na forma da legislação específica.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6° Compete, em especial:
I - ao Conselho de Administração: aprovar o
seu regimento; aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os
programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e
direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência CONDEPE/FIDEM; aprovar
as prestações de contas anuais da Agência CONDEPE/FIDEM; pronunciar-se quanto
às propostas de alteração deste Regulamento apresentadas pelo Diretor
Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM, anteriormente ao encaminhamento ao
Governador do Estado para aprovação;
II - ao Conselho Fiscal: aprovar o seu
regimento; emitir parecer sobre a escrituração contábil, as prestações de
contas da Agência CONDEPE/FIDEM e o balanço financeiro anual do FUNDERM;
III - à Comissão Permanente de Licitação:
realizar os certames licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários
à atuação da Agência CONDEPE/FIDEM, nos termos da lei federal, das normas do
Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente à
matéria;
IV - à Presidência: dirigir, controlar e
coordenar as ações da Agência CONDEPE/FIDEM, praticando os atos administrativos
a tanto necessários; assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos
assuntos relacionados à produção de Informações, Estudos e Pesquisas, à
política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitano e à política de
descentralização das ações do Governo, com o objetivo de promover a
regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de interesse
comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do Sistema
Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; exercer a função
de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Recife - CONDERM; encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão as
informações necessárias à montagem da proposta do Plano Plurianual - PPA
Estadual e de suas revisões anuais, bem como da proposta orçamentária anual,
relativamente aos programas e/ou projetos da Agência CONDEPE/FIDEM;
V - à Coordenadoria da Assessoria Jurídica:
prestar apoio ao Diretor Presidente em matéria de natureza jurídica; subsidiar
a Procuradoria Geral do Estado com informações necessárias à representação da
Autarquia em Juízo, inclusive nos mandados de segurança, intentados contra os
seus dirigentes; emitir parecer jurídico nas consultas formuladas pelo Diretor
Presidente, pelos Diretores Executivos, pelos Diretores e pelos demais
Coordenadores; elaborar, por demanda exclusiva da Presidência, instrumentos
normativos internos, bem como minutas de decretos e anteprojetos de leis sobre
matérias da competência ou do interesse da Agência; conceber e elaborar
instrumentos formalizadores de acordo de vontades; assessorar juridicamente as
unidades da estrutura organizacional na concepção, implementação, execução,
avaliação e controle das ações de responsabilidade da Agência CONDEPE/FIDEM;
VI - à Assessoria: prestar assessoramento de
natureza técnica e operacional à Presidência; coordenar as atividades de
articulação institucional internas e externas da Presidência, visando ao atendimento
das demandas, processos e pleitos encaminhados à Agência CONDEPE/FIDEM;
VII - à Secretaria de Gabinete: prover o apoio
administrativo e logístico do Gabinete da Presidência, atendendo as suas
necessidades de recepção, organização e demais atividades de natureza
correlata; prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o
nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e
distribuição do expediente, e na organização e manutenção de seus arquivos
documentais;
VIII - à Diretoria Executiva de Estudos,
Pesquisas e Estatística: dirigir, controlar e coordenar todas as ações afetas a
estudos, pesquisas e estatística em seus aspectos técnicos; praticar os atos
administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional;
assessorar o Diretor Presidente em assuntos relacionados à produção de
informações, estudos e pesquisas;
IX - à Diretoria Executiva do Apoio à Gestão
Regional e Metropolitana: dirigir, controlar e coordenar todas as ações afetas à
gestão regional e metropolitana, em seus aspectos técnicos e praticando os atos
administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional;
assessorar o Diretor Presidente em assuntos relacionados ao Apoio à Gestão
Regional e Metropolitana;
X - à Coordenadoria Técnica: promover,
coordenar e executar atividades de suporte técnico informacional e
organizacional necessárias ao desenvolvimento das ações a cargo da Agência
CONDEPE/FIDEM; realizar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos
programas e ações a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM, mediante a
operacionalização do Sistema de Acompanhamento Financeiro - Efisco; acompanhar
a execução físico/financeira dos programas e ações a cargo das unidades da
Agência CONDEPE/FIDEM; coordenar a elaboração e revisão dos programas e/ou
projetos da Agência CONDEPE/FIDEM integrantes do Plano Plurianual - PPA
Estadual e da proposta orçamentária anual da Agência;
XI - à Coordenadoria de Gestão: planejar,
organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de gestão financeira,
de recursos humanos e de logística da Agência CONDEPE/FIDEM; prover a Agência
CONDEPE/FIDEM dos meios administrativos necessários ao cumprimento de suas
finalidades; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar a gestão
orçamentária, financeira e contábil da Agência CONDEPE/FIDEM; colaborar com a
Coordenadoria Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual da Agência
CONDEPE/FIDEM, bem como propor alteração e/ou movimentação orçamentária sempre
que necessário;
XII - ao Núcleo de Execução Financeira:
realizar a execução orçamentária e financeira da Agência CONDEPE/FIDEM
gerenciando financeiramente os recursos da Agência CONDEPE/FIDEM e do FUNDERM;
escriturar os atos e fatos da gestão econômico-financeira; elaborar os
balancetes mensais, o Balanço Financeiro e o Balanço Patrimonial; organizar e
executar as prestações de contas mensais e anuais; efetuar a liquidação das
despesas realizadas; controlar a execução financeira por projetos, atividades,
categoria econômica e elemento de despesa; efetuar o empenhamento das despesas;
controlar e analisar as prestações de contas de convênios e suprimentos
individuais; efetuar e controlar o faturamento dos recursos próprios; proceder
à conciliação bancária; emitir guias de recebimentos; efetuar pagamentos das
despesas e consignações; arquivar e manter guarda dos documentos contábeis;
XIII - ao Núcleo de Logística: supervisionar
os processos de compras, velando pela legalidade, legitimidade e correta
tramitação; supervisionar os serviços gerais, de engenharia, recursos de
materiais e patrimônio da Agência, bem como prover, controlar e manter o
estoque dos materiais necessários ao seu funcionamento; promover a guarda e
segurança dos bens móveis e imóveis da Agência CONDEPE/FIDEM; planejar,
promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações
da Agência CONDEPE/FIDEM; controlar os serviços de reprodução gráfica;
controlar e acompanhar os contratos administrativos da Agência CONDEPE/FIDEM;
XIV - à Diretoria de Sistematização e
Disseminação de Informações: coordenar, orientar e desenvolver atividades
técnicas, compreendidas em Sistemas de Informações, visando subsidiar, com
dados de diversas naturezas, os estudos voltados ao conhecimento da realidade
socioeconômica, física e ambiental de Pernambuco, tanto na esfera
governamental, quanto nos diversos segmentos da sociedade;
XV - à Gerência de Informações Estatísticas:
planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar Sistemas de Informações
Estatísticas de natureza socioeconômica, para subsidiar o planejamento dos
setores público, privado e a comunidade em geral; coordenar o Sistema Estadual
de Estatística; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado de
Pernambuco, em articulação com outras entidades componentes do Sistema Nacional
de Estatística;
XVI - à Gerência de Cartografia e
Geoprocessamento: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar
Sistemas de Informações de natureza cartográfica e georreferenciada; organizar,
coordenar, supervisionar e realizar estudos, pesquisas de natureza geográfica,
geodésica e cartográfica; apoiar a manutenção da rede geodésica do Estado;
formular a política cartográfica estadual e o estabelecimento das diretrizes
básicas para o seu desenvolvimento; apoiar tecnicamente a implantação e
manutenção dos sistemas de informações geográficas em outros órgãos da
Administração Pública Estadual;
XVII - à Diretoria de Estudos e Pesquisas
Socioeconômicas: promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
social e econômica do Estado, para a formulação, execução, acompanhamento e
avaliação de políticas públicas e para subsidiar as estratégias de investimento
do setor privado e as demandas dos demais segmentos da sociedade civil;
XVIII - ao Núcleo de Indicadores
Socioeconômicos: construir indicadores e índices socioeconômicos para o
monitoramento das ações estratégicas governamentais voltadas ao desenvolvimento
estadual, bem como para atendimento às demandas dos demais segmentos da
sociedade; promover a articulação com órgãos produtores de informações,
objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores socioeconômicos para o
Estado de Pernambuco;
XIX - à Gerência de Estudos Econômicos:
realizar estudos para acompanhar a evolução da economia estadual no contexto da
economia mundial e nacional; avaliar os impactos econômicos de programas e
projetos estruturadores na economia estadual; formular estudos sobre a
estratégia de desenvolvimento, com vistas à necessidade de instrumentalizar o
processo de transformação macroeconômica do Estado, sob a iniciativa de atores
do setor público e do setor privado; elaborar diagnósticos, análises,
diretrizes e proposição de políticas, planos, programas e projetos orientados
para o fomento da economia estadual, em áreas prioritárias da ação
governamental;
XX - à Gerência de Pesquisas: realizar
pesquisas para acompanhar a situação social e econômica do Estado; conceber
pesquisas com vistas à necessidade de instrumentalizar o processo de
transformação socioeconômica do Estado; realizar intercâmbio com órgãos
produtores de pesquisas econômicas e sociais, de âmbito nacional ou
internacional, visando subsidiar a concepção e planejamento das pesquisas para
o atendimento às demandas do Estado e da sociedade civil;
XXI - à Gerência de Estudos Sociodemográficos:
realizar estudos e pesquisas temáticas sobre as condições de vida da população
pernambucana, para subsidiar o acompanhamento e a avaliação de processos de
formulação e implementação de políticas sociais; avaliar os impactos de
programas sociais e projetos estruturadores na melhoria da qualidade de vida da
população estadual; promover a articulação com órgãos produtores de informações
sociais e demográficas, objetivando a troca de experiências e a ampliação do
conhecimento técnico-científico;
XXII - à Diretoria de Estudos Regionais e
Urbanos: coordenar a elaboração de estudos e pesquisas regionais e urbanos,
requeridos pela programação estratégica do Governo, em articulação com os
órgãos públicos e privados; apoiar a realização de estudos e pesquisas, visando
subsidiar a formulação, a execução e o acompanhamento de políticas públicas,
assim como a compatibilização das demandas dos empreendimentos e dos
investimentos locais e regionais, nos aspectos ambientais, urbanos e infraestruturais;
XXIII - à Gerência de Estudos Regionais:
promover e coordenar a realização de estudos e de pesquisas e elaborar
diretrizes, subsidiando políticas setoriais voltadas para a minimização dos
problemas, superação das desigualdades regionais e urbanas e valorização das
potencialidades e das redes de produção local, visando à interiorização do
desenvolvimento do Estado;
XXIV - à Gerência de Estudos Metropolitanos:
promover e coordenar a realização de estudos e de pesquisas e elaborar
diretrizes, subsidiando o planejamento metropolitano, visando compatibilizar os
estudos espaciais e de interesse comum, voltados para a elevação dos níveis de
qualidade de vida da Região Metropolitana;
XXV - à Diretoria de Articulação e de Apoio ao
Desenvolvimento Regional: prestar apoio técnico ao planejamento regional e à
gestão local; promover a articulação técnica interinstitucional para o
desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum; compatibilizar
ações multisetoriais; apoiar a identificação de prioridades para os projetos
supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas, as
redes de produção local e o desenvolvimento do capital social da região;
promover a capacitação institucional e de agentes locais;
XXVI - à Gerência Técnica de Apoio Regional:
apoiar e articular a formulação e a implementação de políticas públicas e de
planos multisetoriais de desenvolvimento econômico, social e regional,
compatibilizando com o modelo de gestão do Estado; estabelecer prioridades para
os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias
produtivas e as redes de produção local; orientar a elaboração de planos de
desenvolvimento regional e sua implementação;
XXVII - à Gerência do Apoio à Articulação
Regional: fornecer suporte técnico ao funcionamento de conselhos, comitês,
consórcios e grupos de ação regional e/ou municipal; compatibilizar ações
multisetoriais; acompanhar e orientar a elaboração de planos de desenvolvimento
regional construídos em fóruns regionais e a sua implementação; promover a
articulação técnica interinstitucional nos três níveis de Governo para o
desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum;
XXVIII - à Diretoria de Articulação e de Apoio
ao Desenvolvimento Metropolitano: prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento
da RMR - CONDERM; prover os meios necessários à execução das ações pertinentes
à Secretaria Executiva do CONDERM; promover o apoio e a articulação técnica
interinstitucional e intergovernamental para o desenvolvimento das ações
estratégicas e/ou de interesse comum da RMR; estabelecer prioridades para os
projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias
produtivas e as redes de produção local e metropolitana; promover a gestão do
uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais
do Estado; promover a capacitação institucional e de agentes locais;
XXIX - à Gerência Técnica de Apoio ao
Desenvolvimento Metropolitano: apoiar tecnicamente o funcionamento do Sistema
Gestor Metropolitano, por meio da articulação e do acompanhamento de planos,
programas e projetos multisetoriais, que proporcionem o desenvolvimento
metropolitano; compatibilizar ações multisetoriais; orientar a elaboração de
planos de desenvolvimento regional e a sua implementação; executar as ações
pertinentes à Secretaria Executiva do CONDERM; e
XXX - à Gerência de Regulação e Ordenamento
Espacial: supervisionar os processos referentes ao disciplinamento do uso e da
ocupação do solo na RMR, no litoral e em áreas de interesse especial do Estado,
nos termos da legislação vigente, considerando o parcelamento do solo urbano, a
implantação de empreendimentos e de grandes equipamentos causadores de
impactos; orientar os interesses dos agentes, públicos e privados, envolvidos
no processo de utilização do solo, urbanizado e urbanizável, informando as
interferências regionais; analisar, emitir consultas prévias, conceder
anuências prévias e acompanhar institucionalmente os processos de parcelamento
do solo, realizar o registro e manutenção de cadastro de loteamentos e áreas
comprometidas com intervenções.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7° Para o desempenho das funções que lhe
estão atribuídas, são alocados à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM , os cargos comissionados e as funções
gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, e, as funções gratificadas,
atribuídas por portaria do Diretor Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° Para o exercício de suas competências
e até a criação dos empregos públicos necessários ao seu funcionamento, a
Agência CONDEPE/FIDEM contará com pessoal oriundo dos órgãos e entidades
integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, em especial da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A-PERPART e Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que lhes sejam cedidos, na forma do que dispõe
o § 1º do artigo 63 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, bem como com os cargos comissionados e funções
gratificadas que lhe foram destinadas para o desempenho das atividades.
Art. 9° A Agência CONDEPE/FIDEM rege-se pelas
normas reguladoras da atividade financeira e de contabilidade da administração
pública, submetendo-se, ainda, ao controle interno instituído no âmbito da
administração estadual.
Art. 10. O Conselho de Administração é
composto pelo Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de presidente
nato, pelo Secretário de Administração e pelo Secretário da Fazenda.
Art. 11. O Conselho de Administração
reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semestre e extraordinariamente
sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria
dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 12. As funções de membro do Conselho de
Administração não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 13. O Conselho Fiscal será constituído
por 3 (três) membros e respectivos suplentes designados pelo Governador do
Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a sua recondução.
Art. 14. Além das competências definidas no
inciso II do art. 6º deste Decreto, caberá ao Conselho Fiscal a eleição do seu
Presidente, na primeira reunião depois da posse dos seus membros.
Art. 15. O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado
pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho de Administração, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16. A destinação do patrimônio, direitos, obrigações e pessoal da Agência CONDEPE/FIDEM, na hipótese de sua extinção,
será procedida na conformidade da lei específica autorizativa.
Art. 17. Os casos omissos serão supridos pelo
Conselho de Administração
.
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO
- CONDEPE/FIDEM
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor-Presidente
|
DAS-1
|
01
|
Diretor Executivo de Estudos, Pesquisas e Estatística
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Executivo do Apoio à Gestão Regional e
Metropolitana
|
DAS-2
|
01
|
Diretor de Sistematização e Disseminação de Informações
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Estudos Regionais e Urbanos
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Regional
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Metropolitano
|
DAS-3
|
01
|
Coordenador Técnico
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador de Gestão
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador da Assessoria Jurídica
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de Informações Estatísticas
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Cartografia e Geoprocessamento
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Estudos Econômicos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Pesquisas
|
DAS-5
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01
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Gestor de Estudos Sociodemográficos
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DAS-5
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01
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Gestor de Estudos Regionais
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DAS-5
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01
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Gestor de Estudos Metropolitanos
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DAS-5
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01
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Gestor Técnico de Apoio Regional
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DAS-5
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01
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Gestor de Apoio à Articulação Regional
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DAS-5
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01
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Gestor Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano
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DAS-5
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01
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Gestor de Regulação e Ordenamento Espacial
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DAS-5
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01
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Assessor
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CAS-2
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01
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Chefe do Núcleo de Execução Financeira
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CAS-2
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01
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Chefe do Núcleo de Logística
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CAS-2
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01
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Chefe do Núcleo de Indicadores Socioeconômicos
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CAS-2
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01
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Secretária de Gabinete
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CAS-3
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01
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Função Gratificada de Supervisão - 1
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FGS-1
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32
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Função Gratificada de Supervisão - 2
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FGS-2
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19
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Função Gratificada de Supervisão - 3
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FGS-3
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17
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Função Gratificada de Apoio - 1
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FGA-1
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15
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TOTAL
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-
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110
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