Texto Original



DECRETO Nº 43.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Imprensa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XV - à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de pessoal e recursos humanos, da setorial de patrimônio e materiais, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ENNIO LINS BENNING

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.