DECRETO
Nº 43.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera
o Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015, que
aprovou o Regulamento da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XV do art. 4º do Anexo
I do Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV
- à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e
prestar serviços de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da
Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
de administração, de pessoal e recursos humanos, da setorial de patrimônio e
materiais, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel
e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar,
gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ENNIO LINS BENNING
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS