Dados Referenciais

Data05/07/2016
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento por hospitais, clínicas e congêneres, de mini-prontuários no momento da alta/liberação do paciente, desde que por ele solicitado ou seu representante legal, contendo a relação de materiais, medicamento e quais serviços foram usados no atendimento e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Odacy Amorim
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 545/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2016, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

Indexação
DIREITO DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, HOSPITAL, CLÍNICA, PRONTUÁRIO, ALTA MÉDICA, LIBERAÇÃO, PACIENTE, HIPÓTESE, SOLICITAÇÃO, REPRESENTANTE LEGAL, CONTEÚDO, MATERIAL, MEDICAMENTO, SERVIÇO, ATENDIMENTO.

OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.