Dados Referenciais

Data10/06/2011
EmentaDispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê afixadas nos carros de compras em supermercados, hipermercados e congêneres localizados em Pernambuco, bem como acerca da afixação de placa indicativa, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Odacy Amorim
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 139/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/06/2011, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Indexação
HIGIENE, LIMPEZA, ASSENTO, UTILIZAÇÃO, CRIANÇA, COLOCAÇÃO, CARRINHO DE COMPRAS, SUPERMERCADO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ABRANGÊNCIA, ESTADO, FIXAÇÃO, PLACA, INFORMAÇÃO.

OBRIGATORIEDADE, ASSENTO, CRIANÇA, FIXAÇÃO, PLACA, INFORMAÇÃO, DATA, HIGIENE, TELEFONE, (PROCON).

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.

DEFESA, CONSUMIDOR, VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°; do parágrafo único do art. 1°; do caput do art. 2°;

acresce o parágrafo único ao art. 2°;

altera redação do caput do art. 3°;

suprime os incisos I e II do art. 3°; o parágrafo único do art. 3°;

altera redação do caput dos arts. 4°, 5° e 6°.