Data | 04/08/2017 |
Ementa | Permite a fruição, por central de distribuição de supermercado, do tratamento tributário relativo ao ICMS previsto na Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária. |
Iniciativa | Poder Executivo |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/08/2017, na página 7, coluna 2 |
Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
Indexação | PERMISSÃO, CONTRIBUINTE IMPORTADOR VAREJISTA, CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO, SUPERMERCADO, UTILIZAÇÃO, SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO, (ICMS), TRATAMENTO TRIBUTÁRIO, CRITÉRIOS.(SEFAZ), OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO, COMPLEMENTAÇÃO. |
Atualizações | |
Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 13.942/2009 |