Dados Referenciais

Data04/08/2017
EmentaPermite a fruição, por central de distribuição de supermercado, do tratamento tributário relativo ao ICMS previsto na Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/08/2017, na página 7, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoPERMISSÃO, CONTRIBUINTE IMPORTADOR VAREJISTA, CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO, SUPERMERCADO, UTILIZAÇÃO, SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO, (ICMS), TRATAMENTO TRIBUTÁRIO, CRITÉRIOS.

(SEFAZ), OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO, COMPLEMENTAÇÃO.
Atualizações
Art. 5º

revoga a norma.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 13.942/2009

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