LEI Nº 12.471, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 551.000,00 (quinhentos
e cinqüenta e um mil reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE, tendo em vista adequar a programação orçamentária da mencionada
Secretaria às disposições estabelecidas na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que aprovou a Reforma
Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º Na
programação anual de trabalho do Órgão de que trata a presente Lei, são
incluídas as descrições do programa e das atividades, a seguir discriminadas e
relacionadas no anexo I:
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3112 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA
ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE
Objetivo: Construir uma economia
estadual moderna e competitiva.
31010.1912131122.486 - Manutenção
e acompanhamento das ações de fortalecimento do Sistema Estadual de Inovação,
Modernização e Competitividade
Objetivo: Acompanhar e avaliar os
resultados dos investimentos do Programa no desenvolvimento de setores
produtivos do Estado.
Metas: Estabelecer e iniciar a
execução de 01 Contrato de Gestão.
31010.1957231122.487 - Pesquisa e
desenvolvimento tecnológico
Objetivo: Promover pesquisas na
área tecnológica voltadas para apoiar setores produtivos estratégicos do Estado
.
Metas: Apoiar 14 pesquisas nas
seguintes RD's: Sertão do São Francisco (02); Sertão do Araripe (03); Agreste
Meridional (02); Agreste Central (02); e RMR(05).
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura das despesas do crédito especial de que trata
a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das dotações
indicadas no Anexo II.
Art. 4º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002,
os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as
alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00
===============================================================
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DO TESOURO
|
|
REPASSE DE O. ENTIDADES
|
TOTAL
|
FONTE
|
|
FONTE
|
|
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1912131122.486
|
MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO
SISTEMA ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE
|
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1.000
|
1.000
|
|
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
0101
|
1.000
|
1.000
|
|
|
|
|
|
1957231122.487
|
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
|
|
550.000
|
550.000
|
|
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
|
0101
|
550.000
|
550.000
|
|
|
|
|
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===================================================================
TOTAL DA U. O
551.000 551.000
===================================================================
ANEXO II
ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00
===================================================================
61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010 - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PERNAMBUCO - ITEP
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DO TESOURO
|
|
REPASSE DE
O.ENTIDADES
|
TOTAL
|
FONTE
|
|
FONTE
|
|
|
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
|
|
|
1957231121.043
|
CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CENTROS E NÚCLEOS TECNOLÓGICOS E
DE INOVAÇÃO
|
|
550.000
|
|
|
550.000
|
|
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
|
0101
|
550.000
|
|
|
550.000
|
|
|
|
|
|
|
|
1912231138.034
|
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ITEP
|
|
1.000
|
|
|
1.000
|
|
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
0101
|
1.000
|
|
|
1.000
|
|
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|
|
|
|
|
==============================================================
TOTAL DA U. O
551.000 551.000
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