LEI Nº 14
LEI Nº 14.947, DE
19 DE ABRIL DE 2013.
Prorroga
isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP,
prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002,
pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -
TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (NR)
.....................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES