LEI Nº 13.711,
DE 6 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, e a Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, transforma
cargo de provimento efetivo, cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – APJ passam
a ser as dispostas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O
art. 5º da Lei 13.550, de 15 de setembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções
gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período
igual ou superior a 15 (quinze) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao
tempo de sua duração." (NR)
Art. 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 27 da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)
Art. 3º O art.
11 da Lei 13.550, de 15 de setembro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A simbologia e o valor da função gratificada de Assessor de Magistrado, a partir de 1º de janeiro
de 2009, passam a ser, respectivamente, FGAM e R$ 510,00 (quinhentos dez
reais)." (NR)
Art. 4º O art.
44 da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§3º A partir
de 1º de janeiro de 2009, o valor das Representações de Gabinete, sigla RG-3,
de que cuidam os §§1o e 2o deste artigo, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais)." (NR)
Art. 5º Ficam
transformados os atuais cargos de provimento efetivo de Técnico em
Teleprocessamento em Técnico Judiciário – Técnico de Suporte em Atendimento em Redes, símbolo TPJ – Função Apoio Especializado, obedecidos os mesmos requisitos de
provimento e atribuições, constantes do Anexo I da Lei
nº 13.332, de 7 de novembro de 2007 – Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (PCCV).
Art. 6º Ficam
criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no âmbito da estrutura
organizacional interna da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado:
I - 02 (dois)
de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, remuneração
e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei;
II - 02 (dois)
de Assessor Técnico de Diretoria, símbolo PJC-III, com requisitos de
provimento, remuneração e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei, para
as áreas de pesquisas e tecnologia da informação.
Art. 7º Ficam
criadas 04 (quatro) Funções Gerenciais, sigla FGJ-2, para a Secretaria de
Gestão de Pessoas.
Art. 8º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
ANALISTA JUDICIÁRIO –
APJ
Atribuições:
Realizar:
· atividades de apoio técnico e
administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados
e/ou órgãos julgadores;
· o processamento de feitos, a
elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos, análise e
pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
· a indexação de documentos e o
atendimento aos clientes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade diverso;
· o desenvolvimento pleno da
tecnologia da informação;
· as ações que promovam o
adequado funcionamento, a qualificação, a avaliação de desempenho, o bem-estar,
a saúde física, emocional e mental e o desenvolvimento dos que fazem o Poder
Judiciário de Pernambuco;
· o planejamento, a execução, a
monitoração e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à
administração de gestão de pessoas, de materiais e patrimoniais, orçamentários
e financeiros, bem como ao controle organizacional, à contadoria e/ou
auditoria;
· a emissão de pareceres, relatórios
técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade diverso;
· o desenvolvimento de atividades
técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras,
organizando e editando o registro dos relatórios e votos mediante o processo
taquígrafo, eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser
degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação
pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as
sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as
respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas
das sessões.
ANEXO II
CARGO E
SIMBOLOGIA
|
QUANTITATIVO DE CARGO CRIADO
|
REQUISITOS DE PROVIMENTO
|
ATRIBUIÇÕES
|
REMUNERAÇÃO
|
Diretor Adjunto / PJC-III
|
02
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão ou
Diploma de curso superior.
|
Auxiliar o Diretor no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua
atuação.
|
Vencimento base R$ 2.684,00,
acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação
|
Assessor Técnico de Diretoria /
PJC-III
|
02
|
Nível Superior. Certificado de
conclusão ou Diploma de curso superior
|
Assessoramento técnico em estudos
e pesquisas e tecnologia da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas
|
Vencimento base R$ 2.684,00,
acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação
|