LEI Nº 12.589, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a
proibição do uso do amianto ou asbesto nas obras públicas e nas edificações no
Estado de Pernambuco, atendendo aos objetivos indicados na Lei nº 9.055/95 de
evitar o contato das pessoas com aquele material.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no Estado de
Pernambuco, a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos
construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer
atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.
Art. 2º As licitações para contratação
de serviços por parte do Governo do Estado deverão ter explícita a proibição do
uso de materiais que contenham amianto ou asbesto.
Art. 3º O usuário, o fabricante e o
comerciante de materiais que contenham em sua composição o amianto são
responsáveis pelo descumprimento do disposto na presente Lei, mesmo que o façam
parcial ou eventualmente.
§ 1º No caso do descumprimento dos
termos desta Lei, ainda que de forma parcial ou eventual, será imposta ao
infrator o pagamento de multa correspondente a 20 (vinte) salários mínimos,
dobrada progressivamente a cada reincidência.
§ 2º As infrações à presente Lei, sem
prejuízos das sanções previstas neste artigo, deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público mediante comunicação direcionada para as devidas
providências.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de
maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO GUILHERME MONTENEGRO GOMES
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS