LEI Nº 14.281, DE
29 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária do presente exercício de 2011,
às disposições estabelecidas pela Lei nº 14.264, de 6
de janeiro de 2011, relativas à estrutura organizacional do Poder
Executivo, ficam criados os Órgãos a seguir especificados, com seus respectivos
códigos, aos quais se vinculam as Unidades Orçamentárias correspondentes, com
os códigos discriminados, passando a vigorar na forma a seguir:
16000
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-
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SECRETARIA DE IMPRENSA
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00128
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-
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Secretaria de Imprensa - Administração Direta
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28000
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-
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SECRETARIA DOS ESPORTES
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00105
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-
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Secretaria dos Esportes - Administração Direta
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43000
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-
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SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
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00104
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-
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Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo -
Administração Direta
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44000
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-
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SECRETARIA DA MULHER
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00125
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-
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Secretaria da Mulher - Administração Direta
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45000
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-
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SECRETARIA DA CASA MILITAR
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00103
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-
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Secretaria da Casa Militar - Administração Direta
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46000
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-
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SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
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00126
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-
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Secretaria da Controladoria Geral do Estado -
Administração Direta
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Parágrafo
único. Nas denominações e nos objetivos dos Programas e nos títulos e finalidades
das Ações, constantes da Programação de Trabalho das Unidades Orçamentárias
elencadas no caput, onde fizerem referência às denominações vigentes
antes da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
proceder-se-á alteração para as respectivas denominações sucessoras.
Art. 2º Para
os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam alteradas as
denominações dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias abaixo discriminados,
mantidas suas respectivas codificações, constantes da Lei
n°14.223, de 10 de dezembro de 2010, que aprovou os Orçamentos do Estado
para o exercício de 2011:
27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
SOCIAL E REGIONAL
00130
- Secretaria de Articulação Social e Regional - Administração Direta
31000
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-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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00120
|
-
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Secretaria de Ciência e Tecnologia - Administração Direta
|
Parágrafo
único. Nas denominações e nos objetivos dos Programas e nos títulos e
finalidades das Ações, constantes da Programação de Trabalho das Unidades
Orçamentárias elencadas no caput, onde fizerem referência às
denominações vigentes antes da Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, proceder-se-á alteração para as respectivas denominações
sucessoras.
Art. 3º Ainda
para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam
transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as
despesas fixadas no Anexo I da Lei Orçamentária Anual de 2011, referentes às
Entidades de Administração Indireta abaixo relacionadas, que passam a
vincular-se aos Órgãos a que foram subordinados pela Lei
nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, conforme a seguir discriminado:
20000
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-
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SECRETARIA
DE CULTURA
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00403
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-
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Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
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26000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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00305
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-
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Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco -
IPEM
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36000
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-
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
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00310
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-
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Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
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40000
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-
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SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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00402
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-
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Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FUNASE
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Art. 4º Fica
ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, e sua
revisão, para o exercício de 2011, aprovada pela Lei nº
14.234, de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista a sua compatibilização
com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ EVALDO COSTA
ANA CRISTINA VALADÃO
CAVALCANTI FERREIRA
ANTONIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
CRISTINA MARIA
BUARQUE
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
SILENO SOUSA GUEDES
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
SÉRGIO LUIS DE
CARVALHO XAVIER
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES