DECRETO Nº 37.717, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2011.
(Vide errata no final do texto.)
Cria a Escola
Estadual Bento XVI, localizada no Município de Petrolina, neste Estado, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Escola Estadual Bento XVI, cadastro escolar nº E - 653.102, localizada
na Avenida Fazenda Jatobá, nº 640, Jatobá, CEP 56300-000, no Município de
Petrolina, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos, I, II, III e IV
fases do Ensino Fundamental.
Art.2º A
Escola a que se refere este Decreto funciona em prédio público, nas
dependências do Presídio Dr. Edivaldo Gomes.
Art.3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6
de abril de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ERRATA
No artigo 1º do Decreto nº 37.717, de 29 de dezembro de 2011, que cria
a Escola Estadual Bento XVI, localizada no Município de Petrolina, neste
Estado, e dá outras providências:
Onde se lê: ...CEP 56.300-000...
Leia-se: ...CEP 56.332-000...
(ERRATA PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE JANEIRO DE 2013.)