Texto Original



ATO Nº 210, DE 5 DE JULHO DE 1995.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “A” do inciso IV, do art. 60, do seu Regimento Interno, tendo em vista a proposta do Primeiro Secretário, e o que decidiu a Mesa Diretora, como lhe compete, nos termos do Inciso I, do Art. 56, da mesma Norma, RESOLVE:

 

1 - Determinar que o valor das diárias pagas aos Senhores Deputados e Servidores com exercício nesta Assembléia, para ressarcimento de despesas com viagens, em missão oficial, apurado em Unidade Financeira do Estado de Pernambuco - UFEPE, corresponderá a seguinte tabela:

 

I - Deputados:

a) Exterior

 

b) Outros Estados

350

c) Interior do Estado

200

 

II - Diretores:

a) Exterior

 

b) Outros Estados

250

c) Interior do Estado

150

 

III - Servidor de Nível Superior:

a) Exterior

 

b) Outros Estados

200

c) Interior do Estado

150

 

IV - Outros Servidores (exceto motorista)

a) Exterior

 

b) Outros Estados

100

c) Interior do Estado

80

 

V - Motorista:

a) Exterior

 

b) Outros Estados

80

c) Interior do Estado

20

 

2 - Na hipótese de viagem ao exterior, o pagamento dependerá, sempre, de decisão da Mesa Diretora, ouvido o Primeiro Secretário.

 

3 - O pagamento de diária a servidor, dependerá, sempre, de autorização do Primeiro Secretário, tendo em vista a importância do deslocamento do servidor e a disponibilidade para atender à despesa.

 

4 - Na hipótese do Inciso V, do item I, a autorização somente será deferida para Estados vizinhos e municípios de Pernambuco.

 

5 - A Mesa Diretora poderá, excepcionalmente, deferir diária, nos termos do Item 2, para tratamento de saúde.

 

6 - A Comissão Permanente de Licitação da Assembléia será composta por três Membros efetivos e um suplente, designados pelo Primeiro Secretário, através de Portaria, onde consignará o seu Presidente, dela fazendo parte, no mínimo, dois servidores do Quadro Permanente da Assembléia.

 

7 - Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia será atribuída uma gratificação, paga mensalmente pelo valor correspondente à Unidade Financeira do Estado de Pernambuco, UFEPE, na conformidade com os seguintes quantitativos:

 

a) Presidente

300

b) Membro

250

c) Secretário

200

 

8 - A retribuição pelo exercício de função pertinente à Comissão Permanente de Licitação será, unicamente, a prevista no Item anterior, a qual não poderá ser percebida cumulativamente com nenhuma de igual finalidade.

 

Sala Torres Galvão, em 5 de julho de 1995.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.