Texto Original



LEI Nº 15.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II (NR)

 

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Comandante de Batalhão

GEC

32

2.900,00

Comandante de Companhia Independente ou Especializada

GEC-1

13

1.275,00

Comandante de Companhia

GEC-2

138

1.100,00

Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada

GEC-3

58

870,00

Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante

GEC-4

320

800,00

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Comandante de Grupamento de Bombeiros

GEC

10

2.900,00

Comandante de Seção de Bombeiros Especializada

GEC-1

06

1.275,00

Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros

GEC-2

26

1.100,00

Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada

GEC-3

06

870,00

                                                                                              

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.