DECRETO Nº 42.206, DE 6 DE OUTUBRO DE
2015.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Imprensa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados
o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Imprensa, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica
redenominado o cargo, em comissão, de Assessor da Gerência por Áudio e Vídeo,
símbolo CAS-2, da Secretaria de Imprensa, passando a denominar-se Assessor da
Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo, mantido o mesmo símbolo.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Imprensa, no prazo de 60
(sessenta), dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto nº 37.776, de 16 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ENNIO LINS BENNING
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE IMPRENSA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Imprensa, órgão
integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade
assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições,
e especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por
ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do
credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde
ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa e
dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e
viagens de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de
documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da
Governadoria no relacionamento com a imprensa.
Art. 2º Ao
Secretário de Imprensa incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos
de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes,
normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Imprensa serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, a Secretaria de Imprensa terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário:
a) Secretaria de
Gabinete;
b) Assistência
de Gabinete;
c) Comissão
Permanente de Licitação;
II - Secretaria
Executiva de Imprensa;
III - Gerência
de Relações com a Imprensa:
a) Assessoria da
Gerência de Relações com a Imprensa.
IV - Gerência de
Relacionamento com as Assessorias Governamentais;
V - Gerência de
Planejamento e Divulgação;
VI - Gerência de
Monitoramento:
a) Assistência
da Gerência de Monitoramento;
VII - Gerência
de Difusão por Áudio e Vídeo:
a) Assessoria da
Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo;
VIII - Gerência
de Produção de Conteúdos; e
IX - Gerência de
Administração e Finanças:
a) Apoio
Técnico; e
b) Assistência
da Gerência de Administração e Finanças.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete
do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Imprensa, auxiliando-o no
desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa;
II - à
Secretaria de Gabinete: assessorar no apoio administrativo, organizacional e
logístico do Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente;
III- à
Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público,
transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio geral ao Gabinete;
IV - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e processar as licitações para aquisição de
bens e serviços, dispensas e inexigibilidades no âmbito da Secretaria de
Imprensa, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao
Secretário de Imprensa;
V-
à Secretaria Executiva de Imprensa: auxiliar, definir e estabelecer as
políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria;
VI -
à Gerência de Relações com a Imprensa: assessorar o Secretário em seu
relacionamento com o mercado jornalístico e com as instituições do setor;
cooperar na elaboração do planejamento de comunicação do Governo; coordenar a
cobertura jornalística das atividades do Governo do Estado realizadas no Estado
ou em outras localidades; propor ao Secretário de Imprensa escalas e agendas de
coberturas jornalísticas; manter atualizado mailing list dos veículos de
comunicação aos quais devem ser encaminhados textos informativos sobre
programas, ações do Governo do Estado; acompanhar a organização de eventos para
sugerir adequações que facilitem a cobertura jornalística; apoiar a realização
de entrevistas individuais e coletivas de gestores do Governo do Estado;
VII
- à
Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa: divulgar com antecedência a
agenda administrativa do governador para que os veículos de comunicação
realizem a cobertura jornalística de todos os eventos; documentar as atividades
do governador, inclusive em suas viagens, produzindo material de texto e
fotográfico e distribuí-lo em linguagem jornalística através de press-releases
para todos os meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, imprensa oficial,
revistas e outros veículos de todo o Estado e também nacional), a fim de que os
resultados positivos dos encontros sejam amplamente divulgados na Imprensa
local e nacional; gravar e transcrever todos os discursos do governador;
coordenar o credenciamento e o acesso dos jornalistas durante eventos que
contem com a presença do governador, assim como organizar entrevistas
coletivas;
VIII - à
Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais: assessorar o
Secretário na coordenação das atividades das assessorias de Imprensa das
diversas Secretarias e demais órgãos da administração pública estadual, de modo
a assegurar coerência programática; efetuar acompanhamento sistemático do
trabalho e ações das assessorias para identificar os pontos convergentes e de
possíveis ações conjuntas para divulgação de ações de Governo; identificar e
antecipar possíveis crises de informação; servir de elo entre as diretrizes da
Secretaria de Imprensa e o conjunto dos assessores de Imprensa; elaborar
relatórios com as principais ações do Governo, a partir das informações
prestadas pelos assessores; elaborar material de apoio sobre ações do Governo
do Estado nos municípios para subsidiar o gabinete do Governador quando do
contato com a imprensa; prover capacitação profissional aos assessores, através
da realização de cursos e treinamentos; melhorar o fluxo de informações entre
as diversas assessorias de imprensa; propor normas claras e objetivas para o
bom funcionamento das assessorias, a partir das diretrizes emanadas pelo
Secretário de Imprensa;
IX - à Gerência
de Planejamento e Divulgação: auxiliar o secretário nas atividades de
planejamento da Secretaria de Imprensa, fortalecendo a capacidade do órgão de
produzir e disseminar informações úteis e precisas sobre programas, ações,
produtos, serviços e iniciativas do governo; articular as ações da Secretaria
que tenham relação com outras áreas de governo, em particular com a área
encarregada pela comunicação institucional, a cargo da Secretaria da Casa
Civil; identificar riscos e ameaças antes que cheguem ao conhecimento dos meios
de comunicação social e propor ao Secretário ações preventivas e corretivas;
realizar levantamentos de informações e produzir textos para balizar as
intervenções dos integrantes da equipe de governo, bem como fornecer
informações que permitam aos servidores da Secretaria de Imprensa melhor
decidir, planejar, executar e controlar as suas ações; propor pautas, projetos
de coberturas especiais, notas e outros conteúdos jornalísticos para veículos
de comunicação locais ou de outros Estados; coordenar as atividades de relações
públicas da Secretaria de Imprensa, mantendo interação com áreas de governo
afins, particularmente com o cerimonial, auxiliando o desenvolvimento das
relações necessárias ao planejamento e execução das ações de resposta às
demandas do setor jornalístico, com especial ênfase para o fluxo de informação
para tomada de decisões;
X - à Gerência
de Monitoramento: acompanhar o noticiário sobre o Governo do Estado e cada uma
de suas áreas e secretarias, avaliando criticamente seu desempenho nos
diferentes canais de comunicação e a evolução deste comportamento com o
objetivo de identificar pontos fracos e sugerir estratégias para reverter
situações negativas; monitorar os serviços de clipagem de rádio, televisão,
impressos, jornais on-line, mídias sociais e blogs, bem como
gerenciar os contratos com as empresas prestadoras destes serviços, reunindo-se
periodicamente com tais prestadores para discutir melhorias nas ferramentas;
monitorar o cadastramento e recebimento da clipagem eletrônica, assim como o
acesso ao sistema de notícias, de todos os assessores de imprensa do Governo do
Estado; informar e capacitar os assessores de imprensa do Estado para
utilizarem, da melhor forma, as ferramentas de clipagem de notícias; monitorar
o comportamento das assessorias frente às demandas negativas da imprensa em
geral, produzindo relatórios periódicos para o Secretário de Imprensa
informando da capacidade de resposta, velocidade e providências tomadas por cada
assessoria; monitorar os relatórios diários enviados pelos correspondentes da
Secretaria de Imprensa nas cidades do interior;
XI - à
Assistência da Gerência de Monitoramento:
realizar o monitoramento da comunicação das ações do Governo do Estado,
na imprensa escrita, televisionada e radiofônica.
XII
- à Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: assessorar o Secretário na
coordenação de cobertura das atividades do Governo por meio da mídia
radiofônica e televisiva; coordenar a documentação das atividades do Governo em
imagem e áudio e vídeo, produzindo material para
a comunicação institucional do Governo;
planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar
necessidades e coordenar mídia training para membros da equipe de
Governo; coordenar a produção de material informativo no segmento áudio e vídeo
e garantir a distribuição junto aos veículos de comunicação locais e nacionais;
agendar entrevistas e auxiliar gestores do Governo do Estado em eventos
públicos para divulgação de programações e ações do Governo do Estado;
XIII - à
Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: conduzir a equipe de
produtores, repórteres, motoristas, operadores de áudio, demais servidores,
prestadores de serviço e estagiários da gerência, seja quanto às ações
administrativas ou de produção de conteúdo; auxiliar na elaboração das
reportagens, entrevistas com membros do governo estadual ou matérias especiais
voltadas para rádio ou TV; acompanhar a pauta diária com a cobertura visual e
radiofônica das ações e programas governamentais; e, efetuar o levantamento do
material a ser destinado para as emissoras de rádio e TV relativo aos programas
e ações do governo do estado;
XIV - à Gerência
de Produção de Conteúdos: assessorar o Secretário; documentar e divulgar os
atos do Governo do Estado e dos temas que lhe forem afetos; atender os
representantes da Imprensa e organizar os eventos em que haja contato do
Governador ou de integrantes da equipe do Governo com jornalistas; promover o
esclarecimento público acerca das políticas e programas do Governo,
contribuindo para sua compreensão e assimilação; divulgar os pontos de vista do
Governo do Estado, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
apoiar os integrantes do Governo em suas ações de comunicação, inclusive no
relacionamento com os meios de comunicação; coordenação das atividades das
assessorias de Imprensa dos diferentes entes da administração pública estadual,
de modo a assegurar coerência programática; criação e administração de meios de
divulgação como os sites, jornais, boletins impressos, newsletters,
press releases, informativos radiofônicos e todos os outros que se fizerem
necessários; acompanhamento e edição de clippings de tudo o que é
publicado, em todos os meios, em referência à administração pública do Estado
de Pernambuco para uso do Governador e sua a equipe de trabalho; coordenar o
credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde
ocorram atividades de que participe o Governador do Estado; articular a Imprensa
e os órgãos governamentais em atos, eventos, solenidades e viagens de que
participe o Governador do Estado; prestar apoio aos órgãos integrantes da
administração pública estadual no relacionamento com a imprensa; planejar
pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e
propor ações preventivas e corretivas;
XV - à Gerência
de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços
de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir,
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de
pessoal e recursos humanos, de material, do patrimônio, dos transportes, dos
serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos
orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas
dos recursos oriundos dos suprimentos individuais;
XV - à Gerência
de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços
de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir,
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de
pessoal e recursos humanos, da setorial de patrimônio e materiais, dos
transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos
recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar
contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 43.959, de 22 de dezembro de 2016.)
XVI - ao Apoio Técnico: implementar normatizações e sistematizar
procedimentos contábeis oriundos da Contadoria Geral do Estado - CGE,
Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Administração para
uma adequada contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial da Secretaria de Imprensa; promover informações gerenciais
necessárias ao apoio e à tomada de decisões pela gestão do órgão público e
gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos
individuais; supervisionar atividades de classificação e escrituração dos fatos
relativos ao patrimônio e suas variações, de acordo com as normas de
contabilidade geralmente aceitas e efetivação periódica das conciliações de
contas, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade; apoiar na elaboração das prestações de contas
obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Unidade Gestora; elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações
contábeis, de acordo com a legislação vigente; prestar informações aos
administradores da Unidade Gestora, relativamente à situação econômica e
financeira do mencionado órgão; atender às obrigações fiscais, principal e
acessória, exigidas pelos diversos órgãos tributários, assim como apoiar no
atendimento tempestivo às demandas exigidas por órgãos fiscalizadores; manter a
regularidade fiscal aos diversos órgãos fiscalizadores em conjunto com a
Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Imprensa; receber e
analisar toda a documentação necessária para a prestação de contas de despesa
normal, repasse financeiro, suprimento individual, suprimento institucional,
transferência por convênios e outras correlatas; orientar os servidores da Secretaria
de Imprensa sobre as práticas de uso de suprimento individual e seus prazos
legais quanto a sua prestação de contas; registrar no sistema e-Fisco
informações da prestação de contas de cada ordem bancária emitida pela
Secretaria de Imprensa; e arquivar toda a documentação referente às prestações
de contas mantendo-a disponível para eventuais consultas, das auditorias
internas ou externas;
XVII - à
Assistência da Gerência de Administração e Finanças: controlar e fazer cumprir
os procedimentos normativos relativos às áreas de finanças, material,
patrimônio, transportes, serviços gerais, protocolo; planejar, organizar e
estabelecer as prioridades de aquisição de compras, e de qualquer despesa no
âmbito da secretaria, bem como submeter à apreciação da Gerência de
Administração e Finanças, toda e qualquer solicitação de compra; coordenar o
sistema de abastecimento e de manutenção da frota da Secretaria de Imprensa, em
articulação com os órgãos setoriais; quanto à adoção dos procedimentos
técnico-operacionais a serem adotados referentes a cota de combustível para
cada base, elaboração de demonstrativos de quilometragem percorrida pelos
veículos e o quantitativo de combustível consumido; acompanhar e controlar as
atividades de serviços gerais, providenciando a realização de serviços de
conservação, limpeza, vigilância e telefonia das instalações da Secretaria de
Imprensa, bem como o controle da utilização dos serviços de telefonia.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art.
5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Imprensa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 6° Os casos
omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE IMPRENSA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Imprensa
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo de Imprensa
|
DAS-1
|
01
|
Gerente de Relações com a Imprensa
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de
Relacionamento com as Assessorias Governamentais
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Monitoramento
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Difusão por Áudio e Vídeo
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Planejamento e Divulgação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Administração e Finanças
|
DAS-4
|
01
|
Assessor da Gerência de Relações com a Imprensa
|
CAS-2
|
05
|
Assessor da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo
|
CAS-2
|
02
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
02
|
Apoio Técnico
|
CAS-4
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Assistente da Gerência de Monitoramento
|
CAS-5
|
02
|
Assistente da Gerência de Administração e Finanças
|
CAS-5
|
02
|
Gerente de Produção de Conteúdos
|
FDA-2
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
10
|
TOTAL
|
|
47
|