Texto Anotado



DECRETO Nº 42.206, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Imprensa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Assessor da Gerência por Áudio e Vídeo, símbolo CAS-2, da Secretaria de Imprensa, passando a denominar-se Assessor da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo, mantido o mesmo símbolo.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Imprensa, no prazo de 60 (sessenta), dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 37.776, de 16 de janeiro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ENNIO LINS BENNING

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE IMPRENSA

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Imprensa, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.

 

Art. 2º Ao Secretário de Imprensa incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

 

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Imprensa serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Imprensa terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Secretaria de Gabinete;

 

b) Assistência de Gabinete;

 

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - Secretaria Executiva de Imprensa;

 

III - Gerência de Relações com a Imprensa:

 

a) Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa.

 

IV - Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais;

 

V - Gerência de Planejamento e Divulgação;

 

VI - Gerência de Monitoramento:

 

a) Assistência da Gerência de Monitoramento;

 

VII - Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo:

 

a) Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo;

 

VIII - Gerência de Produção de Conteúdos; e

 

IX - Gerência de Administração e Finanças:

 

a) Apoio Técnico; e

 

b) Assistência da Gerência de Administração e Finanças.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Imprensa, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria de Gabinete: assessorar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

III- à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio geral ao Gabinete;

 

IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e processar as licitações para aquisição de bens e serviços, dispensas e inexigibilidades no âmbito da Secretaria de Imprensa, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário de Imprensa;

 

V- à Secretaria Executiva de Imprensa: auxiliar, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria;

 

VI - à Gerência de Relações com a Imprensa: assessorar o Secretário em seu relacionamento com o mercado jornalístico e com as instituições do setor; cooperar na elaboração do planejamento de comunicação do Governo; coordenar a cobertura jornalística das atividades do Governo do Estado realizadas no Estado ou em outras localidades; propor ao Secretário de Imprensa escalas e agendas de coberturas jornalísticas; manter atualizado mailing list dos veículos de comunicação aos quais devem ser encaminhados textos informativos sobre programas, ações do Governo do Estado; acompanhar a organização de eventos para sugerir adequações que facilitem a cobertura jornalística; apoiar a realização de entrevistas individuais e coletivas de gestores do Governo do Estado;

 

VII - à Assessoria da Gerência de Relações com a Imprensa: divulgar com antecedência a agenda administrativa do governador para que os veículos de comunicação realizem a cobertura jornalística de todos os eventos; documentar as atividades do governador, inclusive em suas viagens, produzindo material de texto e fotográfico e distribuí-lo em linguagem jornalística através de press-releases para todos os meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, imprensa oficial, revistas e outros veículos de todo o Estado e também nacional), a fim de que os resultados positivos dos encontros sejam amplamente divulgados na Imprensa local e nacional; gravar e transcrever todos os discursos do governador; coordenar o credenciamento e o acesso dos jornalistas durante eventos que contem com a presença do governador, assim como organizar entrevistas coletivas;

 

VIII - à Gerência de Relacionamento com as Assessorias Governamentais: assessorar o Secretário na coordenação das atividades das assessorias de Imprensa das diversas Secretarias e demais órgãos da administração pública estadual, de modo a assegurar coerência programática; efetuar acompanhamento sistemático do trabalho e ações das assessorias para identificar os pontos convergentes e de possíveis ações conjuntas para divulgação de ações de Governo; identificar e antecipar possíveis crises de informação; servir de elo entre as diretrizes da Secretaria de Imprensa e o conjunto dos assessores de Imprensa; elaborar relatórios com as principais ações do Governo, a partir das informações prestadas pelos assessores; elaborar material de apoio sobre ações do Governo do Estado nos municípios para subsidiar o gabinete do Governador quando do contato com a imprensa; prover capacitação profissional aos assessores, através da realização de cursos e treinamentos; melhorar o fluxo de informações entre as diversas assessorias de imprensa; propor normas claras e objetivas para o bom funcionamento das assessorias, a partir das diretrizes emanadas pelo Secretário de Imprensa;

 

IX - à Gerência de Planejamento e Divulgação: auxiliar o secretário nas atividades de planejamento da Secretaria de Imprensa, fortalecendo a capacidade do órgão de produzir e disseminar informações úteis e precisas sobre programas, ações, produtos, serviços e iniciativas do governo; articular as ações da Secretaria que tenham relação com outras áreas de governo, em particular com a área encarregada pela comunicação institucional, a cargo da Secretaria da Casa Civil; identificar riscos e ameaças antes que cheguem ao conhecimento dos meios de comunicação social e propor ao Secretário ações preventivas e corretivas; realizar levantamentos de informações e produzir textos para balizar as intervenções dos integrantes da equipe de governo, bem como fornecer informações que permitam aos servidores da Secretaria de Imprensa melhor decidir, planejar, executar e controlar as suas ações; propor pautas, projetos de coberturas especiais, notas e outros conteúdos jornalísticos para veículos de comunicação locais ou de outros Estados; coordenar as atividades de relações públicas da Secretaria de Imprensa, mantendo interação com áreas de governo afins, particularmente com o cerimonial, auxiliando o desenvolvimento das relações necessárias ao planejamento e execução das ações de resposta às demandas do setor jornalístico, com especial ênfase para o fluxo de informação para tomada de decisões;

 

X - à Gerência de Monitoramento: acompanhar o noticiário sobre o Governo do Estado e cada uma de suas áreas e secretarias, avaliando criticamente seu desempenho nos diferentes canais de comunicação e a evolução deste comportamento com o objetivo de identificar pontos fracos e sugerir estratégias para reverter situações negativas; monitorar os serviços de clipagem de rádio, televisão, impressos, jornais on-line, mídias sociais e blogs, bem como gerenciar os contratos com as empresas prestadoras destes serviços, reunindo-se periodicamente com tais prestadores para discutir melhorias nas ferramentas; monitorar o cadastramento e recebimento da clipagem eletrônica, assim como o acesso ao sistema de notícias, de todos os assessores de imprensa do Governo do Estado; informar e capacitar os assessores de imprensa do Estado para utilizarem, da melhor forma, as ferramentas de clipagem de notícias; monitorar o comportamento das assessorias frente às demandas negativas da imprensa em geral, produzindo relatórios periódicos para o Secretário de Imprensa informando da capacidade de resposta, velocidade e providências tomadas por cada assessoria; monitorar os relatórios diários enviados pelos correspondentes da Secretaria de Imprensa nas cidades do interior;

 

XI - à Assistência da Gerência de Monitoramento: realizar o monitoramento da comunicação das ações do Governo do Estado, na imprensa escrita, televisionada e radiofônica.

 

XII - à Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: assessorar o Secretário na coordenação de cobertura das atividades do Governo por meio da mídia radiofônica e televisiva; coordenar a documentação das atividades do Governo em imagem e áudio e vídeo, produzindo material para a comunicação institucional do Governo; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar necessidades e coordenar mídia training para membros da equipe de Governo; coordenar a produção de material informativo no segmento áudio e vídeo e garantir a distribuição junto aos veículos de comunicação locais e nacionais; agendar entrevistas e auxiliar gestores do Governo do Estado em eventos públicos para divulgação de programações e ações do Governo do Estado;

 

XIII - à Assessoria da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo: conduzir a equipe de produtores, repórteres, motoristas, operadores de áudio, demais servidores, prestadores de serviço e estagiários da gerência, seja quanto às ações administrativas ou de produção de conteúdo; auxiliar na elaboração das reportagens, entrevistas com membros do governo estadual ou matérias especiais voltadas para rádio ou TV; acompanhar a pauta diária com a cobertura visual e radiofônica das ações e programas governamentais; e, efetuar o levantamento do material a ser destinado para as emissoras de rádio e TV relativo aos programas e ações do governo do estado;

 

XIV - à Gerência de Produção de Conteúdos: assessorar o Secretário; documentar e divulgar os atos do Governo do Estado e dos temas que lhe forem afetos; atender os representantes da Imprensa e organizar os eventos em que haja contato do Governador ou de integrantes da equipe do Governo com jornalistas; promover o esclarecimento público acerca das políticas e programas do Governo, contribuindo para sua compreensão e assimilação; divulgar os pontos de vista do Governo do Estado, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa; apoiar os integrantes do Governo em suas ações de comunicação, inclusive no relacionamento com os meios de comunicação; coordenação das atividades das assessorias de Imprensa dos diferentes entes da administração pública estadual, de modo a assegurar coerência programática; criação e administração de meios de divulgação como os sites, jornais, boletins impressos, newsletters, press releases, informativos radiofônicos e todos os outros que se fizerem necessários; acompanhamento e edição de clippings de tudo o que é publicado, em todos os meios, em referência à administração pública do Estado de Pernambuco para uso do Governador e sua a equipe de trabalho; coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Governador do Estado; articular a Imprensa e os órgãos governamentais em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador do Estado; prestar apoio aos órgãos integrantes da administração pública estadual no relacionamento com a imprensa; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e propor ações preventivas e corretivas;

 

XV - à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de pessoal e recursos humanos, de material, do patrimônio, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais;

 

XV - à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de pessoal e recursos humanos, da setorial de patrimônio e materiais, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 43.959, de 22 de dezembro de 2016.)

 

XVI - ao Apoio Técnico: implementar normatizações e sistematizar procedimentos contábeis oriundos da Contadoria Geral do Estado - CGE, Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Administração para uma adequada contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Imprensa; promover informações gerenciais necessárias ao apoio e à tomada de decisões pela gestão do órgão público e gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; supervisionar atividades de classificação e escrituração dos fatos relativos ao patrimônio e suas variações, de acordo com as normas de contabilidade geralmente aceitas e efetivação periódica das conciliações de contas, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; apoiar na elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora; elaborar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis, de acordo com a legislação vigente; prestar informações aos administradores da Unidade Gestora, relativamente à situação econômica e financeira do mencionado órgão; atender às obrigações fiscais, principal e acessória, exigidas pelos diversos órgãos tributários, assim como apoiar no atendimento tempestivo às demandas exigidas por órgãos fiscalizadores; manter a regularidade fiscal aos diversos órgãos fiscalizadores em conjunto com a Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Imprensa; receber e analisar toda a documentação necessária para a prestação de contas de despesa normal, repasse financeiro, suprimento individual, suprimento institucional, transferência por convênios e outras correlatas; orientar os servidores da Secretaria de Imprensa sobre as práticas de uso de suprimento individual e seus prazos legais quanto a sua prestação de contas; registrar no sistema e-Fisco informações da prestação de contas de cada ordem bancária emitida pela Secretaria de Imprensa; e arquivar toda a documentação referente às prestações de contas mantendo-a disponível para eventuais consultas, das auditorias internas ou externas;

 

XVII - à Assistência da Gerência de Administração e Finanças: controlar e fazer cumprir os procedimentos normativos relativos às áreas de finanças, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, protocolo; planejar, organizar e estabelecer as prioridades de aquisição de compras, e de qualquer despesa no âmbito da secretaria, bem como submeter à apreciação da Gerência de Administração e Finanças, toda e qualquer solicitação de compra; coordenar o sistema de abastecimento e de manutenção da frota da Secretaria de Imprensa, em articulação com os órgãos setoriais; quanto à adoção dos procedimentos técnico-operacionais a serem adotados referentes a cota de combustível para cada base, elaboração de demonstrativos de quilometragem percorrida pelos veículos e o quantitativo de combustível consumido; acompanhar e controlar as atividades de serviços gerais, providenciando a realização de serviços de conservação, limpeza, vigilância e telefonia das instalações da Secretaria de Imprensa, bem como o controle da utilização dos serviços de telefonia.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Imprensa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Imprensa

DAS

01

Secretário Executivo de Imprensa

DAS-1

01

Gerente de Relações com a Imprensa

DAS-3

01

Gerente de Relacionamento com as Assessorias Governamentais

DAS-3

01

Gerente de Monitoramento

DAS-3

01

Gerente de Difusão por Áudio e Vídeo

DAS-3

01

Gerente de Planejamento e Divulgação

DAS-4

01

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

01

Assessor da Gerência de Relações com a Imprensa

CAS-2

05

Assessor da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo

CAS-2

02

Secretária de Gabinete

CAS-3

02

Apoio Técnico

CAS-4

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Assistente da Gerência de Monitoramento

CAS-5

02

Assistente da Gerência de Administração e Finanças

CAS-5

02

Gerente de Produção de Conteúdos

FDA-2

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

10

TOTAL

 

47

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.