LEI Nº 15.624, DE
21 DE OUTUBRO DE 2015.
Extingue e cria
Organizações Militares Estaduais (OME), na Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, e altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º
de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Companhia de
Operações de Sobrevivência na Caatinga - CIOSAC, Organização Militar Estadual
(OME) da Polícia Militar de Pernambuco, criada pela Lei
nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes
Organizações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco:
I - Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia
Militar - 25º BPM;
II - Batalhão Especializado de Policiamento
do Interior - BEPI; e
III - Terceira Companhia Independente de
Polícia Militar - 3ª CIPM.
Art. 3º O Anexo II da Lei
nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a alteração
constante do Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT
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VALOR
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Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia (NR)
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GEC-2
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138
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1.100,00
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....................................................................................................
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..................
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................
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................
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....................................................................................................
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..................
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”