DECRETO
Nº 42.308, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Habitação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Habitação, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos,
em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Habitação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Planejamento e Coordenação Técnica;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Gestão, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão
Administrativa e Financeira;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Articulação Governamental, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Projetos Especiais;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador de Relações Comunitárias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Processos de Regularização Fundiária;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor da
Secretaria Executiva;
VI - 1 (um) cargo de Assessor de
Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Apoio
Administrativo e Gestão de Pessoas;
VII - 1 (um) cargo de Secretária de
Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete da
Secretaria Executiva; (Retificado por Errata publicada no Diário Oficial de 19 de
novembro de 2015, pág. 7, coluna 1.)
VIII - 1 (um) cargo de Secretária,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Secretária de Apoio a Gerência Geral de
Planejamento e Coordenação Técnica;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Assuntos Jurídicos;
X - 2 (duas) Funções Gratificadas de
Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominarem-se
Gerente de Projetos Especiais;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Apoio Logístico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador de Apoio Administrativo ao Gabinete, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Habitação no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria de Habitação órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo, tem por finalidade desenvolver políticas setoriais de habitação e
programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de
governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e
programas de urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política de
subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação;
promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado
ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos
imóveis pertencentes ao Estado.
Art.
2º Ao Secretário de Habitação incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria de Habitação – SECHAB serão desenvolvidas diretamente
por suas unidades integrantes.
§
1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Habitação – SECHAB terá a
seguinte estrutura:
I
- Gabinete do Secretário:
a)
Assessoria de Gabinete;
b)
Secretaria de Gabinete;
c)
Assistência de Gabinete;
II - Secretaria Executiva de Habitação e
Urbanização Social:
a) Secretaria de Gabinete da Secretaria
Executiva;
b) Superintendência de Apoio de Dados;
c) Gerência de Planejamento Estratégico;
d) Assessoria da Secretaria Executiva;
e) Assistência;
III - Gerência Geral de Planejamento e
Coordenação Técnica:
a) Coordenadoria de Planejamento
Territorial e Articulação Regional;
b) Coordenadoria de Monitoramento e
Avaliação;
c) Coordenadoria de Captação de
Recursos;
d) Gerências de Projetos Especiais;
e) Secretaria de Apoio a Gerência Geral
de Planejamento e Coordenação Técnica
IV - Gerência Geral de Regularização
Fundiária:
a)
Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária;
b)
Coordenadoria de Processos de Regularização Fundiária;
V - Gerência de Gestão Administrativa e
Financeira:
a)
Chefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
b)
Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas;
c)
Gerência de Contabilidade;
d)
Assessoria de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas;
IV - Gerência de Assuntos Jurídicos:
a) Assessoria.
§
2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes
e disposições contidas na lei, a Companhia Estadual de Habitação e Obras –
CEHAB.
§
2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes
e disposições contidas na lei a Companhia Estadual de Habitação e Obras –
CEHAB; e o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS.
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de
12 de julho de 2018.)
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - Gabinete do Secretário: assistir
diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas
protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário
com entidades da indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em
temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Secretário;
II - Assessoria do Gabinete: desempenhar
tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação
junto ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria;
III - Secretaria do Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição dos expedientes;
IV - Assistência de Gabinete:
desempenhar tarefas de assessoramento de natureza administrativa e operacional
que lhes sejam atribuídas pela Secretaria de Gabinete;
V
- Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social: coordenar, executar e
dar orientação técnico-administrativa relacionada à política estadual de
habitação de interesse social; coordenar os programas e projetos de habitação
de interesse social envolvendo as ações de provisão de habitação, urbanização
de assentamentos precários e regularização fundiária; apoiar os municípios na
formulação e execução das políticas municipais de habitação; promover o
estabelecimento de parcerias relativas a programas, em nível municipal,
estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais; promover
a integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento
básico e demais serviços urbanos; e promover a elaboração e revisão do Plano
Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria
de Habitação;
VI - Secretaria de Gabinete da
Secretaria Executiva: assistir diretamente o Secretário Executivo e coordenar o
apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição dos expedientes da Secretaria Executiva;
VII - Superintendência de Apoio de
Dados: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social na
elaboração e análise de informações estatísticas e indicadores socioeconômicos,
e subsidiar a sistematização e atualização das informações socioeconômicas dos
municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas
habitacionais;
VIII - Gerência de Planejamento
Estratégico: elaborar programas e projetos, visando à implantação das
atividades de planejamento na área de habitação de interesse social; acompanhar
projetos de habitação de interesse social associados a empreendimentos com
potencial de impacto em áreas ocupadas por população de baixa renda; e
sistematizar e atualizar as informações socioeconômicas dos municípios, especialmente
em relação às áreas atendidas com programas habitacionais;
IX - Assessoria da Secretaria Executiva:
desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, especialmente
relacionadas ao desenvolvimento de programas e projetos de habitação de interesse
social;
X - Assistência: desempenhar tarefas de
assessoramento de natureza administrativa e operacional que lhes sejam
atribuídas pela Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva;
XI - Gerência Geral de Planejamento e
Coordenação Técnica: promover a integração das ações do setor habitacional;
promover a implantação de planos municipais de habitação; monitorar as ações de
habitação e regularização fundiária; subsidiar o estabelecimento de parcerias
relativas a programas, em nível municipal, estadual, federal, e instituições
financeiras, nacionais e internacionais; promover a elaboração de relatórios
das atividades da Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social;
realizar encaminhamentos para alteração e/ou movimentação orçamentária da
Secretaria, sempre que necessário; coordenar a elaboração e revisão o Plano
Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria
de Habitação;
XII - Coordenadoria de Planejamento
Territorial e Articulação Regional: promover a integração das ações do setor
habitacional, no âmbito do território estadual; apoiar os municípios na
elaboração e implantação dos seus planos habitacionais; e planejar e coordenar
as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação;
XIII - Coordenadoria de Monitoramento e
Avaliação: implementar, acompanhar e controlar ações, no âmbito da política e
do plano estadual de habitação e regularização fundiária; monitorar atividades
e elaborar relatórios periódicos para a Secretaria e a Companhia Estadual de
Habitação e Obras – CEHAB;
XIV - Coordenadoria de Captação de
Recursos: viabilizar a captação de recursos, financiamentos e subsídios junto
às instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais; identificar
alternativas para estabelecimento de parcerias relativas a programas junto às
instituições financeiras, nacionais e internacionais; acompanhar a aplicação de
recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação e
regularização fundiária;
XV - Gerências de Projetos Especiais: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e
Urbanização Social na elaboração de estudos, programas e projetos de habitação
de interesse social; acompanhar projetos experimentais de habitação de
interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias diferenciadas;
desenvolver e acompanhar projetos em áreas de valor ambiental e cultural;
XVI - Secretaria de
Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica: dar apoio
administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição dos expedientes da Gerência Geral de Planejamento e
Coordenação Técnica;
XVI - Gerência Geral de
Regularização Fundiária: estabelecer diretrizes e promover a implantação de
políticas de regularização fundiária em áreas ocupadas por população de baixa
renda; promover a implementação do Programa de Regularização Fundiária;
promover a elaboração e implementação de ações relacionadas à regularização
fundiária de interesse social e dos imóveis pertencentes ao Estado;
XVII - Coordenadoria do
Programa de Regularização Fundiária: promover a implementação do Programa de
Regularização Fundiária;
XVIII - Coordenadoria de
Processos de Regularização Fundiária: promover a elaboração de estudos e
acompanhar os processos de regularização fundiária, prestando informações junto
ao Governo Federal e Municípios; orientar o desenvolvimento das ações
estratégicas no âmbito do Programa de Regularização Fundiária;
XIX - Gerência de Gestão
Administrativa e Financeira: articular, planejar, coordenar e gerenciar, as
atividades administrativo-financeiras, relativas à pessoal, aquisições,
serviços governamentais, patrimoniais, orçamento, programação e execução
financeira; supervisionar as atividades relativas ao suporte de informática;
propor alteração e/ou movimentação orçamentária da Secretaria, sempre que
necessário; colaborar com a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação
Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual;
XX - Chefia do Núcleo de Execução
Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a
elaboração do orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o
controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação de contas
relativas às despesas e dos recursos recebidos, oriundos de convênios, para
encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; atuar juntos aos
órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações
de responsabilidade da Secretaria;
XXI - Chefia do Núcleo de
Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas: articular, coordenar, gerenciar e
supervisionar as atividades administrativas, relativas à gestão de pessoal,
aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle
patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes;
XXII - Gerência de
Contabilidade: coordenar e executar as atividades de contabilidade; acompanhar
e supervisionar a escrituração contábil e fatos resultantes e independentes da
execução orçamentária; controlar e consolidar as gestões orçamentária,
financeira e patrimonial; elaborar os relatórios legais e a prestação anual das
contas aos órgãos de controle; e elaborar o balanço patrimonial da Secretaria
de Habitação e todos demonstrativos contábeis exigidos por lei;
XXIII - Assessoria de Apoio Administrativo
e Gestão de Pessoas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica
e operacional, especialmente relacionadas a atividades administrativas e de
gestão de pessoas;
XXIV
- Gerência de Assuntos Jurídicos: coordenar os processos jurídicos no âmbito da
Secretaria de Habitação, prestando as devidas orientações em processos
licitatórios, convênios, contratos, desapropriações e demais termos junto à
Procuradoria Geral do Estado, Governo Federal e Municípios; prestar orientação
jurídica ao desenvolvimento de ações estratégicas e/ou de interesse à política
estadual de habitação de interesse social e ao Programa de Regularização
Fundiária; observar as competências da Procuradoria Geral do Estado; e
XXV
- Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e
operacional que lhes sejam atribuídas pela Gerência de Assuntos Jurídicos.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art.
5° Compete, em especial, à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, na
forma da Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015: atuar
na redução do déficit habitacional do Estado, em especial os de interesse
social, bem como, a regularização fundiária, assistência técnica gratuita e a
implantação de programas e projetos habitacionais em parceria com as
Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o Governo Federal.
Art.
5° Compete, em especial: (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)
I
- à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, na forma da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015: atuar na
redução do déficit habitacional do Estado, em especial os de interesse social,
bem como, a regularização fundiária, assistência técnica gratuita e a
implantação de programas e projetos habitacionais em parceria com as
Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o Governo Federal; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)
II
- Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS, na forma da Lei nº 15.866, de 30 de junho 2016: centralizar e
gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de
2018.)
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
6º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Secretário de Habitação.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
7º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Habitação, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Habitação
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de
Habitação e Urbanização Social
|
DAS- 1
|
1
|
Gerente Geral de Planejamento e
Coordenação Técnica
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Regularização
Fundiária
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente de Apoio de
Dados
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Planejamento
Estratégico
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Gestão Administrativa
e Financeira
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
1
2*1
|
Coordenador de Planejamento
Territorial e Articulação Regional
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Monitoramento e
Avaliação
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Captação de
Recursos
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador do Programa de
Regularização Fundiária
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Processos de
Regularização Fundiária
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de Gabinete
|
CAS-1
|
1
|
Assessor de Apoio Administrativo
e Gestão de Pessoas
|
CAS-1
|
1
|
Assessor da Secretaria Executiva
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
|
CAS-2
|
5
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
3
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-3
|
2
|
Secretária
de Gabinete da Secretaria Executiva
|
CAS-3
|
1
|
Secretária de Apoio a Gerência
Geral de Planejamento e Coordenação Técnica
|
CAS-4
|
1
|
Assistente
|
CAS-5
|
1
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Projetos Especiais
|
FDA-2
|
2
1 *1
|
Gestor de Contabilidade
|
FDA-3
|
1
|
Chefe do Núcleo de Apoio
Administrativo e de Gestão de Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
Chefe do Núcleo de Execução
Orçamentária e Financeira
|
FDA-4
|
1
|
Função Gratificada de Supervisão
-1
|
FGS-1
|
5
|
Função Gratificada de Supervisão
-2
|
FGS-2
|
5
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FAG-1
|
5
|
TOTAL:
|
50
|
*1 (Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)