Texto Anotado



DECRETO Nº 42.308, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Habitação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Coordenação Técnica;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Gestão, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Administrativa e Financeira;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Governamental, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Especiais;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Relações Comunitárias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Processos de Regularização Fundiária;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva;

 

VI - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas;

 

VII - 1 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva; (Retificado por Errata publicada no Diário Oficial de 19 de novembro de 2015, pág. 7, coluna 1.)

 

VIII - 1 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Secretária de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Assuntos Jurídicos;

 

X - 2 (duas) Funções Gratificadas de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo FDA-2, passando a denominarem-se Gerente de Projetos Especiais;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Apoio Logístico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira; e

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Apoio Administrativo ao Gabinete, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Habitação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

REGULAMENTO SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Habitação órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.

 

Art. 2º Ao Secretário de Habitação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Habitação – SECHAB serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Habitação – SECHAB terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria de Gabinete;

 

b) Secretaria de Gabinete;

 

c) Assistência de Gabinete;

 

II - Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social:

 

a) Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva;

 

b) Superintendência de Apoio de Dados;

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico;

 

d) Assessoria da Secretaria Executiva;

 

e) Assistência;

 

III - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento Territorial e Articulação Regional;

 

b) Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação;

 

c) Coordenadoria de Captação de Recursos;

 

d) Gerências de Projetos Especiais;

 

e) Secretaria de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica

 

IV - Gerência Geral de Regularização Fundiária:

 

a) Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária;

 

b) Coordenadoria de Processos de Regularização Fundiária;

 

V - Gerência de Gestão Administrativa e Financeira:

 

a) Chefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;

 

b) Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas;

 

c) Gerência de Contabilidade;

 

d) Assessoria de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas;

 

IV - Gerência de Assuntos Jurídicos:

 

a) Assessoria.

 

§ 2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas na lei, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

 

§ 2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas na lei a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB; e o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com entidades da indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

II - Assessoria do Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria;

 

III - Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes;

 

IV - Assistência de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza administrativa e operacional que lhes sejam atribuídas pela Secretaria de Gabinete;

 

V - Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa relacionada à política estadual de habitação de interesse social; coordenar os programas e projetos de habitação de interesse social envolvendo as ações de provisão de habitação, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária; apoiar os municípios na formulação e execução das políticas municipais de habitação; promover o estabelecimento de parcerias relativas a programas, em nível municipal, estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais; promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; e promover a elaboração e revisão do Plano Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria de Habitação;

 

VI - Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva: assistir diretamente o Secretário Executivo e coordenar o apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes da Secretaria Executiva;

 

VII - Superintendência de Apoio de Dados: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social na elaboração e análise de informações estatísticas e indicadores socioeconômicos, e subsidiar a sistematização e atualização das informações socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais;

 

VIII - Gerência de Planejamento Estratégico: elaborar programas e projetos, visando à implantação das atividades de planejamento na área de habitação de interesse social; acompanhar projetos de habitação de interesse social associados a empreendimentos com potencial de impacto em áreas ocupadas por população de baixa renda; e sistematizar e atualizar as informações socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais;

 

IX - Assessoria da Secretaria Executiva: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, especialmente relacionadas ao desenvolvimento de programas e projetos de habitação de interesse social; 

 

X - Assistência: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza administrativa e operacional que lhes sejam atribuídas pela Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva;

 

XI - Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica: promover a integração das ações do setor habitacional; promover a implantação de planos municipais de habitação; monitorar as ações de habitação e regularização fundiária; subsidiar o estabelecimento de parcerias relativas a programas, em nível municipal, estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais; promover a elaboração de relatórios das atividades da Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social; realizar encaminhamentos para alteração e/ou movimentação orçamentária da Secretaria, sempre que necessário;  coordenar a elaboração e revisão o Plano Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual no âmbito da Secretaria de Habitação;

 

XII - Coordenadoria de Planejamento Territorial e Articulação Regional: promover a integração das ações do setor habitacional, no âmbito do território estadual; apoiar os municípios na elaboração e implantação dos seus planos habitacionais; e planejar e coordenar as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação;

 

XIII - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação: implementar, acompanhar e controlar ações, no âmbito da política e do plano estadual de habitação e regularização fundiária; monitorar  atividades e elaborar relatórios periódicos para a Secretaria e a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB;

 

XIV - Coordenadoria de Captação de Recursos: viabilizar a captação de recursos, financiamentos e subsídios junto às instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais; identificar alternativas para estabelecimento de parcerias relativas a programas junto às instituições financeiras, nacionais e internacionais; acompanhar a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária;

 

XV - Gerências de Projetos Especiais: apoiar a Secretaria Executiva de Habitação e Urbanização Social na elaboração de estudos, programas e projetos de habitação de interesse social; acompanhar projetos experimentais de habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias diferenciadas; desenvolver e acompanhar projetos em áreas de valor ambiental e cultural;

 

XVI - Secretaria de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes da Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica;

 

XVI - Gerência Geral de Regularização Fundiária: estabelecer diretrizes e promover a implantação de políticas de regularização fundiária em áreas ocupadas por população de baixa renda; promover a implementação do Programa de Regularização Fundiária; promover a elaboração e implementação de ações relacionadas à regularização fundiária de interesse social e dos imóveis pertencentes ao Estado;

 

XVII - Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária: promover a implementação do Programa de Regularização Fundiária;

 

XVIII - Coordenadoria de Processos de Regularização Fundiária: promover a elaboração de estudos e acompanhar os processos de regularização fundiária, prestando informações junto ao Governo Federal e Municípios; orientar o desenvolvimento das ações estratégicas no âmbito do Programa de Regularização Fundiária;

 

XIX - Gerência de Gestão Administrativa e Financeira: articular, planejar, coordenar e gerenciar, as atividades administrativo-financeiras, relativas à pessoal, aquisições, serviços governamentais, patrimoniais, orçamento, programação e execução financeira; supervisionar as atividades relativas ao suporte de informática; propor alteração e/ou movimentação orçamentária da Secretaria, sempre que necessário; colaborar com a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual; 

 

XX - Chefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a elaboração do orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação de contas relativas às despesas e dos recursos recebidos, oriundos de convênios, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; atuar juntos aos órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da Secretaria;

 

XXI - Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades administrativas, relativas à gestão de pessoal, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral, controle patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes;

 

XXII - Gerência de Contabilidade: coordenar e executar as atividades de contabilidade; acompanhar e supervisionar a escrituração contábil e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária; controlar e consolidar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar os relatórios legais e a prestação anual das contas aos órgãos de controle; e elaborar o balanço patrimonial da Secretaria de Habitação e todos demonstrativos contábeis exigidos por lei;

 

XXIII - Assessoria de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, especialmente relacionadas a atividades administrativas e de gestão de pessoas;

 

XXIV - Gerência de Assuntos Jurídicos: coordenar os processos jurídicos no âmbito da Secretaria de Habitação, prestando as devidas orientações em processos licitatórios, convênios, contratos, desapropriações e demais termos junto à Procuradoria Geral do Estado, Governo Federal e Municípios; prestar orientação jurídica ao desenvolvimento de ações estratégicas e/ou de interesse à política estadual de habitação de interesse social e ao Programa de Regularização Fundiária; observar as competências da Procuradoria Geral do Estado; e

 

XXV - Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional que lhes sejam atribuídas pela Gerência de Assuntos Jurídicos.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5° Compete, em especial, à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, na forma da Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015: atuar na redução do déficit habitacional do Estado, em especial os de interesse social, bem como, a regularização fundiária, assistência técnica gratuita e a implantação de programas e projetos habitacionais em parceria com as Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o Governo Federal.

 

Art. 5° Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)

 

I - à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, na forma da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015: atuar na redução do déficit habitacional do Estado, em especial os de interesse social, bem como, a regularização fundiária, assistência técnica gratuita e a implantação de programas e projetos habitacionais em parceria com as Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o Governo Federal; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)

 

II - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS, na forma da Lei nº 15.866, de 30 de junho 2016: centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 6º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Habitação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Habitação, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇAO

SIMBOLO

QUANT.

Secretário de Habitação

DAS

1

Secretário Executivo de Habitação e Urbanização Social

DAS- 1

1

Gerente Geral de Planejamento e Coordenação Técnica

DAS-2

1

Gerente Geral de Regularização Fundiária

DAS-2

1

Superintendente de Apoio de Dados

DAS-3

1

Gerente de Planejamento Estratégico

DAS-4

1

Gerente de Gestão Administrativa e Financeira

DAS-4

1

Gerente de Projetos Especiais

DAS-4

1

2*1

Coordenador de Planejamento Territorial e Articulação Regional

DAS-5

1

Coordenador de Monitoramento e Avaliação

DAS-5

1

Coordenador de Captação de Recursos

DAS-5

1

Coordenador do Programa de Regularização Fundiária

DAS-5

1

Coordenador de Processos de Regularização Fundiária

DAS-5

1

Assessor de Gabinete

CAS-1

1

Assessor de Apoio Administrativo e Gestão de Pessoas

CAS-1

1

Assessor da Secretaria Executiva

CAS-1

1

Assessor

CAS-2

5

Secretária de Gabinete

CAS-3

3

Assistente de Gabinete

CAS-3

2

Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva

CAS-3

1

Secretária de Apoio a Gerência Geral de Planejamento e Coordenação Técnica

CAS-4

1

Assistente

CAS-5

1

Gerente de Assuntos Jurídicos

FDA-2

1

Gerente de Projetos Especiais

FDA-2

2

1 *1

Gestor de Contabilidade

FDA-3

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e de Gestão de Pessoas

FDA-4

1

Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

5

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

5

Função Gratificada de Apoio -1

FAG-1

5

TOTAL:

50

*1 (Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 46.255, de 12 de julho de 2018.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.