Texto Anotado



Projeto 326

LEI Nº 15.655, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCXCCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 242 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.)

 

Institui o Dia Estadual do Obreiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia Estadual do Obreiro, a ser comemorado, anualmente, no 3º domingo do mês de agosto.

 

Parágrafo único. O Dia Estadual do Obreiro não será considerado feriado civil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA – PRB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.