Projeto 326
LEI
COMPLEMENTAR Nº 309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o caput
do art. 11 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de
1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do
Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 489, de 9 de maio de 2022.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente