Texto Anotado



DECRETO Nº 42.843, DE 4 DE ABRIL DE 2016.

 

(Vide o § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 360, de 13 de junho de 2017 - Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção do benefício estabelecido neste Decreto, cujos respectivos valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base instituídos.)

 

Estende as disposições que indica aos ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As disposições constantes do art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, com as alterações introduzidas pelo art. 2º do Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015, estendem-se, a partir de 1º de abril de 2016, aos ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.