Texto Anotado



DECRETO Nº 31.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011.)

 

Cria o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol de 2014 se realizará no Brasil, conforme anunciado pela Associação das Federações Internacionais de Futebol (FIFA);

 

CONSIDERANDO a magnitude do citado evento, tido como o segundo maior do mundo no âmbito desportivo, bem como os evidentes benefícios que acarreta na economia e no turismo locais;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Estado de Pernambuco é candidato, junto com outras 17 (dezessete) capitais do País, a figurar como uma das sedes da Copa do Mundo, que deverão ser escolhidas, pela FIFA, em meados de 2008;

 

CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível a concepção, o planejamento e a operacionalização das ações do Poder Público e da iniciativa privada para a efetivação deste projeto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, ao qual compete a concepção e o planejamento das ações necessárias a promover a inclusão do Estado como sede da Copa do Mundo de Futebol que se realizará em 2014, no Brasil, e, especialmente:

 

I - promover a integração e a coordenação dos projetos e ações do Governo do Estado e das Prefeituras interessadas;

 

II - avaliar a execução dos projetos e ações relacionadas ao projeto em questão;

 

III - buscar apoio e parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas ao evento, no Estado ou fora dele.

 

Art.2º O Comitê ora criado terá os seguintes membros:

 

I - Secretário da Casa Civil, que o coordenará;

 

II - Secretário Especial dos Esportes;

 

III - Secretário de Planejamento e Gestão;

 

IV - Secretário de Turismo;

 

V - Secretário das Cidades;

 

VI - Secretário dos Transportes;

 

VII - Secretário Especial de Imprensa;

 

VIII - Secretário de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda; e

 

IX - Secretário de Planejamento Participativo, Obras, Dimensionamento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife.

 

§ 1º A critério do Coordenador, poderão ser convidados outros membros para integrar, de forma permanente, o Comitê.

 

§ 2º Os membros do Comitê, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

 

§ 3º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

 

Art. 3º O Núcleo Técnico de Operações Urbanas, da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado, atuará como Núcleo de Apoio do Comitê criado pelo presente Decreto, competindo-lhe a operacionalização e a execução das ações e projetos concebidos e planejados pelo Comitê com o objetivo de promover a inclusão de Pernambuco como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

 

Art. 4º A participação no Comitê e no Núcleo de Apoio de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

NELSON PEREIRA DE CARVALHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ SEVERIANO CHAVES

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

JOSÉ EVALDO COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.