DECRETO Nº 31.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011.)
Cria o Comitê
Pernambuco Copa do Mundo 2014.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37,
inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
que a Copa do Mundo de Futebol de 2014 se realizará no Brasil, conforme
anunciado pela Associação das Federações Internacionais de Futebol (FIFA);
CONSIDERANDO a
magnitude do citado evento, tido como o segundo maior do mundo no âmbito
desportivo, bem como os evidentes benefícios que acarreta na economia e no
turismo locais;
CONSIDERANDO,
ainda, que o Estado de Pernambuco é candidato, junto com outras 17 (dezessete)
capitais do País, a figurar como uma das sedes da Copa do Mundo, que deverão
ser escolhidas, pela FIFA, em meados de 2008;
CONSIDERANDO,
por fim, ser imprescindível a concepção, o planejamento e a operacionalização
das ações do Poder Público e da iniciativa privada para a efetivação deste
projeto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014,
ao qual compete a concepção e o planejamento das ações necessárias a promover a
inclusão do Estado como sede da Copa do Mundo de Futebol que se realizará em
2014, no Brasil, e, especialmente:
I - promover a
integração e a coordenação dos projetos e ações do Governo do Estado e das
Prefeituras interessadas;
II - avaliar a
execução dos projetos e ações relacionadas ao projeto em questão;
III - buscar apoio
e parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas ao evento, no
Estado ou fora dele.
Art.2º O Comitê ora
criado terá os seguintes membros:
I - Secretário da
Casa Civil, que o coordenará;
II - Secretário
Especial dos Esportes;
III - Secretário de
Planejamento e Gestão;
IV - Secretário de
Turismo;
V - Secretário das
Cidades;
VI - Secretário dos
Transportes;
VII - Secretário
Especial de Imprensa;
VIII - Secretário
de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda; e
IX - Secretário de
Planejamento Participativo, Obras, Dimensionamento Urbano e Ambiental da
Prefeitura do Recife.
§ 1º A critério do
Coordenador, poderão ser convidados outros membros para integrar, de forma
permanente, o Comitê.
§ 2º Os membros do
Comitê, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do
Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam
vinculados.
§ 3º O Comitê se
reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por
convocação do seu Coordenador.
Art. 3º O Núcleo
Técnico de Operações Urbanas, da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo
do Estado, atuará como Núcleo de Apoio do Comitê criado pelo presente Decreto,
competindo-lhe a operacionalização e a execução das ações e projetos concebidos
e planejados pelo Comitê com o objetivo de promover a inclusão de Pernambuco
como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art. 4º A
participação no Comitê e no Núcleo de Apoio de que trata este Decreto é
considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23
de novembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
NELSON PEREIRA DE CARVALHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ SEVERIANO CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
JOSÉ EVALDO COSTA