DECRETO
Nº 36.387, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(Revogado
pelo art. 4º do Decreto nº
38.447, de 23 de julho de 2012.)
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei
nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº
36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir especificados, mantidos
os símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Gestor de Operação de Trânsito, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Planejamento de Trânsito;
II - 01 (um)
cargo de Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Engenharia de Tráfego.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa do DETRAN/PE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 30.363, de 17 de
abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.012, de
13 de fevereiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de abril de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO – DETRAN/PE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo
Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do
Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão
executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de
registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do
trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de
processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao
público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de
engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas competências, o
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem a seguinte
estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Fiscal;
b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;
d) Comissão Permanente Processante de Credenciados;
e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Ouvidoria;
c) Auditoria de Processos;
d) Chefia de Publicidade Institucional;
e) Corregedoria;
f) Assessoria;
g) Secretaria de Gabinete;
h) Coordenadoria de Educação de Trânsito;
i) Coordenadoria de Articulação Municipal;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria de Gestão;
b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Atendimento;
c) Diretoria Jurídica;
d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos
administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as
demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir
parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no
DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do
DETRAN/PE;
II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração –
JARI’s: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de
penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da
legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;
IV – à Comissão Permanente Processante de Credenciados:
apurar as irregularidades eventualmente verificadas no cumprimento das
obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e psicólogos
credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de serviços;
V - à Comissão Permanente de Inquérito e Processo
Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando apurar as
responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas
atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de
depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar
servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com
as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo
de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao
Corregedor;
VI - ao
Diretor-Presidente: exercer a autoridade de Trânsito no Estado; estabelecer a política
básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado e
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em consonância com o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral
da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela
qualidade do atendimento ao público usuário;
VII - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das
Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas
desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas
de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao
Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e
externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os
resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em
confronto com a programação de execução financeira; manter contatos com
governos e órgãos de outros estados ou países visando a estabelecer programas
de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam
atribuídas pelo Diretor-Presidente;
VIII - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento
institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral,
um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial,
sem burocracias, buscando solucionar os problemas de modo a aprimorar as ações
e serviços da Instituição;
IX - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos
procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia
da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e
má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor
medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a
ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de
acordo com a Auditoria Geral do Estado e normas legais pertinentes;
X - à Chefia de
Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de
comunicação interna e externa, jornalismo e cerimonial do DETRAN/PE sob a
orientação do Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de
campanhas institucionais e de educação de trânsito; gerir o contrato de
publicidade em conjunto com a Secretaria de Imprensa do Estado; acompanhar e
relatar a presença do órgão e dos assuntos de seu interesse na mídia;
assessorar a Presidência e demais autoridades do DETRAN/PE quanto ao
relacionamento com a imprensa;
XI - à Corregedoria: executar a correição e a inspeção, em
caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores com
exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e corrigindo erros,
abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do
Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o
respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar;
coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares
cometidas por servidores do DETRAN/PE;
XII - à Coordenadoria de Educação de Trânsito: planejar,
desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito no âmbito
da Escola Pública de Trânsito e das Gerências Educacionais, realizando a
integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade;
XIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração
de documentos, estudos e projetos;
XIV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio
administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a
todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente e atividades outras de natureza correlata;
XV - à Diretoria de Gestão:
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração
geral, financeira, execução orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento,
de material, de compras, de almoxarifado, de patrimônio, de engenharia civil, de informações
corporativas, de manutenção predial, de transporte e de vigilância;
XVI - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: coordenar,
desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento
estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrando ao planejamento do Estado;
formalizar planos, programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos
pelas áreas; executar a distribuição do orçamento e das cotas financeiras;
solicitar remanejamentos e complementações orçamentárias; assessorar a
Presidência nas atividades de planejamento;
XVII - à Diretoria de Operações: planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e
informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de
veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência e, ainda,
quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições, órgãos ou
entidades para execução das atividades previstas na Legislação de trânsito e
demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços que venha o
DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em consonância com
as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de segurança do
Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como
as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos assuntos de sua competência;
XVIII - à Diretoria de Atendimento: articular, desenvolver
e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de atendimento na
Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado, adotando sistemática de
acompanhamento, padronização e qualidade na prestação dos serviços oferecidos
pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar, organizar, coordenar, operar e
supervisionar os sistemas de informática de atendimento aos usuários internos e
externos;
XIX - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência
e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de
natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de
Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;
preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em
que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade
coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE,
encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos;
XX - à Diretoria
de Engenharia e Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e
avaliar em conjunto com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais
conveniados, no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as
atividades de engenharia, fiscalização e estatística de trânsito previsto no
CTB; estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; desenvolver as diretrizes e metas para a
atuação do agente de fiscalização; planejar e realizar campanhas diferenciadas
de fiscalização educativa e ostensiva nas datas de eventos comemorativos, como
carnaval, semana santa e outros.
§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão
Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de Inquérito e
Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas em lei.
§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na
forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a seguinte
organização:
I - Diretoria de Operações:
a) Gerência de Habilitação de Condutores;
b) Gerência de Registro de Veículos;
c) Gerência de Psicomédica;
II - Diretoria de Atendimento:
a) Gerência de Informática;
b) Gerência de CIRETRANs:
1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados;
2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;
c) Gerência de Atendimento;
III - Diretoria de Gestão:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Recursos Humanos;
c) Gerência Administrativa;
d) Gerência de Suporte;
IV – Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito:
a) Coordenadoria de Articulação Municipal;
b) Gerencia de Planejamento de Trânsito;
c) Gerência de Engenharia de Tráfego;
d) Gerência de Fiscalização e Infrações;
V – Coordenadoria de Educação de Trânsito:
a) Gerência de Ensino;
b) Gerência Escolar;
c) Gerência de Produção Pedagógica.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover
ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de
Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação
de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para
obediência, por estes, do Código de Trânsito Brasileiro;
II - à Gerência
de Habilitação de Condutores: responder pelas atividades de formação e
habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação – CNH; acompanhar
os processos de credenciamento e supervisionar o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores – CFC; garantir o cumprimento das normas estabelecidas
pelo DENATRAN; orientar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões
examinadoras de candidatos a CNH; inspecionar as unidades descentralizadas que
operam funções sob sua responsabilidade;
III - à Gerência
de Registro de Veículos: planejar, normatizar, fiscalizar, coordenar e executar
estratégias a fim de realizar as atividades de registro e cadastro de veículos
automotores, licenciamento de veículos automotores, credenciamentos, construção
de projetos, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou
através de terceiros autorizados, estabelecendo e acompanhando normas e procedimentos
para o desenvolvimento das referidas atividades; gerenciar os sistemas
operacionais e informatizados relacionados aos serviços da área;
IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades
médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins
pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar
profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus
trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando
à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - à Gerência de Informática: desenvolver, assessorar,
controlar, executar e supervisionar as ações pertinentes a informática;
VI - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, o
planejamento, o controle, o assessoramento e a supervisão das CIRETRANs e a
articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;
VII - às Coordenadorias de
CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS, suas
subordinadas e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando
pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento;
VIII - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à
Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo
alto padrão de atendimento;
IX - à Gerência
de Atendimento: coordenar as atividades de atendimento ao público desenvolvidas
na Sede - Unidade de Apoio Operacional – DUAO, Unidade de Controle de Táxi e
Coletivos - DUA e nas Unidades descentralizadas de atendimento do DETRAN/PE
instaladas nos centros de compras; promover a padronização dos serviços visando
à uniformidade dos procedimentos; acompanhar a implantação de novas unidades
descentralizadas de atendimento; acompanhar as atividades do tele-atendimento e
do atendimento pela internet do DETRAN-PE; e realizar a gestão dos contratos
de locação relativas às unidades;
X - à Gerência
Financeira: coordenar as atividades de programação,
execução, supervisão e controle de receitas, despesas, contabilidade e execução
orçamentária do DETRAN/PE;
XI - à Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e
acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal,
assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho;
XII - à Gerência
Administrativa: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão e demais Diretorias no
planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação das atividades de controle
e manutenção dos bens patrimoniais móveis, informações corporativas, suprimento
de materiais e insumos, compras, almoxarifado, gerir o cadastro de bens móveis
e imóveis e seus registros;
XIII - à
Gerência de Suporte: coordenar e supervisionar os serviços internos de
engenharia civil, Manutenção Predial, vigilância e de Transportes; assessorar a
Diretoria de Gestão, quanto ao acompanhamento de contratos oriundos da própria
Gerência e das Unidades subordinadas;
XIV - à Gerência de Planejamento de Trânsito: coordenar
estudos, planos, projetos na área de planejamento de trânsito, de acordo com as
atribuições inerentes e delegadas ao DETRAN/PE; proceder o monitoramento das
atualizações do CTB e Resoluções do CONTRAN; gerenciar a produção de dados
estatísticos do órgão; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos
ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
programar a dotação orçamentária da Diretoria de Engenharia e Fiscalização de
Trânsito;
XIV - à Gerência de Engenharia de Tráfego: coordenar a
elaboração de projetos relativos à circulação de veículos e pedestres e a
implantação dos projetos relativos à sinalização viária horizontal, vertical e
semafórica; assessorar no planejamento e elaboração de políticas de
estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham
interferência no trânsito sejam geradoras e/ou atrativas de tráfego; participar
da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico dos sistemas viários
dos municípios conveniados com o DETRAN/PE;
XVI - à
Gerência de Fiscalização e Infrações: coordenar e planejar as atividades de
fiscalização externa, interagindo com os órgãos de segurança, visando à
eficácia de suas ações; controlar e orientar as unidades no que tange aos autos
de infrações, as apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter
o controle de pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos
de comercialização, reforma e desmonte de veículos;
XVII - à Gerência de Ensino: desenvolver mecanismos e
estratégias que garantam a difusão dos princípios da educação para o trânsito
entre as unidades escolares que integram as redes públicas e privadas de ensino
do Estado, contemplando todas as etapas da Educação Básica e o Ensino Superior;
planejar, executar e monitorar atividades destinadas à formação continuada de
agentes multiplicadores em educação para o trânsito nas unidades escolares;
garantir suporte técnico para as atividades educativas formais, viabilizando a
distribuição de recursos de apoio didático institucionais; estimular o
envolvimento da comunidade educativa em ações de caráter interdisciplinar,
voltadas para a construção de valores essenciais para o pleno exercício da
cidadania; realizar eventos e campanhas preventivas destinadas à promoção de
educação de trânsito;
XVIII - à Gerência Escolar: administrar a Escola Pública de
Trânsito de Pernambuco; disponibilizar cursos de educação de trânsito para a
sociedade; desenvolver pesquisas na área de educação de trânsito; realizar atividades
destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito estadual,
priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da
sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as
possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e
projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal,
Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à
inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de
experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o
controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito
executadas por parceiros institucionais;
XIX - à Gerência de Produção Pedagógica: planejar, executar
e monitorar os projetos e programas em educação para o trânsito no Estado,
relacionados às instituições ou entidades credenciadas para o processo
de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação,
qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; construir instrumentos que orientem o desenvolvimento de
ações articuladas entre as gerências do DETRAN que tenham atribuições correlatas;
coordenar e assessorar pedagogicamente os profissionais que atuam nas
instituições conveniadas e parceiras; desenvolver programas e atividades de
formação voltadas para a atualização teórica e metodológica dos profissionais
de trânsito; reestruturar o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de
Formação de Condutores, apoiando as demais unidades administrativas do
DETRAN/PE no monitoramento das instituições, órgãos e entidades credenciadas.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03
(três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha
do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um
representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades,
que o presidirá.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal
pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível
universitário.
§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal
membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjuge ou
parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.
§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não será
remunerada, a qualquer título.
Art. 7º Compõem-se as duas Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações de:
I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de
Trânsito;
II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;
III - 01 (um) representante dos condutores.
§ 1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação
obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.
§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão
escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos
condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não
poderão pertencer à mesma categoria.
§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão
designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido por períodos sucessivos, em conformidade com o item 7.2
da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação,
respeitado o contido em legislação específica, de:
I - 01 (um) presidente;
II - 01(um) membro substituto do presidente;
III - 03 (três) membros.
§ 1º Os membros da CPL serão designados pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.
§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não
excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para
a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 9º Compõe-se a Comissão Permanente Processante de
Credenciados - CPPC de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da CPPC serão designados pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados
integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros desta Comissão Processante será
de 01 (um) ano, cabendo recondução.
Art. 10. Compõe-se a Comissão Permanente de Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão designados
pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados
integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros desta Comissão de Inquérito será
de 01 (um) ano cabendo recondução.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 11. Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados
os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do
Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por
ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria
do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a
Secretaria de Administração.
ANEXO II
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor-Presidente
|
DAS-1
|
01
|
Coordenador Executivo
|
DAS-2
|
01
|
Diretor de Operações
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Atendimento
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Diretor Jurídico
|
DAS-3
|
01
|
Diretor de Engenharia e Fiscalização de
Trânsito
|
DAS-3
|
01
|
Coordenador Técnico de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador de Articulação Municipal
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador de Educação de Trânsito
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de Ensino
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Produção Pedagógica
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Escolar
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Habilitação de Condutores
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Fiscalização e Infrações
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Registro de Veículos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Psicomédica
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Planejamento de Trânsito
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Engenharia de Tráfego
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Administrativo
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Suporte
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Informática
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Ciretrans
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Recursos Humanos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Atendimento
|
DAS-5
|
01
|
Ouvidor
|
DAS-5
|
01
|
Auditor de Processos
|
DAS-5
|
01
|
Corregedor
|
CAS-2
|
01
|
Chefe de Publicidade Institucional
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CAS-2
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01
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Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Olinda
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Limoeiro
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Palmares
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Caruaru
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Garanhuns
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Arcoverde
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Ouricuri
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Petrolina
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Cabo de Santo Agostinho
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Timbaúba
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Paulista
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Vitória de Santo Antão
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Jaboatão dos Guararapes
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Goiana
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Salgueiro
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Serra Talhada
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Belo Jardim
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Araripina
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Afogados da Ingazeira
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Santa Cruz do Capibaribe
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Gravatá
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Carpina
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Pesqueira
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CAS-2
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01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Shopping Center Recife
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados -
Shopping Center Tacaruna
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Shopping Center Guararapes
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Shopping Plaza Casa Forte
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Shopping Caruaru
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CAS-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados –
Shopping Norte
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
|
CAS-2
|
02
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAS-2
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
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01
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
52
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
154
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
35
|
TOTAL
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--
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304
|