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DECRETO Nº 36.387, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

 

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 38.447, de 23 de julho de 2012.)

 

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Gestor de Operação de Trânsito, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Trânsito;

 

II - 01 (um) cargo de Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Engenharia de Tráfego.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do DETRAN/PE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de abril de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


ANEXO I

 

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Fiscal;

 

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;

 

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

 

d) Comissão Permanente Processante de Credenciados;

 

e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Diretor-Presidente;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Coordenadoria Executiva;

 

b) Ouvidoria;

 

c) Auditoria de Processos;

 

d) Chefia de Publicidade Institucional;

 

e) Corregedoria;

 

f) Assessoria;

 

g) Secretaria de Gabinete;

 

h) Coordenadoria de Educação de Trânsito;

 

i) Coordenadoria de Articulação Municipal;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Diretoria de Gestão;

 

b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria de Operações;

 

b) Diretoria de Atendimento;

 

c) Diretoria Jurídica;

 

d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE;

 

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI’s: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;

 

IV – à Comissão Permanente Processante de Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de serviços;

 

V - à Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao Corregedor;

 

VI - ao Diretor-Presidente: exercer a autoridade de Trânsito no Estado; estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

VII - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros estados ou países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente;

 

VIII - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os problemas de modo a aprimorar as ações e serviços da Instituição;

 

IX - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e normas legais pertinentes;

 

X - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa, jornalismo e cerimonial do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; gerir o contrato de publicidade em conjunto com a Secretaria de Imprensa do Estado; acompanhar e relatar a presença do órgão e dos assuntos de seu interesse na mídia; assessorar a Presidência e demais autoridades do DETRAN/PE quanto ao relacionamento com a imprensa;

 

XI - à Corregedoria: executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar; coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE;

 

XII - à Coordenadoria de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade;

 

XIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

XIV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XV - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, execução orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de patrimônio, de engenharia civil, de informações corporativas, de manutenção predial, de transporte e de vigilância;

 

XVI - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrando ao planejamento do Estado; formalizar planos, programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos pelas áreas; executar a distribuição do orçamento e das cotas financeiras; solicitar remanejamentos e complementações orçamentárias; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento;

 

XVII - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência e, ainda, quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições, órgãos ou entidades para execução das atividades previstas na Legislação de trânsito e demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços que venha o DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em consonância com as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de segurança do Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos assuntos de sua competência;

 

XVIII - à Diretoria de Atendimento: articular, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado, adotando sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na prestação dos serviços oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática de atendimento aos usuários internos e externos;

 

XIX - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos;

 

XX - à Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar em conjunto com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais conveniados, no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e estatística de trânsito previsto no CTB; estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; desenvolver as diretrizes e metas para a atuação do agente de fiscalização; planejar e realizar campanhas diferenciadas de fiscalização educativa e ostensiva nas datas de eventos comemorativos, como carnaval, semana santa e outros.

 

§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a seguinte organização:

 

I - Diretoria de Operações:

 

a) Gerência de Habilitação de Condutores;

 

b) Gerência de Registro de Veículos;

 

c) Gerência de Psicomédica;

 

II - Diretoria de Atendimento:

 

a) Gerência de Informática;

 

b) Gerência de CIRETRANs:

 

1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados;

2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;

 

c) Gerência de Atendimento;

 

III - Diretoria de Gestão:

 

a) Gerência Financeira;

 

b) Gerência de Recursos Humanos;

 

c) Gerência Administrativa;

 

d) Gerência de Suporte;

 

IV – Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito:

a) Coordenadoria de Articulação Municipal;

 

b) Gerencia de Planejamento de Trânsito;

 

c) Gerência de Engenharia de Tráfego;

 

d) Gerência de Fiscalização e Infrações;

 

V – Coordenadoria de Educação de Trânsito:

 

a) Gerência de Ensino;

 

b) Gerência Escolar;

 

c) Gerência de Produção Pedagógica.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

II - à Gerência de Habilitação de Condutores: responder pelas atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação – CNH; acompanhar os processos de credenciamento e supervisionar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC; garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo DENATRAN; orientar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões examinadoras de candidatos a CNH; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;

 

III - à Gerência de Registro de Veículos: planejar, normatizar, fiscalizar, coordenar e executar estratégias a fim de realizar as atividades de registro e cadastro de veículos automotores, licenciamento de veículos automotores, credenciamentos, construção de projetos, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo e acompanhando normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades; gerenciar os sistemas operacionais e informatizados relacionados aos serviços da área;

 

IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

 

V - à Gerência de Informática: desenvolver, assessorar, controlar, executar e supervisionar as ações pertinentes a informática;

 

VI - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, o planejamento, o controle, o assessoramento e a supervisão das CIRETRANs e a articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

 

VII - às Coordenadorias de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS, suas subordinadas e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento;

 

VIII - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;

 

IX - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades de atendimento ao público desenvolvidas na Sede - Unidade de Apoio Operacional – DUAO, Unidade de Controle de Táxi e Coletivos - DUA e nas Unidades descentralizadas de atendimento do DETRAN/PE instaladas nos centros de compras; promover a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos; acompanhar a implantação de novas unidades descentralizadas de atendimento; acompanhar as atividades do tele-atendimento e do atendimento pela internet do DETRAN-PE; e  realizar a gestão dos contratos de locação relativas às unidades;

 

X - à Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas, contabilidade e execução orçamentária do DETRAN/PE;

 

XI - à Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho;

 

XII - à Gerência Administrativa: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão e demais Diretorias no planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação das atividades de controle e manutenção dos bens patrimoniais móveis, informações corporativas, suprimento de materiais e insumos, compras, almoxarifado, gerir o cadastro de bens móveis e imóveis e seus registros;

 

XIII - à Gerência de Suporte: coordenar e supervisionar os serviços internos de engenharia civil, Manutenção Predial, vigilância e de Transportes; assessorar a Diretoria de Gestão, quanto ao acompanhamento de contratos oriundos da própria Gerência e das Unidades subordinadas;

 

XIV - à Gerência de Planejamento de Trânsito: coordenar estudos, planos, projetos na área de planejamento de trânsito, de acordo com as atribuições inerentes e delegadas ao DETRAN/PE; proceder o monitoramento das atualizações do CTB e Resoluções do CONTRAN; gerenciar  a produção de dados estatísticos do órgão; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito; programar a dotação orçamentária da Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito;

 

XIV - à Gerência de Engenharia de Tráfego: coordenar a elaboração de projetos relativos à circulação de veículos e pedestres e a implantação dos projetos relativos à sinalização viária horizontal, vertical e semafórica; assessorar no planejamento e elaboração de políticas de estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham interferência no trânsito sejam geradoras e/ou atrativas de tráfego; participar da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico dos sistemas viários dos municípios conveniados com o DETRAN/PE;

 

XVI - à Gerência de Fiscalização e Infrações: coordenar e planejar as atividades de fiscalização externa, interagindo com os órgãos de segurança, visando à eficácia de suas ações; controlar e orientar as unidades no que tange aos autos de infrações, as apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter o controle de pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos;

 

XVII - à Gerência de Ensino: desenvolver mecanismos e estratégias que garantam a difusão dos princípios da educação para o trânsito entre as unidades escolares que integram as redes públicas e privadas de ensino do Estado, contemplando todas as etapas da Educação Básica e o Ensino Superior; planejar, executar e monitorar atividades destinadas à formação continuada de agentes multiplicadores em educação para o trânsito nas unidades escolares; garantir suporte técnico para as atividades educativas formais, viabilizando a distribuição de recursos de apoio didático institucionais; estimular o envolvimento da comunidade educativa em ações de caráter interdisciplinar, voltadas para a construção de valores essenciais para o pleno exercício da cidadania; realizar eventos e campanhas preventivas destinadas à promoção de educação de trânsito;

 

XVIII - à Gerência Escolar: administrar a Escola Pública de Trânsito de Pernambuco; disponibilizar cursos de educação de trânsito para a sociedade; desenvolver pesquisas na área de educação de trânsito; realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal, Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito executadas por parceiros institucionais;

 

XIX - à Gerência de Produção Pedagógica: planejar, executar e monitorar os projetos e programas em educação para o trânsito no Estado, relacionados às instituições ou entidades credenciadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores; construir instrumentos que orientem o desenvolvimento de ações articuladas entre as gerências do DETRAN que tenham atribuições correlatas; coordenar e assessorar pedagogicamente os profissionais que atuam nas instituições conveniadas e parceiras; desenvolver programas e atividades de formação voltadas para a atualização teórica e metodológica dos profissionais de trânsito; reestruturar o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de Formação de Condutores, apoiando as demais unidades administrativas do DETRAN/PE no monitoramento das instituições, órgãos e entidades credenciadas.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

§ 2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.

 

§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.

 

§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, a qualquer título.

 

Art. 7º Compõem-se as duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de:

 

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

 

II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;

 

III - 01 (um) representante dos condutores.

 

§ 1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.

 

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por períodos sucessivos, em conformidade com o item 7.2 da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de:

 

I - 01 (um) presidente;

 

II - 01(um) membro substituto do presidente;

 

III - 03 (três) membros.

 

§ 1º Os membros da CPL serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.

 

§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Art. 9º Compõe-se a Comissão Permanente Processante de Credenciados - CPPC de:

 

I - 01 (um) Presidente;

 

II - 02 (dois) membros.

 

§ 1º Os membros da CPPC serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução.

 

Art. 10. Compõe-se a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de:

 

I - 01 (um) Presidente;

 

II - 02 (dois) membros.

 

§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão de Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 11. Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração.

 

ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

DAS-1

01

Coordenador Executivo

DAS-2

01

Diretor de Operações

DAS-3

01

Diretor de Atendimento

DAS-3

01

Diretor de Gestão

DAS-3

01

Diretor Jurídico

DAS-3

01

Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

DAS-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

DAS-4

01

Coordenador de Articulação Municipal

DAS-4

01

Coordenador de Educação de Trânsito

DAS-4

01

Gestor de Ensino

DAS-5

01

Gestor de Produção Pedagógica

DAS-5

01

Gestor Escolar

DAS-5

01

Gestor de Habilitação de Condutores

DAS-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

DAS-5

01

Gestor de Registro de Veículos

DAS-5

01

Gestor de Psicomédica

DAS-5

01

Gestor de Planejamento de Trânsito

DAS-5

01

Gestor de Engenharia de Tráfego

DAS-5

01

Gestor Administrativo

DAS-5

01

Gestor de Suporte

DAS-5

01

Gestor de Informática

DAS-5

01

Gestor de Ciretrans

DAS-5

01

Gestor Financeiro

DAS-5

01

Gestor de Recursos Humanos

DAS-5

01

Gestor de Atendimento

DAS-5

01

Ouvidor

DAS-5

01

Auditor de Processos

DAS-5

01

Corregedor

CAS-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Olinda

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Limoeiro

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Arcoverde

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Petrolina

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo Agostinho

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Timbaúba

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Paulista

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de Santo Antão

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Goiana

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Belo Jardim

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Araripina

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Gravatá

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Carpina

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Pesqueira

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Recife

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Guararapes

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza Casa Forte

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Caruaru

CAS-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Norte

CAS-2

01

Assessor

CAS-2

02

Chefe do Posto Avançado/DEFN

CAS-2

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

52

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

154

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

35

TOTAL

--

304

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.