Texto Original



LEI Nº 9.839 DE 2 DE JULHO DE 1986.

 

Eleva o valor da pensão que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da pensão concedida a SYLA RODRIGUES DOS SANTOS DUARTE, viúva do ex-Procurador de Justiça Arnaldo José Duarte.

 

          Art. 2º As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor, assim classificado:

 

1700

- Secretaria da Fazenda

1705

- Diretoria Geral das Finanças

1705.15814882.025

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social  

.

          Art. 3º Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta Lei.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Luiz de Sá Monteiro

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.