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Índice – Anexo Único

 

REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE SAÚDE

DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SISMEPE

 

DECRETO Nº 34.680, DE 12 DE MARÇO DE 2010.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................... arts. 1º a 4º;

 

CAPÍTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS ........................................................................ art. 5º;

 

Seção I - Dos Beneficiários Titulares ............................................................................... art. 6º;

 

Seção II - Dos Beneficiários Dependentes ....................................................................... art. 7º;

 

Seção III - Dos Beneficiários Especiais ........................................................................... art. 8º;

 

Seção IV - Da Inclusão e Exclusão de Beneficiários ................................................ art. 9º a 12;

 

CAPÍTULO III - DOS PRAZOS DE CARÊNCIA ......................................................... art. 13;

 

CAPÍTULO IV - DO CUSTEIO DO SISMEPE .................................................... arts. 14 a 16;

 

CAPÍTULO V - DAS DESPESAS .................................................................................. art. 17;

 

CAPÍTULO VI - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE .......................................................... art. 18;

 

Seção I - Da Assistência Médica ............................................................................ arts. 19 a 30;

 

Seção II - Da Assistência Odontológica ................................................................. arts. 31 e 32;

 

Seção III - Da Assistência Farmacêutica ................................................................ arts. 33 a 41;

 

CAPÍTULO VII - DO RESSARCIMENTO .......................................................... arts. 42 a 44;

 

CAPÍTULO VIII - DA TABELA DE PREÇOS .................................................... arts. 45 e 46;

 

CAPÍTULO IX - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SISMEPE

 

Seção I - Dos Órgãos Superiores ..................................................................................... art. 47;

 

Seção II - Do Centro de Apoio ao Sistema de Saúde ............................................. arts. 48 e 49;

 

Seção III - Da Diretoria de Saúde .................................................................................... art. 50;

 

Seção IV - Do Conselho Técnico Administrativo .................................................. arts. 51 a 53;

 

CAPÍTULO X - DA CONTROLADORIADA REDE CREDENCIADA DO SISMEPE ................................................................................................................................. arts. 54 a 59;

 

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................... arts. 60 a 64.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.