Índice – Anexo
Único
REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE SAÚDE
DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SISMEPE
DECRETO
Nº 34.680, DE 12 DE MARÇO DE 2010.
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................... arts.
1º a 4º;
CAPÍTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS
........................................................................ art.
5º;
Seção I - Dos Beneficiários
Titulares
...............................................................................
art. 6º;
Seção II - Dos Beneficiários
Dependentes
....................................................................... art.
7º;
Seção III - Dos Beneficiários
Especiais
...........................................................................
art. 8º;
Seção IV - Da Inclusão e
Exclusão de Beneficiários ................................................ art.
9º a 12;
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS DE
CARÊNCIA ......................................................... art. 13;
CAPÍTULO IV - DO CUSTEIO DO
SISMEPE .................................................... arts. 14 a 16;
CAPÍTULO V - DAS DESPESAS
..................................................................................
art. 17;
CAPÍTULO VI - DA ASSISTÊNCIA À
SAÚDE .......................................................... art. 18;
Seção I - Da Assistência Médica
............................................................................
arts. 19 a 30;
Seção II - Da Assistência Odontológica
................................................................. arts. 31 e
32;
Seção III - Da Assistência Farmacêutica
................................................................ arts. 33 a 41;
CAPÍTULO VII - DO RESSARCIMENTO ..........................................................
arts. 42 a 44;
CAPÍTULO VIII - DA TABELA DE
PREÇOS .................................................... arts. 45 e 46;
CAPÍTULO IX - DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SISMEPE
Seção I - Dos Órgãos Superiores
.....................................................................................
art. 47;
Seção II - Do Centro de Apoio ao
Sistema de Saúde ............................................. arts. 48 e 49;
Seção III - Da Diretoria de Saúde
....................................................................................
art. 50;
Seção IV - Do Conselho Técnico
Administrativo .................................................. arts. 51 a
53;
CAPÍTULO X - DA CONTROLADORIADA
REDE CREDENCIADA DO SISMEPE .................................................................................................................................
arts. 54 a 59;
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS .................................................... arts. 60 a 64.