LEI Nº 15
LEI Nº 15.227, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre
a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o
objetivo de assegurar a defesa do direito das crianças e adolescentes em todo Estado de Pernambuco, bem como suplementar as alterações da Lei Federal n° 8.069, de 13
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzidas
pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três)
para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros tutelares em todo país e que
unificou seu processo de escolha nacionalmente, ficam prorrogados os mandatos
dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do Estado de
Pernambuco até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no
país, que será realizado no ano de 2015 e com posse prevista para 10 de janeiro
de 2016.
Art. 2° A
presente Lei não se aplica aos municípios pernambucanos que, após a publicação
da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, dispuseram de forma diversa
da disposta nesta Lei.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.