Texto Original



DECRETO Nº 43.294, DE 19 DE JULHO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º .........................................................................................................

 

Parágrafo único. ............................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVII - ocupem os cargos públicos efetivos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia e Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia, do Grupo Ocupacional de Ciência e Tecnologia - GOCT, de que trata a Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de julho de 2016. (AC)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.