DECRETO Nº 43.446, DE 24 DE AGOSTO DE
2016.
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.740, de 18 de julho
de 2017.)
Aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e o de Atividades Privativas do
GOATE da Secretaria da Fazenda, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão e
funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio
Administrativo - DOE, símbolo CAS - 2, passando a denominar-se Gerente de
Produção de Informações Econômicas;
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor de
Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Diretor de Assuntos Econômicos;
III
- 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR
- I RF SUL, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio
Administrativo – NAPA DOE;
IV
- 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR
- I RF NORTE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio
Administrativo - NAPA I RF;
V - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo
de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR II RF;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo
de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR III RF; e
VII - 1 (uma) função gratificada de Gerente do
Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR SAFI.
Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas
do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar
nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - de Diretor do Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal para Diretor de Monitoramento e
Atendimento Financeiro;
II - de Diretor Geral da Receita - I
Região Fiscal Sul para Diretor Geral de Política Tributária;
III - de Diretor Geral da Receita - I
Região Fiscal Norte para Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal;
IV - de Diretor Geral de Fiscalização
Estratégica para Diretor Geral de Operações Estratégicas;
V - de Diretor de Operações Estratégicas
para Diretor de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito;
VI - de Gerente Regional da Receita - I
RF Sul para Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias;
VII - de Gerente de Fiscalização
Estratégica para Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita
Estadual I RF;
VIII - de Gerente Regional da Receita -
I RF Norte para Gerente Regional da Receita I RF;
IX - de Gerente de Ações Fiscais 1 - I
RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 1- I RF;
X - de Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF
Norte para Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF;
XI - de Gerente de Ações Fiscais 3 - I
RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF;
XII - de Gerente de Ações Fiscais 4 - I
RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF;
XIII - de Gerente de Ações Fiscais 5 - I
RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF;
XIV - de Gerente de Ações Fiscais 1 - I
RF Sul para Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF;
XV - de Gerente de Ações Fiscais 2 - I
RF Sul para Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF;
XVI - de Gerente de Ações Fiscais 1 - DFE
para Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF;
XVII - de Gerente de Ações Fiscais 2 -
DFE para Assessoria da Coordenação da Administração Tributária;
XVIII - de Gerente de Coordenação
Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos para Gerente do Conselho de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal;
XIX - de Gerente de Segmento Econômico -
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal para Gerente de Controle, Políticas
Tributárias e Análise de Mercado;
XX - de Gerente de Segmento Econômico -
Veículos para Assessoria da Coordenação da Administração Tributária;
XXI - de Gerente de Segmento Econômico -
Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento
Econômico - Veículos, Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
XXII - de Gerente de Cadastro e
Atendimento ao Usuário para Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro;
XXIII - de Gerente de Gestão do Sistema
Contábil para Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil;
XXIV - de Gerente de Atendimento
Contábil para Gerente de Orientação às Unidades Gestoras;
XXV - de Gerente de Planejamento,
Projetos e Capacitação na Área Contábil para Gerente de Custos do Estado;
XXVI - de Diretor Geral de Planejamento
da Ação Fiscal para Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XXVII - de Gerente de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais – Araripina e Exu para de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais – Araripina; e
XXVIII - de Gerente de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais – Goiana e Itambé para de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais – Goiana.
Art. 4º Os servidores que desempenham suas
atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados:
I - até 31 de maio de 2016, à Diretoria de Operações
Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à
Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal;
II - de 1º a 30 de junho de 2016, à Diretoria Geral
da Receita da respectiva Região Fiscal;
III - a partir de 1º julho de 2016, relativamente
aos Postos e Terminais Fiscais localizados na I Região Fiscal, à Diretoria de
Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito; e
IV - a partir de 1º de julho de 2016, relativamente
aos Postos e Terminais Fiscais localizados na II e na III Região Fiscal, à
Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.
Art. 5º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 37.561, de 1º de
dezembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política
tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita
tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de
arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação
relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade
pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do
Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo
o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento.
Art. 2º Ao
Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e
as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar
as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos
decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia
Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes:
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da
Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Secretaria;
3. Assistência de Gabinete; e
4. Assessor de Gabinete;
b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
c) Assistente de Projetos Especiais;
II - Coordenação de Controle do
Tesouro Estadual - CTE:
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do
Estado - DAFE:
1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública -
GADP; e
3. Gerência de Controle e Execução Financeira -
GCEF;
b) Contadoria Geral do Estado - CGE:
1. Gerência de Contabilidade - GCON;
2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;
3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil
- GOSC;
4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras -
GOUG; e
5. Gerência de Custos do Estado - GCE;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros -
DSCF:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades -
GEDF;
d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro
Estadual – ACTE;
e) Diretoria de Captação de Recursos - DCR; e
f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento
Financeiro - DMAF:
1.
Gerência
de Monitoramento e Atendimento Financeiro - GMAF;
III - Coordenação da Administração Tributária
Estadual - CAT:
a) Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária Estadual - ACAT;
b) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal - DPC:
1. Gerência de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal - GPAF;
2. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e
Confecções;
3. Gerência de Segmento Econômico - Veículos,
Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e
Telecomunicação;
5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio
Exterior;
6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
7. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de
Alimentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
9. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;
10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
11. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes
Redes e Comércio Eletrônico;
12. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e
Cigarros;
13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de
Construção;
14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e
Usinas;
15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de
Alimentos;
16. Gerência de Segmento Econômico - IPVA;
17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
18. Gerência de Segmento Econômico - Transportes;
19. Gerência do Segmento Econômico - Malha Fina;
20. Gerência do Segmento Econômico - Débitos
Fiscais;
21. Gerência do Segmento Econômico - ICD; e
22. Gerência de Controle, Políticas Tributárias e
Análise de Mercado - GPTA;
c) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas
Tributários - DAS:
1. Gerência da Receita Tributária - GERT;
2. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários -
GPST;
3. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários -
GSST;
4. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;
5. Gerência de Controle e Análise de Documentos
Fiscais - GCAD; e
6. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às
Agências da Receita Estadual - GSTA;
d) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal - DRR -
I RF:
1. Gerência Regional da Receita - I RF -
GER - I RF;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF -
GEAF 1 - I RF;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF -
GEAF 2 - I RF;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF -
GEAF 3 - I RF;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF -
GEAF 4 - I RF;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF -
GEAF 5 - I RF;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Recife;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Olinda e Paulista;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Goiana e Timbaúba;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Carpina e São Lourenço da Mata;
11. Gerência do Núcleo de Apoio
Administrativo - DRR - I Região Fiscal - NAPA - I RF;
12. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF -
GEAF 6 - I RF;
13. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF -
GEAF 7 - I RF;
14. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF -
GEAF 8 - I RF;
15. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - GCAR - Cabo de Santo Agostinho;
16. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - GCAR - Jaboatão dos Guararapes;
17. Gerência de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - GCAR - Barreiros e Palmares; e
18. Gerência Regional de Circunscrições
de Agências da Receita Estadual da I RF - GRCA - I RF;
e) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal -
DRR - II RF:
1. Gerência Regional da Receita - II RF - GER - II
RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - II RF - GEAF - II RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Caruaru;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Garanhuns;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Vitória de Santo Antão e Gravatá;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Arcoverde e Belo Jardim;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - GCTPF - Bom Conselho e Águas Belas;
10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos
Fiscais - GCTPF - Quipapá e São Caetano;
11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - GCTPF - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do
Norte; e
12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR
- II Região Fiscal - NAPA - II RF;
f) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal -
DRR - III RF:
1. Gerência Regional da Receita - III RF - GER - III
RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF - GEAF - III
RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Araripina e Ouricuri;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR -Petrolina;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - GCAR - Salgueiro e Petrolândia;
6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos
Fiscais - GCTPF - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó;
7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - GCTPF - Isacolândia e Petrolina;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - GCTPF - Araripina; e
9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR
- III Região Fiscal - NAPA - III RF;
g) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária -
GALT; e
3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;
h) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de
Inteligência Fiscal - GPIF;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência
Fiscal - GEATIF;
3. Gerência de Análise e Pesquisa 1 - GEAP 1;
4. Gerência de Análise e Pesquisa 2 - GEAP 2; e
5. Gerência de Análise e Pesquisa 3 - GEAP 3;
i) Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE:
1. Diretoria de
Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito - DEMFT;
2. Gerência de Operações Estratégicas - GOE;
3. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE;
4. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e
Projetos - GTAP;
5. Gerência da Central Operacional de Cargas -
GCOC;
6. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais -
GTPTF;
7. Gerência de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Goiana;
8. Gerência de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Terminal Aeroviário e Sedex;
9. Gerência de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Suape e Barreiros; e
10. Gerência de Circunscrição de
Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Xexéu;
j) Diretoria Geral de Política
Tributária - DPT:
1. Diretoria de Controle e
Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF:
1.1. Gerência de Controle e
Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF;
2. Diretoria da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE - ICMS/PE;
3. Gerência de Estudos
Econômico-Tributários - GEET;
4. Gerência de Produção de Informações
Econômicas - GPE; e
5. Gerência de Acompanhamento das
Políticas Tributárias - GAPT;
k) Gerência do Conselho de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal - GCPCAF; e
l) Diretoria de Assuntos Econômicos -
DAEC;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação
Institucional - SCI:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira -
SAFI:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo -
SAFI;
2. Diretoria Financeira - DIFIN;
3. Diretoria de Logística - DILOG:
3.1. Gerência de Bens e Serviços - GEBES;
4. Diretoria de Licitações e Contratos - DILC:
4.1. Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA;
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG:
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia - GAENG; e
6. Diretoria da Setorial Contábil - DISCON;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação -
STI:
1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;
2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;
3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade - GEPQ;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de
Sistemas - GSDS;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da
Informação e da Comunicação - GOCT;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da
Informação - GCTI; e
11. Gerência de Prospecção de Tecnologia da
Informação e da Comunicação - GPTI;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico -
SPE:
1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização -
GPM;
3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO; e
4. Assessoria da Superintendência de Planejamento
Estratégico - APE; e
e) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP:
1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;
3. Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ; e
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal - GPEF;
V - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF:
a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF; e
b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais -
GEAAJ;
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
- TATE:
a)
Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado; e
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM:
a) Assistência de Comunicação - ACOM.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica
da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor - CD;
II - Conselho de Política Tributária - CPT;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal - CPCAF;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP;
V - Comitê Gestor de Execução
Orçamentária - CGEO;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico - CPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário - GSF: assistir,
diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e
tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e
administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas
considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo,
organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as
necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem
como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de
Secretárias e Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades
relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, visando ao atendimento
às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;
III - à Secretaria de Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da
Fazenda e atividades outras de natureza correlata;
IV - à Secretaria: atender às necessidades
operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais
de gabinete e auxiliares de gabinete;
V - à Assistência de Gabinete: assistir o Secretário
da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete;
VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de
Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica e
administrativa;
VII - à Assessoria de Gabinete do Secretário da
Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe
de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e
análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;
VIII - à Assistência de Projetos Especiais: dar
subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle de
projetos especiais vinculados à SEFAZ;
IX - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual -
CTE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração
financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar
os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros,
em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e
propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o
equilíbrio fiscal do Estado;
X - à Diretoria Geral de Administração Financeira do
Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos,
recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de
programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e
acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros
instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou
para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como
promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;
XI - à Gerência de Programação Financeira - GPRF:
preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação da
Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva
execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários;
XII - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública
- GADP: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e
empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;
XIII
- à Gerência de Controle e Execução Financeira - GCEF: elaborar e acompanhar o
fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação
Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
XIV - à Contadoria Geral do Estado - CGE:
regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas
pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de
contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização;
consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais
do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas
anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos,
instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos
setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos do
Estado; e representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão
definidas em lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
XV - à Gerência de Contabilidade - GCON: monitorar e
supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais
contábeis do Estado e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis;
XVI - à Gerência de Produção da Informação - GPIN:
produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da
prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XVII - à Gerência de Operacionalização do Sistema
Contábil - GOSC: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil
do Sistema de Administração Financeira do Estado, provendo a correção de erros,
realizando cadastramento de parâmetros contábeis e desenvolvendo novas funções
para a sua constante atualização e aperfeiçoamento;
XVIII - à Gerência de Orientação às Unidades
Gestoras - GOUG: prestar orientação às unidades gestoras relativamente à
utilização dos módulos com impactos contábeis do Sistema de Administração
Financeira do Estado, em função das demandas originadas dos órgãos e entidades
estaduais usuárias do sistema;
XIX - à Gerência de Custos do Estado - GCE:
viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado,
monitorando e supervisionando o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação
da metodologia e a sua operacionalização no Governo do Estado, em consonância
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
XX - à Diretoria de Sistemas Corporativos
Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das
regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos
financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado;
XXI - à Gerência de Desenvolvimento e
Funcionalidades - GEDF: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos
sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios
do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação
com a Central de Atendimento aos Usuários - CAU, da CTE; atualizar os manuais
de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e
apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos
respectivos usuários, junto à ESAFAZ;
XXII - à Assessoria da Coordenação de Controle do
Tesouro Estadual - ACTE: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico
e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como
monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento
dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
XXIII - à Diretoria de Captação de
Recursos - DCR: coordenar e normatizar os processos e rotinas necessários à
captação de recursos pelo Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e
financiamento, nacionais e internacionais;
XXIV - à Diretoria de Monitoramento e
Atendimento Financeiro - DMAF: realizar o monitoramento do processo de execução
orçamentário-financeira, visando ao atingimento de metas e compromissos para o
equilíbrio fiscal do Estado; relativamente ao e-Fisco Financeiro, promover a
capacitação dos usuários internos e externos, especialmente quanto ao uso do
referido sistema e entendimento das suas regras operacionais; manter
atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os
cadastros básicos e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de
itens de materiais e serviços;
XXV - à Gerência de Monitoramento e
Atendimento Financeiro - GMAF: atender às demandas dos usuários do e-Fisco,
relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais;
manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os
cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados
referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas
registradas no citado cadastro;
XXVI - à Coordenação da Administração Tributária
Estadual - CAT: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos
da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na
execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à
fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a
articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a
assuntos tributários;
XXVII - à Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária Estadual - ACAT: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da
Administração Tributária Estadual, mediante o fornecimento de informações
técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e
administrativa;
XXVIII - à Diretoria Geral de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos, identificando
o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva;
participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar as ações
fiscais;
XXIX - à Gerência de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal - GPAF: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos
Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação;
XXX - às Gerências de Segmento Econômico: promover,
no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico,
verificando o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes
jurisdicionados e aplicando controles fiscais para efetivação do cumprimento
das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios
econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; planejar as ações
fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do planejamento pelas diretorias
de execução;
XXXI - à Gerência de Controle, Políticas Tributárias
e Análise de Mercado - GPTA: controlar a Administração de Processos, bens e
pessoas da DPC; controlar a analise e destinação dos Pleitos encaminhados a
DPC; analisar e controlar a elaboração de Notas Técnicas e das Alterações de
Legislação a serem propostas pelas Gerencias de segmentos econômicos da DPC;
viabilizar as análises de mercado necessárias para subsidiar as Notas Técnicas
a serem elaboradas pelas Gerências de Segmentos Econômicos da DPC;
participar das Reuniões de Políticas Tributarias da CAT, inclusive integrando o
Conselho de Políticas Tributarias do Estado, como representante oficial da DPC;
participar de Reuniões de Políticas Tributarias em GT, CONFAZ e COTEPE;
XXXII - à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas
Tributários - DAS: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua
automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes,
inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e
controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias,
arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito
tributário; administrar e processar as informações e os documentos fiscais,
provenientes dos Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em
especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do
ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado;
promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando
necessárias à fiscalização;
XXXIII - à Gerência da Receita Tributária - GERT:
assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar
e coordenar as demais Gerências da DAS, verificando o cumprimento das suas atribuições,
metas e planos de ação;
XXXIV - à Gerência de Projetos e Sistemas
Tributários - GPST: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações
tributárias, bem como acompanhar e executar os projetos de âmbito nacional
relacionados com sua área de atuação no Estado de Pernambuco;
XXXV - à Gerência de Suporte aos Sistemas
Tributários - GSST: administrar os sistemas de informações tributárias, bem
como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de
Projetos e Sistemas Tributários;
XXXVI - à Gerência de Processos Fiscais - GPRO:
responsabilizar-se pelo atendimento aos processos de restituição de tributos,
revisão de notificações de débitos, credenciamento de gráficas de outros
Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos
processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das Comunicações Fiscais ao
Ministério Público - COFIMPs, bem como prestar suporte técnico às Diretorias
Regionais no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
XXXVII - à Gerência de Controle e Análise de
Documentos Fiscais - GCAD: administrar e processar as informações e os
documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas
da SEFAZ, em especial, os relativos aos sistemas de antecipação e substituição
tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto
antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de
notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;
XXXVIII - à Gerência de Atendimento e de Suporte
Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA: responsabilizar-se pelo
aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar
suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a
serem adotados nas referidas unidades fazendárias;
XXXIX - às Diretorias Gerais da Receita: executar as
ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de
atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da
arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o
disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos
contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual - AREs; coordenar e
controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar o
trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos
tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XL - às Gerências Regionais da Receita: assessorar o
Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as
Gerências de Ações Fiscais, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos
prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF;
analisar os processos de competência da respectiva diretoria, promovendo a
distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões,
inclusive seu encaminhamento aos interessados;
XLI - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos
prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e
procedimentos aprovados pelo CPCAF;
XLII - às Gerências de Circunscrição de Agências da
Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições,
cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências;
XLIII - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo:
coordenar e atender as diversas unidades da DOE e das DRRs, conforme a
respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços
administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se
refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE;
XLIV - às Gerências de Circunscrição de Terminais e
de Postos Fiscais: coordenar as atividades dos terminais e postos fiscais das
respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os
trabalhos dessas unidades;
XLV - à Gerência Regional de
Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF - GRCA - I RF: gerenciar
o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita
Estadual vinculadas à I Região Fiscal;
XLVI - à Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar,
em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o
Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos fazendários; analisar
processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos
pareceres, despachos e informações; promover a sistematização e a divulgação da
legislação tributária, além da orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à
aplicação da legislação tributária;
XLVII - à Gerência de Legislação e Processos - GELP:
coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação
tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária;
assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da
legislação tributária, bem como analisar processos;
XLVIII - à Gerência de Análise da Legislação
Tributária - GALT: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no
âmbito da DTO;
XLIX - à Gerência de Orientação e Comunicação -
GEOC: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as
atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às
normas tributárias;
L - à Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF:
coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando
tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se para busca e análise de
fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse
da ação fiscal;
LI - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações
de Inteligência Fiscal - GPIF: prestar assessoria técnica ao Diretor da DIF,
bem como se responsabilizar pela condução da política de segurança orgânica
voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando,
sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LII - à Gerência de Apoio e Tecnologia da
Inteligência Fiscal - GEATIF: promover apoio e suporte tecnológico à atividade
de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de
Inteligência;
LIII - às Gerências de Análise e Pesquisa - GEAP:
coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria;
e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando,
sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LIV - à Diretoria Geral de Operações
Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas,
inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as
operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as ações
fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações
e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em
matéria tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e
supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais;
LV
- à
Diretoria
de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito - DEMFT: promover
estudos, em articulação com os demais órgãos da CAT e com as Secretarias de
Fazenda de outras Unidades da Federação, para a definição de propostas de
melhoria do funcionamento da sistemática de fiscalização de mercadorias em
trânsito;
LVI - à Gerência de Operações Estratégicas - GOE:
assessorar o Diretor da DOE na coordenação e execução das ações fiscais
especiais, inclusive as ações de fronteiras, das ações de controle do trânsito
de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais
Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos;
LVII - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas -
GEAFE: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações
fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE;
realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades
de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas
transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal - ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por
orientação do CPCAF;
LVIII - à Gerência Técnica de Ações Fiscais,
Articulação e Projetos - GTAP: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização
da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense;
coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e promover a
articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor
de Operações Estratégicas;
LIX - à Gerência da Central Operacional de Cargas -
GCOC: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado
de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário, e controlar os
arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas;
LX - à Gerência Técnica de Postos e Terminais
Fiscais - GTPTF: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais
do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal,
estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital;
LXI - à Diretoria Geral de Política
Tributária - DPT: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração
Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de
benefícios e incentivos fiscais em geral; e coordenar os estudos fiscais e
econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;
LXII - à Diretoria de Controle e Acompanhamento
de Benefícios Fiscais - DBF: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador
da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária
em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar
e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a
DPC com elementos para a propositura de ações fiscais, avaliando seus
resultados;
LXIII - à Gerência de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais - GCABF: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a
análise dos assuntos submetidos à DBF; e monitorar o cumprimento das normas
estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles
relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco -
PRODEPE;
LXIV - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente
do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o
Coordenador da Administração Tributária Estadual no Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE -
ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE -
ICMS; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na realização de
estudos e pesquisas sobre assuntos econômico-tributários, no âmbito nacional da
COTEPE/ICMS;
LXV - à Gerência de Estudos
Econômico-Tributários - GEET: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador
da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária
na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana
e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às
quotas-partes do ICMS; e realizar estudos econômicos específicos de interesse
da SEFAZ, em especial da área tributária;
LXVI - à Gerência de Produção de
Informações Econômicas - GPE: prospectar e divulgar informações econômicas com
implicação de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e
projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das
demais Unidades da Federação; e
LXVII
-
à
Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias - GAPT: acompanhar a
implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da
SEFAZ, apoiando as demais diretorias da área tributária responsáveis por
proposição de políticas; apoiar as atividades dos representantes da SEFAZ junto
aos grupos de trabalho nacionais do CONFAZ e ENCAT, auxiliando a COTEPE na
coordenação destas atividades e auxiliar o Diretor Geral da DPT nas atividades
pertinentes a esta Diretoria;
LXVIII - à Gerência do Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GCPCAF: promover análises e
deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento, ressalvada a
competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de
segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a
apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a definição de
metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as
necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a
realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e
procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a
integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes
nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
LXIX - à Diretoria de Assuntos Econômicos - DAEC:
atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária
Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas e levantamento e
análise de dados em assuntos de natureza econômica;
LXX - à Secretaria Executiva de Coordenação
Institucional - SCI: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ,
em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de
tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;
LXXI - à Assessoria Técnica: assessorar o Secretário
Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza técnica e
administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria;
LXXII - à Superintendência Administrativa e
Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo,
financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive
elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e
financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades de administração de material, do
patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;
LXXIII - à Gerência do Núcleo de Apoio
Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros
demandados pela SAFI;
LXXIV - à Diretoria Financeira - DIFIN:
supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de
contas, no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais,
patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria;
LXXV - à Diretoria de Logística - DILOG: planejar,
coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de
serviços administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob
sua guarda, no âmbito da Secretaria;
LXXVI - à Gerência de Bens e Serviços - GEBES:
acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de
serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a
guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no
almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;
LXXVII - à Diretoria de Licitações e Contratos -
DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a
licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ;
LXXVIII - à Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA:
assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente, em
relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos;
LXXIX - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia -
DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia
elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial,
no âmbito da Secretaria;
LXXX - à Gerência de Arquitetura e Engenharia -
GAENG: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água,
telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
LXXXI - à Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar,
supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da
SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência,
orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens,
direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e
fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade
dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da
programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre
as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de custos;
LXXXII - à Superintendência de Tecnologia da
Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e
executar, de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas
estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e
de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança,
qualidade e continuidade dos serviços prestados pela SEFAZ à sociedade e aos
demais órgãos da Administração Pública;
LXXXIII- à Gerência de Processos de Suporte - GEPS:
coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessário à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos
da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos
e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade,
testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;
LXXXIV - à Gerência de Administração de Dados -
GEAD: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e
processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados,
bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos
de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;
LXXXV - à Gerência de Suporte Técnico - GSUT:
definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software”
para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ;
bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do
ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços
compartilhados;
LXXXVI - à Gerência de Planejamento e Qualidade -
GEPQ: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de
“software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar
o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de desenvolvimento de
software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de
infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de
configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos
definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que
prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
LXXXVII - à Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA:
coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a
implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de
“business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”) de interesse da SEFAZ;
coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet;
coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos
desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da
qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de
tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
LXXXVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- GEDS: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os
sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as integrações
necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que
integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Estado;
LXXXIX - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de
Sistemas - GSDS: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades
de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais,
mediante definição de arquiteturas de “software” e padrões de desenvolvimento;
selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de
desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e
desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e
implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a
infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XC - à Gerência de Operações e Controle de
Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT: coordenar as atividades de
planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do
“data center” do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar a
disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de
informática instalados na SEFAZ;
XCI - à Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT:
administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a
respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e
corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento
aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de
suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a
disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);
XCII - à Gerência de Contratos de Tecnologia da
Informação - GCTI: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a
legislação e com os interesses da SEFAZ, bem como analisar a necessidade e
viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na
elaboração de contratos relacionados à TIC;
XCIII - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da
Informação e da Comunicação - GPTI: coordenar as atividades do processo de
definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo
“hardware” e “software”; bem como adequar as novas tecnologias ao ambiente da
SEFAZ;
XCIV - à Superintendência de Planejamento
Estratégico - SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da
SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados;
desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho
institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os
processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do
Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria;
desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de
Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na
gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no
processo de tomada de decisões estratégicas;
XCV - à Gerência de Planejamento Estratégico - GPE:
manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados;
apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades
organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento
dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de
racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de
Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos
sistemas tributário e financeiro nacionais;
XCVI - à Gerência de Apoio aos Programas de
Modernização - GPM: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro
aos programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e
financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros exigidos pelos órgãos
de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de
modernização fazendária;
XCVII - à Gerência de Gestão Orçamentária - GGO:
coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e da Lei
Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e financeira da
SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras
Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e financeira;
XCVIII - à Assessoria da Superintendência de
Planejamento Estratégico - APE: assessorar o Superintendente de Planejamento
Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de
dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa;
XCIX - à Superintendência de Gestão de Pessoas -
SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na
SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
C - à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE:
planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ;
CI - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas -
GDEP: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de
assistência médica, psicológica e social dos servidores;
CII - à Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ:
conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos
de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e
demais públicos envolvidos na ação fiscal;
CIII - à Gerência do Programa de Educação Fiscal -
GPEF: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e
atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e
privados;
CIV - à Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar
a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;
CV - à Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas
físicas ou os representantes das pessoas jurídicas que procurem a SEFAZ para
apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o
funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento dos agentes
públicos que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos
competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos
sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações;
receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a
informação de imediato, quando possível, encaminhar o pedido, devidamente
registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o
caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
relatório estatístico referente aos pedidos de acesso à informação;
CVI - à Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF:
uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ,
ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado -
TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria
administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário
e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando
as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as
relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações
judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar internamente o seu
acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a
quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros
expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a elas
dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CVII - à Gerência Jurídica da Fazenda - GJF:
assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão,
inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com
o apoio administrativo;
CVIII - à Gerência de Acompanhamento das Ações
Judiciais - GEAAJ: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições
cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte,
ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CIX - à Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
- TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos
administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a
seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração
Tributária;
CX - à Corregedoria do Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a
distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar
e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer
publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE;
CXI - à Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM:
executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da
SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto
pelos meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os
Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos
relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente
na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes
subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar,
coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas,
bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet,
Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário; e
CXII - à Assistência de Comunicação - ACOM:
assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como
elaborar textos para canais de comunicação.
Parágrafo único. Relativamente à
ressalva contida no inciso XXXIX, competem exclusivamente à Diretoria
Geral da Receita - I Região Fiscal - DRR - I RF as ações fiscais relativas a
contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas
hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor - CD: elaborar e monitorar o plano
estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes
referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo
Secretário da Fazenda;
II - Conselho de Política Tributária -
CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado,
sendo presidido pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual e
integrado pelos seguintes membros:
a) Coordenador de Controle do Tesouro
Estadual;
b) Diretor Geral de Política Tributária;
c) Superintendente Jurídico da Fazenda;
d) Diretor Geral de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal; e
e) Diretor de Tributação e Orientação;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal - CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal
e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a
exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;
apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e
prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de
alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais;
aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases
da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados
alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP: decidir, com
base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas,
bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;
V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária - CGEO:
analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo
medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI:
emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática,
inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição,
substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como
os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da SEFAZ e
demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem
encaminhados; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico - CPE:
participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e
instrumentos do sistema de planejamento estratégico da SEFAZ, conduzida pela
SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a
integração das unidades da SEFAZ em torno das atividades de planejamento e
gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão
anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da
execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica;
bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao
planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante
portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 6° Os cargos comissionados e funções
gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por
portaria do Secretário da Fazenda.
Art. 7° As atividades privativas do GOATE,
constantes do Anexo III, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto
as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008, que serão
atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.
Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como
carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE,
previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo
poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:
I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos
Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária
Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de
Gabinete e aos Superintendentes; e
II - os Coordenadores de Controle do Tesouro
Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de
Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e
Superintendentes a eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão
expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma:
I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II - instruções normativas ou ordens de serviço,
conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da
Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação
Institucional;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV - ordens de serviço para realização de ações
fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no
seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da
Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I - Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal:
Recife;
II - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal:
Caruaru; e
IIII - Diretoria Geral da Receita - III Região
Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias
tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda,
respeitada a legislação estadual pertinente.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
da Fazenda
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo de Coordenação Institucional
|
DAS-1
|
01
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Comunicação da Fazenda
|
DAS-4
|
01
|
Assessor
de Gabinete do Secretário da Fazenda
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
da Escola Fazendária
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
de Infraestrutura e Engenharia
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
de Logística
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
Técnico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
Técnico-Jurídico
|
CAS-2
|
01
|
Assessoria
de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Gerente
de Apoio aos Programas de Modernização
|
CAS-2
|
01
|
Gerente
de Produção de Informações Econômicas
|
CAS-2
|
01
|
Assistente
da Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Comunicação
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Projetos Especiais
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
01
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Diretor
de Sistemas Corporativos Financeiros
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Gestão de Pessoas
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Tecnologia da Informação
|
FDA-1
|
01
|
Diretor
de Captação de Recursos
|
FDA-2
|
01
|
Diretor
de Assuntos Econômicos
|
FDA-2
|
01
|
Superintendente
de Planejamento Estratégico
|
FDA-2
|
01
|
Diretor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
01
|
Diretor
de Licitações e Contratos
|
FDA-3
|
01
|
Assessor
do Gabinete do Secretário da Fazenda
|
FDA-4
|
01
|
Assessor
Técnico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Administração de Dados
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Administração de Pessoas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Arquitetura e Engenharia
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Atendimento a Usuários
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Bens e Serviços
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Contratos de Tecnologia da Informação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento de Pessoas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento e Funcionalidades
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Gestão Orçamentária
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Planejamento e Qualidade
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Planejamento Estratégico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Processos de Suporte
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Sistemas Aplicativos
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Suporte Técnico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - SAFI
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Programa de Educação Fiscal
|
FDA-4
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
45
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
29
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
52
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
08
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
08
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
07
|
TOTAL
|
|
209
|
ANEXO III
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
|
40%
|
01
|
Coordenador de
Controle do Tesouro Estadual
|
40%
|
01
|
Contador Geral
do Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
da Receita I Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
de Política Tributária
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
da Receita - II Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
da Receita - III Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
de Administração Financeira do Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
de Antecipação e Sistemas Tributários
|
30%
|
01
|
Diretor Geral
de Operações Estratégicas
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
30%
|
01
|
Presidente do
Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
30%
|
01
|
Superintendente
Jurídico da Fazenda
|
30%
|
01
|
Corregedor
Chefe da Fazenda
|
30%
|
01
|
Diretor da
Comissão Técnica Permanente do ICMS
|
25%
|
01
|
Diretor de
Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
25%
|
01
|
Diretor de
Inteligência Fiscal
|
25%
|
01
|
Diretor de
Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito
|
25%
|
01
|
Diretor de
Tributação e Orientação
|
25%
|
01
|
Diretor de
Monitoramento e Atendimento Financeiro
|
25%
|
01
|
Ouvidor Chefe
da Fazenda
|
25%
|
01
|
Assessor da
Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
|
15%
|
01
|
Assessor da
Superintendência de Planejamento Estratégico
|
15%
|
01
|
Gerente de
Estudos Econômico-Tributários
|
15%
|
01
|
Corregedor do
Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
15%
|
01
|
Gerente da
Central Operacional de Cargas
|
15%
|
01
|
Gerente da
Receita Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais - III RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 8 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 1 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 6 - I RF
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação da Administração Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 2 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 7 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 3 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 4 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais 5 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Ações Fiscais Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento da Dívida Pública
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento das Ações Judiciais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Análise da Legislação Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Análise e Pesquisa 1
|
15%
|
01
|
Gerente de
Análise e Pesquisa 2
|
15%
|
01
|
Gerente de
Análise e Pesquisa 3
|
15%
|
01
|
Gerente de
Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de
Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente de
Orientação às Unidades Gestoras
|
15%
|
01
|
Gerente de Monitoramento
e Atendimento Financeiro
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra
Talhada
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Garanhuns
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Petrolina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e
Gravatá
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Araripina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Goiana
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Petrolândia, São José do
Belmonte e Ibó
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Suape e Barreiros
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom
Jardim e Taquaritinga do Norte
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu
|
15%
|
01
|
Gerente de
Contabilidade
|
15%
|
01
|
Gerente de
Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Controle e Análise de Documentos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Controle e Execução Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente do
Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente
Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Operacionalização do Sistema Contábil
|
15%
|
01
|
Gerente de
Legislação e Processos
|
15%
|
01
|
Gerente de
Operações Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Orientação e Comunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de
Custos do Estado
|
15%
|
01
|
Gerente de
Processos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Produção da Informação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Programação Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente de
Projetos e Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente de
Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico – Atacado
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Atacado de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico – Bebidas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Comércio Exterior
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Débitos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Controle, Políticas Tributárias e Análise de Mercado
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - ICD
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Indústria de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Indústria e Cigarros
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - IPVA
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Malha Fina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Materiais de Construção
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Medicamentos
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Microempresa
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Veículos, Substituição Tributária e Antecipação
Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Supermercados
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Tecidos e Confecções
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Transporte
|
15%
|
01
|
Gerente de
Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação da Administração Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de
Suporte aos Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente
Jurídico da Fazenda
|
15%
|
01
|
Gerente
Regional da Receita - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento das Políticas Tributárias
|
15%
|
01
|
Gerente
Regional da Receita - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente
Regional da Receita - III RF
|
15%
|
01
|
Gerente
Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos
|
15%
|
01
|
Gerente
Técnico de Postos e Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
TOTAL
|
|
185
|
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1.
I REGIÃO FISCAL
Abreu
e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria,
Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende,
Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada,
Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma,
Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista,
Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São
José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém,
Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Xexéu.
2.
II REGIÃO FISCAL
Afogados
da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,
Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia,
Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati,
Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari,
Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos,
Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do
Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra
Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte,
Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes,
Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
3.
III REGIÃO FISCAL
Afrânio,
Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha,
Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa
Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina,
Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do
Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO V
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL
- AREs
1. I REGIÃO
FISCAL
Agência
da Receita Estadual - Barreiros;
Agência
da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência
da Receita Estadual - Carpina;
Agência
da Receita Estadual - Goiana;
Agência
da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
Agência
da Receita Estadual - Olinda;
Agência
da Receita Estadual - Palmares;
Agência
da Receita Estadual - Paulista;
Agência
da Receita Estadual - Recife;
Agência
da Receita Estadual - São Lourenço da Mata;
Agência
da Receita Estadual - Timbaúba.
2.
II REGIÃO FISCAL
Agência
da Receita Estadual - Caruaru;
Agência
da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência
da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência
da Receita Estadual - Gravatá;
Agência
da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência
da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência
da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência
da Receita Estadual - Surubim;
Agência
da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência
da Receita Estadual - Serra Talhada;
3.
III REGIÃO FISCAL
(NR)
Agência
da Receita Estadual - Araripina;
Agência
da Receita Estadual - Ouricuri;
Agência
da Receita Estadual - Petrolina;
Agência
da Receita Estadual - Salgueiro;
Agência
da Receita Estadual - Petrolândia.
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
1.
I REGIÃO FISCAL
Posto
Fiscal de Goiana;
Posto
Fiscal de Barreiros;
Posto
Fiscal de Suape;
Posto
Fiscal de Xexéu.
Terminal
Fiscal Aeroviário;
Terminal
Fiscal Sedex.
2.
II REGIÃO FISCAL
Posto
Fiscal de Águas Belas;
Posto
Fiscal de Bom Conselho;
Posto
Fiscal de Bom Jardim;
Posto
Fiscal de Quipapá;
Posto
Fiscal de São Caetano;
Posto
Fiscal de Taquaritinga;
Posto
Fiscal de Vitória de Santo Antão.
3.
III REGIÃO FISCAL
Posto
Fiscal de Araripina;
Posto
Fiscal do Ibó;
Posto
Fiscal de Isacolândia;
Posto
Fiscal de Petrolina;
Posto
Fiscal de Petrolândia;
Posto
Fiscal de São José do Belmonte.