DECRETO Nº
39.922, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamenta
o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21
de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os
servidores integrantes do seu Quadro Próprio de Pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
disciplinadas as sínteses de atribuições institucionais das funções relativas aos
cargos indicados no parágrafo único do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011,
integrantes do Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica - GOGM, do Instituto de
Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, que passam a ser as seguintes:
I - Auxiliar de
Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função
de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: executar serviços de apoio às áreas
meio e fim do IPEM, orientados pela administração da autarquia; executar
trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias, lavar e limpar
cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da
autarquia; atuar na copa, preparar e servir café, chá, água, e demais
atividades correlatas; remover, transportar e realocar móveis, máquinas e
materiais diversos; cuidar da manutenção, conservação e vigilância das
instalações e dependências da Autarquia; dirigir as viaturas/automóveis, quando
solicitado pelo superior hierárquico, transportar agentes, materiais de
trabalho e eventuais produtos apreendidos;
I - Auxiliar de
Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função
de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: executar serviços de apoio às áreas
meio e fim do IPEM, orientados pela administração da autarquia; dirigir as
viaturas/automóveis do IPEM ou a sua disposição, quando solicitado pelo
superior hierárquico para o transporte de servidores e/ou colaboradores,
materiais de trabalho e eventuais produtos apreendidos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº
41.019, de 21 de agosto de 2014.)
II - Assistente
de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AsGMQI, nas
funções de:
a) Agente de
Fiscalização Metrológica Legal e Qualidade: fiscalizar produtos e serviços
certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, exercendo a defesa ao consumidor; efetuar a verificação metrológica e
a calibração dos instrumentos de medição, medidas materializadas e produtos,
tanto interna quanto externamente à autarquia, nos estabelecimentos comerciais,
industriais, laboratoriais ou de outros prestadores de serviços, tomando as medidas
administrativas cabíveis em relação à legislação vigente; orientar e esclarecer
os usuários e fiscalizados em assuntos relativos à Metrologia e Qualidade,
conforme as competências de sua respectiva área de atuação, com a orientação da
chefia; executar ensaios, perícias, ou exames necessários nos instrumentos de
medição, medidas materializada, produtos ou objetos de fiscalização conforme
regulamentação técnica específica, informando os resultados obtidos, conforme
competência de sua respectiva área de atuação com a orientação da chefia;
expedir e lavrar todos os documentos circunscritos à área da Metrologia e
Qualidade, em conformidade com as normas, regulamentos e procedimentos expedidos
pelo CONMETRO/INMETRO/IPEM, em toda jurisdição do Estado de Pernambuco,
conforme convênio INMETRO/IPEM; e
b) Agente
Administrativo: executar atividades relacionadas à gestão de pessoas, de
processos, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros,
licitações e contratos, desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e
administrativo às unidades organizacionais; desempenhar atividades de
assessoramento e apoio às Diretorias, quando solicitado; acompanhar a tramitação
de todos os processos relativos à área de metrologia e da qualidade de acordo com
o convênio entre INMETRO e o IPEM; desenvolver atividades de apoio na área
econômico e financeira, custos, contabilização finanças e administração
patrimonial;
III - Analista
de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AGMQI, nas funções
de:
a) Analista em
Estatística: assessorar, dentro de sua área de atuação, a Presidência do IPEM,
o Diretor de Administração e demais áreas; planejar e desenvolver investigações
estatísticas; coordenar os trabalhos de análise e interpretação de dados de
pesquisa de opinião; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e
relatórios estatísticos; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisão
e acompanhar a execução dos resultados institucionais; elaborar análise crítica
de dados estatísticos referentes à fiscalização metrológica; gerir e planejar
atividades relacionadas à fiscalização metrológica; desenvolver modelos
matemáticos a serem aplicados na fiscalização metrológica; definir o plano de
amostragem mais adequado de acordo com o instrumento ou produto a ser
fiscalizado e demais assuntos afetos à profissão relacionados às atividades
desenvolvidas no âmbito da instituição;
b) Analista de
Sistemas Informatizados: assessorar, planejar, implantar, coordenar, monitorar
e avaliar projetos na área de informática; desenvolver atividades
especializadas de pesquisa e desenvolvimento em aspectos ligados à metrologia
da informática, envolvendo qualidade, segurança da informação e comunicação;
desenvolver sistemas, ferramentas, modelos e metodologias computacionais para
dar suporte às aplicações metrológicas das demais grandezas; coordenar equipes
na gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e
produção de sistemas informatizados; monitorar equipes na gestão de sítios WEB
- Internet e Intranet; coordenar equipes na operação, manutenção e produção
de sistemas informatizados e infraestrutura de ambientes computacionais;
coordenar a execução da manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares
diversos a usuários;
c) Analista em Recursos Humanos: assessorar todo o quadro de pessoal do IPEM nas atividades de pessoal e
recursos humanos em suas áreas de atuação; acompanhar, participar e executar
programas e projetos relacionados a pessoas nas diversas áreas do IPEM;
realizar atividades voltadas aos aspectos de desenvolvimento do servidor, bem
como dar suporte e assessoria em ações e processos institucionais relativos à
gestão de desempenho e de competências, visando maior produtividade, realização
pessoal e qualidade de vida no trabalho; definir normas de atendimento ao
público interno e externo; exercer atividades relacionadas a mudanças
organizacionais, treinamentos técnicos, comportamentais e aperfeiçoamento de
recursos humanos; planejar, instrumentar e avaliar a eficácia dos processos
técnicos de gestão de recursos humanos, como: concurso público, seleção,
retenção, movimentação, promoção, exoneração, entre outros; executar programas
voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho; planejar eventos que contribuam
para o enriquecimento da cultura organizacional; gerir Plano de Cargo,
Carreiras e Vencimentos dos servidores da autarquia; supervisionar a elaboração
da folha de pagamento do IPEM, bem como outros benefícios; manter atualizado o
prontuário funcional de todo o quadro de pessoal da instituição;
d) Analista em Engenharia Civil: atender às necessidades do IPEM quanto à manutenção das instalações que
ocupa; avaliar o atendimento às necessidades do IPEM quanto às futuras
instalações; acompanhamento técnico e fiscalização de obras em geral;
acompanhar, avaliar e controlar a execução de obras objetivando o cumprimento
das normas técnicas, dos projetos, detalhes, especificações técnicas e
cronograma físico e financeiro contidos nos projetos executivos; supervisionar
obras, verificando e aprovando as medições de obras elaboradas pelos
contratados; executar outras atividades correlatas à função;
e) Analista em
Contabilidade: planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, desenvolver
projetos, monitorar e avaliar os resultados, referentes à área de
contabilidade, na esfera de atuação do IPEM; acompanhar receitas e despesas
conforme orçamento anual e plurianual, segundo a legislação e o convênio
celebrado entre o INMETRO e o IPEM; desenvolver atividades da área econômica e
financeira, custos, contabilização finanças e administração patrimonial;
realizar atividades de execução qualificada, com a orientação da chefia, de
trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, bem como à
contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis,
elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis; prestar
esclarecimento sobre as operações da instituição aos órgãos fiscalizadores e
auditorias, apresentando as demonstrações contábeis e justificando as
ocorrências; comprovar para Auditoria Interna o cumprimento das normas internas
e contábeis;
f) Analista
Jurídico: planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, avaliar resultados e
executar as ações jurídicas na sua área de atuação, incluindo o recebimento,
análise e acompanhamento dos feitos e dos prazos para manifestação, nos termos
da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, bem
como a confecção de relatórios; representar o INMETRO e o IPEM diretamente ou por
delegação em demanda extrajudicial; acompanhar juridicamente a tramitação de
todos os processos relativos à área de metrologia e da qualidade de acordo com
o convênio entre INMETRO/IPEM; analisar e elaborar pareceres, despachos e peças
processuais, editais, termos e acordos de cooperação técnica; elaborar e gerir
contratos, convênios e correlatos; pesquisar e selecionar legislação, doutrina jurídica
e jurisprudência; atender aos servidores do IPEM, especialmente seus gestores,
para fins de encaminhamento de consultas jurídicas relacionadas com a área de
atuação do consulente;
g) Analista de
Comunicação: assessorar a presidência nas áreas de comunicação institucional
com vistas a dar maior visibilidade à importância do IPEM como órgão de defesa
do consumidor na área da Metrologia e da Qualidade; apoiar no planejamento da
comunicação da Instituição; fazer a interface entre a instituição e o público
externo através da alimentação dos sites e redes sociais institucionais,
criando matérias e pautando as diferentes mídias com o intuito de promover a
instituição e mobilizar pessoas para a sua missão; executar as atividades
dentro dos padrões de qualidade e normas da instituição, utilizando os
recursos, materiais e humanos, sob a sua
responsabilidade, de forma eficiente, responsável e ética; redigir o conteúdo
textual dos canais impressos; realizar atividades de assessoria de imprensa da
instituição; elaborar relatórios de clippagens e dos resultados das
ações de comunicação;
h) Analista em Secretariado Executivo: assessorar a presidência e diretores do IPEM; recepcionar visitantes
e autoridades; coletar informações para consecução dos objetivos e metas
institucionais; elaborar textos profissionais especializados e outros documentos
oficiais; aplicar técnicas secretariais, tais como: arquivos, follow-up,
agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras; orientar na avaliação e
na seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia; elaborar
despachos, portarias, ofícios e atas de reunião; controlar correspondência;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função; e
i) Analista
Químico: supervisionar as atividades técnicas realizadas pelo IPEM relacionadas
à etilômetros, medidores de gases de emissão veicular, opacímetros, termômetros
clínicos, esfigmomanômetros, densímetros, sistemas de medição de vazão, e
calibração de vidraria de laboratório; desenvolver sistema de boas práticas
laboratoriais para as atividades realizadas nas instalações do IPEM; aperfeiçoar
e desenvolver métodos de calibração; elaborar laudos, relatórios de ensaio e
relatórios de verificação emitidos pelo IPEM; colaborar na elaboração e na
revisão de regulamentos, normas e outros documentos utilizados no controle
metrológico legal e outras atividades correlatas à função; atuar no
desenvolvimento e produção de materiais de referência certificados de compostos
químicos, desenvolvimento e validação de metodologias analíticas nas áreas de
química; atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
treinamentos técnicos, análise e elaboração de normas e procedimentos
relacionados às atividades, manutenção do sistema da qualidade na área de
química.
Parágrafo único:
O quantitativo de vagas em cada função relativo aos cargos de que trata este
artigo será o constante do Anexo Único.
Art. 2º Ficam
disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos
efetivos de que trata o art. 1º, nos termos do art. 3º da Lei
Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, a seguir especificados:
I - Auxiliar de
Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função
de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: certificado de conclusão das séries
iniciais do ensino fundamental (1º grau incompleto), expedido por instituição
de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC;
II - Assistente
de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AsGMQI, nas
funções de Agente de Fiscalização Metrológica Legal e Qualidade e Agente
Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
III - Analista
de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AGMQI, nas
funções de:
a) Analista em
Estatística: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de
curso de graduação plena de nível superior em Estatística, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
b) Analista de
Sistemas Informatizados: diploma, devidamente registrado, ou certificado de
conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Engenharia de Sistemas, Informática ou áreas afins, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC;
c) Analista em Recursos Humanos: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de
graduação plena de nível superior em Administração, Direito, Engenharia de Produção,
Psicologia, ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC;
d) Analista em Engenharia Civil: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de
graduação plena de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
e) Analista em
Contabilidade: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de
curso de graduação plena de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
f) Analista
Jurídico: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso
de graduação plena de nível superior em Direito, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
g) Analista de
Comunicação: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de
curso de graduação plena de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, ou áreas afins,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
h) Analista em Secretariado Executivo: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso
de graduação plena de nível superior em qualquer área de formação, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
i) Analista
Químico: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso
de graduação plena de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Art. 3º A
investidura nos cargos e funções correlatas de que trata o presente Decreto
dar-se-á por meio da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e
títulos, respeitada a ordem de classificação.
Art. 4º Os
servidores ocupantes dos cargos ora transformados devem migrar para os novos
cargos equivalentes, constantes no Anexo Único, mantidos os atuais níveis
ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou
promoção ocorridos, nos termos da Lei Complementar nº
199, de 2011.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
|
TRANSFORMAÇÃO PARA OS ATUAIS CARGOS DE
ACORDO COM O PCCV
|
|
CARGOS ANTERIORES
|
FUNÇÕES EQUIVALENTES
|
QUANTITATIVO
|
CARGOS EQUIVALENTES - LC Nº 199, de
2011
|
|
VIGIA
|
AUXILIAR DE GESTÃO E APOIO LOGÍSTICO
|
60
|
AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
|
|
MOTORISTA I e II
|
|
MENSAGEIRO II
|
|
COPEIRO II
|
|
ALMOXARIFE II
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
|
|
METROLOGISTA I e II
|
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA
LEGAL E DE QUALIDADE
|
110
|
ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE
|
|
TÉCNICO TÊXTIL II
|
|
AUXILIAR TÉCNICO II
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO
|
30
|
|
ASSISTENTE DE PESSOAL II
|
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
|
|
DIGITADOR II
|
|
AUXILIAR DE CONTABILIDADE II
|
|
MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
ANALISTA EM ESTATÍSTICA
|
01
|
ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
|
|
ANALISTA DE SISTEMAS
|
ANALISTA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
|
02
|
|
NÍVEL SUPERIOR II
|
ANALISTA EM RECURSOS HUMANOS
|
01
|
|
ENGENHEIRO
|
ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL
|
01
|
|
ECONOMISTA
|
ANALISTA EM CONTABILIDADE
|
02
|
|
ADVOGADO
|
ANALISTA JURÍDICO
|
08
|
|
-
|
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
|
01
|
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO
|
ANALISTA EM SECRETARIADO EXECUTIVO
|
03
|
|
QUÍMICO II
|
ANALISTA QUÍMICO
|
01
|