Texto Original



DECRETO Nº 39.922, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores integrantes do seu Quadro Próprio de Pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de atribuições institucionais das funções relativas aos cargos indicados no parágrafo único do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica – GOGM, do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passam a ser as seguintes:

 

I - Auxiliar de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: executar serviços de apoio às áreas meio e fim do IPEM, orientados pela administração da autarquia; executar trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias, lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; atuar na copa, preparar e servir café, chá, água, e demais atividades correlatas; remover, transportar e realocar móveis, máquinas e materiais diversos; cuidar da manutenção, conservação e vigilância das instalações e dependências da Autarquia; dirigir as viaturas/automóveis, quando solicitado pelo superior hierárquico, transportar agentes, materiais de trabalho e eventuais produtos apreendidos;

 

II - Assistente de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AsGMQI, nas funções de:

 

a) Agente de Fiscalização Metrológica Legal e Qualidade: fiscalizar produtos e serviços certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, exercendo a defesa ao consumidor; efetuar a verificação metrológica e a calibração dos instrumentos de medição, medidas materializadas e produtos, tanto interna quanto externamente à autarquia, nos estabelecimentos comerciais, industriais, laboratoriais ou de outros prestadores de serviços, tomando as medidas administrativas cabíveis em relação à legislação vigente; orientar e esclarecer os usuários e fiscalizados em assuntos relativos à Metrologia e Qualidade, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, com a orientação da chefia; executar ensaios, perícias, ou exames necessários nos instrumentos de medição, medidas materializada, produtos ou objetos de fiscalização conforme regulamentação técnica específica, informando os resultados obtidos, conforme competência de sua respectiva área de atuação com a orientação da chefia; expedir e lavrar todos os documentos circunscritos à área da Metrologia e Qualidade, em conformidade com as normas, regulamentos e procedimentos expedidos pelo CONMETRO/INMETRO/IPEM, em toda jurisdição do Estado de Pernambuco, conforme convênio INMETRO/IPEM; e

 

b) Agente Administrativo: executar atividades relacionadas à gestão de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações e contratos, desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; desempenhar atividades de assessoramento e apoio às Diretorias, quando solicitado; acompanhar a tramitação de todos os processos relativos à área de metrologia e da qualidade de acordo com o convênio entre INMETRO e o IPEM; desenvolver atividades de apoio na área econômico e financeira, custos, contabilização finanças e administração patrimonial;

 

III - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AGMQI, nas funções de:

 

a) Analista em Estatística: assessorar, dentro de sua área de atuação, a Presidência do IPEM, o Diretor de Administração e demais áreas; planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de análise e interpretação de dados de pesquisa de opinião; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios estatísticos; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisão e acompanhar a execução dos resultados institucionais; elaborar análise crítica de dados estatísticos referentes à fiscalização metrológica; gerir e planejar atividades relacionadas à fiscalização metrológica; desenvolver modelos matemáticos a serem aplicados na fiscalização metrológica; definir o plano de amostragem mais adequado de acordo com o instrumento ou produto a ser fiscalizado e demais assuntos afetos à profissão relacionados às atividades desenvolvidas no âmbito da instituição;

 

b) Analista de Sistemas Informatizados: assessorar, planejar, implantar, coordenar, monitorar e avaliar projetos na área de informática; desenvolver atividades especializadas de pesquisa e desenvolvimento em aspectos ligados à metrologia da informática, envolvendo qualidade, segurança da informação e comunicação; desenvolver sistemas, ferramentas, modelos e metodologias computacionais para dar suporte às aplicações metrológicas das demais grandezas; coordenar equipes na gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados; monitorar equipes na gestão de sítios WEB – Internet e Intranet; coordenar equipes na operação, manutenção e produção de sistemas informatizados e infraestrutura de ambientes computacionais; coordenar a execução da manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a usuários;

 

c) Analista em Recursos Humanos: assessorar todo o quadro de pessoal do IPEM nas atividades de pessoal e recursos humanos em suas áreas de atuação; acompanhar, participar e executar programas e projetos relacionados a pessoas nas diversas áreas do IPEM; realizar atividades voltadas aos aspectos de desenvolvimento do servidor, bem como dar suporte e assessoria em ações e processos institucionais relativos à gestão de desempenho e de competências, visando maior produtividade, realização pessoal e qualidade de vida no trabalho; definir normas de atendimento ao público interno e externo; exercer atividades relacionadas a mudanças organizacionais, treinamentos técnicos, comportamentais e aperfeiçoamento de recursos humanos; planejar, instrumentar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão de recursos humanos, como: concurso público, seleção, retenção, movimentação, promoção, exoneração, entre outros; executar programas voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho; planejar eventos que contribuam para o enriquecimento da cultura organizacional; gerir Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos dos servidores da autarquia; supervisionar a elaboração da folha de pagamento do IPEM, bem como outros benefícios; manter atualizado o prontuário funcional de todo o quadro de pessoal da instituição;

 

d) Analista em Engenharia Civil: atender às necessidades do IPEM quanto à manutenção das instalações que ocupa; avaliar o atendimento às necessidades do IPEM quanto às futuras instalações; acompanhamento técnico e fiscalização de obras em geral; acompanhar, avaliar e controlar a execução de obras objetivando o cumprimento das normas técnicas, dos projetos, detalhes, especificações técnicas e cronograma físico e financeiro contidos nos projetos executivos; supervisionar obras, verificando e aprovando as medições de obras elaboradas pelos contratados; executar outras atividades correlatas à função;

 

e) Analista em Contabilidade: planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, desenvolver projetos, monitorar e avaliar os resultados, referentes à área de contabilidade, na esfera de atuação do IPEM; acompanhar receitas e despesas conforme orçamento anual e plurianual, segundo a legislação e o convênio celebrado entre o INMETRO e o IPEM; desenvolver atividades da área econômica e financeira, custos, contabilização finanças e administração patrimonial; realizar atividades de execução qualificada, com a orientação da chefia, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis; prestar esclarecimento sobre as operações da instituição aos órgãos fiscalizadores e auditorias, apresentando as demonstrações contábeis e justificando as ocorrências; comprovar para Auditoria Interna o cumprimento das normas internas e contábeis;

 

f) Analista Jurídico: planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, avaliar resultados e executar as ações jurídicas na sua área de atuação, incluindo o recebimento, análise e acompanhamento dos feitos e dos prazos para manifestação, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, bem como a confecção de relatórios; representar o INMETRO e o IPEM diretamente ou por delegação em demanda extrajudicial; acompanhar juridicamente a tramitação de todos os processos relativos à área de metrologia e da qualidade de acordo com o convênio entre INMETRO/IPEM; analisar e elaborar pareceres, despachos e peças processuais, editais, termos e acordos de cooperação técnica; elaborar e gerir contratos, convênios e correlatos; pesquisar e selecionar legislação, doutrina jurídica e jurisprudência; atender aos servidores do IPEM, especialmente seus gestores, para fins de encaminhamento de consultas jurídicas relacionadas com a área de atuação do consulente;

 

g) Analista de Comunicação: assessorar a presidência nas áreas de comunicação institucional com vistas a dar maior visibilidade à importância do IPEM como órgão de defesa do consumidor na área da Metrologia e da Qualidade; apoiar no planejamento da comunicação da Instituição; fazer a interface entre a instituição e o público externo através da alimentação dos sites e redes sociais institucionais, criando matérias e pautando as diferentes mídias com o intuito de promover a instituição e mobilizar pessoas para a sua missão; executar as atividades dentro dos padrões de qualidade e normas da instituição, utilizando os recursos, materiais e humanos, sob a sua responsabilidade, de forma eficiente, responsável e ética; redigir o conteúdo textual dos canais impressos; realizar atividades de assessoria de imprensa da instituição; elaborar relatórios de clippagens e dos resultados das ações de comunicação;

 

h) Analista em Secretariado Executivo: assessorar a presidência e diretores do IPEM; recepcionar visitantes e autoridades; coletar informações para consecução dos objetivos e metas institucionais; elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; aplicar técnicas secretariais, tais como: arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, dentre outras; orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia; elaborar despachos, portarias, ofícios e atas de reunião; controlar correspondência; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; e

 

i) Analista Químico: supervisionar as atividades técnicas realizadas pelo IPEM relacionadas à etilômetros, medidores de gases de emissão veicular, opacímetros, termômetros clínicos, esfigmomanômetros, densímetros, sistemas de medição de vazão, e calibração de vidraria de laboratório; desenvolver sistema de boas práticas laboratoriais para as atividades realizadas nas instalações do IPEM; aperfeiçoar e desenvolver métodos de calibração; elaborar laudos, relatórios de ensaio e relatórios de verificação emitidos pelo IPEM; colaborar na elaboração e na revisão de regulamentos, normas e outros documentos utilizados no controle metrológico legal e outras atividades correlatas à função; atuar no desenvolvimento e produção de materiais de referência certificados de compostos químicos, desenvolvimento e validação de metodologias analíticas nas áreas de química; atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, treinamentos técnicos, análise e elaboração de normas e procedimentos relacionados às atividades, manutenção do sistema da qualidade na área de química.

 

Parágrafo único: O quantitativo de vagas em cada função relativo aos cargos de que trata este artigo será o constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Ficam disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos efetivos de que trata o art. 1º, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, a seguir especificados:

 

I - Auxiliar de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AxGMQI, na função de Auxiliar de Gestão e Apoio Logístico: certificado de conclusão das séries iniciais do ensino fundamental (1º grau incompleto), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

 

II - Assistente de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AsGMQI, nas funções de Agente de Fiscalização Metrológica Legal e Qualidade e Agente Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

 

III - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial, símbolo de nível AGMQI, nas funções de:

 

a) Analista em Estatística: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

b) Analista de Sistemas Informatizados: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Sistemas, Informática ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

c) Analista em Recursos Humanos: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Administração, Direito, Engenharia de Produção, Psicologia, ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

d) Analista em Engenharia Civil: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

e) Analista em Contabilidade: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

f) Analista Jurídico: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

g) Analista de Comunicação: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

h) Analista em Secretariado Executivo: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

 

i) Analista Químico: diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

Art. 3º A investidura nos cargos e funções correlatas de que trata o presente Decreto dar-se-á por meio da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos ora transformados devem migrar para os novos cargos equivalentes, constantes no Anexo Único, mantidos os atuais níveis ocupados na carreira, decorrentes do enquadramento e de eventual progressão ou promoção ocorridos, nos termos da Lei Complementar nº 199, de 2011.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

TRANSFORMAÇÃO PARA OS ATUAIS CARGOS DE ACORDO COM O PCCV

CARGOS ANTERIORES

FUNÇÕES EQUIVALENTES

QUANTITATIVO

CARGOS EQUIVALENTES - LC Nº 199, de 2011

VIGIA

AUXILIAR DE GESTÃO E APOIO LOGISTICO

60

AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

MOTORISTA I e II

MENSAGEIRO II

COPEIRO II

ALMOXARIFE II

AUXILILAR DE SERVIÇOS GERAIS II

 

 

METROLOGISTA I e II

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA LEGAL E DE QUALIDADE

110

ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE

TÉCNICO TÊXTIL II

AUXILIAR TÉCNICO II

AGENTE ADMINISTRATIVO

30

ASSISTENTE. DE PESSOAL II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

DIGITADOR II

AUXILIAR DE CONTABILIDADE II

MECÂNICO

 

 

ESTATÍSTICO

ANALISTA EM ESTATÍSTICA

01

ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

ANALISTA DE SISTEMAS

ANALISTA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS

02

NÍVEL SUPEROR II

ANALISTA EM RECURSOS HUMANOS

01

ENGENHEIRO

ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL

01

ECONOMISTA

ANALISTA EM CONTABILIDADE

02

ADVOGADO

ANALISTA JURÍDICO

08

-

ANALISTA DE COMUNICAÇÃO

01

SECRETARIADO EXECUTIVO

ANALISTA EM SECRETARIADO EXECUTIVO

03

QUÍMICO II

ANALISTA QUÍMICO

01

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.